“In limine” é uma frase em latim que, no contexto jurídico, significa “na fronteira” ou “no início”. Quando um juiz toma uma decisão “in limine”, ele está fazendo isso na fase preliminar de um processo, antes que o mérito do caso seja considerado.

Decisões “in limine” são comumente usadas em processos civis e criminais para decidir sobre a admissibilidade de evidências. Por exemplo, um advogado pode apresentar uma moção “in limine” para impedir que certas evidências sejam apresentadas no julgamento, talvez porque sejam prejudiciais, irrelevantes, ou porque sua obtenção violou os direitos do acusado.

Em alguns sistemas jurídicos, o termo também pode ser usado para descrever a rejeição de um caso em seus estágios iniciais, devido à sua clara falta de mérito. Por exemplo, uma ação pode ser rejeitada “in limine” se for apresentada após o prazo de prescrição ter expirado.

Portanto, o termo “in limine” refere-se ao momento no qual a decisão é tomada (ou seja, na fase inicial de um processo), e não ao conteúdo específico da decisão.