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“In dubio pro reo” é uma expressão em latim que significa “na dúvida, a favor do réu”. É um princípio fundamental do direito penal que se aplica quando a evidência em um caso não é suficiente para condenar alguém além de uma dúvida razoável. Basicamente, se um juiz ou júri não tem certeza absoluta da culpa do réu, deve decidir a favor do réu e absolvê-lo.
A aplicação do princípio “in dubio pro reo” ocorre principalmente durante a fase de julgamento, quando as provas e testemunhos foram apresentados e analisados. Se, depois de considerar todas as evidências, houver qualquer dúvida razoável sobre a culpa do réu, o juiz ou júri deve aplicar esse princípio e absolver o réu.
É importante notar que esse princípio é usado na interpretação de provas, e não na interpretação da lei. Ou seja, quando há dúvida sobre a interpretação da lei, outros princípios são aplicados.
“In dubio pro reo” é um princípio vital na justiça penal que protege os direitos dos indivíduos contra condenações injustas. Este princípio sustenta o conceito de que é preferível permitir que um culpado escape da punição a condenar um inocente. É uma salvaguarda importante para garantir a justiça e a equidade nos processos penais.
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