Denunciação caluniosa é um crime contra a administração da justiça que ocorre quando uma pessoa acusa falsamente outra de um crime, com a intenção de que esta seja investigada ou processada injustamente.

É um crime grave, pois pode resultar na injusta condenação de uma pessoa inocente e na injusta desonra que acompanha tal condenação.

No Brasil, este crime está tipificado no artigo 339 do Código Penal, que dispõe: “Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Exemplos de Denunciação Caluniosa

  1. Denúncia falsa de furto: Imagine que uma pessoa, por raiva ou vingança, acuse falsamente um colega de trabalho de ter roubado seu celular, sabendo que o colega é inocente. Ela faz uma denúncia à polícia, e uma investigação é iniciada contra o colega. Nesse caso, a pessoa que fez a falsa acusação pode ser acusada de denunciação caluniosa.
  2. Denúncia falsa de fraude: Suponha que um indivíduo, com o intuito de prejudicar um concorrente no mercado, denuncie falsamente esta empresa às autoridades fiscais por sonegação de impostos, sabendo que as alegações são infundadas. Se uma investigação for instaurada com base nessa denúncia, o indivíduo que fez a falsa acusação pode ser processado por denunciação caluniosa.
  3. Denúncia falsa de violência doméstica: Um exemplo de denunciação caluniosa poderia ser um caso em que um cônjuge, em meio a um divórcio conturbado, acuse falsamente o outro de violência doméstica, levando à instauração de um processo judicial injusto.

A denunciação caluniosa é um crime sério que pode ter consequências significativas, tanto para o acusado injustamente quanto para quem faz a falsa acusação. É importante lembrar que a verdade sempre deve ser a base de qualquer alegação ou denúncia feita à polícia ou a outras autoridades.