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O que é o direito de convivência e quais são os princípios

O que é o direito de convivência e quais são os princípios

19 out 2023
Artigo atualizado 1 fev 2024
19 out 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 1 fev 2024
O direito de convivência é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal, que assegura às crianças e adolescentes o direito de conviver livremente com ambos os pais e seus familiares. 

O termo direito de convivência que, até pouco tempo atrás era utilizado como direito de visita, é um direito fundamental que visa proporcionar o melhor desenvolvimento da criança e do adolescente, levando em consideração a suma importância de preservar o seu convívio com ambos os pais, após o rompimento da relação conjugal.

Nas palavras da Dra. Fernanda Tartuce:

Quando o casal conjugal entra em colapso, é de suma importância que a dupla parental permaneça firme em prol da integridade dos filhos.”

Antes dessa mudança, era muito comum utilizar o termo “visitas”, principalmente aos pais, conferindo-lhes alguns períodos de convívio com os filhos.

No entanto, atualmente, compreendemos que é fundamental que o convívio entre os filhos e seus pais seja estabelecido de maneira mais equilibrada, visando benefícios mútuos para todos os envolvidos nessa relação.

Neste artigo você vai conferir o que é o direito de convivência e o que diz a lei. Continue a leitura! 😉

O que é o direito de convivência familiar? 

O direito de convivência familiar é um pouco mais amplo, uma vez que confere o direito de conviver com ambas as famílias, seja do pai ou da mãe.

Trata-se de um princípio básico do direito de família, extraído da tutela integral à criança e ao adolescente, com base no artigo 227 da Constituição Federal.

Além da convivência em si, falamos também do direito à companhia, as visitas, o contato permanente e as garantias de efetividade como formas de atingi-lo em sua plenitude.

Saiba o que é direito de convivência
Veja o que é direito de convivência

Quais são as leis fundamentais no direito de convivência? 

O Direito de Convivência é garantido pela CF/88 em seus artigos 227 e 229.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Além disso, é tratado também nos artigos 1.589 e 1.632 do Código Civil e art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Leia também: Aspectos e consequências jurídicas do abandono afetivo

O que significa o direito à convivência familiar e comunitária? 

Além do direito à convivência com a família como base para o desenvolvimento de toda criança e adolescente, a Constituição Federal também garante o direito à convivência comunitária com base no mesmo princípio: o melhor interesse do menor.

Entende-se que toda criança e/ou adolescente é um ser humano em desenvolvimento e seu bom desenvolvimento depende de diversos fatores, entre eles, a boa convivência em sociedade, reconhecendo a importância das relações comunitárias e sociais mais amplas.

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O que diz o artigo 19 do ECA?

O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina sobre a possibilidade de a criança ou adolescente ser colocado em uma família substituta, ou seja, tal dispositivo trata da adoção de menores.

Nesse sentido, o artigo 19 estabelece que:

É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Em outras palavras, o direito à convivência familiar e comunitária é assegurado independente se o menor está em uma família biológica ou substituta, desde que seja garantido o seu integral desenvolvimento. 

Leia também: O que é multiparentalidade e seus efeitos jurídicos no Direito de Família

O que diz o artigo 25 do ECA? 

O artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente trata do conceito de família natural, ou seja, aquela família formada pelo núcleo principal de convívio da criança ou do adolescente.

A família natural é formada pelos pais ou qualquer deles com os seus descendentes, ou seja, a família natural é aquela formada pelos pais e irmãos da criança (ou adolescente). Os demais familiares são considerados integrantes da família extensa.

De qualquer forma, o direito à convivência familiar se aplica tanto à família natural, quanto à família extensa. 

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Direito de convivência jurisprudência: 

A Jurisprudência é pacífica no sentido de garantir o direito à convivência familiar e comunitária visando, primeiramente, assegurar o Princípio do Melhor Interesse do Menor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. VISITAS. DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. MELHOR INTERESSE DA INFANTE. As visitas, a parir de uma ótica constitucional, asseguram o direito recíproco de pais e de filhos à convivência, independentemente do relacionamento havido ou não entre os genitores. Deve ser preservado o melhor interesse da infante, que está acima do interesse dos genitores, sendo totalmente descabido permitir que a litigiosidade entre os pais inviabilize o convívio familiar. No caso, não há qualquer respaldado probatório que indique existir situação de risco ou prejuízo à infante com a manutenção das visitas conforme regulamentadas na origem, que visam a fortalecer o vínculo afetivo entre pai e filha. Impõe-se a manutenção da decisão agravada. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70076429430, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 12/04/2018).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CONVIVÊNCIA PATERNA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO DESPROVIDO. – Nas causas que envolvam interesse de menor, este deve ser resguardado, independentemente daquele de qualquer das partes – Os pais têm direitos e deveres iguais em relação aos filhos, derivando o direito de visita do pátrio poder. Não resta dúvida de que a presença da mãe é de suma importância na formação da personalidade e no desenvolvimento social do adolescente, o que, no entanto, não afasta a necessidade da presença do pai. É através dessa convivência que se formará a sua personalidade, seu comportamento emocional e social e sua capacidade de inserir-se na sociedade – Não se justificando a supressão do direito de convivência entre pai e filho, estão ausentes, nos autos, elementos que justifiquem a medida.
(TJ-MG – AI: 10000212225809001 MG, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/01/2022).

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Conclusão: 

Durante muitos anos, as crianças e os adolescentes foram vistos e tratados como “mini adultos”, ou seja, seus direitos relacionados ao seu desenvolvimento foram ignorados por muito tempo. 

Diante daquela realidade, pode-se perceber os inúmeros prejuízos e danos causados aos infantes, o que fez com que diversas leis surgissem para protegê-los. 

Uma dessas “leis” foi a Constituição Federal que, em seu artigo 227, prevê como garantia Constitucional o Direito à Convivência Familiar, sendo ela uma grande evolução no direito, visando assegurar o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes. 

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Conheça as referências deste artigo

Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões/Edições/36 – Maio/Jun 2020.


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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

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