
Saiba mais sobre a Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, em âmbito nacional ou estrangeiro (artigo 1º da Lei 12.846/2013). Foi criada para combater mais atos lesivos praticados por empresas aos entes públicos, especialmente em licitações e contratos.
A corrupção é o ato ou efeito de corromper. É um fenômeno social, político e econômico mundial que culmina em malefícios às instituições democráticas, impede o desenvolvimento econômico e contribui para a instabilidade política e desigualdade social.
Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “os atos de corrupção, a um só tempo, além de inerentes à própria natureza humana, se disseminaram por todo organismo social, o que permitiu a transposição das fronteiras estatais e própria globalização dessa prática”.
A corrupção e a tentativa de contê-la se tornou um fenômeno mundial, levando em consideração a globalização das transações comerciais, presente em países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Frente a este fato, a comunidade internacional iniciou processos legislativos para impor medidas de regulamentação do mercado e que impedisse as práticas de corrupção.
Corrupção no Brasil
Em nosso país, em razão da forte presença do Estado na economia, passou-se a ter uma ligação cada vez maior entre os grandes grupos empresariais e o Governo. Isso criou um ambiente propício para a corrupção entre entes privados e públicos.
A criação de normas para evitar a corrupção esbarrava no entendimento de que a normatização com penalidades prejudicaria a realização dos negócios e a economia do país.
No entanto, por pressão internacional e a criação de convenções internacionais, o Brasil, como os demais países, passou a criar normas internas buscando evitar os malefícios da corrupção.
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A Lei Anticorrupção
O Projeto de Lei nº 6.826/2010 foi proposto pela Controladoria Geral da União em 18 de fevereiro 2010. Seu objetivo era assegurar garantias de lisura aos eventos internacionais a serem realizados no Brasil. Ele foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2011. Porém, estava paralisado no Senado desde 2013.
Somente após protestos realizados no mês de junho é que se obteve regime de tramitação de prioridade e foi aprovado em 05 de julho de 2013. Sendo assim transformado na Lei Ordinária nº 12.846/2013 em 02 de agosto de 2013.
Quando a Lei 12.846/2013 entrou em vigor?
A Lei 12.846/2013 entrou em vigor em 29/01/2014. Ela representa um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva.
Ou seja, a empresa pode ser responsabilizada sem necessidade da realização de provas de dolo e culpa no âmbito civil e administrativo, pelos atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira.
O que dispõe a Lei Anticorrupção?
A lei anticorrupção dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (artigo 1º da Lei 12.846/2013).
Ela foi criada para combater mais efetivamente possíveis atos lesivos praticados por empresas aos entes públicos, especialmente em licitações e contratos.
Sanções legais
A Lei Anticorrupção prevê, na esfera administrativa, a aplicação de multa que pode variar de 0,1% a 20% do último faturamento bruto.
Caso não seja possível apurar o faturamento bruto das empresas, as multas ficarão sujeitas à penalidade fixada entre R$ 6.000,00 e R$ 60.000.000,00 e publicação da decisão condenatória, maculando sua imagem. A punição está prevista no Artigo 6º da Lei 12.846/2013:
Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II – publicação extraordinária da decisão condenatória.”
E na esfera judicial:
- perdimento de bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração;
- suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
- dissolução compulsória da pessoa jurídica;
- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
De acordo com o artigo 19ª da lei 12.846/2013:
“Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I – perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II – suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
III – dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV – proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.”
Além disso, a empresa deverá reparar os prejuízos causados aos cofres públicos, seja devolvendo os valores obtidos indevidamente ou pagando os prejuízos causados diretamente à Administração Pública. A fixação dessas punições sempre vão depender da gravidade dos atos praticados.

A importância da Lei Anticorrupção e os programas de compliance
A Lei Anticorrupção se tornou um instrumento eficaz e fomentadora das boas práticas de governança empresarial (compliance).
Isso porque a legislação estabelece penalidades na esfera administrativa e judicial. Também prevê a possibilidade de atenuantes para aquelas empresas que possuem programa de compliance e firmam acordo de leniência.
As empresas atentas em evitar as penalidades legais passaram a investir em aderir ao programa de compliance para prevenir condutas ilícitas. Muitas realizam treinamentos e usam ferramentas de monitoramento e controle.
O objetivo, com isso, é se defenderem da aplicação das elevadas penalidades, melhorar a própria imagem no mercado e até combater fraudes internas de colaboradores.
Elementos essenciais de programa de compliance anticorrupção
São elementos essenciais de um bom programa de compliance:
- comprometimento e engajamento da alta administração;
- avaliação dos riscos;
- política corporativa (criação de um código de ética);
- comunicação e treinamento contínuo;
- canal de denúncia e controles internos;
- auditoria em terceiros (due diligence);
- e revisão periódica.
A Controladoria Geral da União é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.
O órgão conta com uma cartilha que faz parte de um programa de integridade e diretrizes para as empresas privadas. O material fornece fornece parâmetros para a criação de um bom programa de compliance.
Conclusão
Como se pode perceber, é de suma importância que as empresas estejam atentas ao compliance criando um programa de conduta que possa zelar pela sua integridade.
Também é importante designar um responsável que possa aplicar e ensinar o código de conduta, receber as denúncias de irregularidades e corrupção, fiscalizar e investigar as denúncias.
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