A Propriedade Industrial é um conjunto de direitos que protegem as criações industriais. Ela é composta pelas patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Todos os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial são regulados, no Brasil, pela Lei nº 9.279/96.
Quando alguém inventa uma máquina, por exemplo, pode proteger essa invenção registrando uma patente. Assim, passa a ter o direito exclusivo sobre ela e pode autorizar seu uso por outras pessoas ou empresas mediante pagamento.
O mesmo vale para marcas: quando uma empresa cria um produto e lhe dá um nome ou símbolo, pode registrá-lo para diferenciá-lo dos concorrentes e torná-lo único no mercado.
Neste artigo, você vai entender melhor como funcionam os direitos ligados à Propriedade Industrial e por que é importante adotar medidas para garantir que suas criações, sejam invenções ou marcas, estejam protegidas.
Continue a leitura para saber mais!
O que é a Propriedade Industrial?
A Propriedade Industrial abrange a proteção das patentes, das marcas, dos desenhos industriais e das indicações geográficas, que são tratados na Lei 9.279/96. No Brasil, o órgão responsável por proteger a Propriedade Industrial é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Quais são os tipos de propriedade industrial?
A propriedade industrial compreende:
- Patentes;
- Marcas;
- Desenho Industrial;
- Indicações geográficas.
Veja as características de cada uma delas!
Patentes
As patentes visam proteger as invenções. Na lição de Patrícia Peck Pinheiro, ele aponta que:
A patente, também conhecida como carta patente, nada mais é do que um documento que descreve determinado processo baseado na invenção, fruto da mente humana e que é suscetível de aplicação industrial em larga escala”
Elas são divididas em:
- Invenções: se caracterizam por sua novidade em solucionar problemas técnicos existentes;
- Modelos de utilidade: tem o objetivo de trazer uma melhoria funcional a uma invenção já existente.
A proteção da patente e do modelo de utilidade possuem limite de tempo, sendo 20 anos para a primeira e 15 anos para o segundo, ambos contados da data do depósito do pedido de proteção que é feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A proteção de patentes e de modelos de utilidade é entendida como um importante pilar no avanço tecnológico, tão necessário aos países em desenvolvimento, na medida em que garante vantagens competitivas aos inventores e, por consequência, aos países em que é concebida a invenção.
Vale lembrar que, sendo o Brasil um país signatário da Convenção da União de Paris, invenções patenteadas aqui terão sua proteção estendida aos demais países signatários do tratado (art. 2º da CUP).
Leia também: Como fazer um registro de patente e quais as vantagens
Marcas
A proteção das marcas, que se caracterizam por sinais que buscam individualizar produtos ou serviços, também é de extrema relevância para garantir um desenvolvimento sustentável das empresas e para a proteção dos consumidores.
Denis Borges Barbosa assim define a marca como:
Assim, marca é o sinal visualmente representado, que é configurado para o fim específico de distinguir a origem dos produtos e serviços. Símbolo voltado a um fim, sua existência fática depende da presença desses dois requisitos: capacidade de simbolizar e capacidade de indicar uma origem específica, sem confundir o destinatário do processo de comunicação em que se insere: o consumidor. Sua proteção jurídica depende de um fator a mais: a apropriabilidade, ou seja, a possibilidade de se tornar um símbolo exclusivo, ou legalmente unívoco do objeto simbolizado.”
As marcas podem ser reconhecidas na sua forma nominativa, figurativa ou mista. Com o protocolo do pedido de registro perante o INPI, o interessado deverá indicar em qual classe pretende enquadrar a proteção, de acordo com uma listagem padronizada internacionalmente chamada de Classificação de Nice, que subdivide as classes em produtos ou serviços.
Há marcas que são reconhecidas como de alto renome ou notoriamente conhecidas.
As marcas de alto renome passam a gozar de proteção em todas as classes, independentemente do pedido de registro individual para cada uma delas.
Já a marca notoriamente conhecida é protegida apenas na classe para a qual obteve o certificado de registro, porém estende essa proteção para todos os países que compõem o sistema de proteção marcária, dispensando o registro individual em cada um desses países, nos termos da Convenção da União de Paris.
É importante ressaltar que uma marca que não seja notoriamente conhecida também poderá estender sua proteção a outros países de forma relativamente simples.
Isso se dá através do chamado Sistema de Madri – que o Brasil passou a reconhecer apenas em outubro de 2019, por meio do qual o interessado protocola seu pedido na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, indicando em quais países gostaria de obter a proteção. O pedido é encaminhado ao órgão de PI de cada um desses países que vai fazer a análise com base na lei nacional, deferindo ou indeferindo o pedido.
Ao contrário das patentes e dos Direitos Autorais, as marcas podem gozar de proteção por período indeterminado, desde que observados certos requisitos (artigos 142 a 146 da Lei da Propriedade Industrial).
Desenho industrial
O desenho industrial, conforme conceitua o artigo 95 da Lei de Propriedade Industrial, é:
A forma ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Merece destaque a exigência que se faz para que o desenho possa ser objeto de fabricação. Ou seja, não será protegido por essa modalidade os desenhos considerados puramente artísticos, que poderão se enquadrar na modalidade de Direito Autoral.
A ideia fundamental do desenho industrial é aliar aspectos funcionais com padrões artísticos, tornando, em última análise, os produtos mais atraentes para o público consumidor.
Como ocorre com as marcas, a proteção de um desenho industrial registrado em um país poderá se estender de maneira mais simplificada a outros países por meio do Acordo de Haia, que funciona da mesma maneira que o Sistema de Madri para o registro de marcas.
A proteção conferida a um desenho industrial poderá durar até 25 anos, nos termos do artigo 108 da Lei da Propriedade Industrial.
Indicações geográficas
Por fim, as indicações geográficas se dedicam a identificar produtos ou serviços de acordo com sua localização.
Subdivide-se em indicação de procedência ou em denominação de origem e a diferença substancial entre ambas está na influência que fatores naturais do meio geográfico exercem naquele produto ou serviço.
Bons exemplos de denominações de origem são:
- O queijo Roquefort, que provém da região de Roquefort;
- O vinho espumante Champagne, que provém da região de Champagne, ambos na França.
Reconhece-se que esses produtos possuem suas características marcantes em razão da região em que são produzidos.
Assim, uma vinícola que produza seus vinhos na região de Champagne poderá se beneficiar dessa denominação de origem em seus rótulos, o que, na prática, garante ao seu produto um padrão de qualidade reconhecido pelo mercado consumidor.
Já a indicação de procedência é concedida levando-se em consideração fatores históricos que tornem determinada região reconhecida por prestar serviços ou fabricar produtos de qualidade diferenciada.
É o caso, por exemplo, do Vale dos Vinhedos, primeira indicação geográfica brasileira. Independentemente da comprovação de que fatores naturais da região influenciam na qualidade dos vinhos produzidos nessa localidade, o fato de haver registros históricos quanto ao prestígio que a região conquistou ao longo de mais de um século na produção de vinhos lhe garantiu o merecido reconhecimento.
O que diz a lei sobre propriedade industrial?
No Brasil, a Propriedade Industrial é regulamentada pela Lei nº 9.279/96. Em 2024, essa lei passou a incluir também o registro de jogos eletrônicos como um direito de Propriedade Industrial.
A lei reforça a importância do registro de patentes. O artigo 7º diz:
Se duas ou mais pessoas criarem a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter a patente será da pessoa que provar ter feito o pedido primeiro, não importando a data em que a invenção foi criada.”
O mesmo vale para as marcas: só quem registra no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) tem o direito de uso exclusivo. O artigo 129 deixa claro que a propriedade de uma marca só é adquirida com o registro oficial.
Qual é o papel do advogado quando há violação de propriedade industrial?
O advogado tem um papel fundamental para proteger os direitos do criador ou dono da marca. Ele atua de duas formas principais.
Verificando se houve violação:
- Analisa a situação e compara com os registros existentes no INPI.
Agindo para resolver o problema:
- Extrajudicialmente: envia uma notificação formal para quem está usando indevidamente a marca, patente ou produto, pedindo que pare imediatamente. Em alguns casos, tenta resolver com um acordo, evitando um processo longo e caro;
- Judicialmente: entra com ações como uso indevido de marca, infração de patente ou concorrência desleal. Pode pedir liminar (decisão rápida) para interromper a infração e também solicitar indenização por prejuízos.
Além disso, o advogado ajuda de forma preventiva, orientando como proteger criações, evitando problemas futuros e ajudando a formalizar contratos de licenciamento, transferência de tecnologia e outros negócios ligados à propriedade industrial.
Ou seja, o advogado não só defende os direitos do titular, como também ajuda a criar um ambiente de negócios mais seguro e confiável.
Conclusão:
A Propriedade Intelectual é um ramo do Direito muito interessante de se atuar e estudar. Essa área tem ganhado ainda mais relevo nas últimas décadas em razão da crescente globalização e inovação tecnológica. A inteligência artificial não me deixa mentir.
Mas, no Brasil, há poucos especialistas em Propriedade Intelectual, o que a torna um campo fértil para quem está procurando uma área de atuação.
Por isso, fica a dica para que, quem queira saber um pouco mais sobre Propriedade Intelectual, em especial Propriedade Industrial, faça os cursos gratuitos oferecidos pelo INPI.
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Conheça as referências deste artigo
BARBOSA, Denis Borges. Uma Introdução à Propriedade Intelectual, 2ª. Edição, Lúmen Júris, Rio de Janeiro, 2003.
PINHEIRO, Patrícia Peck (coord.). Manual de Propriedade Intelectual, São Paulo, 2013.
Advogado (OAB/PR 52.439). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador da Tisi Advocacia, em Curitiba-PR, com atuação em Direito Empresarial, Direito Civil, Propriedade Intelectual e Direito Desportivo....
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