A Lei de Falência e Recuperação Judicial regula a forma como empresas e pessoas em dificuldades financeiras podem reorganizar dívidas ou ter seus ativos liquidados para pagar credores. A recuperação judicial permite que empresas viáveis evitem a falência e continuem operando, enquanto a falência envolve a venda de ativos para saldar dívidas.
A falência e a recuperação judicial são temas de grande relevância para o mundo empresarial, já que são as soluções jurídicas para empresas em dificuldades financeiras.
Na falência, há o encerramento da empresa, com a liquidação dos ativos para pagamento do passivo, sendo este pago de acordo com as preferências legais.
Já na recuperação judicial, através um reestruturamento legal do passivo da empresa, busca-se a manutenção da atividade empresarial,
Com a nova Lei de Falência e Recuperação Judicial, algumas mudanças significativas foram introduzidas no regramento legal de tais institutos, almejando aprimorar e tornar mais eficiente ambos os procedimentos.
O que é a Lei de Falência?
A Lei de Falências é um conjunto de normas que regula a situação de empresas em dificuldades financeiras.
Ela estabelece os procedimentos para a decretação da falência, a administração dos bens da empresa e a distribuição do patrimônio entre os credores.
Além disso, a lei também prevê a possibilidade de recuperação judicial, que é um processo de reestruturação da empresa visando à sua continuidade.
Como funciona a Lei de Falência?
A aplicação da Lei de Falência envolve, portanto, diversos procedimentos, como a decretação da falência, a nomeação de um administrador judicial, a realização de assembleias de credores e a elaboração de um plano de recuperação.
O objetivo desses procedimentos é garantir a preservação dos empregos e dos investimentos, além de assegurar o pagamento dos credores.
Histórico da regulamentação da falência e recuperação judicial no Brasil
A legislação brasileira sobre falência e recuperação judicial passou por diversas alterações ao longo do tempo.
A primeira “lei” sobre o tema foi promulgada em 1945, o Decreto-Lei n. 7.661, e desde então, várias mudanças foram feitas para adequar a legislação à realidade econômica do país.
Atualmente, as principais leis são a Lei n. 11.101/2005, que disciplina a Recuperação Judicial e a Extrajudicial, bem como a Falência, com as alterações e inovações trazidas pela Lei n. Lei 14.112/20.
Quem pode acionar a Lei de Falência?
A Lei de Falência pode ser acionada tanto pelo devedor quanto pelos credores. O devedor pode requerer a recuperação judicial quando estiver em situação de insolvência, ou seja, quando não conseguir pagar suas dívidas.
Já os credores podem requerer a falência também quando o devedor estiver em situação de insolvência e não tiver condições de pagar suas dívidas.
Mais liberdade no dia a dia
Mudanças trazidas pela nova Lei de Falências (Lei 14.112/20): principais pontos
A Lei 14.112/20 trouxe diversas mudanças para o processo de recuperação judicial, visando torná-lo mais eficiente e menos burocrático. Algumas das principais mudanças são:
- Inclusão dos produtores rurais: A nova lei inclui os produtores rurais no processo de recuperação judicial, o que antes não era previsto (art. 48, §§ 2º e 3º, e art. 49, § 6º).
- Proibição da retenção ou penhora de bens: A nova lei proíbe a retenção ou a penhora de bens essenciais à atividade empresarial durante o processo de recuperação judicial (art. 6º, inciso III).
- Tentativa de conciliação: A nova lei prevê a realização de uma audiência de conciliação entre o devedor e seus credores antes da homologação do plano de recuperação (arts. 20-A, 20-B, 20-C e 20-D).
- Plano de recuperação criado pelos credores: A nova lei permite que os credores apresentem um plano de recuperação alternativo ao plano apresentado pelo devedor (art. 6º, §4º-A).
- Novos prazos para parcelamento de dívidas tributárias: A nova lei estabelece novos prazos para o parcelamento de dívidas tributárias, visando facilitar a recuperação das empresas (art. 10-A, incisos V e VI).
- Proibição de distribuição de lucros e dividendos aos sócios: A nova lei proíbe a distribuição de lucros e dividendos aos sócios durante o processo de recuperação judicial (art. 6º-A).
Perguntas e respostas frequentes sobre o tema
O que é Falência?
A falência é um procedimento legal pelo qual uma pessoa física ou jurídica incapaz de pagar suas dívidas pode buscar alívio das mesmas.
O processo de falência é iniciado por uma petição apresentada pelo devedor (voluntária) ou pelos credores (involuntária) e pode resultar na liquidação dos ativos do devedor para pagar os credores ou na reorganização da dívida do devedor.
O que é Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é um processo legal destinado a permitir que uma empresa em dificuldades financeiras reestruture suas dívidas e continue operando.
O objetivo é preservar a empresa, sua função social e estimular a atividade econômica. Durante o processo, a empresa apresenta um plano de recuperação aos credores, que deve ser aprovado em assembleia.
Qual a diferença entre Recuperação Judicial e Falência?
A principal diferença é o objetivo. A Recuperação Judicial visa a reestruturação da empresa para permitir a continuação de suas atividades, enquanto a Falência implica na liquidação dos ativos da empresa para pagar os credores, tipicamente levando ao encerramento das operações.
Quem pode pedir a Recuperação Judicial?
Geralmente, qualquer empresa que enfrenta dificuldades financeiras e que deseja continuar suas operações pode solicitar a Recuperação Judicial, desde que cumpra certos requisitos legais, como não estar em falência e não ter obtido uma Recuperação Judicial nos últimos anos.
Quais são os efeitos da declaração de falência?
A declaração de falência pode resultar na venda dos ativos do devedor para pagar os credores, na dissolução da empresa, e na liberação do devedor de algumas ou todas as suas dívidas, dependendo da legislação.
Como funciona o processo de Recuperação Judicial?
O processo inicia com a empresa devedora apresentando um pedido de Recuperação Judicial ao tribunal. Se aceito, é concedido um período de proteção contra execuções de dívidas, durante o qual a empresa elabora um plano de recuperação.
Esse plano deve ser aprovado por uma assembleia de credores e, em seguida, homologado pelo juiz.
O que acontece com os funcionários de uma empresa em processo de Recuperação Judicial ou Falência?
A legislação de cada país trata de maneira diferente, mas frequentemente são estabelecidas proteções aos trabalhadores, considerando seus créditos como prioritários ou garantindo o pagamento de salários atrasados antes de outras dívidas.
Conclusão
A Lei de Falência e Recuperação Judicial é um tema de grande importância para o mundo empresarial, pois oferece as principais soluções jurídicas no âmbito da legislação brasileira, que permitem, ou a liquidação da empresa, ou sua recuperação.
Pela pouca efetividade que se observou na prática desde a publicação da Lei n. 11.101/2005, percebeu-se a necessidade de uma atualização legislativa, focada em tornar a falência e a recuperação judicial mais eficientes e eficazes.
Com essas mudanças, e a sua devida aplicação pelo Judiciário e, sobretudo, pelas partes envolvidas, espera-se que mais empresas consigam se recuperar e continuar suas atividades, preservando empregos e investimentos.
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Conheça as referências deste artigo
- Lei 14.112/2020
- Lei 11.101/2005
Sócio fundador do escritório SEGMe (Sousa Elias & Garcia Meirelles - Advocacia e Consultoria), fundado em setembro de 2016, anteriormente com o nome Sousa Advocacia. Formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), concluindo em 05/2016. Atuante em Direito...
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Objetivo é esclarecedor sobre o assunto de recuperação judicial e falência.
Abordagem dos principais tópicos com bastante clareza.
Obrigado pelos claros esclarecimentos introdutórios quanto as alterações na Lei 11.101/05. Cabe ressaltar, se me permite, a existência dos créditos extraconcursais previstos no art. 84 que, inclusive, serão pagos com precedência aos elencados pelo art. 83! Abraços e obrigado pela contribuição de grande valia.
Os esclarecimentos muito bons. Obrigado , me ajudou muito a começar entender a lei 11101/05.
Meu respeitosos cumprimentos