Jogo de azar é aquele que depende só ou mais da sorte do que de habilidade ou cálculo do jogador. Em suma, jogos de azar são aqueles que o jogador não possui o poder de influenciar o resultado com qualquer de suas habilidades, dependendo tão somente de sua “sorte”.
Os jogos de azar sempre foram uma grande “febre” no Brasil. Os bingos, os caça-níqueis, alguns jogos de cartas e apostas fizeram e fazem parte do dia a dia de muita gente – e essa história é longa e antiga.
Neste artigo trarei os principais pontos sobre o assunto, se quiser saber mais não deixe de ler! 😉
O que são jogos de azar?
Em suma, jogos de azar são aqueles que o jogador não possui o poder de influenciar o resultado com qualquer de suas habilidades, dependendo tão somente de sua “sorte”.
Assim, são jogos de azar o bingo, o bingo eletrônico – também conhecido como caça -níquel, jogo de dados, jogo de roleta, alguns jogos de cartas entre outros que não dependem de habilidade ou estratégia por parte do jogador.
A lei de contravenções penais definiu o que pode ser considerado jogo de azar:
Jogo de azar é crime?
O Decreto-Lei 3.914/1941 define o que é crime e o que é contravenção, vejamos:
O estabelecimento/exploração do jogo de azar está previsto no art. 50 da Lei de Contravenções Penais, como mostro a seguir:
Assim, tendo em vista a pena aplicada, estabelecer o jogo ou explorá-lo é uma contravenção penal, não um crime.
Jogos de azar no Brasil e a Lei:
Não se localizam documentos suficientes para cravar uma data ou época específica em que os jogos de azar apareceram no Brasil. Exemplo disso é que os jogos de azar já eram proibidos no Código Penal de 1890:
Contudo, a maior discussão acerca do tema parece tomar forma quando a direcionamos para os anos 1930 e a existência dos Cassinos. Sim, já existiram Cassinos no Brasil – hoje, o Copacabana Palace que conhecemos como apenas um hotel de luxo no Rio de Janeiro, já foi um grande cassino na década de 30.
Entre os anos 1930 e 1946 existiam cerca de 70 casas de apostas no Brasil, que foram fechadas por ordem do então Presidente General Eurico Gaspar Dutra em 1946.
Dando um passo atrás, em 1940 foi promulgado o atual (apesar de já bastante modificado) Código Penal – que não previa a proibição dos jogos de azar. Tal proibição acabou por constar na Lei de Contravenções Penais promulgada em 1941.
Outro capítulo dessa história apareceu em 1993, quando da edição da Lei Zico, que previu a possibilidade de realização de bingos para levantar fundos para entidades esportivas, legislação que foi sucedida pela lei 9.615/1998 – Lei Pelé.
Entre idas e vindas, discussões e argumentos contra e a favor, em 2000 a Lei 9.981 revogou os artigos da Lei 9.615 que tratavam dos “bingos”.
Contudo, apesar de haver um grande limbo jurídico nessa questão, o fato é que os bingos deixaram de funcionar seja por força de lei seja pela cassação de decisões judiciais, que permitiam o funcionamento de algumas casas até meados de 2006/2007.
A grande verdade é que apesar das tentativas de proibição dos denominados jogos de azar, eles são um fato social que nunca deixaram de ser explorados extraoficialmente, apesar das prisões, denúncias e apreensões ao longo das décadas.
O que aconteceu com o Jogo do Tigrinho?
O Jogo do Tigrinho não é nada mais do que um jogo de “caça-níquel online” e os caça-níqueis são proibidos no Brasil por serem considerados jogos de azar.
O nome correto do jogo é “Fortune Tiger”, mas o nome varia a depender do aplicativo ou programa usado, já que há vários jogos do mesmo tipo, mudando apenas o visual de cada um deles.
O “jogo do tigrinho” ganhou repercussão nacional ao ser objeto de matérias jornalísticas após ser amplamente divulgado nas redes sociais por influenciadores digitais que demonstravam lucros extraordinários com o “joguinho”.
Consta ainda que os influenciadores ganhavam por cada novo participante do “jogo do tigrinho”, o que, segundo a polícia, os enquadraria como exploradores do jogo de azar.
De fato, apesar de haver projetos legislativos em andamento com a finalidade de legalizar os jogos de azar, como o Projeto de Lei N° 2648, DE 2019, outros tantos já foram arquivados, como o Projeto de Lei do Senado n° 186, de 2014 e Projeto de Lei do Senado n° 595, de 2015.
Assim, enquanto não houver legislação que permita expressamente a exploração dos jogos de azar, a sua exploração continuará a ser considerada uma contravenção penal.
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Jogo do bicho:
Hoje o Jogo do Bicho nada mais é do que uma loteria informal, mas no início o jogo do bicho foi apenas uma iniciativa de um Zoológico no Rio de Janeiro de aumentar o seu público.
Como naquela época (1892), já eram proibidos os jogos de azar e as loterias clandestinas, o Zoológico buscou uma autorização para realizar os sorteios, sendo certo que ninguém imaginava a proporção que tomaria o “jogo do bicho”.
A iniciativa deu certo – até demais – já que passado pouco tempo o jogo já estava difundido no estado e a autorização concedida foi logo revogada.
No Código Penal de 1890, já havia previsão que proibia a realização de Loterias paralelas, bem como o próprio jogo de azar, mas foi na Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 58, que restou expressamente proibida a exploração do Jogo do Bicho:
Em 1944, houve a revogação tácita do artigo acima pelo Decreto-Lei nº 6.259 de 10 de fevereiro de 1944, que passou a prever o seguinte:
Apesar dessa alteração, o Jogo do Bicho não deixou de ser uma contravenção penal.
Um ponto importante a que deve se atentar a pessoa advogada, é que normalmente a exploração do Jogo do Bicho vem acompanhada de outras infrações penais, o que requer cuidado no tratamento do caso.
PL 3626:
Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei n° 3626/2023, que trata da liberação das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”. Normalmente, essas apostas são feitas por aplicativo, e tem como principal esporte o Futebol.
A regulamentação vem em boa hora, vez que as “bets” já são mais do que comuns no esporte, sendo patrocinadoras de grandes clubes de futebol, inclusive.
Apostas de quota-fixa são aquelas em que o apostador já sabe a possibilidade de ganho quando da realização da aposta, ou seja, tem a ciência do fator de multiplicação dos valores apostados.
Eventual aprovação do Projeto de Lei aumentará a arrecadação de impostos, a geração de empregos e a regulação de um mercado já existente.
Conclusão:
Os Jogos de Azar, as apostas, os Bingos, o Jogo do Bicho, todos eles são fatos sociais, nunca deixaram de existir, provavelmente nunca deixarão, e com essa perspectiva, devem os poderes constituídos trabalhar juntos para que consigam regular e buscar o controle dessas atividades em prol dos próprios usuários.
Não podemos aceitar que situações tão comuns do dia a dia da maioria das pessoas sejam administradas e reguladas por um poder paralelo ao Estado.
De fato, criminalizar essas condutas de nada adiantou, o Jogo do Bicho cresce e se fortalece a cada dia, os jogos de azar de modo geral existem e podem ser vistos por todos a olho nu.
Assim, pelo menos em cognição sumária, se mostram necessários os esforços despendidos pelo Poder Legislativo para apresentar propostas que visem regular esses fatos sociais atualmente criminalizados.
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Conheça as referências deste artigo
Como se preparar para o Exame de Ordem, 1.ª fase : leis penais especiais / Rodrigo Julio Capobianco ; coordenação Vauledir Ribeiro Santos. – 5.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2014
SILVA JÚNIOR, Azor Lopes. A contravenção de exploração de jogo de azar.: estudo do caso dos caça-níqueis e vídeo-bingos.
Advogado Criminalista há seis anos; Bacharel em Administração de Empresas: Especialista em Processo Civil pelo Damásio; Especializando em Processo Penal pela PUC-RS; Especialista em Direito do Trabalho; Atuação em Direito Penal Econômico, Direito Ambiental e Crimes Federais....
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Não entendo porque as apostas na Loteria(Caixa) não sao consideradas como jogo de azar.
Muito legal este texto.. Vou dar uma olhada no restante do blog
Boas leituras, Bruno!
Conte com a gente 🙂