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Tire suas dúvidas sobre Princípio da Proteção no Direito do Trabalho

Tire suas dúvidas sobre Princípio da Proteção no Direito do Trabalho

14 mar 2024
Artigo atualizado 19 mar 2024
14 mar 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 mar 2024
O Princípio da Proteção no Direito do Trabalho trata sobre as condições dignas de trabalho, salário justo, respeito aos direitos e relação de igualdade entre empregado e empregador.

O Direito do Trabalho é o ramo jurídico que cuida das relações decorrentes da prestação de trabalho, como os vínculos existentes entre empregador e empregado, direitos e deveres de cada parte, além dos direitos individuais trabalhistas de cada cidadão, uma vez que também regula a prestação de serviço por profissionais autônomos. 

O vínculo trabalhista entre uma pessoa e outra, seja ela física ou jurídica, se forma quando há pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação na relação. Tal relação nem sempre é equilibrada, visto que quem detém o maior poder é o empregador, criando uma desigualdade entre as partes.

Diante da desigualdade evidenciada no contexto da Revolução Industrial, marcado por condições desumanas e abusos perpetrados pelos empregadores contra os trabalhadores, emergiram as primeiras legislações trabalhistas.

Atualmente, o Princípio da Proteção é um dos pilares fundamentais do Direito do Trabalho, refletindo a evolução das relações laborais ao longo da história, orientando a criação e a interpretação das leis laborais a fim de garantir condições dignas de trabalho, segurança, igualdade e justiça social. 

Continue a leitura para tirar as principais dúvidas sobre esse princípio! 😉

O que é Princípio da proteção no direito do trabalho?

O Princípio da Proteção no Direito do Trabalho é uma condição fundamental que visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores em suas relações trabalhistas. 

O princípio estabelece que, em caso de conflito de interesses entre empregador e empregado, deve-se beneficiar a parte mais vulnerável da relação, ou seja, o empregado. 

Tal previsão significa que as normas e interpretações jurídicas devem ser direcionadas para assegurar condições dignas de trabalho, salários justos, segurança no ambiente de trabalho e na execução do trabalho, bem como respeito aos direitos trabalhistas positivados. 

Como o Princípio da Proteção se manifesta no Direito do Trabalho? 

A partir deste princípio, o Direito Trabalhista busca equilibrar o poder entre as partes, tendo em vista a desigualdade própria da relação empregatícia. 

O surgimento do Princípio da Proteção está intimamente ligado às condições desumanas enfrentadas pelos trabalhadores durante a Revolução Industrial, vez que o aumento da exploração da mão de obra e as jornadas exaustivas de trabalho levaram à necessidade de intervenção estatal para garantir a proteção dos trabalhadores. 

Assim, ao longo do tempo, o Princípio da Proteção tem sido consolidado por meio de leis trabalhistas, convenções coletivas de trabalho, doutrinas e julgados dos Tribunais do Trabalho que visam resguardar os direitos e os interesses dos trabalhadores.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação brasileira que regulamenta as relações de trabalho, há diversas manifestações desses princípios, como, por exemplo:

  • As normas que regulamentam a jornada de trabalho, via de regra, de 44 horas semanais e 8 horas diárias; 
  • O pagamento de horas extras quando a jornada é extrapolada; 
  • O direito ao descanso remunerado; 
  • As garantias de segurança e saúde no ambiente do trabalho; 
  • Proteção contra discriminação e assédio no ambiente do trabalho. 
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Vale também destacar que o Princípio da Proteção se subdivide em 3 outros princípios:

In Dubio Pro Operario (No caso de dúvida, beneficia-se o empregado) 

Como a própria expressão em latim induz, este princípio determina que quando surgir uma norma no ordenamento jurídico, com interpretação para ambos os lados da relação empregatícia, esta norma deve ter sua interpretação voltada para o empregado.

Princípio da Norma Mais Favorável

Parecido com o princípio anterior, o Princípio da Norma Mais Favorável versa que, quando surgir mais de uma norma (lei) aplicável para aquela situação concreta entre as partes, a norma a ser aplicada deverá ser a mais favorável ao empregado;

Princípio da Condição Benéfica

Garante que surgindo uma nova norma, o contrato de trabalho vigente entre as partes não poderá sofrer alterações que prejudiquem o empregado, somente ocorrendo este tipo de modificação para contratos futuros.

Conclusão:

Em um contexto trabalhista atual marcado por constantes mudanças e desafios, como o surgimento de novos campos de trabalho, o Princípio da Proteção no Direito do Trabalho continua a ser um alicerce essencial para garantir a justiça e equidade nas relações laborais. 

Suas subdivisões desempenham papéis cruciais na interpretação e aplicação das leis trabalhistas em âmbito nacional.

Essas subdivisões, aliadas ao Princípio da Proteção como um todo, visam garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que condições dignas de trabalho sejam asseguradas, mesmo diante de um cenário de constante evolução legislativa e econômica. 

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Conheça as referências deste artigo

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 16 ed. rev. e ampl. – São Paulo: LTr – 2017


Catarine Barroso
Social Social Social Social

Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santos/SP. Vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Câmara Previdenciária Administrativa da OAB Santos/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela...

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