No sistema jurídico, “Vara” é uma divisão ou uma subdivisão da estrutura do Poder Judiciário. As varas são unidades de competência de um tribunal e são responsáveis pela tramitação e julgamento dos processos judiciais. Elas podem ser especializadas em determinada matéria (cível, criminal, trabalhista, etc.) ou abrangentes, a depender da organização do sistema judicial de cada região.

Cada vara é dirigida por um juiz de direito, que é o responsável pelo julgamento dos processos ali tramitados. Além do juiz, a vara também conta com servidores e estagiários que auxiliam na movimentação dos processos, atendimento ao público e demais tarefas administrativas.

Em cidades ou regiões com grande volume de litígios, é comum haver várias varas, cada uma delas responsável por um tipo específico de processo. Por exemplo, em um grande centro urbano, pode haver várias varas cíveis, varas criminais, varas de família, varas trabalhistas, etc.

A organização em varas contribui para a especialização do Judiciário, uma vez que permite que cada juiz se dedique a um campo específico do direito, o que em tese contribui para a qualidade e a rapidez das decisões judiciais.

Além disso, a divisão em varas também favorece a distribuição equitativa dos processos entre os juízes, evitando que alguns juízes fiquem sobrecarregados enquanto outros ficam ociosos.