O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento legal previsto na Lei nº 7.347/1985, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, que permite a adequação de condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, entre outros.
O TAC é um acordo extrajudicial firmado entre o responsável pela conduta lesiva e o órgão público competente, em que o infrator se compromete a ajustar sua conduta às exigências legais, evitando assim a instauração de um processo judicial.
O TAC tem como principal finalidade a rápida reparação de danos provocados a bens difusos e coletivos, e a prevenção de novos danos. Através dele, a conduta considerada irregular ou lesiva é prontamente cessada e corrigida, e os danos decorrentes dela são compensados.
Esse instrumento é importante para a eficiência da atuação dos órgãos públicos responsáveis pela defesa de direitos coletivos, uma vez que possibilita uma solução mais rápida e menos onerosa que a ação judicial.
O TAC pode ser utilizado sempre que se identificar uma conduta que esteja causando ou possa vir a causar dano a bens difusos ou coletivos. Geralmente, ele é usado em casos que envolvem danos ambientais, violações aos direitos do consumidor, danos ao patrimônio público, entre outros.
Também pode ser proposto pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos ou interesses ameaçados ou lesionados, como Ministério Público, Defensoria Pública, e entidades e órgãos da administração pública.
O Termo de Ajustamento de Conduta é um instrumento jurídico relevante para a defesa de direitos difusos e coletivos, possibilitando uma resposta rápida e eficiente a condutas lesivas.