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Princípio da proporcionalidade: o que é, subprincípios, exemplos e aplicações 

Princípio da proporcionalidade: o que é, subprincípios, exemplos e aplicações 

26 mar 2024
Artigo atualizado 2 abr 2024
26 mar 2024
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O princípio da proporcionalidade é um princípio jurídico que exige que as medidas adotadas por uma autoridade pública não sejam excessivas em relação aos objetivos que pretendem alcançar. Ele assegura que ações ou sanções sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fim desejado, evitando abusos de poder e garantindo a justiça nas decisões.

Muito se questiona acerca do princípio da proporcionalidade, especialmente nos dias de hoje, quando muitos direitos parecem conflitar entre si. Entenda do que se trata este texto! 

O que é o princípio da proporcionalidade?

O princípio da proporcionalidade estabelece o limite da atuação estatal ao restringir direitos, especialmente os direitos e garantias fundamentais.

Funciona em harmonia com o princípio da razoabilidade, buscando alcançar um equilíbrio essencial para garantir a justiça efetiva, sempre respeitando os direitos constitucionalmente assegurados. 

A proporcionalidade desempenha, ainda, um papel norteador na aplicação dos demais princípios, buscando garantir que nenhum princípio seja sobrevalorizado em detrimento de outro de igual importância.

Entenda o conceito do princípio da proporcionalidade.

Agora que vimos uma primeira definição sobre o princípio da legalidade, vale avançar no tema, especialmente para conhecer um pouco mais da importância deste princípio que, aliás, é muito utilizado em nosso dia a dia. 

Qual a importância do princípio da proporcionalidade?

Embora não haja uma norma constitucional explícita no Brasil consagrando-o, o fato é que sua presença é inafastável em nosso ordenamento jurídico.

Além de inafastável, a existência do princípio também é reconhecida. Isso se deve à escolha política do Brasil pelo Estado Democrático de Direito, no qual a proteção dos direitos fundamentais assume uma posição central na ordem jurídica.

Ainda que originado do direito penal, onde a ideia de que as sanções criminais devem ser proporcionais à gravidade dos delitos praticados, o princípio da proporcionalidade avançou em diversos campos, especialmente com a diversidade das relações jurídicas, com a necessidade de orientação da ação do indivíduo na sociedade e evitando que se viole as liberdades proclamadas pelo espírito democrático.

Por exemplo, além do direito penal, em que é empregado para determinar a pena a ser imposta a um réu, no direito administrativo é utilizado para avaliar a legalidade de atos administrativos, como a aplicação de multas ou a revogação de licenças. 

Por sua vez, no âmbito do direito constitucional, é aplicado para examinar a constitucionalidade de leis e atos normativos, verificando se a restrição aos direitos fundamentais é justificada e proporcional ao objetivo almejado.

O que é o princípio da razoabilidade e proporcionalidade?

Apesar de possuírem semelhanças e ambas decorrem do próprio princípio do devido processo legal, vale dizer que proporcionalidade e a razoabilidade não se confundem, pois representam e possuem construções jurídicas distintas

O princípio da proporcionalidade, está ligado em um primeiro momento a um mecanismo para proteger os bens jurídicos, estabelecendo meios para que a atuação estatal seja protegida pela proporcionalidade, para que o bem jurídico protegido seja diretamente afetado pela sanção tenha freios e contrapesos.

Entretanto, apesar das diferenças sutis, é possível afirmar que tanto o princípio da proporcionalidade quanto o princípio da razoabilidade funcionam como limitadores da discricionariedade do Estado, compartilhando, portanto, o mesmo objetivo.

Além disso, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade são considerados fundamentais para a concepção do Democrático de Direito. Isso porque muitos obstáculos impedem, por exemplo, a realização dos ideais democráticos presentes na maioria das constituições dos Estados. Entre esses obstáculos, está a falta de atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Quais os três subprincípios da proporcionalidade? 

A aplicação do princípio da proporcionalidade envolve o que a doutrina alemã estabeleceu como três subprincípios: adequação, necessidade ou exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito. 

Estes subprincípios referem-se às etapas verificadas na aplicação da proporcionalidade e, quando os três estão presentes, considera-se que a proporcionalidade foi aplicada corretamente. Podem ser explicados da seguinte maneira:

  1. Pertinência ou adequação

Examina a adequação, conformidade ou validade do fim, podendo ser confundido com o princípio da vedação do arbítrio. Aqui, é analisada a capacidade da medida de levar à realização da finalidade desejada. Nesse sentido, verifica-se se o meio é apto, útil, idôneo ou apropriado para atingir ou promover o fim pretendido.

2. Necessidade

O meio não será considerado necessário se o objetivo almejado puder ser alcançado com a adoção de uma medida que seja ao mesmo tempo adequada e menos onerosa: ou seja, o menos gravoso, menos prejudicial.

3. Proporcionalidade em sentido estrito

Neste caso, a escolha recai sobre o meio que, no caso concreto, leve em maior consideração o conjunto de interesses em jogo, indicando a justiça da solução encontrada ou a necessidade de sua revisão.

Em resumo, o subprincípio da adequação determina que uma medida é adequada se for minimamente eficaz para promover a realização de seu objetivo.

Por outro lado, o subprincípio da necessidade requer uma análise para verificar se não há outra medida igualmente eficaz em alcançar o objetivo desejado, enquanto restringe de forma menos gravosa o direito fundamental em questão.

Por fim, o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito exige que a restrição ao bem jurídico imposta pela medida seja compensada, de certa forma, pela promoção de um interesse antagônico.

João Vitor Antunes do Santos, em artigo dedicado ao princípio da proporcionalidade no STF, verificou por meio do portal eletrônico da corte, as classes processuais referentes ao exercício do controle concentrado de constitucionalidade (ADCs, ADIs, ADOs e ADPFs) entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2020. Observou-se que, entre os 5.359 casos julgados nesse período, apenas 156 mencionaram o termo “princípio da proporcionalidade” em suas ementas ou indexações, sendo 136 ADIs, 12 ADPFs e oito ADCs.

A conclusão do autor foi de que em apenas 62 acórdãos os três exames da proporcionalidade foram empregados por algum ministro do tribunal na fundamentação de seu voto. Isso indica que, em 60% das decisões analisadas, os ministros do STF não aplicaram estritamente a proporcionalidade de acordo com os critérios da doutrina, seja por considerar apenas um ou dois subprincípios, seja por ignorá-los completamente.

Exemplos de aplicação estão em diversas áreas

Direito Penal: Determinação da pena de acordo com a gravidade do crime cometido, garantindo que a punição seja proporcional à gravidade da conduta.

Direito Administrativo: Avaliação da legalidade de atos administrativos, como a imposição de multas ou a revogação de licenças, para garantir que as medidas adotadas sejam proporcionais à necessidade de proteger o interesse público.

Direito Constitucional: Verificação da constitucionalidade de leis e atos normativos, garantindo que as restrições aos direitos fundamentais sejam proporcionais ao objetivo a ser alcançado.

Direito Tributário: Análise da legalidade e da justiça das sanções tributárias, garantindo que as penalidades aplicadas sejam proporcionais à infração cometida pelo contribuinte.

Direito Ambiental: Determinação das medidas de proteção ambiental, garantindo que sejam proporcionais à gravidade do impacto ambiental causado pela atividade humana.

Direito do Consumidor: Estabelecimento de sanções contra práticas abusivas por parte de empresas, assegurando que sejam proporcionais ao prejuízo causado aos consumidores.

Esses são apenas alguns exemplos e o princípio da proporcionalidade pode ser aplicado em uma variedade de contextos jurídicos para garantir que as medidas adotadas sejam equilibradas e adequadas às circunstâncias específicas de cada caso.

Outro exemplo da aplicação do princípio da proporcionalidade, é quando da análise da colisão entre princípios e regras, na oportunidade em que apenas um principal prevalecerá, uma vez que não é viável conciliá-los.

Para realizar essa ponderação, recorre-se ao princípio da proporcionalidade, que estabelece a atribuição de peso para cada direito fundamental, buscando alcançar um equilíbrio adequado entre eles. 

Dentro do contexto das liberdades de imprensa, onde é frequentemente empregado, o princípio da proporcionalidade nos indica que as restrições só devem ser aplicadas na medida estritamente necessária para proteger direitos ou interesses constitucionalmente assegurados, tanto de natureza individual quanto coletiva.

Por essa razão, os profissionais da comunicação devem realizar uma avaliação, um juízo de proporcionalidade, entre o direito e o dever de informar e os potenciais danos causados a terceiros pela divulgação da informação.

Um exemplo foi o caso do julgamento das biografias não autorizadas – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.815 – em que a Associação Nacional dos Editores de Livros requereu ao STF a análise acerca da constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil.

Nesse caso, foi concedida uma interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, estabelecendo a inexigibilidade de autorização da pessoa biografada para a publicação de obras bibliográficas, literárias ou audiovisuais sobre ela. Aqui foi aplicada a proporcionalidade na interpretação e colisão entre os direitos fundamentais.

Conclusão 

Deste modo, pode-se concluir que o princípio da proporcionalidade estabelece que as medidas adotadas pelo Estado devem ser proporcionais aos objetivos que visam alcançar, evitando restrições desnecessárias aos direitos fundamentais. Ele se desdobra em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

Esses subprincípios exigem que as medidas sejam adequadas para alcançar seus objetivos, que não haja outra medida menos restritiva disponível e que os benefícios justifiquem os sacrifícios impostos aos direitos fundamentais.

Além disso, ao longo do artigo pode-se perceber que a jurisprudência do Supremo tem utilizado o princípio da proporcionalidade para analisar conflitos entre direitos fundamentais.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é o princípio da proporcionalidade?

O princípio da proporcionalidade é um critério usado em diversas áreas do direito para assegurar que medidas ou sanções adotadas por autoridades públicas não sejam mais restritivas do que o necessário para atingir seus objetivos legítimos, equilibrando os meios utilizados com os fins pretendidos.

Como é aplicado o princípio da proporcionalidade?

A aplicação do princípio da proporcionalidade geralmente envolve a análise de três aspectos: a adequação (se a medida é apta a atingir o objetivo proposto), a necessidade (se não existe meio menos restritivo para alcançar o mesmo objetivo), e a proporcionalidade em sentido estrito (se os benefícios da medida superam os seus prejuízos).

Em que áreas do direito o princípio da proporcionalidade é mais utilizado?

O princípio da proporcionalidade é amplamente utilizado em direito constitucional, direito administrativo, direitos humanos e direito penal, servindo como um limite para a intervenção do Estado na esfera dos direitos individuais e coletivos.

Qual a diferença entre o princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade?

Apesar de relacionados e frequentemente usados de forma intercambiável em alguns sistemas jurídicos, o princípio da razoabilidade foca mais na lógica e razão subjacentes à ação governamental, enquanto o princípio da proporcionalidade tem uma aplicação mais estrita e técnica, avaliando a relação custo-benefício das medidas adotadas.

O princípio da proporcionalidade pode limitar direitos fundamentais?

Sim, o princípio da proporcionalidade é frequentemente invocado como justificativa para limitar direitos fundamentais, desde que tais limitações sejam necessárias, adequadas e proporcionais aos objetivos legítimos perseguidos pelo Estado.

Como o princípio da proporcionalidade é visto em diferentes jurisdições?

A aplicação e a importância do princípio da proporcionalidade variam significativamente entre diferentes jurisdições. Em alguns países, é um princípio central na revisão judicial das ações do governo, enquanto em outros, sua aplicação é mais limitada ou indireta.

Qual o papel do princípio da proporcionalidade no direito internacional?

No direito internacional, especialmente em matérias de direitos humanos e direito humanitário, o princípio da proporcionalidade é crucial para avaliar a legalidade das ações dos Estados, assegurando que intervenções em situações de conflito ou na limitação de direitos sejam justificadas e não excessivas.

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Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...

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