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Pluralismo político: diversidade e inclusão no cenário eleitoral

4 fev 2025
Artigo atualizado 21 jan 2025
4 fev 2025
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O pluralismo político é a convivência pacífica de diversas ideias, partidos e movimentos na sociedade, possibilitando que todos os tipos de pensamentos possam ser colocados no meio político por meio dos partidos políticos e o debate democrático. 

O pluralismo político é uma das bases de uma sociedade democrática, que faz com que diferentes ideias possam conviver entre si, bem como possa existir diversos partidos com ideologias diferentes, bem como a existência de movimentos sociais com visões diferentes. 

O pluralismo político assegura para que haja inclusão social, representatividade e participação cívica, permitindo que os mais diversos segmentos da população expressem suas opiniões e influenciam o sistema político. 

Essa diversidade possibilitada pelo pluralismo político traz muitas vantagens e enriquece o debate público, resultando em maiores vantagens para as necessidades coletivas.

Também é o responsável por garantir a legitimidade do sistema democrático, pois possibilita a alternância de poder, bem como a discussão política nas assembleias e câmaras pelo país, fazendo com que haja criação de leis que atendam todos os setores da sociedade.

Portanto, o pluralismo político é de grande importância no fortalecimento da democracia, impedindo a concentração de poder e promovendo o debate público que permite diferentes visões.

Logo, por ser um assunto de tão grande relevância, leia o texto até o final e saiba mais sobre o tema.

O que é pluralismo político?

Quando se fala em pluralismo político o que já vem em mente é a quantidade de partidos políticos que existem no Brasil, e há uma crítica muito grande em relação a isso.

No entanto, pluralismo político é a liberdade de criação de partidos políticos também, mas não só.

Vamos primeiro pensar sobre o pluralismo político sob a ótica da diversidade e liberdade para criação de partidos políticos. 

Diante disso, a base que garante a criação de diversos partidos no Brasil é a Constituição Federal de 1988 que prevê em seu art. 1º que o pluralismo político é um dos fundamentos da República. Vejamos 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…) 
V – o pluralismo político.

Logo, diante dessa previsão na CF/88 de que o pluralismo político é um dos fundamentos da república, passa-se a ter grande importância, tanto dentro da política, como dentro das garantias democráticas, uma vez que a pluralidade partidária ou o pluralismo político são conquistas democráticas que merecem ser preservadas. 

Para garantir que este pluralismo político seja efetivo, a Constituição Federal ainda trouxe a previsão de que os partidos políticos podem ser criados.

Eles podem se fundir, incorporar-se ou se extinguir, e possuem liberdade para definir seus estatutos e a forma como serão conduzidos. Vejamos:

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

Logo, com a previsão constitucional da liberdade para criação de partidos, o Congresso Nacional votou e aprovou a Lei n. 9.096/95, Lei dos partidos políticos. Essa lei regulamenta tudo sobre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos no Brasil. 

Se você quer saber tudo sobre partidos políticos, leia este texto aqui!

Tire suas dúvidas sobre pluralismo político.

No entanto, como dito anteriormente, pluralismo político não é só a liberdade para criação de partidos políticos.

E sim também sobre a possibilidade de liberdade de ideias, de poder ter pensamentos divergentes sobre política ou qualquer tema social. 

Ainda, o pluralismo político permite que a sociedade possa expressar suas opiniões sem medo de represálias, pois o ordenamento jurídico permite a liberdade de ideias políticas.

Outra vantagem da pluralidade partidária é que aqueles que queiram participar da vida política tem a possibilidade de escolher um partido com o qual sua ideologia tenha afinidade e, portanto, tem a liberdade para se filiar naquele partido que mais se adequa a seu modo de pensar a política.

Qual a importância do pluralismo político?

O pluralismo político tem grande relevância para o regime democrático, primeiro porque sem alternância de poder, não há democracia. 

Aliás, sem a possibilidade de alternância quando não é oferecida à população possibilidade de escolha, não há regime democrático e nem espaço participativo. 

É também o pluralismo político que assegura a coexistência de diversas ideologias, opiniões e organizações políticas, garantindo a inclusão de diferentes perspectivas no processo decisório.

E por meio disso, variados segmentos da sociedade têm voz e representatividade, refletindo a pluralidade de interesses e demandas sociais, permitindo que todas as pessoas possam contribuir com a política.

Outro ponto de importância é quando se trata da promoção do diálogo e da negociação entre diferentes grupos, o que enriquece o debate público e resulta em políticas públicas mais equilibradas e justas.

Ao viabilizar a competição de ideias, o pluralismo fortalece o sistema democrático, assegurando que decisões políticas sejam mais representativas e legitimadas pela sociedade.

Além disso, o pluralismo político desempenha papel como um sistema de freios e contrapesos, pois há sempre uma oposição fiscalizando quem está no poder, e isso faz com que diminua os abusos por parte de políticos, pois há a sensação de sempre estarem sendo observados por seus opositores. 

Ao permitir a diversidade de vozes, o pluralismo fomenta a inovação e o progresso social, promovendo uma sociedade mais inclusiva, equitativa e democrática.

Pluralismo político e constituição: Qual a relação? Como está previsto?

Conforme já mencionado anteriormente, o pluralismo político está previsto no art. 1º da Constituição Federal como um fundamento da República Federativa do Brasil.

Também é importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988 é o marco plural da política na redemocratização, pois foi com a CF/88 que os partidos políticos voltaram a ter a liberdade para existirem após o período da ditadura.

A CF/88 é a garantia de que a pluralismo político está assegurado e que não pode ser violado por governos, pois mesmo que haja mudanças na lei ou na própria Constituição, não há a possibilidade de que seja suprimido do sistema brasileiro o pluralismo político enquanto vigorar a Constituição Federal de 1988. 

Como o pluralismo político é exercido na prática? 

O pluralismo político é exercido na prática quando há uma diversidade de ideias dentro de um parlamento, quando o debate político é possibilitado pelas leis e os agentes políticos estão protegidos para debaterem ideias sem medo de represálias de governos.

A grande conquista democrática com a Constituição Federal de 1988 trouxe foi assegurar o pluralismo político, dar liberdade aos parlamentares, dar proteção para expressarem seus pensamentos e garantir que quando estão exercendo seus mandatos, exerce-os com representante do povo. 

Importante lembrar ainda, que por muitos anos, durante o período de ditadura no Brasil, não havia pluralismo político e muito menos pluralidade partidária, o que não permitia que a política tivesse discussões diversas e pensamentos divergentes.

Pluralismo político e propaganda eleitoral: O que os advogados precisam saber? 

Primeiramente é preciso lembrar que o art. 220 da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, vedando a censura prévia, o que inclui a propaganda eleitoral. 

No entanto, essa liberdade encontra limites, principalmente dentro do direito eleitoral e em contexto das eleições, como a previsão legal de proibição de fake news e desinformação, conforme previsto na Lei n. 9.504/1997, art. 57-D. Vejamos:

Art. 57-D.  É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas ab e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.         
§ 1o  (VETADO) 
§ 2o A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).                 
§ 3o Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.

Ainda, a propaganda eleitoral precisa respeitar a honra e a dignidade das pessoas, conforme o art. 5º, inciso X da Constituição. Portanto, o pluralismo político também assegura que todos sejam respeitados na sua atuação política. 

No mesmo sentido, o art. 37 da Lei n. 9.504/1997 exige que o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV seja proporcional ao tamanho das bancadas no Congresso, o que faz com que haja um equilíbrio entre os candidatos, promovendo o pluralismo.

Há que observar ainda a Lei n. 9.504/1997 e o Código Eleitoral que proíbem propagandas que incentivam discriminação, racismo, xenofobia ou que desrespeitem minorias, reforçando o compromisso com o pluralismo e a igualdade e possibilitando a representatividade. 

Mas para além da previsão legal, a Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral determina medidas contra a disseminação de desinformação durante o período eleitoral, preservando a integridade do debate democrático e possibilitando que o pluralismo político seja exercido na prática.

Portanto, a proteção do pluralismo político depende de todos os atores do processo eleitoral: advogados, juízes eleitorais, mas, sobretudo, dos políticos, que devem respeitar seus opositores e fazer política dentro do que a lei permite ou determina.

Os advogados eleitoralistas são muito importantes neste processo de garantia do pluralismo político, pois possibilita que a lei seja cumprida, dando acesso de todos no sistema eleitoral.

Conclusão

O pluralismo político é a base fundamental de qualquer sociedade democrática para que se garanta a diversidade de ideias, crenças e opiniões. É o pluralismo político que assegura que diferentes perspectivas tenham espaço no debate público, permitindo que haja debate acerca das múltiplas demandas da sociedade.

Para tanto, é sempre importante ressaltar que em nossa democracia o pluralismo não é apenas um fundamento da República a ser protegido, mas um elemento essencial para a representatividade e legitimidade do sistema político.

Além disso, o pluralismo político fortalece a democracia, previne a concentração de poder e protege as liberdades fundamentais dos cidadãos, pois promove diálogo entre diferentes grupos, reduzindo tensões e permitindo que conflitos de interesse sejam tratados de forma construtiva. 

No entanto, o pluralismo político enfrenta desafios significativos, especialmente no contexto contemporâneo marcado pela polarização e pela disseminação de desinformação, principalmente nas últimas eleições. 

Esses fatores ameaçam a convivência pacífica e podem enfraquecer o sistema democrático se não forem combatidos com firmeza. 

Por fim, é imprescindível que o pluralismo político continue a ser valorizado e respeitado como algo que sustenta a democracia. 

O pluralismo político não só reflete a riqueza da diversidade humana, mas também garante que o poder seja exercido de forma inclusiva e equilibrada. 

Defender o pluralismo político é, antes de tudo, buscar com que todas as ideias, desde que legal e legítima, possam estar na política.

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Suely Leite Viana Van Dal
Social Social

Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...

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