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Lei dos partidos políticos: o que estabelece, sua importância e perguntas frequentes

Lei dos partidos políticos: o que estabelece, sua importância e perguntas frequentes

5 abr 2022
Artigo atualizado 7 jun 2023
5 abr 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 7 jun 2023
A lei dos partidos políticos (9.096/95) é a condição que regula a existência dos partidos no Brasil. É nesta legislação que todas as regras para criação, fusão, incorporação e extinção estão previstas.

É de grande importância estudá-la para saber como criam-se os partidos, como funcionam e suas atuações dentro do regime democrático brasileiro.

Você sabia, por exemplo, que durante muitos anos não havia a liberdade e a pluralidade partidária no Brasil? 

Ela só foi garantida pela Constituição Federal em 1988, e graças a ela, atualmente, contamos com mais de 30 partidos ativos no país e muitos outros em processo de formação. 

Siga com a leitura até o final e se surpreenda com mais curiosidades como essa e informações fundamentais sobre o tema. 😊

O que é a Lei dos Partidos Políticos?

Faltava uma legislação que trouxesse todas as fases, desde o início de um partido até seu funcionamento, com normas que fossem iguais para todos e regulamentasse os atos partidários. Assim, surgiu a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (9.096/95). 

Ela trata de tudo que envolve o tema, como criação, fusão, incorporação, extinção, organização e funcionamento; coligação e federação do programa e do estatuto; filiação partidária, fidelidade e disciplina partidária; além, é claro, de finanças e contabilidade dos partidos, do fundo partidário e da propaganda partidária.

Ou seja, é uma lei que orienta toda a vigência de um partido político reunindo os passos para ser criado e se manter ativo sem infringir as normas brasileiras.

Logo, é considerada um diploma de grande relevância dentro do ordenamento jurídico brasileiro. 

Posterior à Constituição Federal (CF) de 1988, foi criada para regulamentar os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da CF. Confira, então, o que se prevê nos artigos citados da CF/88.

Confira o que estabelece a Lei dos Partidos Políticos e sua importância para profissionais da advocacia e cidadãos.
Entenda como funciona a Lei dos Partidos Políticos.

O que estabelece a Lei dos Partidos Políticos? 

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(…)
V – a filiação partidária;

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O tema é de extrema importância para o direito eleitoral

Até o presente momento, por exemplo, não há possibilidade de candidaturas avulsas. Portanto, para que ocorra eleições, precisa-se de partidos. E uma vez necessários, faz-se necessária uma regulamentação para que as regras sejam iguais para todos. 

Com isso claro, destaco a seguir os principais pontos estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos.

Em seu art. 3º ela prevê que “é assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.” 

Verifica-se assim, que mesmo com limites para se iniciar um partido, estes possuem autonomia dentro de seus programas, desde que sigam o previsto no caput do art. 17 da CF/88.

A lei 9.096/95 também prevê todas as etapas de criação, como já mencionamos acima. Desde o primeiro ato até o registro no Tribunal Superior Eleitoral e das federações partidárias (mudança na lei 9.096/95 que ocorreu pela lei 14.208/2021). 

Também traz as previsões de como deverá ser o estatuto dos partidos, já que é uma exigência para o registro. Pois, embora seja livre para criarem seus estatutos, objetivos políticos, estrutura interna e a forma de organização, alguns requisitos devem ser seguidos.

Vejamos o que diz o art. 15 da lei dos partidos políticos.

Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:
I – nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional
II – filiação e desligamento de seus membros;
III – direitos e deveres dos filiados;
IV – modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;
V – fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;
VI – condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;
VII – finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;
VIII – critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;
IX – procedimento de reforma do programa e do estatuto.
X – prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

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A lei também estabelece as normas necessárias caso os partidos queiram se extinguir, fundir-se com outro ou incorporar, a partir do art. 27 até o art. 29.

Em relação às finanças e à contabilidade, também prevê como devem seguir para ter suas contas aprovadas e, consequentemente, manter-se ativos. 

Do mesmo modo, em seu art. 30, a lei especifica como é constituído o Fundo Partidário, valor que é destinado aos partidos políticos. Vejamos:

Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:
I – multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
II – recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
III – doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
IV – dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

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Diante do que prevê no artigo citado acima, forma-se o fundo partidário, valor que é repassado aos partidos para sua manutenção, desde que sigam todas as regras para sua obtenção e respeitem as normas para onde deve e como deve ser usado.

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Quais os deveres e direitos de um partido político?

Há diversos deveres que estão previstos na lei 9.096/95, como a prestação de contas anual.

No mais, um partido político deve seguir o regime democrático, observar os direitos fundamentais das pessoas e não utilizar-se do partido para criação de organização paramilitar.

Em relação aos direitos, no Brasil, em caso de infidelidade partidária do parlamentar, o mandato fica com o partido, além de diversos outros direitos que são garantia para sua existência.

Quais as consequências em caso de descumprimento de deveres?

As consequências são punições como não ter acesso ao fundo partidário. 

Caso o partido não cumpra com os deveres legais, a depender do tamanho do ilícito cometido, poderá também perder o direito de existir.

Perguntas frequentes sobre a Lei 9.096/95 

Quem pode ser presidente de um partido político?

Qualquer filiado pode ser presidente de um partido político. Geralmente ocorre uma eleição interna para que os nomes da diretoria partidária sejam eleitos e dentre eles, escolhe-se o presidente do partido. 

Como fundar um partido político num município?

Não é possível criar um partido político no município, pois o partido tem caráter nacional. 

A criação de um partido político deve seguir o procedimento previsto nos arts. 8º e seguintes da lei 9.096/1955, que exige que o pedido de criação seja subscrito por seus fundadores, em um número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados. 

O que é a cláusula de barreira dos partidos?

A cláusula de barreira dos partidos é um percentual mínimo de votos que um partido político tem que adquirir nas eleições para a câmara dos deputados, conforme prevê o §3º do art. 17 da CF/88. Vejamos:

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou    
II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

Conclusão 

Diante do que foi exposto de forma sucinta no texto, fica clara a importância da lei dos partidos políticos dentro do ordenamento jurídico brasileiro e para o direito eleitoral, pois é nesta legislação que se encontra o embasamento para a existência dos partidos.

Além disso, é nela que encontramos todos os requisitos para a criação, fusão, extinção e andamento dos partidos políticos. Logo, a lei orgânica dos partidos políticos é um diploma muito consultado e com grande relevância atualmente no Brasil. 

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Conheça as referências deste artigo

ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 12ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.

BARROS, Tarcísio Augusto Sousa de. Direito eleitoral: Eleições Municipais de 2020. Curitiba/PR: Editora Íthala, 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acessado em 04 de março de 2022.

BRASIL. Lei 9.096/1995. Lei dos Partidos Políticos. Brasília, DF. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm> Acessado em 04 de março de 2022.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.

SOUZA, Leonardo Fernandes; CASTILHO, Rodrigo Brunieri. O processo civil eleitoral: teoria crítica de adequação ao código de processo civil de 2015, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

 


Suely Leite Viana Van Dal
Social Social

Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...

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