A Lei das Eleições (Lei 9504/97) estabelece as regras para as eleições no Brasil, incluindo eleições municipais e gerais. Ela trata de assuntos como coligações, convenções partidárias, registros de candidatura, financiamento de campanhas, prestação de contas e propaganda eleitoral.
Neste texto você confere informações gerais sobre a Lei das Eleições e os principais assuntos tratados na legislação que regula as eleições no Brasil.
Além disso, trago um breve histórico da Lei 9504/97 e os efeitos da Emenda Constitucional n. 107/2020, que alterou as datas das eleições gerais de 2020 por conta da pandemia global causada pela COVID-19.
Continue a leitura para saber mais! 😉
O que é a Lei 9504/97?
No ordenamento jurídico brasileiro temos diversas leis que regulam tudo que acontece no nosso dia a dia. Não seria diferente com as eleições, o ato que faz cumprir a aplicabilidade da democracia, que é por meio do voto, ou seja, o exercício do sufrágio.
A Lei Geral das Eleições (Lei 9504/97) prevê como a eleição deve ser realizada, seja a eleição municipal ou a geral. Para isso, as previsões são detalhadas para que o processo eleitoral seja pautado na legalidade e haja a fluidez necessária para o bom andamento do pleito.
Foi sancionada em 30 de setembro de 1997 e pode ser conferida na íntegra aqui.
Abaixo, você confere os principais pontos da Lei 9504/97 comentados. 🙂
Principais pontos da Lei 9504/97
Coligações (Art. 6º da Lei 9504/97)
Logo nos primeiros artigos a lei trata das coligações entre os partidos e prevê a forma que deverá ser realizada. Com a leitura dos artigos é possível saber quais as principais observações a serem feitas.
Ainda no artigo 6º, em seu caput, consta a previsão da coligação para eleições majoritárias e proporcionais:
É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.”
No entanto, a Emenda Constitucional 97/2017 alterou a regra referente às coligações e não mais ocorrerá coligações proporcionais. Veja como fica:
Convenções partidárias (Arts. 7º, 8º e 9º da Lei 9504/97)
A Lei das Eleições também trata das convenções partidárias e determina como devem ocorrer e quais as formalidades necessárias para que tenham validade
Já adiantando, uma das alterações da Emenda Constitucional 107/2020 é a previsão de que as convenções poderão ocorrer de forma virtual. Logo, os partidos terão que manter as formalidades do ato e se adequarem para tal, para que tenha a validade que o ato exige.
Registros de candidatura (Art. 10 a 16-B da Lei 9504/97)
A Lei 9504/97 ainda traz a previsão de como devem ser realizados os pedidos de registros de candidatura, além da data inicial e final para o requerimento perante a justiça eleitoral, a quantidade de candidatos por estado e município nas proporcionais, bem como os documentos necessários para o registro de candidatura.
Financiamento de campanha e aplicação de recursos (Art. 16-C a 27 da Lei 9504/97)
A Lei das Eleições traz a forma de arrecadação para gastos de campanha, seja o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou os financiamentos privados de pessoa física, uma vez que é vedado o financiamento por meio de pessoa jurídica.
A LGE prevê, ainda, como deve ocorrer a arrecadação do financiamento privado e qual o valor ou porcentagem uma pessoa física pode doar, pois, como citado acima, é proibido o financiamento por meio de pessoa jurídica.
Prestação de contas (Art. 28 a 32 da Lei 9504/97)
Depois da arrecadação, a campanha eleitoral e os gastos de campanha, o candidato deve prestar contas dos valores arrecadados e dos valores gastos.
Para que haja transparência e igualdade entre os candidatos, é estabelecido um teto de gastos, e com a prestação de contas é possível aferir o cumprimento dessa norma.
A prestação de contas está prevista na Lei da Eleições por ser parte do processo eleitoral e visar a transparência nas campanhas.
Propaganda eleitoral (Art. 36 da Lei 9504/97)
Diante de todo o preparativo das eleições previsto na lei, o momento da propaganda também é regulado e deve ser observado para que o pleito transcorra dentro da legalidade.
A propaganda eleitoral é uma das partes de grande importância no processo eleitoral, pois por meio dela que se elegem os candidatos. Para isso, necessária a regulação das permissões e proibições, atos que podem ser praticados e o período em que a propaganda pode ser realizada.
É por meio da Lei das Eleições que todos os envolvidos no processo eleitoral se orientam para a realização do pleito de forma geral, haja vista que praticamente todos os atos estão previstos ali.
Contudo, ao estudar ou analisar a Lei 9.504/97 é necessário atenção e sempre pensar no contexto eleitoral. Isso porque, apesar da Lei das Eleições ser uma legislação extensa e tratar de praticamente tudo sobre as eleições, alguns temas são regulamentados pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Logo, é importante o estudo conjunto das demais normas do direito eleitoral. São elas:
- Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95);
- Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) – com alterações feitas pela LC 10/2010;
- Constituição Federal; e
- Código Eleitoral.
Leia também: Os principais aspectos e legislações dos crimes eleitorais.
Histórico da Lei das Eleições
A Lei das Eleições já passou por diversas alterações desde a sua entrada em vigor em 30 de setembro de 1997. Cada vez que mudam as regras do processo eleitoral, ocorrem modificações também na Lei 9.504/97.
Algumas normativas trouxeram mudanças grandes e significativas, como a Lei 13.165/2015. Conhecida como a minirreforma eleitoral de 2017, alterou várias partes da Lei das Eleições, como, por exemplo, os limites de gastos de campanha. Outra nova legislação de grande impacto foi a Lei 13.488/2017, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.
Em 2019, a Lei 13.877 também fez mudanças significativas na Lei da Eleições. Como exemplo de alterações, incluiu o §4º no art. 16 para regulamentar a forma de distribuição dos recursos do fundo partidário. Foi a mesma lei que trouxe a previsão de que os gastos advocatícios e com contabilidade referentes à consultoria, assessoria e prestação de serviços em campanhas eleitorais não entram no limite de gastos de campanha.
Ou seja, a Lei da Eleições sofreu várias alterações ao longo do tempo, e ultimamente as mudanças foram mais próximas e significativas. Para tanto, a Lei preserva o seu cerne idealizado pelo legislador inicial, qual seja, regulamentar as eleições brasileiras.
Mudança na Lei das Eleições para 2022
A principal mudança na Lei das Eleições que será aplicada nas eleições de 2022 é a mudança na quantidade de candidatos que cada partido pode registrar. A Lei 14.2011/2021 alterou o art. 10 da Lei 9.50/97 para prever:
Antes da revogação dos parágrafos deste artigo, a porcentagem era variada a depender de alguns fatores, que poderiam ser entre 150% a 200%. Esta foi a mudança mais significativa na Lei das Eleições para 2022 e que deve ser observada pelos partidos ao formar as nominatas e registrar as candidaturas.
Resumo da lei eleitoral para 2022
Primeiramente é preciso ter em mente que nem tudo que precisamos saber para as eleições estão na Lei das Eleições. A Lei dos Partidos Políticos, as resoluções do TSE, o Código Eleitoral e a Constituição Federal têm normativas que contribuem para o processo democrático acontecer, além de analisar a jurisprudência mais recente dos tribunais eleitorais.
Com isso em mente, passamos ao que a Lei das Eleições prevê para que seja seguido em um ano eleitoral. 😉
Período da campanha eleitoral
A campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto do ano eleitoral e pode ser feita até a véspera da eleição.
Contudo, embora a campanha eleitoral possa ser feita até a véspera da eleição, muitas propagandas não podem. Por exemplo, a propaganda no rádio e na TV pode ser feita até a antevéspera, ou seja, até sexta-feira antes da eleição.
Já a propaganda na internet pode ser feita até a véspera da eleição, não pode postar propagandas no dia da eleição, mas as que foram postadas anteriormente podem ser mantidas nas redes sociais no domingo da eleição.
O que é permitido fazer na campanha eleitoral?
No período de campanha eleitoral é permitido ao candidato pedir voto, levar seus projetos aos eleitores, usar adesivos de até meio metro quadrado em veículos ou janelas para divulgar seu nome.
Além disso, o candidato pode realizar reuniões, comícios, caminhadas, carreatas e passeatas com eleitores. É durante a campanha eleitoral que o candidato pode levar seus projetos aos eleitores, buscando convencê-lo do voto.
Condutas vedadas no período eleitoral
As condutas vedadas no período eleitoral são vedadas aos agentes públicos, conforme previsto no art. 73 da Lei das Eleições. São inúmeras condutas vedadas, porém a mais comum e mais conhecida por todos é a proibição do agente público de:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito(…)”.
No entanto, são outras inúmeras proibições que são vedadas aos agentes públicos no ano eleitoral e merece atenção para não infringir a lei.
O que é permitido no dia das eleições?
No dia das eleições é permitido ao eleitor a manifestação individual e silenciosa do eleitor em apoio ao partido político, coligação ou candidato, e pode ser revelada de forma exclusiva pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Permitido manter as publicações já existentes em redes sociais, não podendo publicar novas, bem como também não pode manter as postagens impulsionadas no dia eleição.
O que é vedado no dia das eleições?
É vedada, no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Também não é permitido no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Deve usar a roupa fornecida pela justiça eleitoral e não manifestar apoio político durante o período que esteja a serviço da justiça eleitoral.
O § 3o do 39-A ainda prevê:
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.”
Dicas para profissionais da advocacia
Advogados eleitoralistas sempre devem se manter atualizados sobre as mudanças legislativas, pois são muito frequentes, e ouso dizer que é uma das áreas do direito que o legislador mais modifica.
Outra dica importante é estar atento (a) ao cenário político e o que acontece na política, seja municipal, estadual ou federal, pois geralmente os advogados eleitoralistas são chamados a esclarecer algo relacionado a algum acontecimento do momento político e para isso é preciso estar antenados com a lei e a política.
Como sabemos que nosso tempo é escasso e é difícil acompanhar tudo que acontece no cenário político e mudanças legislativas, uma dica importante é cadastrar seu e-mail nos principais sites de notícias (sites confiáveis, por favor), no site da câmara e senado e do TSE. Assim você receberá e-mails com notícias atualizadas.
Conheça também como funciona a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Como se preparar?
O direito eleitoral não é uma matéria fácil de se aprender sozinho, digo isso porque caso você venha a ter o primeiro contato com a matéria e comece a estudar lendo o Código Eleitoral, já começa mal, pois o CE tem muitos artigos conflitantes com as leis posteriores, código de processo civil e até com a Constituição Federal.
Ainda, não basta só ler as resoluções do TSE para estar pronto para atuar com essa matéria. A dica que sempre dou àqueles que querem iniciar a atuar na matéria de direito eleitoral e nunca teve contato com a matéria, é fazer uma pós-graduação, pois os conceitos e princípios tem muita aplicabilidade no direito eleitoral, e a partir deste estudo aprofundado, saberá como estudar da forma correta.
Procure por uma pós-graduação que te mostre teoria e prática, pois assim sairá pronta (o) para atuação em direito eleitoral.
Mais liberdade no dia a dia
Perguntas frequentes sobre o tema
Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas 😉
Nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas relacionadas à Lei das Eleições. Confira:
Quem foi o autor da lei 9504/97?
A Lei 9504/97, também conhecida como Lei das Eleições, foi um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Portanto, não há um autor específico atribuído a essa lei, uma vez que foi elaborada e aprovada pelo Legislativo brasileiro com base no projeto apresentado pelo Executivo.
Pode usar o celular para votar?
Não é permitido o uso do celular na cabine de votação. O eleitor deve desligar ou deixar o celular em modo silencioso antes de entrar na seção eleitoral. O objetivo é preservar o sigilo do voto e evitar influências externas durante o processo de votação.
O que significa o voto de cabresto?
O voto de cabresto é uma prática política em que eleitores são coagidos ou manipulados a votar em um candidato específico, muitas vezes em troca de favores ou ameaças. Isso viola a liberdade de escolha e a integridade do processo eleitoral, sendo considerado antidemocrático.
Com quantos votos o presidente é escolhido?
Para ser eleito, o candidato à presidência deve obter a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos válidos contabilizados. Se nenhum candidato atingir essa maioria no primeiro turno, é realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados, e o vencedor será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos nessa etapa.
Mais conhecimento para você
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Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...
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Tenho dúvida sobre o art. 27 da Lei 9.504/97
Eu, eleitor, pessoa física posso me dirigir a uma gráfica e solicitar a impressão de adesivos de meu candidato até o valor de R$ 1.064,10 , pagando diretamente a essa gráfica, sem prestar contas a ninguém?
Exatamente.
É permitido ao agente público no período eleitoral a transferência à pedido de servidor público para outro local de unidade de exercício onde há vaga?
Sim, se a pedido.
Aqui na minha cidade 4 partidos burlaram a lei de cotas de gêneros…me fale sobre isso
Perdão pela demora em responder. Pois é, os tribunais tem derrubado chapas inteiras por fraude às cotas de gênero.
EXCELENTE ARTIGO.
UMA DUVIDA REFERENTE AO ART.73, V, DA LEI 9504/97, QUE VEDA nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,…, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos,…
COM A ALTERAÇÃO DA DATA DAS ELEIÇÕES EM CONSEQUÊNCIA DA PANDEMIA, ESSE PERÍODO TAMBÉM MUDOU? OU A PARTIR DE 01.01.2021 PODE SER REALIZADO NOMEAÇÕES , CONTRATAÇÕES, DEMISSÕES…?
Olá, me perdoa a demora em responder, mas sim, o prazo também seguiu a data das eleições com as modificações de data.
Grande abraço e muito obrigada!
Muito bom, fico agradecido e gostaria de receber as principais informações sobre as eleições de 2020
Fico muito feliz que tenha gostado.
Espero sempre contribuir.
Para ter informações frequentes sobre direito eleitoral, me siga no instagram @suelyvandal.advogada, lá eu posto bastante coisa sobre o tema.