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Entenda o que é o marco legal da primeira infância – Lei 13.257

Entenda o que é o marco legal da primeira infância – Lei 13.257

25 mar 2024
Artigo atualizado 2 abr 2024
25 mar 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 2 abr 2024
O marco legal da primeira infância é definido pelo período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. É neste período que as construções fundamentais do desenvolvimento humano são formadas e que se estenderão por toda a vida.

A infância é o chão sobre o qual caminharemos o resto de nossas vidas”.

Lya Luft, na crônica “A marca do flanco”, narra o desenvolvimento da maturidade e a importância dos afetos. Em trecho precedente à frase acima, diz 

A elaboração desse “nós” iniciado na infância ergue as paredes da maturidade e culmina no telhado da velhice, que é coroamento embora em geral seja visto como deterioração. Nesse trabalho nossa mão se junta às dos muitos que nos formam.”

É com este olhar que surge o Marco Legal da Primeira Infância. Essa lei, que completou  oito anos em 2024, tem o compromisso estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.

Continue a leitura e entenda mais sobre o tema! 😉

O que é a primeira infância?

Considera-se a primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. E, para proteger este período, a lei 13.257/16 fez por bem defini-la como Marco legal da primeira infância.

Conforme apresentado pelo Comitê Científico Núcleo Ciência Pela Infância, é durante o período gestacional e nos 72 meses após o nascimento que se desenvolvem as estruturas e circuitos cerebrais que permitirão a construção e aquisição de novas habilidades. 

Esta construção é contínua, dinâmica e progressiva ao passo que as funções se tornam cada vez mais complexas. 

Crianças com desenvolvimento integral saudável durante os primeiros anos de vida têm maior facilidade de se adaptarem a diferentes ambientes e de adquirirem novos conhecimentos, contribuindo para que posteriormente obtenham um bom desempenho escolar, alcancem realização pessoal, vocacional e econômica e se tornem cidadãos responsáveis.”

O desenvolvimento cerebral que se inicia na gestação e tem especial relevância durante a primeira infância, permitirá ou não uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida. 

Vale lembrar que, no Brasil, a qualidade da educação, medida pelo desempenho escolar das crianças brasileiras em testes internacionais (PISA), é baixa quando comparada com o desempenho de crianças de outros países. Apesar da melhora, em 2023, o Brasil ocupou o 53º lugar na leitura, 61º lugar em ciências e 65º lugar em Matemática. 

Ou seja, quanto mais favoráveis as condições ao desenvolvimento infantil mais eficaz e menos dispendioso será no futuro tentar reverter ou mitigar os efeitos das adversidades que possam surgir. Por exemplo: dificuldades de fala, rendimento escolar, relacionamentos entre outros que podem culminar em adultos ausentes, deprimidos, com tendência a atos de violência e uso de drogas.

Como surgiu o marco legal da primeira infância? 

Por ser uma fase crucial para o desenvolvimento infantil, o Estado instituiu o Marco Legal da primeira infância, no dia 08 de março de 2016. 

Trata-se de um compromisso do Estado, com prioridade absoluta, para com a sociedade de estabelecer “políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral” (art. 3º).

Mas se trata apenas de educação? 

Quando falamos em criar condições favoráveis ao desenvolvimento infantil, isso não se limita em criar condições apenas na educação. É um assunto com diversos sujeitos e ativos e intersetorial. Possibilitar um desenvolvimento infantil saudável é garantir:

Família

  • Ambiente familiar favorável, família estruturada, com cuidadores que a desejem e a respeitem; 
  • Condições de moradia adequada, com acesso a saneamento e higiene; 
  • Acesso aos cuidados básicos de saúde e saneamento; 
  • Alimentação adequada e balanceada; 
  • Espaço tranquilo, seguro e estimulante onde a criança possa crescer e se desenvolver, ou seja, sem exposição a fatores de risco.

A ausência de alguma ou várias dessas condições constituem fatores de risco para o desenvolvimento infantil, caracterizando um contexto vulnerável, o que pode dificultar em maior ou menor grau que cada criança atinja seu potencial pleno.

Para a mãe, garantir um pré-natal de qualidade, um parto e pós-parto com os cuidados necessários, inclusive se estiver em privação de liberdade. Neste caso, incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

  • Para a mãe, receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança;
  • Para os pais, receber orientação sobre parentalidade responsável.

Saúde

  • Atenção integral à saúde e odontológica com atendimento de qualidade e humanizado;
  • Proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente;
  • Atenção especial com máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar;
  • Acesso à uma nutrição de qualidade dentro de casa e nos espaços de ensino;
  • Acesso à assistência social e educação com estrutura e currículos adequados, segurança, rotinas de higiene e cuidado pessoal, com profissionais qualificados de acordo com a faixa etária, atentos e responsivos;
  • Uma economia e ações de todos os agentes envolvidos (Estado e Empregadores) que permita atender ao apresentado.

Todos esses setores precisam estar interligados para permitir um desenvolvimento integral da criança.

Quais são as políticas da primeira infância? 

Conforme prevê o artigo 4º da Lei 13.257/16, as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:

I – atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;
II – incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
III – respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;
IV – reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;
V – articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;
VI – adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
VII – articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
VIII – descentralizar as ações entre os entes da Federação;
IX – promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
Parágrafo único. A participação da criança na formulação das políticas e das ações que lhe dizem respeito tem o objetivo de promover sua inclusão social como cidadã e dar-se-á de acordo com a especificidade de sua idade, devendo ser realizada por profissionais qualificados em processos de escuta adequados às diferentes formas de expressão infantil.

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Os direitos da criança são um compromisso exclusivo do Estado?

É preciso de uma aldeia inteira, para educar uma criança.”  Provérbio Africano

O pleno atendimento aos direitos da criança na primeira infância, é objetivo comum entre todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em regime de colaboração e da Sociedade junto da família.

No artigo 12 da Lei, estão previstas como a sociedade pode (e deve) participar, a saber, dentre outras ações:

I – formulando políticas e controlando ações, por meio de organizações representativas;
II – integrando conselhos, de forma paritária com representantes governamentais, com funções de planejamento, acompanhamento, controle social e avaliação;
III – executando ações diretamente ou em parceria com o poder público;
IV – desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento social privado;
V – criando, apoiando e participando de redes de proteção e cuidado à criança nas comunidades;
VI – promovendo ou participando de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano.

É o que a União fez com o Programa Criança Feliz, o CNJ com o Pacto Nacional pela Primeira Infância, o Tribunal de Justiça do Paraná com o projeto Laços e Afetos e a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, por exemplo. Saiba mais sobre esses programas!

Programa Criança Feliz

Este é o compromisso assumido pela União para colocar em prática as políticas de ações para o atendimento integral às crianças na primeira infância, apresentados acima. 

O programa fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Renova, ainda, os compromissos do Brasil com a atenção às crianças com deficiência beneficiárias do BPC e suas famílias e também às crianças privadas do convívio familiar, em serviços de acolhimento, e suas famílias.”

O programa prioriza crianças e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, a saber:

  • Gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; 
  • Crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; 
  • Crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no Art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

Pacto Nacional pela Primeira Infância 

Tal a importância dos cuidados com a primeira infância que o CNJ abraçou a proposta e lançou o projeto “Justiça começa na Infância: Fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”.

O projeto é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e financiado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

O projeto promove um conjunto de ações que se concretizam por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infância, firmado em 25 de junho de 2019, entre o CNJ e diversos atores que integram a rede de proteção à infância no Brasil. Clique aqui para consultar o documento.

Em 2022 o CNJ publicou o relatório referente às práticas desenvolvidas para proteção da primeira infância no qual traz a Resolução CNJ n. 470/2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, que decorre de todo o trabalho realizado.

Projetos Laços e Afetos

A proposta do Espaço Laços e Afetos do Tribunal de Justiça do Paraná é:

oferecer para crianças, adolescentes e familiares um lugar mais acolhedor, onde poderão conviver de forma mais lúdica e segura, até que a situação jurídica seja definida”. 

O espaço conta com uma equipe multidisciplinar de psicólogos, educadores, assistentes sociais, médicos, entre outros. 

Não se trata de um espaço exclusivo para atendimentos de crianças na primeira infância, porém, também faz um atendimento integral que busca resolver de maneira mais ágil “questões desde o trabalho de estabelecer vínculos, como em uma investigação de paternidade, até situações mais gravosas, como alienação parental, delitos e abusos.” A ruptura familiar e as consequências dela também impactam na formação da criança.

Fundação Maria Cecília Souto Vidigal

A Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, através das ações para qualificação da educação infantil; fortalecimento dos cuidados com as crianças; avaliação dos sistemas infantis implementados e sensibilização da sociedade promovem a proteção integral da primeira infância no Brasil.

Empresas, façam a sua parte!

Empresas também podem fazer a sua parte no apoio à primeira infância.

A United Way Brasil, junto com a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, listou 630 ações e políticas voltadas à primeira infância para servirem de inspirações. Conheça aqui as boas práticas!

A lei 13.257/16 é a única lei que trata da primeira infância?

Encontramos reflexos da Lei 13.257/16 em outras normas no ordenamento jurídico, entre elas: 

Gostaria de chamar atenção à Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, também conhecida por “Lei emprega mais mulheres”. 

Apesar do nome da lei ser destinado às mulheres e a proteção à discriminação no mercado de trabalho, em especial após o retorno da licença maternidade, ela tem como lapso temporal de aplicação exclusivamente aos pais de crianças na primeira infância. 

Vale-se para a implementação das medidas de apoio à parentalidade na primeira infância com o pagamento de reembolso-creche e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos (ainda a ser regulamentado por ato do Poder Executivo) e flexibilização do regime de trabalho.

Conclusão: 

É necessário proteger as crianças. Para além de uma política pública, inclusive internacional como tema transversal nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, para que seja possível atingir, na fase adulta o pleno desenvolvimento de seu potencial cognitivo, emocional e social.

É preciso, enquanto se é criança, proporcionar uma infância (envolvendo saúde, educação, assistência social e econômica) que permita o seu pleno desenvolvimento de maneira acolhedora.

O marco legal da primeira infância, representado pela Lei 13.257/16, é o compromisso do Estado e da Sociedade para que toda criança tenha uma infância de construção sólida, saudável e amável. 

É papel de todos garantir e proteger o desenvolvimento das crianças, desde a primeira infância, para possibilitar uma sociedade de humanos incríveis.

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Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:  

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Advogada (OAB 93271/PR). Bacharela em Direito pela UFGD - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela UNIGRAN. Mestre em Direito Processual Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito e...

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