A ação de prestação de contas é a medida judicial utilizada por quem detém o direito de exigir de quem está obrigado, por lei ou contrato, a prestar contas. Normalmente, quem está obrigado a prestar contas é o administrador ou aquele que detém essa condição por previsão da lei, do contrato ou por fato estabelecido.
A prestação de contas pode ser exigida em processo próprio, em processo incidente, no processo de inventário, guarda, curatela, depósito de coisa ou valores, e outros que condicione ou atribua a alguém a condição de administrador judicial ou extrajudicial.
Por isso, é importante que você entenda todos os aspectos e requisitos dessa ação. Continue a leitura para saber mais! 😉
O que é uma ação de prestação de contas?
A ação de prestação de contas é um instrumento jurídico que permite a uma parte cobrar de outra a apresentação detalhada e transparente das contas relacionadas a uma determinada obrigação. Geralmente, é utilizada quando há uma relação que impõe a obrigação de prestar contas, como em contratos de administração, tutela, curatela, sociedades, entre outros.
Esta ação é de natureza dúplice, o que significa que pode ser proposta tanto pelo obrigado a prestar contas quanto pelo beneficiário que tem o direito de recebê-las. Assim, o autor busca não apenas a transparência financeira, mas também a possibilidade de verificação judicial e controle sobre a gestão ou administração dos recursos.
Portanto, a ação de prestação de contas é um meio legal para assegurar a accountability (princípio fundamental na governança) e garantir que as partes envolvidas possam exercer seus direitos de forma justa e equitativa, fortalecendo a integridade nas relações jurídicas no âmbito brasileiro.
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Qual o objetivo da ação de prestação de contas?
O objetivo da ação de prestação de contas é assegurar que uma parte (o obrigado a prestar contas) forneça uma explicação detalhada e transparente sobre a utilização de recursos ou o cumprimento de obrigações relacionadas a determinada situação.
Leia também: Ação de cobrança no Novo CPC: o que é e quais os requisitos!
Quais são as fases da ação de prestação de contas?
A ação de prestação de contas é dividida em duas fases. A primeira destina-se à apuração e constatação de se a pessoa requerida está ou não obrigada a prestar contas. Isso pode envolver a análise das relações contratuais, estatutárias ou legais entre as partes.
Já na segunda fase, temos a verificação exata das contas devidas. Ela pode envolver a análise de documentos financeiros, transações e outros registros contábeis. Em alguns casos, pode ser necessária a intervenção de um profissional qualificado, como um perito contábil, para realizar essa verificação de maneira técnica e imparcial.
Essas fases são essenciais para garantir a transparência e a responsabilidade nas relações jurídicas, permitindo que a parte que tem o direito de receber as contas possa exercer seu direito de forma eficaz, e, se necessário, buscar correções ou reparação judicial.
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Quando cabe a ação de prestação de contas?
Conforme previsão do art. 553, do Código de Processo Civil, é cabível ação de prestação de contas em processos de:
- inventário;
- guarda;
- curatela;
- depósito;
- como também em outro processo que, por determinação judicial ou por previsão contratual, alguém esteja obrigado a prestar contas de coisa ou valores.
A jurisprudência brasileira também tem tolerado a prestação de contas em processos de pensão alimentícia, quando, em razão da necessidade de verificação, torna-se complexo fazê-lo no próprio processo de pensão.
Além disso, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o interesse para propositura da ação somente se inicia com a apresentação em desacordo ou com a negativa na fase administrativa.
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Quem pode exigir a prestação de contas?
A exigência de prestação de contas pode ser feita por aquele que detém o direito legal ou contratual de receber informações detalhadas sobre a utilização de recursos ou o cumprimento de obrigações.
Em diversos contextos, os seguintes grupos de pessoas ou entidades podem ter o direito de exigir prestação de contas:
- Sócios em Sociedades;
- Credores;
- Beneficiários de Tutela ou Curatela;
- Herdeiros;
- Cônjuges em Processos de Divórcio;
- Administração Pública.
Como deve ser feita a prestação de contas?
A prestação de contas deve ser realizada de maneira clara, detalhada e transparente, refletindo fielmente a utilização de recursos ou o cumprimento de obrigações.
Aqui estão algumas diretrizes gerais sobre como deve ser feita a prestação de contas:
- Documentação Completa: apresentar todos os documentos relevantes, como faturas, recibos, extratos bancários e outros registros contábeis;
- Detalhamento das Transações: Descrever de maneira detalhada todas as transações financeiras, especificando datas, valores e finalidades;
- Conciliação de Contas: Garantir que os saldos contábeis apresentados estejam conciliados com as movimentações financeiras e que não haja discrepâncias;
- Profissional Qualificado: Em alguns casos, é recomendável envolver um profissional qualificado, como um contador ou perito contábil, para assegurar a precisão e a conformidade com as práticas contábeis;
- Acesso à Informação: Facilitar o acesso à informação por parte da pessoa que tem o direito de receber as contas, permitindo uma análise adequada;
- Respeito aos Prazos: Cumprir os prazos estabelecidos para a prestação de contas, conforme acordado em contrato, estatuto ou legislação aplicável;
- Compreensão e Transparência: Tornar as informações compreensíveis e transparentes para que a parte interessada possa entender facilmente a utilização dos recursos;
- Registro Contínuo: Manter registros contínuos e atualizados para facilitar futuras prestações de contas e auditorias.
Ação de prestação de contas no NCPC:
O Código de Processo Civil, por mais que seja chamado muitas vezes por NCPC, já não é mais tão novo. Ainda assim, vale ressaltar que, em relação ao Código de Processo Civil de 1973, a ação de exigir contas foi unificada.
No CPC/73, o prazo para apresentação das contas era de apenas cinco dias, enquanto no CPC de 2015 esse prazo passou para quinze dias contados.
Além disso, o art. 914 do CPC/73 não foi reproduzido no atual CPC. Nele era previsto separadamente as duas fases da ação de exigir contas: a fase de pretensão e a fase de pretensão de apresentar as contas, que se dava pela própria apresentação, verificação e estipulação de eventuais diferenças.
Em uma breve comparação entre o atual Código de Processo Civil (CPC) e o CPC/1973, notamos essas mudanças significativas, o que vai de encontro com a premissa do NCPC.
Ou seja, enfatizando a celeridade e efetividade processual, introduzindo métodos consensuais de resolução de conflitos. Ampliação dos poderes do juiz, regras aprimoradas para contagem de prazos e a busca pela verdade real destacam-se como alterações importantes.
Leia mais sobre a contagem de prazos do NCPC aqui no Portal da Aurum!
Conclusão:
Ao longo do texto, exploramos os elementos essenciais da ação de prestação de contas, discutindo sua aplicação, objetivos, partes envolvidas, fases e diretrizes.
Essa ação desempenha um papel crucial na promoção da transparência e equidade nas relações legais, permitindo que uma parte exija e a outra forneça informações detalhadas sobre a utilização de recursos ou o cumprimento de obrigações.
Essa medida legal, essencial em contratos e situações de tutela, sociedades e curatela, contribui para a accountability ao assegurar que administradores e partes cumpram suas obrigações de forma ética e conforme acordado.
Além de prevenir conflitos, a ação de prestação de contas facilita a resolução justa de disputas, proporcionando acesso a informações claras sobre transações financeiras. Isso fortalece a integridade nas relações jurídicas, evitando abusos e garantindo que cada parte possa exercer seus direitos de maneira informada e eficaz, promovendo confiança e equidade nas interações legais.
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Conheça as referências deste artigo
Comentários ao código de processo civil / coordenação de Angélica Arruda Alvim… [et al] – 2.Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
Vade mecum tradicional / obra coletiva de autoria da Saraiva Educação com colaboração da Livia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. – 35 Ed. São Paulo: Saraiva.jur, 2023.
Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....
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