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Registro de Nascimento: O que acontece ao não registrar uma criança?

Registro de Nascimento: O que acontece ao não registrar uma criança?

9 nov 2023
Artigo atualizado 13 nov 2023
9 nov 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 13 nov 2023
O registro de nascimento nada mais é do que o reconhecimento inicial da nossa cidadania, fundamentando a identidade de uma pessoa na sociedade e lhe conferindo direitos e deveres ao longo da vida.

Você já se perguntou sobre como surgiu o primeiro documento de identificação e suas mudanças durante a sua vida? A importância do registro de nascimento é, muitas vezes, esquecida no nosso cotidiano.

Por isso, continue a leitura para conferir TUDO sobre esse documento! 😉 

O que é o registro de nascimento? 

O registro de nascimento é um documento no qual confere ao indivíduo a sua identidade civil e cultural. 

Além de informar sobre data e local de nascimento, o registro de nascimento é um tecido que conecta gerações, alinhavando laços legais e tradicionais entre a criança e sua família.

A Constituição Federal e o registro de nascimento: 

Em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal não só enfatiza a igualdade de direitos, mas também consagra o registro de nascimento como um direito gratuito e universal. 

Esta premissa fortalece a ideia de que cada cidadão, independentemente de sua origem ou condição, tem sua individualidade e dignidade reconhecidas pelo Estado.

Leia também: Tire todas as suas dúvidas sobre a CF/88: Constituição Cidadã!

Papel do registro de nascimento: 

O registro de nascimento não é um mero papel, mas a formalização da vida e a passagem para direitos civis. Sem o registro de nascimento, o indivíduo fica impossibilitado de praticar atos simples do dia a dia como, por exemplo, matricular um filho na escola.

Seja para obter um CPF, um passaporte, casar-se ou votar, o registro de nascimento é o documento hábil a comprovar a sua existência e pertencimento à nação.

O que acontece se não fizer o registro de nascimento?

O registro de nascimento, como já exposto, é o documento que comprova a existência do indivíduo e, com isso, lhe confere direitos. 

Desse modo, não fazer o registro de nascimento de uma pessoa significa que aquele indivíduo simplesmente não existe para a sociedade, estando este impossibilitado de praticar qualquer ato da vida civil.

Como fazer?

Para o registro de nascimento, é indispensável a Declaração de Nascido Vivo fornecida pelo hospital ou maternidade

Além dessa declaração, serão necessários os documentos dos pais, e em casos de casamento, a certidão pertinente. Mas lembre-se, em situações de reconhecimento tardio ou adoção, os procedimentos podem variar.

Leia também: Direito Civil: Veja os princípios fundamentais, atuação do advogado e mais!

Paternidade e responsabilidades: 

O ato de registrar está intrinsecamente ligado à responsabilidade. Ao registrar um filho, nasce uma série de responsabilidades como, sustento, educação, afeto etc.

Quais os direitos de um pai que não registrou um filho? 

Caso o pai não tenha registrado o filho por desconhecimento de sua existência, poderá este ingressar com Ação Judicial para o reconhecimento ou investigação de paternidade que, após comprovada, poderá ser levada à registro.

O que acontece se registrar um filho que não é seu? 

Na esfera cível, em regra, o registro de nascimento não poderá ser revogado, exceto se comprovado algum vício de consentimento (erro, dolo, coação, simulação ou fraude). 

Na esfera criminal, poderá ser considerado crime nos termos do artigo 242 do Código Penal (Adoção à Brasileira).

Existe indenização em caso de falsa paternidade? 

A depender do caso, se o pai não sabia que o filho não era seu e registrou, tendo sido enganado pela mãe, poderá haver indenização civil. 

INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALSA PATERNIDADE ATRIBUÍDA AO AUTOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL EVIDENCIADO. CONDUTA OMISSIVA DA RÉ. OMISSÃO DA VERDADEIRA PATERNIDADE BIOLÓGICA DO FILHO. Ainda que não seja possível atribuir conduta dolosa à ré, é certo que não há dúvida de que houve evidente omissão em sua conduta. A ré não comunicou ao autor acerca do seu relacionamento extraconjugal que manteve durante o período de convivência conjugal, de modo que ela tinha pleno conhecimento de que a menor poderia ser filha de outra pessoa, sobretudo na hipótese dos autos em que as partes viviam sob o mesmo teto à época do relacionamento da ré com terceiro. O resultado do exame de DNA realizado retirou do autor a paternidade, fato que, sem dúvida, lhe trouxe diversas implicações, pois em um dia se descobriu como pai e em outro lhe foi retirada essa condição. Além disso, tais fatos repercutiram também na honra e na imagem do autor na medida em que a atitude da ré implicou no envolvimento de outras pessoas da família do autor (avós, tios, primos). Não há como afastar o fato de que o cônjuge que omite a verdadeira paternidade biológica do filho gerado na constância do casamento viola o dever de boa-fé. Dano moral caracterizado. Sentença mantida. Recursos não providos.
(TJ-SP – APL: XXXXX20168260577 SP XXXXX-96.2016.8.26.0577, Relator: Carlos Alberto Garbi, Data de Julgamento: 16/05/2017, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2017)

Conclusão: 

O registro de nascimento é a chave imprescindível para o reconhecimento da cidadania. Assegurar esse procedimento a todos é solidificar a integridade e os direitos de cada indivíduo.

Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:  

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Conheça as referências deste artigo

Constituição Federal do Brasil de 1988.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990.
Código Civil Brasileiro.


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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

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