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O que é usucapião extraordinária e quais os seus requisitos

O que é usucapião extraordinária e quais os seus requisitos

31 maio 2023
Artigo atualizado 25 jul 2023
31 maio 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 jul 2023
A usucapião extraordinária permite adquirir propriedade de um imóvel por posse prolongada e incontestada. É preciso comprovar posse pacífica e ininterrupta por um período determinado pela lei para obter o reconhecimento judicial do direito de propriedade.

A usucapião é conceituada como uma forma de se adquirir a propriedade de um imóvel. Em um conceito mais técnico do Cristiano Chaves de Farias e do Nelson Rosenvald: 

A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais.”

Porém, existem diversos tipos de usucapião e cada uma delas possui seus próprios requisitos. Neste artigo trataremos especificamente sobre a extraordinária.

Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é usucapião extraordinária?

A usucapião extraordinária é a forma de usucapião prevista no Art. 1238 do Código Civil. 

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Leia mais sobre usucapião aqui no Portal da Aurum!

Quais os requisitos da usucapião extraordinária?

São necessários os seguintes requisitos para se adquirir uma propriedade por usucapião extraordinária: posse do imóvel por 15 anos ininterruptos, inexistência de oposição à posse e possuir o imóvel como dono. Mais abaixo vamos falar sobre cada um dos seus requisitos, de forma individual. 😉

Confira como funciona a usucapião extraordinária!

Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos

Aqui é importante destacar que a interrupção na posse faz o prazo zerar e iniciar novamente a contagem. Isso acontece mesmo que em um curto período de tempo. 

Inexistência de oposição à posse

Se a posse estiver sendo discutida judicialmente, esse prazo também não se inicia. Portanto, a usucapião extraordinária só começará a ter seu prazo contado quando não houver nenhuma oposição à posse.

Possuir o imóvel como dono

Outro requisito é possuir o imóvel como dono. Isto é, o possuidor deve se identificar como dono do imóvel e cuidar dele como se fosse o dono. 

Entre outras provas, essa característica pode ser comprovada por:

  • testemunhas;
  • por fotos demonstrando manutenção do imóvel;
  • impostos e contas de consumo pagas.

É o que chamamos de animus domini. Além disso, é possível que o prazo seja reduzido de quinze anos para dez anos. Ou seja, uma redução bem significativa. Para que ocorra essa redução, a pessoa deve se adequar ao menos em uma das seguintes hipóteses:

  • residir no imóvel;
  • realizar nele uma obra;
  • realizar um serviço de caráter produtivo.

Qual a diferença de usucapião ordinário e extraordinário?

A usucapião ordinária tem um requisito temporal menor que a usucapião extraordinária, mas depende de dois fatores importantes: justo título e boa-fé. Ela está prevista no art. 1.242 do Código Civil:

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Assim, estão presentes os requisitos de posse ininterrupta:

  • inexistência de oposição;
  • possuir o imóvel como dono.

Além disso, temos outros requisitos especiais que explicaremos a seguir. 

Justo título

Esse é um documento capaz de transmitir o domínio do imóvel entre pessoas, mas não chega a ser uma escritura. Se esse fosse o caso, já seria o suficiente para adquirir a propriedade. Porém, precisa ser um documento que faça a pessoa crer que seja a proprietária do imóvel.

Boa-fé

O requisito de boa-fé também é essencial para a usucapião ordinária. Dessa forma, ele deve estar presente para o seu reconhecimento.

Prazo da posse

Na usucapião ordinária, os prazos são menores que na usucapião extraordinária. Sendo assim:

  • 10 anos para o caso geral;
  • 5 anos para quem residir no imóvel ou realizar obra (serviço) de caráter produtivo;

Você pode ler sobre usucapião extrajudicial aqui no Portal da Aurum!

Como funciona a usucapião especial urbana?

A usucapião especial urbana está prevista nos art. 183 da Constituição, art. 1.240 do Código Civil e art. 9º da Lei 10.257/2001. O texto dos três dispositivos legais é muito semelhante, mas segue aqui o mais recente da lei 10.257/2001:

Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

Portanto, estão presentes aqui os requisitos de possuir o imóvel como dono,  inexistência de oposição e utilização como moradia. Além disso, grande vantagem desta forma de usucapião é o prazo de cinco anos, a desnecessidade de justo título e de boa-fé. 

Em contrapartida, temos dois requisitos especiais que não estão presentes na usucapião extraordinária.

Imóvel de até 250m²

Nele, o imóvel não pode ter uma área maior que 250m² para o reconhecimento da usucapião especial urbana.

Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural

Assim, a usucapião especial urbana só pode ser alegada por quem não tiver outro imóvel. É interessante destacar que essa forma de usucapião só pode ser reconhecida uma vez. Logo, não pode ser reconhecida novamente para a mesma pessoa.

 Usucapião especial Rural

A usucapião especial rural é mais uma espécie com previsão múltipla, no art. 191 da Constituição e no art. 1.239 do Código Civil. 

Art. 1.239 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Ela possui uma forma muito parecida com a usucapião especial urbana, tendo requisitos e limitações semelhantes. Por isso, é necessário:

  • prazo de 5 anos ininterruptos de posse;
  • a posse do imóvel como dono;
  • não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

São apenas duas as mudanças em relação à usucapião urbana. Ao invés de moradia, a propriedade tem que se tornar produtiva pelo trabalho da pessoa.

Além disso, a área está limitada a 50 hectares. É importante destacar que a usucapião especial rural não tem a limitação de poder ser reconhecida apenas uma vez.

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Dúvidas Frequentes sobre o tema

Quais são os requisitos da usucapião extraordinária?

Para a usucapião extraordinária, é necessário: posse mansa e pacífica do imóvel por um período determinado, sem contestação do proprietário, e a intenção de possuir como dono. Entenda mais neste artigo!

Quanto tempo de posse para usucapião extraordinária?

O tempo de posse necessário para a usucapião extraordinária é de 15 anos, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.

Qual a diferença entre usucapião ordinária e extraordinária?

A usucapião ordinária requer posse mansa e pacífica do imóvel por pelo menos 10 anos, com outros requisitos legais. Na usucapião extraordinária, a posse deve ser contínua, pacífica e ininterrupta por um prazo mais longo, geralmente de 15 a 20 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé na aquisição da posse.

Quando o usucapião pode ser extrajudicial?

A usucapião pode ser extrajudicial quando preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Alguns dos requisitos incluem posse mansa e pacífica do imóvel por um período mínimo de 5 anos, não haver litígio ou oposição, e o consenso entre todas as partes interessadas.

Conclusão

Enfim, apresentamos aqui a usucapião extraordinária. Ao longo do artigo demonstramos suas características e as diferenças em comparação com outras modalidades de usucapião. 

Vale ressaltar que a usucapião pode ser obtida por meio de um processo judicial ou por um procedimento extrajudicial, independentemente da modalidade. 

Para você continuar se aprofundando no assunto, nós ainda recomendamos o seguinte vídeo:

Compartilha com a gente caso tenha qualquer dúvida! 🙂 

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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...

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  • Silva Egnon Márcio 06/01/2024 às 15:35

    Excelente matéria, concisa porém abrangente, dilucidativa para os novos profissionais do direito e, também para os advogados antigos.. Matéria clara e objetiva, que demonstra notável saber jurídico do autor. Parabens!!

    • Mateus Terra 26/01/2024 às 09:32

      Muito obrigado!

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