Entenda o que é Term Sheet e veja as principais cláusulas >

O que é Term Sheet e suas características na advocacia

O que é Term Sheet e suas características na advocacia

16 mar 2022
Artigo atualizado 1 jun 2023
16 mar 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 1 jun 2023
Term Sheet, ou Acordo de Investimento, é um documento proposto por um investidor em uma possível negociação. Serve como uma carta de intenções e apresenta detalhes jurídicos e financeiros sobre o futuro investimento, mas não cria um vínculo legal entre as partes.

Toda negociação utiliza de instrumentos para garantir acordos seguros. Em operações empresariais, o Term Sheet é um meio frequentemente usado para estabelecer termos importantes entre as partes envolvidas, sem forçar ou exigir um vínculo legal.

O Term Sheet se popularizou com o aumento das buscas por startups, que recebem aporte de investidores e precisam desse termo para alinhar as expectativas e colocar os acordos da sociedade no papel.

Para elaborar o Term Sheet é muito importante ter em mente que é preciso criar um documento objetivo e claro! Neste artigo você vai descobrir mais características e quais cláusulas devem constar no termo.

O que é Term Sheet?

O Term Sheet é um contrato preliminar no qual consta o que esperar de cada parte em possível negociação. Nele estão apresentados os direitos e deveres das partes de forma simplificada, mas não obriga a realização do contrato definitivo.

Ele serve como acordo sem exigir um vínculo legal na negociação, onde as partes poderão garantir que o negócio será fechado com segurança e sucesso.

Esse termo é comumente utilizado em negociações empresariais, independente da operação societária que está em andamento.

Confira tudo sobre essas operações e suas fases no tópico a seguir!

O que é Term Sheet? Entenda o conceito.
Veja o que é Term Sheet

Quais são as operações societárias e suas fases

Existem várias espécies de operações societárias, como: 

  • Transformação;
  • Fusão;
  • incorporação e cisão, comumente chamadas de M&A (Mergers and Acquisitions, ou, fusões e aquisições)

Essas  operações podem ser feitas de forma profissional ou amadora. Elas são realizadas de forma amadora quando aspectos jurídicos-financeiros não são profundamente analisados, deixando boa parte do sucesso do negócio nas mãos da sorte.

Exemplo: Uma empresa de grande porte entra em um processo de M&A, com uma vultuosa quantia econômica envolvida. Neste caso, normalmente, todos os cuidados profissionais são realizados. Enquanto, quando falamos em Startups em período inicial, é comum o cuidado ser deixado de lado.

Esse ponto de atenção e cuidado é preciso ser foco dos compradores (investidores), vendedores e advogados que atuam em direito societário, especialmente os voltados para a área de Startups. Afinal, um divisor de águas em uma operação de M&A se passa pelo conhecimento da sociedade que está recebendo um investimento, sendo total ou parcialmente adquirida.

O procedimento para que esse conhecimento se revele para as partes é chamado de Due Diligence – diligência prévia à realização do negócio – que normalmente é realizada nas áreas legal, financeira e contábil.

Assim, a operação de M&A pode ser dividida em três fases

  1. Fase preparatória: é a que antecipa a Due Diligence.
  2. Criação Term Sheet: é iniciada após as negociações básicas prévias para início da Due Diligence.
  3. Confirmação de informações: decorre após a confirmação de informações através da Due Diligence e demonstração de vontade das partes em fazer o negócio. 

Abaixo, compartilho mais detalhes de cada uma delas. Confira!

Primeira fase: preparatória

Esta é uma fase preparatória, que viabiliza o Investidor ter acesso a informações essenciais sobre o negócio que está sendo investido.

Neste momento existem dois pontos que merecem atenção

  1. O Investidor e os sócios da empresa investida podem querer sigilo para que ninguém saiba que o negócio pode se realizar. Diversos são os fatores que motivam essa preocupação, dentre eles interferência externa no negócio, aumento de concorrência, vazamento de informações do negócio e das partes; 
  2. Mesmo após ter conhecimento de todas as informações, as partes podem entender que não é viável realizar o negócio, no entanto, diversas informações já teriam sido passadas para o investidor, que poderia utilizar essas informações de maneira irregular.

Desta forma, recomenda-se que nesta primeira fase seja realizado um documento preparatório para o trânsito de informações. É o chamado Acordo de Confidencialidade (Non Disclosure Agreement – NDA). Com ele, as partes não poderão divulgar informações decorrentes desta fase pré-contratual (pré-investimento).

Segunda fase: preparação do Term Sheet

A segunda fase é iniciada após as negociações básicas prévias para início da Due Diligence. E é justamente no início dessa fase que o Term Sheet é feito.  

O Term Sheet é um contrato preliminar que registra o que esperar de cada parte na negociação. Nele estão os direitos e deveres das partes de forma simplificada, mas sua criação não obriga a realização do contrato definitivo (contrato de investimento – compra e venda de participação societária).

Apesar deste documento não possuir efeito vinculativo, ainda assim gera expectativa de direito. Desta forma, seu descumprimento por mera vontade, sem justificativa, pode gerar o dever de indenização.

Terceira fase: confirmação de informações

A terceira fase já decorre após a confirmação de informações por meio da Due Diligence e demonstração de vontade das partes em fazer o negócio. 

Nesta fase recomenda-se fazer, no mínimo, um contrato de compra e venda de participação societária (compra e venda de ações ou quotas) e a Alteração Contratual (em caso de sociedade limitada). 

No entanto, também pode ser interessante fazer outros documentos parassociais, como Acordo de Acionistas, Regimento Interno da empresa, Regularização do Contrato Social ou Estatuto Social.

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Quais as principais cláusulas de um Term Sheet?

Não existe um acordo chamado Term Sheet padrão, ou seja, não existe uma norma descrevendo quais cláusulas devem conter e qual seu conteúdo. Entretanto, é possível apresentar algumas cláusulas que, comumente, estão presentes nos Term Sheets.

As cláusulas comumente presentes são:

Partes e sua qualificação:

Constam os dados do investidor e do empreendedor.

Objeto: 

Constam para que servirá o Term Sheet, como por exemplo “contrato prévio com o fim de verificar viabilidade de investimento na empresa x”.

Prazo:

O tempo necessário para cada uma das funções do Term Sheet seja esgotada para que o contrato definitivo seja assinado ou seja definido que o negócio não ocorrerá.

Exclusividade: 

Constará que as partes não poderão negociar com terceiros enquanto perdurar o prazo e condições do Term Sheet.

Confidencialidade:

Caso não exista um contrato de confidencialidade prévio (o que se recomenda) para resguardar que as informações decorrentes da possível transação não sejam repassadas a terceiros.

Obrigações das partes: 

O que cada uma das partes se compromete a fazer ou informações que devem ser prestadas para a contraparte para que o negócio seja realizado.

Foro para discussão de controvérsias: 

Em caso de litígio, onde o mesmo será proposto. Neste caso, sugere-se cláusula neg-med-arb, em que as partes se submetem a sessão(ões) de negociação, depois mediação e, caso não cheguem a um consenso, que a demanda seja julgada através de arbitragem.

Obrigações no momento do acordo definitivo: 

Esta cláusula deverá conter, ao menos minimamente, direitos e obrigações econômicas e políticas.

As cláusulas de obrigações econômicas dizem respeito a questões que envolvem os valores do negócio. Um term sheet pode conter:

Valor do negócio

Qual o valor da empresa que será objeto de investimento ou como será apurado o valor da empresa.

Valor do investimento

Quanto o investidor pagará pelo investimento e qual a participação societária ele receberá, ou como será apurado o valor do investimento.

Vesting

Forma de possibilidade de aquisição de participação societária quando o investidor atingir determinadas metas.

Preferência na liquidação (liquidation preference): 

Cláusula indicando que uma das partes terá direito de receber antes da contraparte valores decorrentes de uma eventual liquidação ou venda do negócio.

Direito de preferência (right of first refusal): 

Uma das partes teria direito a adquirir a participação societária da outra em caso de intenção de alienação.

Tag Along:

Quando uma pessoa quiser adquirir participação societária de uma das partes, a outra pode obrigar que o negócio apenas seja concluído se sua participação societária for incluída no negócio, nos mesmos termos. 

Drag Along: 

Quando um sócio majoritário pode obrigar o sócio minoritário a vender sua participação societária juntamente dele, nas mesmas condições, caso o comprador assim o queira. 

Bring Along:

Quando um grupo minoritário controlador se compromete a vender sua participação societária caso outro grupo apresente proposta de aquisição por um terceiro.

Stop Loss: 

Quando o investidor pode, a qualquer momento, solicitar a interrupção do investimento, evitando maiores perdas.

Locked up: 

Veta a possibilidade das partes em alienar sua participação societária até que um termo ou condição seja atingido.

Non Compete:

Obriga que a contraparte não possa trabalhar ou empreender em negócio concorrente ao da empresa por um determinado período.

As cláusulas de obrigações políticas dizem respeito a questões que envolvem o direito de deliberação e votação na empresa. Um term sheet pode conter:

Vinculação de votos: 

Obriga as partes a se reunirem previamente a uma assembleia para discutirem como votarão quando ocorrer a assembleia. 

Direito de veto: 

Possibilidade de uma das partes impor à outra direito de impedir que alguma matéria específica seja aprovada.

Eleição de administradores

Possibilidade de eleger um ou mais administradores da empresa.

Principais pontos de atenção para os advogados

Os advogados que buscam atuar com M&A e, especialmente, no Direito das Startups, onde esse tipo de negócio é muito comum, devem se atentar aos interesses do seu cliente.

É justamente decorrente do interesse do cliente, após a realização do briefing, que será possível aplicar determinadas cláusulas ou evitá-las no Term Sheet. Afinal, muitos dos direitos não são do conhecimento do cliente e, desse modo, cabe ao advogado informá-los na realização do briefing.

Feita essa primeira análise – de quais cláusulas constarão, deve ser passado para uma segunda análise: o conteúdo de cada cláusula.

O conteúdo das cláusulas pode ter especiais impactos no negócio, tanto do lado econômico quanto do lado político, e o advogado deve inserir, excluir ou modificar cada cláusula nos termos de acordo com cada cliente.

É importante ter em mente que as cláusulas não são obrigatórias em todos os Term Sheets, e não impedem a possibilidade de modificar o modelo de contrato de acordo com a vontade das partes.

Conclusão

O Term Sheet é um contrato preliminar e, apesar de não ser obrigatório, pode auxiliar muito na hora de buscar entender melhor quais as expectativas que a outra parte possui no negócio.

É importante que as partes negociem este acordo, porque as expectativas bem apresentadas geram transparência e importam em negócios difíceis de serem quebrados.

Dessa forma, é importante que o advogado esteja preparado para auxiliar seu cliente com conteúdo jurídico, assim ele consegue fazer um negócio sem surpresas.

Mais conhecimento para você

Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:  

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Advogado (OAB 95264/MG). Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC (2003). Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix (2005) e em Direito, Estado e Constituição pela Jurplac (2008). Mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC (2018),...

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