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O que é Direito Tributário, sua função e importância

11 jun 2025
Artigo atualizado 13 jun 2025
11 jun 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 13 jun 2025
Direito tributário é a área do direito que se presta ao estudo jurídico da tributação, não empenhando esforços na destinação efetiva, aplicação ou gerenciamento desses recursos. Assim, o campo de atuação do direito tributário encerra-se com a arrecadação do dinheiro aos cofres públicos.

O ordenamento jurídico é, a rigor, uno e não admite decomposição em áreas verdadeiramente autônomas. Isto é, todas as chamadas áreas do direito estão intimamente interligadas, de forma sua separação se dá apenas para fins didáticos.

No direito tributário, por exemplo, utilizam-se conceitos e institutos de direito administrativo, direito civil, direito ambiental, direito do trabalho, etc. Qualquer recorte que ignore as demais áreas do direito possui sentido tão somente para estudo da matéria (autonomia didática), com enfoque em seus princípios e regras específicos.

Neste texto, vou abordar os conceitos da mesma forma como são tratados para fins didáticos. Vamos lá? 😉

O que é o Direito Tributário e qual sua função?

O ordenamento jurídico, por mais que se costume dividi-lo em áreas distintas para fins pedagógicos, é substancialmente uno. 

As chamadas “ramificações” do Direito se comunicam constantemente, e a separação entre elas raramente encontra respaldo na realidade prática. 

No Direito Tributário, essa interconexão se evidencia de forma clara: conceitos oriundos do Direito Administrativo, Civil, Trabalhista e até Ambiental são constantemente mobilizados.

Nesse contexto, o Direito Tributário pode ser compreendido como o ramo do Direito que se ocupa do estudo jurídico da tributação, expressão que abrange os conceitos de tributo, arrecadação e fiscalização. Embora se trate de uma classificação didática, ela é útil para delimitar o escopo da disciplina.

É importante ressaltar que o Direito Tributário não se volta à gestão dos recursos arrecadados, tampouco à forma como são empregados pelo poder público. Essa atribuição recai sobre o Direito Financeiro. A atuação tributária se encerra, portanto, com o ingresso do valor correspondente ao tributo nos cofres públicos.

E quanto aos tributos cuja arrecadação possui destinação específica, como ocorre com as contribuições à seguridade social ou determinadas taxas? Ainda assim, ao Direito Tributário interessa, em essência, apenas a previsão legal da destinação, conforme exige a Constituição. 

Se houver desvio da finalidade legal, o debate provavelmente se deslocará para outras áreas, como o Direito Administrativo, o Financeiro ou, em certos casos, até mesmo o Penal.

Por que o Direito Tributário integra o Direito Público?

Em alguns ramos do Direito, como o Direito Processual Civil ou o Direito do Trabalho, ainda há quem discuta a predominância de uma natureza pública ou privada. 

No Direito Tributário, no entanto, tal dúvida não subsiste. A função da tributação, principal instrumento de financiamento do Estado, revela de maneira inequívoca o interesse público subjacente a essa atividade.

Além disso, o Direito Tributário mantém relação direta com o exercício do poder estatal sobre os administrados

Por isso, pode ser também compreendido como uma derivação do Direito Administrativo, sobretudo no que se refere à forma como o Estado exige dos cidadãos o cumprimento de seus deveres tributários.

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Princípios fundamentais do Direito Tributário:

Como todo ramo jurídico, o Direito Tributário é orientado por princípios constitucionais gerais, como legalidade, segurança jurídica, igualdade, contraditório e ampla defesa. 

No entanto, a Constituição Federal, ao tratar das limitações ao poder de tributar (a partir do art. 150), incorporou princípios específicos que moldam de maneira mais direta essa matéria.

Dentre estes princípios, podemos destacar os seguintes:

Legalidade (art. 150, I): 

Disciplina que nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei específica, aprovada pelo ente competente e nos moldes do processo legislativo ordinário ou complementar, salvo raras exceções. 

Como regra, normas infralegais, como decretos ou portarias, não possuem legitimidade para instituir tributos ou alterar suas alíquotas — existem exceções constitucionais pontuais, como no Imposto de Importação, cujas alíquotas podem ser alteradas por meio de decreto do Poder Executivo. Assim, mesmo tributos de valor aparentemente irrisório, como uma pequena taxa, não podem ser instituídos por mero ato do Executivo.

Isonomia (art. 150, II)

Este princípio reflete a busca por igualdade material. Contribuintes em situações equivalentes devem receber o mesmo tratamento, enquanto os que se encontram em condições distintas devem ser tratados de modo proporcional.

A igualdade aqui não é meramente formal — ela exige o reconhecimento das diferenças concretas entre os contribuintes.

Irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”)

O tributo somente pode incidir sobre fatos geradores que ocorram após a vigência da lei que o instituiu ou aumentou. Essa regra reforça a segurança jurídica e impede a retroação da norma tributária.

Anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”) 

A regra da anterioridade apresenta duas dimensões:

Anterioridade de exercício

Um tributo novo ou majorado só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou majorou.

Anterioridade nonagesimal

Exige-se um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua eficácia. Como regra, aplica-se a mais restritiva entre as duas hipóteses — excetuadas as situações previstas na própria Constituição, como no caso dos impostos sobre importação ou exportação. 

Ambos as manifestações do princípio da anterioridade admitem exceções a depender do tributo.

Vedação ao confisco (art. 150, IV)

Nenhum tributo pode assumir dimensão confiscatória. A função tributária não deve aniquilar o patrimônio do contribuinte. Um exemplo claro seria a cobrança de IPTU em alíquota tão elevada que inviabilize a manutenção da propriedade.

Capacidade contributiva (art. 145, §1º)

A tributação deve considerar as condições econômicas do contribuinte. Embora o texto constitucional mencione expressamente os impostos, o princípio pode ser aplicado, com as devidas adaptações, a outros tributos. O ideal é que a carga tributária seja ajustada à realidade econômica de cada indivíduo.

Por que a área de Direito Tributário é tão relevante?

O Direito Tributário destaca-se pela amplitude de seus efeitos. Todos os cidadãos, direta ou indiretamente, são impactados pela tributação. Alterações legislativas ou interpretações jurisprudenciais podem gerar repercussões imediatas, tanto no orçamento estatal quanto na vida do contribuinte. 

Não é raro que o Estado, em tribunais superiores, baseie sua argumentação exclusivamente no risco de colapso fiscal, em caso de derrota judicial.

A tributação afeta desde a renda individual até o consumo de bens e serviços, passando pela mera titularidade de um bem. Além disso, a complexidade do sistema tributário brasileiro impõe altos custos operacionais, exigindo conhecimento técnico específico para seu correto cumprimento.

Paralelamente, a obscuridade das normas abre espaço para comportamentos evasivos, muitas vezes dolosos, que distorcem o ambiente concorrencial. 

A importância da disciplina reside na busca de equilíbrio: impedir abusos por parte do Estado, sem abrir brechas para práticas fraudulentas por parte dos contribuintes.

Principais áreas de atuação em Direito Tributário:

A prática do Direito Tributário, na rotina profissional, costuma se distribuir entre quatro grandes frentes: 

Embora distintas em seus enfoques, essas áreas frequentemente se cruzam, exigindo do tributarista uma visão ampla, que vá além do domínio teórico das normas.

O contencioso judicial corresponde à atuação perante o Poder Judiciário, em demandas nas quais se discute a legalidade de exigências fiscais, a devolução de valores pagos indevidamente ou mesmo a defesa contra execuções fiscais promovidas pelos entes tributantes. 

É nesse campo que se desenvolvem ações como mandados de segurança, ações declaratórias, anulatórias, embargos à execução e pedidos de repetição de indébito. 

A condução dessas causas exige não apenas domínio técnico, mas também sensibilidade estratégica — afinal, decisões judiciais em matéria tributária podem produzir efeitos de grande alcance econômico.

Já o contencioso administrativo ocorre antes (ou em substituição) da via judicial, no âmbito dos órgãos fiscais, como a Receita Federal, os Conselhos de Contribuintes ou os Tribunais Administrativos Estaduais e Municipais. 

É nesse contexto que se apresentam impugnações a autos de infração, recursos voluntários e pedidos de revisão de lançamentos. Embora menos formalista que o processo judicial, o contencioso administrativo exige atenção redobrada à argumentação técnica e ao uso adequado da legislação infraconstitucional e das normas regulamentares.

A consultoria tributária, por sua vez, envolve a orientação preventiva — um trabalho essencial, especialmente para as empresas. Aqui, o advogado atua na interpretação e aplicação da legislação fiscal, esclarecendo dúvidas, emitindo pareceres, avaliando riscos e auxiliando na tomada de decisões. 

Trata-se de uma atuação silenciosa, mas decisiva: quando bem realizada, pode evitar litígios, autuações e contingências que comprometam a saúde financeira do contribuinte.

Por fim, o planejamento tributário representa a face mais estratégica da advocacia fiscal. A partir da análise das operações e estruturas do cliente, busca-se identificar caminhos lícitos para a redução da carga tributária — o que pode se dar por meio da escolha adequada de regimes de tributação, reestruturações societárias, aproveitamento de incentivos ou reorganização de contratos. 

Diferentemente da evasão fiscal, que é ilícita, o planejamento se apoia em soluções previstas na própria legislação, exigindo do advogado criatividade jurídica, profundo conhecimento técnico e atenção às constantes mudanças normativas e jurisprudenciais.

É importante destacar que essas áreas, longe de serem estanques, dialogam entre si. Uma consultoria bem feita evita um litígio; uma demanda judicial relevante pode revelar brechas a serem corrigidas em planejamentos futuros. Por isso, o profissional do Direito Tributário precisa ser, antes de tudo, versátil — capaz de transitar entre a teoria e a prática, entre o diagnóstico e a estratégia.

Conclusão:

O Direito Tributário, considerada sua complexidade e relevância, é uma área extremamente rica do Direito, tanto acadêmicamente, como profissionalmente. 

O estudo e compreensão do Direito Tributário são imprescindíveis à convivência harmoniosa entre Estado e contribuinte, a fim de criar um sistema de freios e contrapesos exequível por ambos. 

Nem tanto ao céu, nem tanto à terra, a tributação deve buscar um ponto de aceitabilidade mútuos. Ao estudante e ao profissional do direito tributário cabe a função de encontrar essa medida.

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Advogado sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados. Mestre em Direito com ênfase em Direito Tributário na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pela Universidade Federal...

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  • carlos Antonio Santana Souza 21/11/2023 às 05:55

    Obrigado por escrever este artigo sobre Direito Tributário, de forma clara, concisa e precisa, de modo é impossível não gostar da disciplina! Parabéns ao Professor José Guilherme de Bem Gouvêa e ao Aurum! GRATIDÃO!

  • JOSÉ GILSON DO NASCIMENTO SILVA 22/07/2020 às 21:13

    MUITO BOA NOITE QUERIDOS E QUERIDAS AMIGAS SE ASIM POSSO DIZER. AO TEMPO DESTA AO TEMPO DESTA VENHO SOLICITAR DE VOCÊS DESTA CONCEITUADA INSTITUIÇÃO, SE VOCÊS PODERIAM MANDAR PARA MIM ALGO RELACIONADO COM ESTE TEXTO DIREITO TRIBUTARIO SE VOCÊS TIVEREM MANDE PARA MIM OU CORREIO OU PELO MEU IMAIL JOSEGILSON@GMAIL1801.COM DESDE JA FICO MUITO AGRADECIDO POR ESTE FEITO COM AUTO ESTIMA E CONSIDERAÇÃO.JOSÉ GILSON DO NASCIMENTO SILVA.

  • Vieira Lima Filho 12/12/2019 às 00:20

    fui vítima de confisco tributario referente á 39 anos de contribuições, sonegadas e, posteriormente reconhecidas por sentença mas por decisão aleatória, fui aposentado, por idade, com apenas 66 meses de contribuições. Trata-se de violação de meu Direito Patrimonial Disponivel. Preciso urgente de assistência pois dispensei meu adv por não incluir tais fatos em minha defesa

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