Veja o que fazer em caso de cobrança abusiva >

Descubra quais são os seus direitos e o que fazer em caso de cobrança abusiva

Descubra quais são os seus direitos e o que fazer em caso de cobrança abusiva

24 abr 2024
Artigo atualizado 5 jul 2024
24 abr 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 5 jul 2024
A cobrança abusiva é o ato de exigir o pagamento de uma dívida de forma excessiva, utilizando de ameaça, constrangimento, coação ou expondo o devedor ao ridículo, sem justificativa.

Cobrança de dívida já paga ou inexistente; tarifa em serviço de banco ou telefonia, que não foi solicitada; ligações excessivas para falar sobre dívidas; cobrança de empréstimo não solicitado; “nome sujo” sem ter débitos em aberto…

Muita gente não sabe, mas todos os casos citados acima são de cobrança abusiva e, essa conduta, é considerada crime. E infelizmente, isso ainda é muito comum. É preciso que o consumidor esteja atento e tome providencias antes que a cobrança abusiva vire uma inscrição indevida em cadastro de inadimplentes ou cause ainda mais constrangimento e prejuízos.

De toda forma, no decorrer deste artigo, trataremos de mencionar como a pessoa pode agir em casos de cobrança abusiva e quais são os seus direitos. Por isso, continue a leitura para saber mais! 😉

O que é uma cobrança abusiva?

A cobrança abusiva é o ato de exigir o pagamento de uma dívida de forma excessiva, utilizando de ameaça, constrangimento, coação ou expondo o devedor ao ridículo, sem justificativa.

Além disso, ela ainda pode ser caracterizada de três formas:

  1. Cobrança indevida;
  2. Cobrança abusiva;
  3. Cobrança vexatória.

No caso da cobrança indevida, estamos falando de quando se cobra algo que não é devido. Já em relação aos dois últimos casos, eles acontecem quando o consumidor até possui uma dívida, mas está sendo cobrado de forma equivocada, passando por constrangimentos em relação ao débito, sendo ameaçado ou coagido a fazer algo por causa da dívida.

Isso significa que a cobrança de dívidas, então, pode ser feita de forma controlada, apenas mediante envio de notificação, carta, mensagem, ligação em horário comercial, pela inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes e por protesto em cartório.

Mas nenhuma dessas formas pode ser excessiva, como por exemplo, diversas ligações e mensagens por dia ou em qualquer horário do dia; não se pode “anunciar” que a pessoa está devendo e nem ameaçar ou obriga-la a pagar, pois essas atitudes enquadram no ato ilícito.

Da mesma forma que cobrar um dívida inexistente, também é um procedimento considerado abusivo, por ser indevida a cobrança.

O que diz a lei sobre a cobrança abusiva?

A cobrança abusiva está prevista no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 42 e 71.

O art. 42 prevê que: 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Já o art. 71 prevê a penalidade caso a pessoa ou empresa incorra em cobrança abusiva:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Portanto, a lei deixa claro o que não pode ser feito durante a cobrança de uma dívida e prevê uma sanção para os casos em que as empresas descumprirem. Além disso, a cobrança abusiva também é considerada um ato ilícito que, de acordo com o Código Civil é cometido por aquele que causar dano a outrem e que excede os limites ao exercer o seu direito:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Diante disso, então, o Código Civil também prevê uma sanção para os casos de cometimento de ato ilícito, que é a obrigação de reparação do dano causado, seja ele material ou moral.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O que fazer em caso de cobrança abusiva?

Diante de uma cobrança abusiva o ideal, inicialmente, é que o consumidor busque orientação jurídica adequada e especializada. Isso porque o advogado poderá analisar o caso de maneira técnica e avaliar a conduta mais eficaz para solucionar o caso.

De acordo com a lei, o consumidor que passar por uma cobrança abusiva tem direito a indenização (moral e/ou material, a depender do caso), além da cessação das cobranças e pode denunciar a empresa, para que seja avaliada a penalidade de detenção.

Além disso, caso o consumidor seja cobrado por uma dívida que não existe e efetivamente pagar por essa dívida, ele tem o direito a devolução do valor, em dobro. É a chamada repetição do indébito

Qual prazo para contestar uma cobrança abusiva?

Não há, na lei, um prazo definido para contestar as cobranças abusivas. No entanto, pode-se equiparar esse questionamento ao direito de reclamar por vícios de fácil constatação, cujo prazo para contestar é de 90 dias, previsto no art. 26 inciso II do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Assim, caso a pessoa observe alguma cobrança indevida ou divergência de valores em boletos e faturas, é importante tomar as providencias o mais rápido possível.

Quais são as consequências legais para quem pratica cobranças abusivas?

Legalmente, conforme previsto no citado art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa (por meio de seu representante) que realizar cobranças de forma abusiva, pode sofrer detenção de três meses a um ano e ser compelido ao pagamento de multa.

Além disso, na seara cível, ao credor que praticar as cobranças contra a lei pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, principalmente se o devedor comprovar que a forma de cobrança o expôs ao ridículo e causou constrangimento. 

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem um entendimento específico sobre a cobrança abusiva daquela pessoa que já tem o comportamento comum de inadimplência:

SÚMULA N. 385

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

A pessoa que já possui o comportamento de inadimplência e já tem outras dívidas não pagas, é chamada pela doutrina de “devedor contumaz” e, nesse caso, ele não tem direito a danos morais em caso de cobrança abusiva ou inscrição em cadastros de proteção ao crédito – ainda que indevida.

Isso porque a situação constrangedora foi causada pelos próprios atos de inadimplência do devedor e, por isso, uma cobrança mais expressiva não caracteriza violação da honra e dignidade, já que o nome desta pessoa já está “manchado na praça”.

Como o advogado pode agir em casos de cobrança abusiva?

Em casos de cobrança abusiva, o advogado pode atuar em diversas frentes.

  1. Em primeiro lugar, ele deve verificar se a cobrança é abusiva mesmo, se ocorreu de forma ilícita, se trouxe prejuízos, vexame e/ou constrangimento para o consumidor;
  2. Caso entenda que houve o ato ilícito, o advogado pode mediar a situação entre o consumidor e a empresa credora/cobradora, com o intuito de resolver a dívida ou cessar a cobrança;
  3. Se o abuso estiver no excesso de ligações, o consumidor pode fazer o cadastro no site https://www.naomeperturbe.com.br 
  4. É possível também acionar as agencias reguladoras como a ANATEL, dependendo do caso;
  5. Se não houver êxito no contato diretamente com a empresa, ainda existe a possibilidade de o advogado intermediar a tentativa de resolução administrativa através do site do Procon;
  6. Por fim, se nenhuma das alternativas acima solucionar o problema, é necessário ajuizar uma ação judicial.

A ação judicial pode ser proposta no Juizado Especial Cível e, até mesmo sem a presença obrigatória de um advogado. No entanto, ser representado por um advogado especialista pode trazer benefícios, uma vez que ele irá analisar minuciosamente o caso e propor todas as condutas cabíveis.

Além disso, caso seja necessário entrar com a ação na vara cível comum – caso a demanda seja mais complexa e precise de mais meios de prova que não são admitidos no Juizado Especial – será necessária a representação por advogado.

Conclusão

Sabendo o que é, de fato, uma cobrança abusiva, observa-se que esta é uma atitude muito comum por parte das empresas, principalmente as fornecedoras de serviços.

O consumidor, ainda que devedor, não pode passar por constrangimentos a ser cobrado do débito. Essa cobrança deve ser feita de forma moderada, diretamente ao devedor e somente em caso de dívida existente, já que, caracteriza como conduta abusiva a cobrança de dívida inexistente.

No entanto, em caso de ato ilícito, o consumidor pode ser indenizado pelos danos causados pela cobrança realizada de forma constrangedora mas, apenas se ele não for um “devedor contumaz”. O mais indicado é buscar orientação jurídica especializada para poder auxiliar na condução do caso e na resolução da demanda.

Mais conteúdos para você!

Para você que deseja seguir a leitura aqui no Portal da Aurum, selecionei alguns materiais que podem interessar:

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Social Social Social Social

Advogada (OAB 158955/MG) desde 2015, com escritório em Belo Horizonte/MG. Bacharela em Direito, pela Faculdade de Direito Milton Campos. Especialista em Direito Tributário, pela Faculdade Milton Campos. Especialista em Direito Médico e Hospitalar, pela Faculdade Unyleya e pelo IPDMS. Pós...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.