A carta de preposição nomeia um representante legal para atuar em audiência trabalhista. Emitida pela empresa, autoriza o preposto a relatar fatos e firmar acordos, com poderes específicos. Deve conter dados das partes, número do processo e autorização clara de representação.
A carta de preposição é o documento que oficializa a nomeação de um representante, o preposto, para atuar em nome da empresa em processos judiciais, principalmente nas audiências trabalhistas.
Ela confirma que esse representante tem ciência dos fatos e está apto a depor, firmar acordos e tomar decisões que vinculam o preponente.
Mais do que uma formalidade, a carta assegura a legitimidade da representação, evitando dúvidas perante o juiz. Além disso, reforça que o preposto conhece o caso, o que é essencial para evitar prejuízos jurídicos, como a confissão ficta.
Neste artigo vou explicar de forma prática o que é esse documento, quando ele é exigido e quais cuidados a empresa deve ter.
Continue a leitura! 😉
O que é carta de preposição?
A carta de preposição é um documento por meio do qual o representante legal da empresa (sócio ou administrador) nomeia uma pessoa para representá-la em uma audiência ou outro ato judicial.
Esse representante é chamado de preposto e pode atuar, por exemplo, em audiências trabalhistas, anotações em carteira de trabalho ou na retirada de documentos em secretaria.
O objetivo da carta é formalizar a representação da empresa, garantindo que o preposto tenha legitimidade para falar em nome dela.
Base legal e evolução histórica:
O fundamento jurídico da carta de preposição está no artigo 843, §1º da CLT, que determina que a empresa reclamada pode ser representada em audiência por um preposto.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o preposto precisava obrigatoriamente ser empregado da empresa, o que muitas vezes dificultava a representação, especialmente em grandes organizações com várias filiais espalhadas pelo país.
Com a Reforma, houve uma modernização:
- O preposto não precisa mais ser empregado;
- Basta que ele tenha conhecimento dos fatos, e suas declarações em audiência obrigam a empresa.
Essa mudança abriu espaço para a figura do “preposto contratado”, um profissional especializado em representar empresas em audiências.
3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
Quando a carta de preposição é exigida?
A carta é geralmente apresentada em audiências trabalhistas, mas também pode ser usada em outros atos processuais, como:
- Retirada de documentos em secretaria;
- Prática de atos administrativos perante a Justiça do Trabalho;
- Representação da empresa em homologações ou diligências específicas.
É obrigatório apresentar carta de preposição em uma audiência trabalhista?
Embora a CLT não exija expressamente a apresentação da carta, muitos juízes ainda solicitam o documento como forma de comprovar a nomeação.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a ausência ou irregularidade na carta não gera automaticamente revelia ou confissão ficta, mas a boa prática recomenda que ela sempre seja apresentada para evitar questionamentos.
A carta de preposição precisa ser reconhecida em cartório?
Não. A carta de preposição não exige reconhecimento de firma em cartório, porque prevalece a presunção de boa-fé no processo.
Essa simplicidade é uma das razões pelas quais o documento se tornou tão utilizado no dia a dia das empresas.
Diferença entre carta de preposição e procuração:
Muitas vezes há confusão entre esses dois documentos. A carta de preposição nomeia um representante (preposto) para atuar em audiência ou em atos simples, em nome da empresa.
Já a procuração pública, lavrada em cartório, autoriza uma pessoa a praticar atos específicos em nome de outra, com maior segurança jurídica.
E a procuração judicial (“ad judicia”), outorgada ao advogado, concede poderes para que ele pratique todos os atos processuais no processo.
É importante mencionar que o advogado não pode atuar ao mesmo tempo como advogado da parte e como preposto.
Além disso, se a empresa já tiver dado procuração pública ao representante, não há necessidade de carta de preposição.

Quando apresentar a carta de preposição?
Diferentemente do que ocorre no Juizado Especial, a carta de preposição para audiências trabalhistas não precisa ser apresentada antes da audiência.
Na prática, os juízes costumam aceitar a apresentação do documento durante a audiência e, se faltar, concedem prazo para que a parte regularize.
O que deve constar na carta de preposição?
Um modelo simples de carta de preposição deve conter:
- Nome e qualificação completa do preposto (CPF e RG são suficientes);
- Nome da empresa representada;
- Nome das partes envolvidas no processo;
- Dados do processo (Vara, Comarca e número);
- Assinatura do representante legal da empresa.
Muitas empresas utilizam papel timbrado para dar mais formalidade, mas não é obrigatório.

Quem pode ser preposto?
Após a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser funcionário da empresa, basta ter conhecimento dos fatos para prestar depoimento em audiência.
Isso deu origem ao chamado “preposto contratado”, que é um profissional remunerado apenas para representar empresas em audiências. Embora alguns juízes questionem essa prática, ela não é ilegal.
Consequências da ausência da carta de preposição:
Se o documento não for apresentado, o juiz pode entender que a empresa não está devidamente representada.
Ainda que a jurisprudência majoritária considere a falta da carta uma irregularidade formal (sem gerar revelia automática), é prudente que a empresa sempre leve a carta para evitar complicações.
Dúvidas frequentes sobre carta de preposição:
A carta precisa ser assinada pelo advogado?
Não. Ela deve ser assinada pelo representante legal da empresa, e não pelo advogado.
A carta pode ser digital?
Sim. No entanto, alguns juízes não aceitam assinaturas digitais de plataformas não homologadas. Caso isso ocorra, o juiz deve conceder prazo para regularização.
O preposto pode ser testemunha?
Não. Como o preposto já representa uma das partes, ele não pode atuar também como testemunha no processo.
Erros mais comuns na carta de preposição:
- Esquecer de incluir os dados do processo;
- Confundir carta de preposição com procuração;
- Nomear advogado como preposto, o que não é permitido.
Conclusão:
A carta de preposição é um documento simples, mas fundamental para garantir que a empresa esteja representada em audiência.
Mesmo sem ser obrigatória em todos os casos, apresentá-la é uma boa prática que reforça a segurança processual e evita riscos desnecessários!
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Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...
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