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Carta de preposição: como funciona e quando utilizar [+Modelo]

8 out 2025
Artigo atualizado 8 out 2025
8 out 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 8 out 2025
A carta de preposição nomeia um representante legal para atuar em audiência trabalhista. Emitida pela empresa, autoriza o preposto a relatar fatos e firmar acordos, com poderes específicos. Deve conter dados das partes, número do processo e autorização clara de representação.

A carta de preposição é o documento que oficializa a nomeação de um representante, o preposto, para atuar em nome da empresa em processos judiciais, principalmente nas audiências trabalhistas. 

Ela confirma que esse representante tem ciência dos fatos e está apto a depor, firmar acordos e tomar decisões que vinculam o preponente.

Mais do que uma formalidade, a carta assegura a legitimidade da representação, evitando dúvidas perante o juiz. Além disso, reforça que o preposto conhece o caso, o que é essencial para evitar prejuízos jurídicos, como a confissão ficta.

Neste artigo vou explicar de forma prática o que é esse documento, quando ele é exigido e quais cuidados a empresa deve ter.

Continue a leitura! 😉

O que é carta de preposição?

A carta de preposição é um documento por meio do qual o representante legal da empresa (sócio ou administrador) nomeia uma pessoa para representá-la em uma audiência ou outro ato judicial.

Esse representante é chamado de preposto e pode atuar, por exemplo, em audiências trabalhistas, anotações em carteira de trabalho ou na retirada de documentos em secretaria.

O objetivo da carta é formalizar a representação da empresa, garantindo que o preposto tenha legitimidade para falar em nome dela.

Saiba o que é carta de preposição
Confira o que é carta de preposição

Base legal e evolução histórica:

O fundamento jurídico da carta de preposição está no artigo 843, §1º da CLT, que determina que a empresa reclamada pode ser representada em audiência por um preposto.

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o preposto precisava obrigatoriamente ser empregado da empresa, o que muitas vezes dificultava a representação, especialmente em grandes organizações com várias filiais espalhadas pelo país.

Com a Reforma, houve uma modernização:

  • O preposto não precisa mais ser empregado;
  • Basta que ele tenha conhecimento dos fatos, e suas declarações em audiência obrigam a empresa.

Essa mudança abriu espaço para a figura do “preposto contratado”, um profissional especializado em representar empresas em audiências.

3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.

Quando a carta de preposição é exigida?

A carta é geralmente apresentada em audiências trabalhistas, mas também pode ser usada em outros atos processuais, como:

  • Retirada de documentos em secretaria;
  • Prática de atos administrativos perante a Justiça do Trabalho;
  • Representação da empresa em homologações ou diligências específicas.

É obrigatório apresentar carta de preposição em uma audiência trabalhista?

Embora a CLT não exija expressamente a apresentação da carta, muitos juízes ainda solicitam o documento como forma de comprovar a nomeação.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a ausência ou irregularidade na carta não gera automaticamente revelia ou confissão ficta, mas a boa prática recomenda que ela sempre seja apresentada para evitar questionamentos.

A carta de preposição precisa ser reconhecida em cartório?

Não. A carta de preposição não exige reconhecimento de firma em cartório, porque prevalece a presunção de boa-fé no processo.

Essa simplicidade é uma das razões pelas quais o documento se tornou tão utilizado no dia a dia das empresas.

Diferença entre carta de preposição e procuração:

Muitas vezes há confusão entre esses dois documentos. A carta de preposição nomeia um representante (preposto) para atuar em audiência ou em atos simples, em nome da empresa.

Já a procuração pública, lavrada em cartório, autoriza uma pessoa a praticar atos específicos em nome de outra, com maior segurança jurídica.

E a procuração judicial (“ad judicia”), outorgada ao advogado, concede poderes para que ele pratique todos os atos processuais no processo.

É importante mencionar que o advogado não pode atuar ao mesmo tempo como advogado da parte e como preposto. 

Além disso, se a empresa já tiver dado procuração pública ao representante, não há necessidade de carta de preposição.

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Quando apresentar a carta de preposição?

Diferentemente do que ocorre no Juizado Especial, a carta de preposição para audiências trabalhistas não precisa ser apresentada antes da audiência.

Na prática, os juízes costumam aceitar a apresentação do documento durante a audiência e, se faltar, concedem prazo para que a parte regularize.

O que deve constar na carta de preposição?

Um modelo simples de carta de preposição deve conter:

  • Nome e qualificação completa do preposto (CPF e RG são suficientes);
  • Nome da empresa representada;
  • Nome das partes envolvidas no processo;
  • Dados do processo (Vara, Comarca e número);
  • Assinatura do representante legal da empresa.

Muitas empresas utilizam papel timbrado para dar mais formalidade, mas não é obrigatório.

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Quem pode ser preposto?

Após a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser funcionário da empresa, basta ter conhecimento dos fatos para prestar depoimento em audiência.

Isso deu origem ao chamado “preposto contratado”, que é um profissional remunerado apenas para representar empresas em audiências. Embora alguns juízes questionem essa prática, ela não é ilegal.

Consequências da ausência da carta de preposição:

Se o documento não for apresentado, o juiz pode entender que a empresa não está devidamente representada.

Ainda que a jurisprudência majoritária considere a falta da carta uma irregularidade formal (sem gerar revelia automática), é prudente que a empresa sempre leve a carta para evitar complicações.

Dúvidas frequentes sobre carta de preposição:

A carta precisa ser assinada pelo advogado?

Não. Ela deve ser assinada pelo representante legal da empresa, e não pelo advogado.

A carta pode ser digital?

Sim. No entanto, alguns juízes não aceitam assinaturas digitais de plataformas não homologadas. Caso isso ocorra, o juiz deve conceder prazo para regularização.

O preposto pode ser testemunha?

Não. Como o preposto já representa uma das partes, ele não pode atuar também como testemunha no processo.

Erros mais comuns na carta de preposição:

  • Esquecer de incluir os dados do processo;
  • Confundir carta de preposição com procuração;
  • Nomear advogado como preposto, o que não é permitido.

Conclusão:

A carta de preposição é um documento simples, mas fundamental para garantir que a empresa esteja representada em audiência.

Mesmo sem ser obrigatória em todos os casos, apresentá-la é uma boa prática que reforça a segurança processual e evita riscos desnecessários!

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Nayara Assunção
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Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...

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