Uma sociedade de advogados é uma pessoa jurídica composta por profissionais que se unem para exercer a advocacia de forma conjunta, compartilhando responsabilidades e recursos. Diferentemente de uma empresa comum, todos os sócios precisam ser advogados regularmente inscritos na OAB, e a sociedade deve ser registrada junto à própria Ordem.
Montar um escritório de advocacia vai além de ter conhecimento jurídico. Requer um caminho jurídico e administrativo claro, especialmente ao formalizar a atuação em uma sociedade de advogados.
Este modelo de organização oferece vantagens como maior estrutura, divisão de responsabilidades e profissionalização. No entanto, exige o cumprimento de requisitos e regras estabelecidas pela OAB, desde o registro até a escolha do nome e elaboração do contrato social.
Se você é um acadêmico ou advogado, compreender a constituição e a administração de uma sociedade de advogados é fundamental para uma atuação consolidada e segura.
Continue a leitura para entender como estruturar sua sociedade com eficiência. 😉
O que é uma sociedade de advogados?
A sociedade de advogados é uma pessoa jurídica formada exclusivamente por advogados regularmente inscritos na OAB, com a finalidade de exercer atividades advocatícias de maneira coletiva ou individual. Diferentemente das empresas comerciais, ela possui natureza não empresarial e está sujeita a regulamentação específica da Ordem dos Advogados do Brasil.
A principal vantagem desse modelo é permitir a atuação profissional conjunta com maior organização, crescimento estruturado e otimização de recursos, mantendo a independência técnica de cada advogado.
Quais são os tipos de sociedade de advogados?
Sociedades de advogados podem se organizar de diferentes maneiras, cada uma com regras próprias sobre responsabilidade, gestão e participação dos sócios. Conhecer os modelos disponíveis ajuda a escolher aquele mais adequado ao perfil e aos objetivos do escritório.
Entre os principais estão a sociedade simples de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia. Veja mais detalhes sobre cada uma:
Sociedade Simples de Advogados
A Sociedade Simples de Advogados é o modelo tradicional, constituído por dois ou mais advogados. Caracteriza-se pela responsabilidade limitada às atividades profissionais dos sócios, ausência de fins empresariais e foco exclusivo na prestação de serviços jurídicos, não podendo exercer atividades comerciais.
A responsabilidade está diretamente vinculada à atuação profissional individual. Se houver erro na condução de um processo, o advogado responsável por aquele caso poderá ser responsabilizado individualmente, respeitando os princípios da advocacia como atividade intelectual e não comercial.
Sociedade Unipessoal de Advocacia
A sociedade unipessoal de advocacia permite que um único advogado constitua pessoa jurídica. Embora tenha composição individual, exige registro obrigatório na OAB e está sujeita às mesmas exigências da sociedade simples. Além disso, oferece possibilidade de crescimento com a entrada futura de novos sócios.
Autorizada pela Lei nº 13.247/2016:
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
§ 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.
§ 7º A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.” (NR)
Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
§ 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.” (NR)
Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.(NR)
Já a sociedade de advogados deve adotar obrigatoriamente a forma de sociedade simples, conforme o Código Civil, e não pode incluir sócios que não sejam advogados.
Como constituir uma sociedade de advogados?
Para formalizar uma sociedade de advogados, é preciso reunir documentação específica dos sócios e da própria sociedade.
Documentos dos sócios:
- Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF)
- Cópia da carteira da OAB
- Comprovante de regularidade junto à OAB
Documentos da sociedade:
- Contrato social devidamente assinado
- Requerimento de registro na OAB
- Comprovante de pagamento das taxas
Passo a passo para registro
O processo de constituição segue estas etapas essenciais:
- Elaboração do contrato social com cláusulas específicas sobre estrutura, sócios e administração
- Protocolo na seccional da OAB do estado onde a sociedade atuará
- Análise da documentação pelo órgão competente
- Deferimento do registro e liberação para funcionamento
Após a aprovação, a sociedade estará legalmente constituída e apta a exercer a advocacia.
Como escolher o nome da sociedade de advogados?
O nome da sociedade deve seguir critérios específicos estabelecidos pela OAB, devendo conter o nome de um ou mais sócios seguido da expressão “Sociedade de Advogados” ou “Sociedade Unipessoal de Advocacia”.
Restrições principais:
- Proibido uso de siglas ou nomes de fantasia
- Vedado manter nomes de ex-sócios (exceto falecimento, com autorização)
- Exigência de exclusividade estadual
A aprovação do nome é realizada pela seccional da OAB durante o processo de registro, garantindo exclusividade dentro do estado de atuação
O que deve conter no contrato social?
O contrato social deve conter informações detalhadas sobre a organização da sociedade.
No aspecto de identificação e estrutura, deve incluir:
- nome completo da sociedade;
- endereço sede;
- qualificação completa dos sócios e suas atribuições;
- objeto social específico para prestação de serviços advocatícios.
Além disso, ele deve estabelecer elementos fundamentais da organização societária:
- Regras para entrada e saída de sócios
- Critérios para divisão de lucros e responsabilidades
- Forma de administração e representação
- Foro para resolução de conflitos
O documento deve estar em conformidade com o Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB e ser registrado na seccional competente.
Como é definida a participação societária e a divisão de lucros entre os sócios?
A participação societária pode ser definida com base na contribuição financeira de cada sócio, na carga de trabalho ou participação na gestão, ou ainda em uma combinação de critérios acordados entre os sócios.
Formas de distribuição de lucros
A legislação permite estabelecer formas alternativas de distribuição de resultados, como parte fixa independente da participação societária, divisão baseada em desempenho individual, distribuição conforme número de casos atendidos ou faixas de distribuição por metas e resultados mensais.
Limitações legais na divisão
É fundamental respeitar os princípios da OAB, preservar a independência profissional, evitar conflitos de interesse e vedar a participação de não advogados nos lucros da sociedade. A liberdade contratual existe, mas sempre dentro dos limites éticos e regulatórios da advocacia.
Como incluir sócios em uma sociedade de advogados?
A inclusão ou a saída de sócios em uma sociedade de advogados é um processo formal que exige procedimentos bem definidos para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos. Para um novo profissional integrar a sociedade, é necessário seguir alguns procedimentos essenciais:
- Alteração do contrato social: deve ser atualizado para incluir o novo sócio, definindo sua participação, responsabilidades e direitos dentro da sociedade;
- Aprovação dos sócios atuais: a admissão de um novo sócio precisa ser aprovada pelos sócios atuais, geralmente em reunião ou assembleia;
- Registro na OAB: após a alteração do contrato social, o novo documento deve ser registrado na OAB para atualização cadastral da sociedade.
Como retirar sócios em uma sociedade de advogados?
A saída de um sócio, seja por vontade própria ou exclusão, também requer formalização. Confira como funciona o procedimento:
- Alteração do contrato social: se a saída for parcial, uma alteração contratual é suficiente. Se for uma saída completa, um distrato social pode ser necessário;
- Apuração dos haveres: o sócio que se retira deve receber o valor correspondente à sua participação na sociedade, calculado de acordo com o que prevê o contrato social;
- Atualização na OAB: a saída do sócio deve ser comunicada à OAB, que atualizará o cadastro da sociedade;
Nos casos em que a exclusão de um sócio ocorrer por conduta inadequada ou descumprimento de obrigações, esse processo deve estar previsto no contrato social e seguir as regras da ampla defesa e do contraditório.
Isso significa que o sócio precisa ser notificado, ter acesso aos motivos da exclusão e a chance de apresentar sua defesa.
Quais as vantagens da sociedade de advogados?
Atuar como sociedade de advogados, em vez de pessoa física, traz vantagens importantes, especialmente no aspecto tributário. Uma das principais é a possibilidade de uma carga tributária mais leve.
Ao optar pelo Simples Nacional, por exemplo, a sociedade pode ter alíquotas a partir de 4,5% sobre a receita bruta, dependendo da faixa de faturamento, enquanto advogados pessoa física podem chegar a pagar até 27,5% de imposto de renda.
Além disso, a sociedade permite um planejamento tributário mais eficiente, como a distribuição de lucros isentos de imposto e a dedução de despesas operacionais.
Dica: Para aproveitar esses benefícios, é fundamental contar com o suporte de uma contabilidade especializada em escritórios de advocacia.
Como administrar uma sociedade de advogados?
Gerir um escritório de advocacia vai muito além do conhecimento jurídico. Também é preciso cuidar da parte administrativa e dos aspectos de negócio.
Alguns dos desafios mais comuns são:
- divergências entre sócios sobre a condução do negócio, a divisão de lucros e outras decisões estratégicas podem comprometer o bom funcionamento da sociedade;
- falta de controle de receitas, despesas e obrigações pode colocar a sociedade em risco;
- alta rotatividade e a desmotivação da equipe podem prejudicar a produtividade do escritório;
- gestão ineficiente de prazos e atividades, ocasionando falhas e prejuízos.
Dicas para administrar uma sociedade de sucesso
Para superar esses desafios, é importante adotar algumas práticas de gestão:
- Planejamento estratégico: definir metas claras e revisá-las periodicamente ajuda a guiar o crescimento da sociedade;
- Sistemas de gestão: usar softwares jurídicos, CRMs e outras ferramentas digitais otimiza o tempo e ajuda a organizar as tarefas do escritório
- Reuniões de alinhamento: encontros regulares com sócios e equipe promovem a integração e garantem que todos estejam alinhados com as metas;
- Marketing jurídico ético: encontros regulares com sócios e equipe promovem a integração e garantem que todos estejam alinhados com as metas;
- Transparência entre os sócios: compartilhar informações financeiras e decisões importantes fortalece a confiança e evita desentendimentos.
Conclusão
Constituir uma sociedade de advogados é um passo estratégico que pode transformar a prática profissional, trazendo mais estrutura, segurança jurídica e eficiência administrativa.
Como vimos, esse processo envolve atenção a detalhes que vão desde a elaboração do contrato social e a escolha do nome até a formalização junto à OAB. Também destacamos os cuidados na gestão societária, tanto na entrada quanto na saída de sócios, além dos benefícios tributários, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional.
Mais do que conhecimento jurídico, a boa gestão de uma sociedade exige planejamento, organização financeira, liderança e o uso inteligente da tecnologia.
Seguir por esse caminho é construir um escritório sólido, preparado para crescer de forma sustentável e com visão de longo prazo.
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Conheça as referências deste artigo
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e da OAB.
BRASIL. Lei nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016. Altera o Estatuto da Advocacia.
CONSELHO FEDERAL DA OAB. Provimento nº 112/2006. Dispõe sobre registro de sociedades de advogados.
OAB PARANÁ. Minutas e orientações para sociedades de advogados.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Portal do Simples Nacional e regimes tributários.
Advogado (OAB 54.102/PR), Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel (UNIVEL). Pós-graduado em Direito Empresarial e Tributário pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Cascavel (UNIVEL). Sócio fundador do escritório Balbinot & Pereira Advocacia e Consultoria, atuante no Direito...
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