Saiba como fazer a ação de reintegração de posse >

Reintegração de Posse: Confira quando cabe e quais os seus requisitos! [+ MODELO]

4 abr 2025
Artigo atualizado 23 abr 2025
4 abr 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 23 abr 2025
A reintegração de posse é uma ação judicial usada para devolver a posse de um bem à pessoa que foi privada dela de maneira injusta ou ilegal. Também é chamada de ação de esbulho possessório.

A posse talvez seja um dos direitos mais debatidos do Direito Civil. Ao longo da história, ela gerou inúmeras interpretações e estudos que, ainda hoje, tornam sua aplicação um tanto imprecisa.

Entre as várias teorias existentes, o Código Civil adotou, de forma parcial, a teoria objetiva. Segundo essa visão, é considerado possuidor quem exerce, de fato, algum dos poderes típicos da propriedade – ainda que de forma parcial e mesmo sem ser o dono legal da coisa.

Em termos mais simples: se uma pessoa passa a controlar determinado bem, cuidando dele e o defendendo contra interferências, ela se torna possuidora e tem o direito à proteção dessa posse perante terceiros. Isso confere segurança e estabilidade às relações sociais e jurídicas.

Quando essa posse é perdida injustamente, a legislação permite o uso da ação de reintegração de posse, desde que a pessoa consiga comprovar que possuía o bem e foi privada dele de forma indevida.

Este artigo tem como objetivo explicar os principais aspectos desse procedimento, oferecendo um panorama claro e atualizado para quem busca entender ou recorrer a essa medida. Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é reintegração de posse?

A reintegração de posse é uma ação prevista no artigo 560 do Código de Processo Civil. Ela serve para devolver a posse de um bem a quem foi tirado dela de forma injusta.

Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Diferente da propriedade, a posse não depende de um título, como escritura ou contrato. O que importa é quem tem a “melhor posse”, ou seja, quem exerce o controle do bem com mais legitimidade ou por mais tempo.

Essa proteção contra quem não tem nenhum direito ou tem um direito mais frágil, como um documento recente ou com validade duvidosa.

Na prática, a reintegração garante que quem estava na posse de forma legítima possa recuperá-la caso seja retirado sem autorização.

Quais os requisitos para reintegração de posse?

O artigo 561 do Código de Processo Civil estabelece quatro requisitos básicos para propor a ação de reintegração de posse:

1. Posse anterior

É necessário comprovar que o autor da ação exercia, de fato, a posse sobre o bem. Não basta ter um título ou documento que garanta o direito à posse — é preciso mostrar que essa posse era efetivamente exercida e que houve perda.

Um título de posse não prova, por si só, o exercício. Como a posse é uma situação de fato, se ela nunca foi exercida, não cabe reintegração, mas sim, dependendo do caso, uma ação de imissão na posse.

2. Esbulho

É o ato que retira a posse de forma injusta, podendo ocorrer por invasão, retenção indevida ou apropriação sem consentimento. A perda pode ser total ou parcial, e deve ser demonstrada com clareza.

Leia mais sobre o Esbulho aqui no Portal da Aurum!

3. Data do esbulho

A indicação da data em que o esbulho ocorreu é essencial, pois define o rito da ação. Se for proposta até um ano e um dia após a perda, aplica-se o procedimento especial, com tramitação mais ágil.

Após esse prazo, a ação seguirá o procedimento comum, com contraditório e instrução antes de qualquer decisão.

4. Prova da perda e pedido claro de reintegração

É necessário demonstrar de que forma a posse foi perdida, se total ou parcialmente, e apresentar um pedido objetivo de reintegração e restabelecimento da posse. A ausência de qualquer um desses elementos pode comprometer o pedido e resultar no indeferimento da ação.

Qual o procedimento da ação de reintegração de posse?

Quando a ação é proposta dentro de um ano e um dia a partir do esbulho, aplica-se o procedimento especial previsto nos artigos 554 a 566 do Código de Processo Civil.

A petição inicial, cumprindo os requisitos legais, é protocolada com os documentos que comprovem a posse, o esbulho e a sua data. Se o juiz considerar as provas suficientes, determinará liminarmente, sem ouvir o réu, a expedição do mandado de reintegração de posse.

Caso as provas apresentadas não sejam consideradas suficientes para a concessão da liminar, o juiz designará uma audiência de justificação, convocando o autor e citando o réu para comparecimento.

Se, nessa audiência, o juiz entender que a justificativa é válida, expedirá o mandado de reintegração de posse. Em seguida, o réu será intimado para apresentar contestação, mesmo que a liminar não tenha sido concedida.

Com a contestação e eventual réplica, inicia-se a fase de instrução, com produção de outras provas, inclusive testemunhais. O procedimento segue, nesse ponto, as regras do processo comum, conforme autoriza o artigo 566 do CPC.

Encerrada a instrução, o juiz profere sentença, julgando procedente ou não o pedido. Caso uma liminar tenha sido concedida, a sentença pode confirmá-la ou revogá-la.

Uma vez determinada a reintegração (por liminar, sentença ou decisão definitiva) o cumprimento será feito por oficial de justiça, podendo ser requisitada força policial, se necessário.

Qual o prazo prescricional da reintegração de posse?

Embora o Código Civil não preveja um prazo específico para a ação de reintegração de posse, aplica-se o prazo geral de prescrição de 10 anos, conforme o artigo 205.

No entanto, mesmo com esse prazo mais amplo, é altamente recomendável que a ação seja ajuizada dentro de um ano e um dia após o esbulho. Isso permite utilizar o procedimento possessório especial, que facilita a concessão de liminar e agiliza a reintegração.

Outro ponto importante: em certos casos, a posse contínua e sem oposição por parte do esbulhador pode gerar o direito à usucapião, mesmo antes de esgotado o prazo de prescrição da reintegração. 

Ou seja, ainda que o direito de ação não tenha prescrito, ele pode se tornar ineficaz se o possuidor preencher os requisitos da usucapião.

Qual a diferença entre reintegração e imissão na posse?

A reintegração de posse é cabível quando alguém que já exercia a posse de um bem foi retirado injustamente dela, total ou parcialmente. Ou seja, o autor precisa comprovar que tinha a posse e foi esbulhado.

Já a imissão na posse se aplica a quem tem o direito de possuir, mas ainda não teve a posse de fato. Normalmente, isso ocorre em casos como compra e venda, arrematação em leilão judicial ou outro título legítimo que confere o direito de tomar a posse, mas que ainda não foi concretizado.

Leia mais sobre a imissão na posse aqui no Portal da Aurum!

Modelo de ação de reintegração de posse

Para acessar o modelo gratuito, é só clicar no botão abaixo:

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Dúvidas frequentes sobre reintegração de posse

Ficou alguma dúvida? Abaixo, respondi às perguntas mais comuns para ajudar a esclarecer os pontos finais sobre a reintegração de posse. Confira! 😉

Quem tem direito à reintegração de posse? 

O possuidor legítimo do bem que tenha sido privado injustamente da posse, seja por:

  • Invasão;
  • Retenção indevida;
  • Apropriação sem consentimento.

Qual a diferença entre posse e detenção?

A posse envolve o exercício direto sobre o bem, com interesse próprio e intenção de dono. Já a detenção ocorre quando alguém mantém o bem em nome de outra pessoa, como no caso do caseiro que cuida de um sítio para o proprietário.

Qual é a diferença entre reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório?

Na reintegração de posse, a pessoa já perdeu a posse e busca recuperá-la.

Na manutenção de posse, ainda há o controle do bem, mas ele está sendo ameaçado ou perturbado.

Já o interdito proibitório é uma medida preventiva, usada quando há risco iminente de perda ou ameaça à posse, mesmo que nada tenha acontecido ainda.

É possível obter uma liminar na reintegração de posse?

Sim, desde que a ação seja proposta em até um ano e dia após a perda da posse, o que caracteriza a chamada “posse nova”, e estejam preenchidos os requisitos do artigo 561 do CPC.

Reintegração de posse e despejo é a mesma coisa?

Não. Apesar de ambas visarem a retomada do imóvel, o despejo decorre de contratos de locação e segue regras próprias da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Já a reintegração trata da perda da posse, independentemente de vínculo contratual.

Leia mais sobre despejo aqui no Portal da Aurum!

Como ficam eventuais benfeitorias no imóvel?

Se a posse for de boa-fé, o ocupante tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Já na posse de má-fé, só as benfeitorias necessárias podem ser ressarcidas.

E se o possuidor danificar o imóvel? 

Se ele for de boa-fé, só responde pelos danos que causou diretamente. Já o possuidor de má-fé pode ser responsabilizado até por perdas acidentais.

Qual o papel do advogado na execução da ordem de reintegração de posse?

O advogado acompanha o oficial de justiça durante o cumprimento da ordem, fiscaliza a execução e pode assinar o auto de reintegração, garantindo o retorno da posse ao cliente.

O que fazer em caso de resistência à reintegração?

Caso haja resistência na hora da reintegração, o oficial de justiça pode solicitar apoio da polícia para garantir o cumprimento da decisão.

Conclusão

A reintegração de posse é uma ferramenta importante para proteger quem teve sua posse injustamente retirada. Conhecer os prazos, requisitos e etapas do processo é essencial para agir com segurança e eficiência, especialmente na atuação jurídica. 

Com as informações certas, é possível tomar decisões mais rápidas e assertivas diante de situações de conflito possessório.

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Advogado desde 2010, Contador desde 2019. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento. Pós Graduado em Direito Digital. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Coautor de obras e artigos jurídicos. Titular do escritório Bruno Molina Sociedade Individual de Advocacia...

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  • Fátima Marchezan 31/10/2023 às 12:31

    Boa tarde
    Sou produtora rural e tentei baixar o modelo de ação de reintegração de pose e não consegui. Vocês podem me enviar por email?

    • Thuane Kuchta 30/01/2024 às 11:01

      Olá, Fátima! Você preencheu com os seus dados? Fizemos o teste aqui e deu tudo certo. Poderia verificar novamente?

  • NUBIA APARECIDA GOMES DE ALMEIDA 28/07/2023 às 22:01

    Conteúdo relevantíssimo, nobre colega, obrigada por sua colaboração. Parabéns pelo belo trabalho.

    • Franco Aguilar 30/11/2023 às 15:54

      Muito obrigado, Dra. Nubia. Espero ter ajudado.

  • Vanessa 19/01/2023 às 08:31

    Conteúdo muito bom! Grata.

    • Camila Amaral 10/02/2023 às 14:21

      Oi, Vanessa! Fico muito feliz que o conteúdo tenha sido útil pra você 😉 Espero te ver mais vezes aqui no Portal! Abraços

  • Nailza Machado 21/09/2022 às 10:03

    Na condição de aluna do curso de Direito, achei este material muito bom!

  • santiago josé dos santos 04/08/2022 às 11:39

    mesmo não sendo proficional do direito imobiliário esse texto foi bastante esclarecedor, obrigado!

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