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O que é o registro de nascimento tardio? Como funciona, importância e implicações legais

O que é o registro de nascimento tardio? Como funciona, importância e implicações legais

8 abr 2024
Artigo atualizado 16 abr 2024
8 abr 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 16 abr 2024
Todo nascimento no Brasil deve ser registrado em cartório onde ocorreu o parto ou na residência dos pais, em até 15 dias, exceto se distante mais de 30km do cartório, permitindo extensão de até 3 meses. O registro de nascimento tardio é aquele que ocorre após este prazo.

“Eu existo, eu mereço meu registro.”

Este é o título do Relatório da Semana Nacional de Mobilização para o Registro de Nascimento e a Documentação Civil em 2023. Um evento importante que teve como resultado a solicitação de 19.389 certidões e emissão de 14.014 certidões de nascimento e casamento.

O sub-registro no Brasil é uma realidade brutal, somente no ano de 2022 registrou-se o menor patamar desde 2015 conforme dados do IBGE. O índice de sub-registro de nascimento no Brasil em 2022 foi de 1,31%. O sub-registro é sanado com o registro de nascimento tardio. 

Mas para entender melhor como funciona o registro de nascimento tardio, vamos abordar as principais informações sobre o tema. Continue a leitura! 😉

O que é registro de nascimento tardio? 

É considerado registro tardio todo o assentamento de nascimento que ultrapasse o prazo legal de 15 dias ou 45 dias (cabível prorrogação no caso dos pais). O registro tardio é regulado pelo Capítulo II, arts. 480 – Provimento CNJ nº 149 de 30/08/2023

Contexto histórico do registro de nascimento tardio:

Antigamente, a responsabilidade do registro da vida civil dos brasileiros cabia à Igreja, com o sacramento do batismo, neste momento a pessoa passa a existir para Deus e para o Estado. Mas havia exclusões, como destaca Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimarães:

Índios, caboclos, escravos, praticantes de outras religiões e mesmo aqueles que não tinham dinheiro para pagar a cerimônia, ficavam de fora dos registros e em consequência não eram contabilizados pelo Estado.”

A situação mudou em 1973 com a promulgação da Lei 6.015/73, quando então o Estado Brasileiro assumiu a responsabilidade dos registros dos atos da vida civil dos brasileiros, regulando-os. 

Mas, ainda assim, permanecia o sub-registro, pois esta lei possuía traços do Código Canônico. Somente com a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, LXXVII, que consagrou que são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania é que o cenário passou a mudar.

Com a expressão “os atos necessários ao exercício da cidadania” o constituinte originário abriu a possibilidade de assento de nascimento e expedição da certidão de forma gratuita a todos, não obstante, a norma de eficácia contida, na classificação de José Afonso da Silva, permaneceu sem regulamentação ainda por alguns anos, somente passando a ser efetivamente gratuita a certidão de nascimento por intermédio da lei 9.534 de 1997 que alterou a redação da lei 9.265 de 1996” (Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimarães)

E, assim, permitiu-se a realização do primeiro acesso à justiça: o registro de nascimento. Trata-se de um direito individual indisponível que diz respeito à dignidade da pessoa humana. 

Qual a importância do registro de nascimento?

A importância é registrar a existência de uma pessoa que nasceu com vida, mas não apenas isso. Segundo Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimarães, ela é a porta de entrada da pessoa na vida civil da nação.

Primeiro ato que contabiliza a pessoa perante os órgãos estatais, o registro de nascimento é o instrumento hábil para planejamento de políticas públicas de saúde, que levam em consideração o número de habitantes, índice de natalidade, número de pessoas em idade escolar, número de nascimentos estes que são fornecidos por todos os cartórios de registros civis espalhados nos mais distantes locais do País.”

A certidão de nascimento, o primeiro ato de acesso à justiça, permite o gozo de outros acessos e o exercício de todos os demais direitos: ter CPF, saúde, escola, votar e ser votado, casar, comprar, vender. Ou seja, todos os atos da vida civil só são possíveis em razão do registro de nascimento. 

Por isso, todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais,

Tem prazo para fazer o registro de nascimento?

Sim. O registro de nascimento deverá ser feito dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

De quem é a obrigação de fazer o registro de nascimento?

Conforme a Lei 6.015/73, artigo 52, são obrigados a fazer declaração de nascimento:  

1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;      
2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
6º) finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.    

Estes são os responsáveis para fazer o registro dentro do prazo. Em se tratando de registro de nascimento tardio, além destes, o próprio registrando, desde que maior de 18 anos, pode fazer o pedido de registro de nascimento tardio.

O que a lei diz a respeito do registro de nascimento tardio? 

A lei 6.015/73 fala sobre o registro de nascimento, sem fazer menção sobre o registro de nascimento tardio.

As regras referentes ao registro de nascimento tardio estão previstas no Provimento CNJ nº 149 de 30/08/2023 que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Há multa por não fazer o registro dentro do prazo?

Não há multa. Porém, conforme o artigo 52, § 2º da Lei 6.015/73, tratando-se de registro fora do prazo legal oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.

Precisa ajuizar ação ou pode ser extrajudicial?

O registro de nascimento tardio é feito diretamente no cartório. Porém, a depender da situação, pode-se fazer necessário o ajuizamento de ação judicial. 

O Poder Judiciário pode intervir quando o oficial do cartório tiver dúvidas em relação às provas apresentadas no registro tardio. Destaca-se o seguinte julgado do TJMS sobre o tema:

Negar ou dificultar o registro civil, implica ferir princípio constitucional basilar da dignidade da pessoa humana (art. 1, inc. III, da CF), mormente quando existem elementos suficientes que indiquem o local e a data de nascimento e a respectiva filiação, sendo que é obrigatório o registro de todas as pessoas naturais nascidas em território nacional, como dispõe, aliás, o art. 50 da Lei n. 6.015/73. (TJMS – AC0801348.75.2018.8.12.0035, rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho)

Outro momento que o Poder Judiciário pode intervir nos pedidos de nascimento tardio são nas hipóteses em que se buscam a confirmação de ascendência/descendência para fins de reconhecimento e obtenção de cidadania (a exemplo do julgado do TJRJ 0047829.18.2018.8.19.0203)

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Quais as principais razões que levam à necessidade de registro tardio?

Conforme pesquisa, as principais razões que levam o registro tardio são: 

  • Mães que adiam o registro de filhos que não têm o reconhecimento inicial ou espontâneo da paternidade
  • Falta da documentação dos pais, impossibilitando a realização da documentação dos filhos;
  • Distâncias dos cartórios e o custo do deslocamento;
  • Desconhecimento da importância do registro, de sua gratuidade e de que inexiste multa para sua efetivação fora do prazo;
  • Ausência de cartórios em alguns municípios.

Qual a diferença entre registro de nascimento dentro do prazo legal e o registro tardio?

A primeira diferença entre registro de nascimento dentro do prazo legal e o registro tardio é o tempo do registro. Um acontece dentro do prazo legal (15 a 60 dias após o nascimento) e o outro após este prazo.

A segunda diferença é o local de registro. No registro de nascimento dentro do prazo legal o local é a residência dos pais. No registro de nascimento tardio o oficial é o local do interessado. 

A terceira diferença é a exigência das testemunhas. No registro de nascimento dentro do prazo legal as testemunhas somente são necessárias quando há parto domiciliar ou sem assistência médica ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde. 

Já no registro de nascimento tardio, a apresentação de duas testemunhas é obrigatória, com exceção nos casos de registro tardio de menor de 12 anos em que se apresenta a Declaração de Nascido Vivo.

A quarta diferença é a forma de realização. No registro de nascimento dentro do prazo legal, mediante apresentação da Declaração de Nascido Vivo e outros documentos, declara-se o nascimento. No registro tardio, se faz necessário um requerimento anterior para se dar início ao procedimento de registro tardio.

Ao final, em ambos os casos, há a emissão de declaração de nascimento.

Como realizar o registro tardio de nascimento? 

O registro tardio de nascimento é feito mediante requerimento, conforme regula o Provimento CNJ nº 149 de 30/08/2023, artigo 482.  No requerimento precisa constar:

a) o dia, o mês, o ano e o lugar do nascimento e a hora certa, sempre que possível determiná-la;
b) o sexo do registrando;
c) seu prenome e seu sobrenome;
d) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais e sua residência atual, inclusive para apuração de acordo com este Capítulo;
f) indicação dos prenomes e dos sobrenomes dos avós paternos e maternos que somente serão lançados no registro se o parentesco decorrer da paternidade e da maternidade reconhecidas;
g) a atestação por duas testemunhas entrevistadas pelo oficial de registro, ou preposto expressamente autorizado, devidamente qualificadas (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, números de documento de identidade e, se houver, número de inscrição no CPF), sob responsabilidade civil e criminal, da identidade do registrando, bem como do conhecimento de quaisquer dos outros fatos relatados pelo mesmo; e
h) fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão datiloscópica, obtidas por meio material ou informatizado, que ficarão arquivadas na serventia, para futura identificação se surgir dúvida sobre a identidade do registrando.
§ 1.º O requerimento poderá ser realizado mediante preenchimento de formulário, que deverá ser fornecido pelo oficial.

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Sendo o registrando menor de 12 anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste Capítulo se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo (DNV) instituída pela Lei n. 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional.

Em que cidade deve ser requerido o registro tardio?

O Registro Civil competente para o registro de nascimento tardio é o do lugar de residência do interessado

Não tendo o interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o oficial de registro civil das pessoas naturais do local onde se encontrar.

Tem diferença entre o registro de nascimento tardio de maior ou menor de 12 anos completos?

Sim. Procedimentalmente pode haver diferença caso haja ou não a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Isto porque, no registro de menor de 12 anos completos, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas se for apresentado pelo declarante a Declaração de Nascido, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional.

Caso não apresente a Declaração de Nascido Vivo (DNV), o procedimento será o mesmo para ambos que seguirá o seguinte fluxo:

  • Apresentação do requerimento;
  • Assinatura presencial pelas testemunhas;
  • Entrevista com as testemunhas;
  • Entrevista com o interessado e/ou explicações pelo seu representante legal, a respeito da não realização do registro no prazo devido;
  • Decisão pelo oficial do cartório.

Que tipo de perguntas são feitas pelo oficial do cartório?

O Provimento CNJ nº 149 de 30/08/2023 determina o que precisa ser verificado e confirmado para fins do registro tardio a serem respondidas pelo interessado, seu representante legal e as testemunhas:

a) se o registrando consegue se expressar no idioma nacional, como brasileiro;
b) se o registrando conhece razoavelmente a localidade declarada como de sua residência (ruas principais, prédios públicos, bairros, peculiaridades etc.);
c) quais as explicações de seu representante legal, se for caso de comparecimento deste, a respeito da não realização do registro no prazo devido;
d) se as testemunhas realmente conhecem o registrando, se dispõem de informações concretas e se têm idade compatível com a efetiva ciência dos fatos declarados no requerimento, preferindo-se as mais idosas do que ele;
e) quais escolas o registrando já frequentou; em que unidades de saúde busca atendimento médico quando precisa;
f) se o registrando tem irmãos e, se positivo, em que cartório eles estão registrados; se o registrando já se casou e, se positivo, em que cartório; se o registrando tem filhos e, se positivo, em que cartório estão registrados; e
g) se o registrando já teve algum documento, como carteira de trabalho, título de eleitor, documento de identidade, certificado de batismo, solicitando, se possível, a apresentação desses documentos.
Parágrafo único. A ausência de alguma das informações previstas neste artigo não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade de sua prestação.

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Qual o papel dos advogados? 

Os advogados possuem um papel fundamental na orientação da sociedade em relação ao registro de nascimento, pois como já destacado, sem este registro a pessoa está impedida de exercer plenamente a sua cidadania em solo Brasileiro e nos Estados que é possível buscar dupla cidadania/nacionalidade.

Curiosidades sobre o registro de nascimento tardio:

  • O oficial de registro civil deve comunicar o registro de nascimento ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo;
  • No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas;
  • Pode haver recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais;
  • O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente;
  • No registro de nascimento de criança com menos de três anos de idade, nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo oficial de registro civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante, o qual se declarará ciente de que o ato será comunicado ao Ministério Público;
  • O Ministério Público poderá solicitar o registro tardio de nascimento atuando como assistente, ou substituto, em favor de pessoa tutelada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, ou em favor de incapaz submetido à interdição provisória ou definitiva, sendo omisso o Curador;
  • Se admite como testemunhas, além das demais pessoas habilitadas, os parentes em qualquer grau do registrando (art. 42 da Lei 6.015/73), bem como a parteira tradicional ou profissional da saúde que assistiu o parto;
  • O Brasil possui o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica”. DECRETO Nº 10.063, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019;
  • Em 2023 aconteceu a 1ª Semana Nacional de Mobilização para o Registro de Nascimento e a Documentação Civil entre os dias 8 e 12 de maio de 2023. Confira os dados do relatório aqui
  • Em 2024, a Semana Nacional de Mobilização para o Registro de Nascimento e a Documentação Civil acontecerá entre os dias 13 e 17 de maio de 2024. Participe!

Conclusão: 

A certidão de nascimento permite o exercício de todos os demais direitos: ter CPF, saúde, escola, votar e ser votado, casar, comprar, vender.

Enquanto não houver o registro de nascimento a pessoa está impedida de ter acesso a todos os demais direitos e participar das políticas públicas. É por isso que o registro de nascimento é considerado direito individual disponível.

A lei define que todo nascimento que aconteça em território brasileiro precisa ser assentado em registro no prazo que varia de 15 a 60 dias, podendo ser prorrogado por até 3 meses. 

Ainda que não haja multa pela ausência do registro, há prejuízo, pois se trata de um direito fundamental para exercício pleno da dignidade da pessoa humana, a iniciar pelo direito ao nome e pré-nome. 

O não exercício desta obrigação conduz ao sub-registro, uma realidade que o Brasil busca corrigir através do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica com as mobilizações nacionais na Semana Nacional de Mobilização para o Registro de Nascimento e a Documentação Civil.

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Advogada (OAB 93271/PR). Bacharela em Direito pela UFGD - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela UNIGRAN. Mestre em Direito Processual Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito e...

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