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Lei do superendividamento: o que é e como funciona

Lei do superendividamento: o que é e como funciona

24 jan 2023
Artigo atualizado 15 fev 2024
24 jan 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 15 fev 2024
A lei do superendividamento (Lei 14.871/2021) foi criada para proteger as pessoas que, por algum motivo, se endividaram além de suas possibilidades de pagamento.

A lei do superendividamento é extremamente importante, especialmente considerando a situação econômica atual do Brasil e a grande quantidade de consumidores endividados. 

Em dezembro de 2022, as estatísticas apontavam que aproximadamente 30% das famílias têm dívidas atrasadas.

Essa é a sua situação, ou a situação de um cliente? Então leia este artigo, pois vamos falar passo a passo sobre a lei do superendividamento, que pode ser aplicada nesses casos.

O que é lei do superendividamento?

A lei do superendividamento é responsável por assegurar à pessoa física o mínimo existencial quando ela declara a impossibilidade do pagamento de todas as suas dívidas.

O superendividamento não é uma ideia nova no Direito brasileiro. Em 2005, estagiei no Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Naquela época, estava sendo implementado um programa para auxílio e negociação das dívidas dos superendividados que auxiliou diversos consumidores.

Mesmo já havendo esse e outros projetos piloto, o superendividamento só se transformou em lei com a publicação da Lei 14.871/2021.

A lei do superendividamento adicionou o art. 54-A, parágrafo primeiro ao Código de Defesa do Consumidor, definindo o conceito de superendividamento:

Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Como podemos ver, para que se possa considerar um caso de superendividamento, devem haver as seguintes características:

  • Consumidor pessoa natural (ou pessoa física, como se costuma dizer), ou seja, não se aplica a empresas;
  • Boa-fé: a pessoa não pode ter contraído as dívidas já sabendo que não pagaria;
  • Quantidade de dívidas que impedem a pessoa de fazer o pagamento sem comprometer o “mínimo existencial”.

Leia também: Histórico do direito do consumidor no Brasil, suas principais fontes e princípios

Entenda o que é a lei do superendividamento
Veja o que é a lei do superendividamento

O que é princípio do mínimo existencial?

Mínimo existencial é o conceito fundamental da lei do superendividamento. Trata-se do valor mínimo para que a pessoa quite suas obrigações básicas de moradia, saúde, alimentação, entre outras necessidades básicas.

A lei não trouxe o valor do mínimo existencial. No entanto, o Decreto Presidencial 11.150/2022 trouxe a previsão de um valor:

Art. 3º  No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente na data de publicação deste Decreto.
§ 1º  A apuração da preservação ou do não comprometimento do mínimo existencial de que trata o caput será realizada considerando a base mensal, por meio da contraposição entre a renda total mensal do consumidor e as parcelas das suas dívidas vencidas e a vencer no mesmo mês.
§ 2º  O reajustamento anual do salário mínimo não implicará a atualização do valor de que trata o caput.
§ 3º  Compete ao Conselho Monetário Nacional a atualização do valor de que trata o caput.

Ou seja, o decreto estabelece que o mínimo existencial seria de R$ 303,00 (trezentos e três reais), um valor considerado absurdo por especialistas, como visto em reportagem do Conjur e em seminário do STJ.

Trata-se de ponto a ser discutido em processos judiciais futuros, até a consolidação do entendimento jurisprudencial. No entanto, sabe-se que este valor não é suficiente para a subsistência de uma pessoa, e muito menos de uma família.

Leia também: Os mais importantes princípios do direito do consumidor

Para quais dívidas se aplica a lei do superendividamento?

Para responder a essa pergunta, voltamos ao art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 54-A (…)
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.’

Pela definição, a lei do superendividamento se aplica a obrigações financeiras decorrentes de relação de consumo: contas de luz, gás, água, empréstimos, financiamentos de produtos e serviços.

O Art. 104-A, §1º exclui alguns tipos de dívida da possibilidade de renegociação da lei do superendividamento:

Art. 104-A (…)
§ 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

Assim, financiamentos imobiliários e crédito rural não estão sujeitos à lei, assim como também não estão incluídos os impostos ou débitos de pensão alimentícia. Também estão fora da lei os produtos e serviços de luxo.

Leia também: Entenda como funciona a responsabilidade objetiva no CDC

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Como funciona a lei do superendividamento?

A lei do superendividamento prevê uma fase de conciliação e uma fase judicial, caso não seja possível chegar a um acordo.

O primeiro passo é identificar todas as dívidas que podem ser sujeitas à lei do superendividamento, e fazer uma planilha incluindo todos os débitos, valores e quantidade de parcelas pendentes.

Depois disso, é preciso indicar e comprovar a renda do consumidor, demonstrando sua capacidade de pagamento. Por fim, é preciso identificar o mínimo existencial deste consumidor, comprová-lo e indicá-lo.

Com essas informações, deve ser elaborado um documento com uma proposta de plano de pagamento, com o prazo máximo de 5 anos, que será levado para audiência de conciliação com os credores. Nesse plano também deve constar o desconto pretendido pelo consumidor.

A lei do superendividamento busca incentivar a conciliação, então, o credor que não comparecer é punido, conforme previsto no art.104:

Art. 104-A. (…)
§ 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.

É importante destacar, também, que esse pedido não leva à insolvência civil, e pode ser repetido após 2 anos da liquidação dos débitos, como prevê o art. 104-A, §5º:

Art. 104-A. (…)
§ 5º O pedido do consumidor a que se refere o caput deste artigo não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação.’

Caso não haja acordo, os credores serão citados para responder ao processo, e o juiz irá julgar determinando um plano judicial, que deverá ser seguido por todos.

Leia também: Direito de arrependimento: o que é e como funciona?

Conclusão

Como vimos, a lei do superendividamento é uma importante criação, especialmente considerando a atual situação financeira dos brasileiros. Seu foco é a conciliação, permitindo que os consumidores e os credores cheguem a um consenso, permitindo a quitação de todos os débitos.

Há ainda a necessidade de amadurecimento na aplicação da lei, mas se trata de um excelente passo para auxiliar os endividados.

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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...

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