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Entenda o que é e como funciona o cadastro nacional de advogados

Entenda o que é e como funciona o cadastro nacional de advogados

4 maio 2023
Artigo atualizado 12 jun 2023
4 maio 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 12 jun 2023
O Cadastro Nacional de Advogados – CNA – é o cadastro mantido pela Ordem dos Advogados do Brasil de todos os seus inscritos.

O Estatuto da Advocacia, Lei Nacional nº. 8.906/94 – EAOAB –, estipulou que cabe à Ordem dos Advogados do Brasil  ter um cadastro atualizado de todos os seus inscritos. Isso é muito importante, pois cabe ao advogado, ressalvado raríssimos casos, a postulação em juízo. Ou seja, representar as pessoas em demandas judiciais.

A própria Constituição Brasileira aponta no seu art. 133 que o advogado é indispensável à justiça. Ainda, consta no art. 3º do EAOAB que o requisito básico para que uma pessoa seja considerada advogada é estar devidamente inscrita na OAB.

Ora, se a profissão de advocacia é tão importante, sendo uma das poucas mencionadas explicitamente na Constituição, o mínimo que se pode esperar de um advogado é que ele seja um advogado (desculpe a redundância).

Desta forma, o CNA tem como principal finalidade dar publicidade a todos sobre a condição de uma pessoa estar ou não inscrita na OAB, ou seja, se esta pessoa é ou não uma advogada.

De acordo com a OAB, em fevereiro de 2023 existem 1.318.623 (um milhão, trezentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e três) advogados no Brasil. Por outro lado, de acordo com o IBGE, na mesma data, o Brasil possui 215.751.302 habitantes.

Isso significa que 1 em cada 163 brasileiros são advogados, ou seja, pouco mais de 0,6% da população é inscrita na OAB como advogado (não se estão considerando os mais de 13 mil estagiários).

Da mesma forma, é possível analisar quantitativamente que existem mais mulheres advogadas no Brasil que homens e que em 19 dos 27 estados possuem mais mulheres inscritas no quadro de advogados que homens.

Peter Drucker já mencionava que o que não pode ser medido, não pode ser gerenciado. Além disso, o CNA dispõe de diversas informações que possibilitam o gerenciamento da advocacia no Brasil.

Continue a leitura para entender mais sobre o tema! 😉

O que é o cadastro nacional de advogados?

O CNA nada mais é que um registro com vários dados das pessoas que se inscrevem como advogadas na OAB

A obrigatoriedade deste cadastro decorre de Lei, Estatuto dos Advogados e Ordem dos Advogados do Brasil, e das normas emanadas pela própria OAB para regulamentar esta disposição legal.

Quais dados devem constar no CNA?

O Provimento nº. 95/2000, e o Regulamento Geral da Advocacia, determinam que os inscritos devem fornecer os seguintes dados para o CNA:

  • nome completo
  • nome social
  • filiação
  • sexo
  • fotografia
  • autodeclaração de cor ou raça
  • número da inscrição no CPF
  • número do Registro Geral, com indicação da data de emissão e do órgão emissor
  • número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar)
  • data do nascimento
  • naturalidade (UF)
  • nacionalidade
  • endereço.
  • Endereço eletrônico

Além destes dados, os Conselhos Seccionais e Subseções também informarão:

  • nome profissional
  • Conselho Seccional e a Subseção
  • data de inscrição na OAB
  • telefone profissional
  • informação sobre a regularidade
  • sociedade de advogados da qual participa
  • deficiência que seja portador
  • opção por doação de órgãos
  • número de título eleitoral, zona, seção, UF Eleitoral
  • certificado militar
  • passaporte
  • cancelamento da inscrição

Além destes dados, os Conselhos Seccionais e Subseções também poderão fornecer outros dados a seu exclusivo critério. Como mencionado, o CNA possui como ideia principal a viabilidade de verificação de inscrição de uma pessoa como advogada bem como formas de encontrá-la.

No entanto, considerando a quantidade de dados obtidos é possível utilizá-los como forma de gerenciamento da profissão, como análise de faixa etária, sexo, áreas de atuação. Uma forma de gerenciamento da profissão é o direcionamento de políticas internas.

Deixo, à título de exemplo, uma sugestão de como essas políticas poderiam ser aplicadas:

Existem mais mulheres que homens advogando no Brasil. Isso é um fato, mas será que as mulheres:

  • recebem honorários na mesma proporção que os homens? 
  • são sócias de mais sociedades de advocacia? 
  • possuem o mesmo poder de mando (ou mesma quantidade de cargos de mando) que os homens nos organismos administrativos da própria OAB?

Essas são apenas algumas perguntas que podem ser feitas e, com base nas respostas, poderiam ser criados grupos de estudos e comissões para verificar discrepâncias e entender por que elas existem para que seja implementada alguma forma de serem reduzidas.

Outra funcionalidade, seria a utilização como ferramenta por qualquer pessoa para encontrar advogados em cada localidade por meio de área de atuação ou até mesmo para advogados que estejam procurando um correspondente em um determinado local.

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Como funciona o CNA?

Como mencionado, o cadastro é necessário para uma pessoa ser inscrita na OAB, e, assim, ao se inscrever, o candidato deve fornecer diversas informações para os Conselhos Seccionais e Subseções.

Cabe a estes órgãos enviar para o Conselho Federal esses dados, a quem compete privativamente manter o cadastro dos advogados, nos termos do art. 58, VIII do EAOAB. Ao receber estes dados, o Conselho Federal deve tratar os dados para direcionar quais são os dados a serem publicizados e quais devem permanecer sigilosos.

Qualquer pessoa pode fazer a busca por advogados no sistema online, ou ligar diretamente para o Conselho Federal ou cada Conselho Seccional ou Subseção. No entanto, essa busca deve ser feita individualmente, sendo proibido o fornecimento, a qualquer título, para qualquer pessoa de parte ou todo o cadastro.

A disponibilização indevida destes dados pode gerar ao infrator sanções administrativas (se inscrito na OAB), civis e criminais.

Excepcionalmente, a OAB poderá firmar convênio com órgãos em que os Advogados exerçam sua profissão para compartilhamento de dados para facilitar o exercício da advocacia, sendo vedado a estes órgãos transferir para terceiros.

Como consultar o cadastro nacional de advogados?

A consulta ao CNA é bastante simples e pode ser feita através de ligação telefônica diretamente para o Conselho Federal ou para cada Conselho Seccional ou Subseção. Ou, ainda, é possível fazer a busca por advogados no sistema online.

Na consulta feita através da internet, basta inserir o nome ou o número de inscrição, caso queira, ainda pode limitar a pesquisa através dos campos Seccional e Tipo de Inscrição, confira:

O nome nem mesmo precisa ser completo, como pode ser visto no exemplo acima. Após, basta clicar no nome desejado para ver as informações disponíveis. É importante repetir e ressaltar: por mais que a OAB tenha vários dados, nem todos são disponibilizados.

A Lei Geral de Proteção de Dados impõe que os dados não necessários e não adequados para que um advogado seja identificado como tal não devam ser mostrados, a não ser que o próprio advogado conceda o consentimento para tanto.

Conclusão

Neste artigo pudemos ver a necessidade e importância de o CNA existir, seja para viabilizar buscas de parceiros, possibilitar criação de políticas ou assegurar a quem quiser contratar um advogado que a pessoa esteja regularmente inscrita na OAB.

Também foi demonstrada a forma de se buscar um advogado no CNA. Diante disso, sempre se certifique que o profissional que está querendo contratar está devidamente inscrito como advogado na OAB!

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Advogado (OAB 95264/MG). Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC (2003). Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix (2005) e em Direito, Estado e Constituição pela Jurplac (2008). Mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC (2018),...

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