O processo digital representa a modernização da tramitação judicial, onde todos os atos processuais ocorrem em ambiente eletrônico. Isso inclui peticionamentos, intimações e o manuseio de autos de forma totalmente digital, substituindo o tradicional formato físico para promover maior celeridade e acessibilidade na Justiça.
A Lei nº 11.419/2006, que instituiu a informatização do processo digital no Brasil, causou uma verdadeira revolução na forma como advogados, magistrados, servidores públicos e cidadãos interagem com o Poder Judiciário.
Com a digitalização dos autos, intimações eletrônicas e peticionamento online, a advocacia ganhou agilidade, autonomia e novas oportunidades de atuação em todo o território nacional, e ainda que esteja fora dele.
Neste artigo, vamos explorar como funciona o processo eletrônico, seus principais impactos para a advocacia e para a sociedade, além da relação direta com a segurança da informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Continue a leitura! 😉
O que é o processo digital?
Instituído pela Lei nº 11.419/2006, o processo digital consiste na tramitação de autos judiciais por meio digital, incluindo protocolo e distribuição de ações, bem como a prática de outros atos processuais mediante assinatura eletrônica, intimações, consulta digital de processos e documentos inseridos nos autos, e assinatura digital de documentos e peças processuais.
Esse novo modelo substitui progressivamente os autos físicos e permite que todo o ciclo do processo judicial, do ajuizamento à sentença, seja realizado por meio de plataformas digitais, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), o e-Proc, entre outros sistemas.
A mudança representa um verdadeiro marco de transição: antes, era comum enfrentar filas nos cartórios apenas para consultar um processo, além de haver risco constante de extravio de folhas, documentos soltos e dificuldades no manuseio dos autos.
Com o processo digital, esses problemas foram superados. Tudo está centralizado em um ambiente seguro, acessível 24 horas por dia, sem depender da estrutura física do fórum.
Quais os impactos da Lei nº 11.419/2006?
Uma das mudanças mais impactantes para os profissionais da área jurídica foi a unificação dos prazos processuais.
Antes com a tramitação dos autos por meio físico, o que é quase inimaginável para advogados mais jovens ou formados há pouco tempo, era preciso abrir vista do processo para uma parte e depois para a outra, tendo em vista a necessidade de o advogado ter o processo em mãos para consultá-lo e elaborar sua petição atendendo à determinação judicial.
Conforme o art. 3º da Lei nº 11.419/2006, os atos processuais são considerados realizados no momento de seu envio ao sistema, com prazo até as 24 horas do último dia útil.
Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
Rapidamente é possível visualizar como o processo eletrônico foi capaz de conferir mais celeridade aos processos judiciais!
Além disso, a possibilidade de praticar atos processuais de qualquer lugar do mundo trouxe mais liberdade para advogados e escritórios. Hoje, um profissional pode atender clientes em diferentes estados ou até fora do país, ampliando consideravelmente seu mercado de atuação.
Atividades antes essencialmente burocráticas, como enfrentar filas no fórum para consultar autos físicos, peticionar ou retirar cópias de processos, foram praticamente eliminadas.
Com a digitalização, advogados, estagiários e assistentes jurídicos passaram a concentrar seu tempo e energia em tarefas de maior valor intelectual, como a elaboração de teses, estratégias jurídicas e atendimento qualificado aos clientes.
Isso representa um avanço importante para a evolução da advocacia no Brasil, elevando o nível técnico das entregas e otimizando a gestão do tempo nos escritórios. O profissional que domina os sistemas eletrônicos e se adapta a essa nova realidade jurídica ganha vantagem competitiva em um mercado cada vez mais dinâmico!
Tecnologia como aliada do processo judicial:
A consolidação do processo judicial eletrônico no Brasil só foi possível graças ao esforço conjunto dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário, que precisaram investir no desenvolvimento de sistemas digitais próprios para dar efetividade à Lei nº 11.419/2006.
Diante da autonomia administrativa dos tribunais, diversos sistemas foram criados ao longo dos anos. Entre os mais utilizados atualmente, destacam-se:
PJe (Processo Judicial Eletrônico)
Sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje adotado como plataforma oficial por grande parte dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas.
e-Proc
Criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reconhecido por sua interface intuitiva e leveza, sendo incorporado por outros tribunais, inclusive superiores.
Outros sistemas
Como PROJUDI, SAJ, Apolo e similares, ainda em uso em algumas regiões, mas em processo gradual de substituição ou integração.
Essas plataformas permitem o peticionamento, consulta processual, recebimento de intimações, distribuição de ações, movimentações processuais e visualização dos autos em tempo real. Tudo isso com assinatura digital e certificação de autenticidade, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Apesar de ainda não haver unificação completa entre os sistemas judiciais eletrônicos, o CNJ tem avançado em iniciativas claras de padronização e interoperabilidade, promovendo integrações nacionais e uniformização de fluxos processuais por meio do PJe e do projeto Justiça 4.0.
Hoje, os sistemas já estão muito mais integrados do que no passado, quando cada estado e ramo da Justiça utilizava plataformas totalmente distintas, o que dificultava o acesso, a capacitação dos operadores do Direito e a troca de informações entre tribunais.
Como a tecnologia melhora a eficiência e reduz a burocracia no Judiciário?
A implantação do processo judicial eletrônico provocou uma mudança definitiva com a cultura cartorária tradicional, impactando positivamente não apenas a advocacia, mas também o funcionamento dos fóruns, o trabalho dos servidores e a experiência do jurisdicionado.
A transformação digital trouxe ganhos operacionais concretos em todas as frentes do sistema de Justiça.
Entre os principais avanços, destacam-se:
- Redução de filas, deslocamentos físicos e prazos postais, tanto para advogados quanto para as partes e servidores;
- Diminuição drástica do uso de papel, com impacto ambiental positivo e eliminação da necessidade de grandes espaços físicos para armazenamento de autos;
- Automação de rotinas cartorárias, como autuação, numeração de páginas, juntadas e certificações, que antes consumiam tempo e esforço manual;
- Previsibilidade no andamento processual, com protocolos eletrônicos, controle de prazos unificado e intimações automáticas;
- Aprimoramento da gestão de pessoal, permitindo que os servidores deixem de atuar apenas em tarefas operacionais e passem a focar em atividades intelectuais, como elaboração de minutas de despachos, decisões e análise jurídica de pedidos.
Essa modernização não apenas aumentou a produtividade da advocacia, mas também revolucionou a forma como os fóruns funcionam diariamente, tornando o Judiciário mais eficiente, menos burocrático e mais acessível.
Para entender o impacto do processo digital, basta lembrar que, antes da digitalização, cada processo físico exigia o manuseio individual de centenas — às vezes milhares — de folhas.
Um servidor ou estagiário precisava numerar manualmente todas as páginas, carimbar, rubricar, inserir etiquetas, organizar volumes e realizar juntadas físicas, muitas vezes em pilhas desordenadas de documentos.
Qualquer erro nesse processo comprometia a organização dos autos, atrasava o andamento e exigia retrabalho.
Com o processo eletrônico, todas essas tarefas foram automatizadas. O sistema atribui numeração às páginas automaticamente, gerando um ambiente de trabalho mais seguro, ágil e padronizado.
Essa transformação liberou os servidores de tarefas repetitivas e possibilitou uma atuação mais qualificada e estratégica, contribuindo para a eficiência administrativa dos fóruns e a celeridade da prestação jurisdicional.
Além disso, para o cidadão, o processo digital significa mais agilidade na tramitação, facilidade de acesso ao processo pela internet e maior transparência das decisões judiciais.
Em um único ambiente digital, é possível protocolar uma ação, visualizar documentos, acompanhar o andamento processual em tempo real e adotar providências sem sair de casa.
Digitalização das audiências e uso de plataformas virtuais:
Outro aspecto revolucionário foi a incorporação das audiências virtuais no cotidiano da Justiça brasileira, impulsionada principalmente durante a pandemia da COVID-19.
Tribunais passaram a utilizar plataformas como Zoom, Cisco Webex, Microsoft Teams e o próprio sistema de videoconferência do CNJ para realização de:
- Audiências de conciliação, instrução e julgamento;
- Sessões de julgamento colegiado;
- Sustentações orais e oitivas de testemunhas, inclusive internacionais.
A digitalização dessas etapas processuais democratizou o acesso à Justiça e eliminou fronteiras físicas, permitindo a realização de audiências com partes, testemunhas e advogados em diferentes localidades, tudo isso com validade jurídica e segurança técnica.
Hoje, mesmo com a finalização da pandemia, muitas Varas passaram a adotar audiências virtuais como regra.
Acesso remoto e transparência
Outro marco importante trazido pelo processo judicial eletrônico foi o amplo e facilitado acesso público aos autos digitais.
Embora a publicidade processual já fosse regra nos processos físicos, na prática, sempre houve uma barreira de acesso: era necessário comparecer presencialmente ao fórum ou tribunal, solicitar a carga dos autos ou aguardar atendimento para consultar documentos.
Com a digitalização, essa barreira foi eliminada. Qualquer cidadão pode, de forma remota, consultar informações processuais e visualizar documentos diretamente da internet, salvo nos casos em que há segredo de justiça ou restrição legal.
Essa facilidade reforça os princípios constitucionais da publicidade dos atos judiciais, da transparência institucional e do controle social sobre o Judiciário.
Além de acompanhar decisões, prazos e movimentações, o jurisdicionado passou a ter maior controle não só sobre os atos praticados pelo juiz, mas também sobre a qualidade da atuação de seus representantes legais, como advogados e defensores.
Esse novo contexto estimula a profissionalização da advocacia e aumenta a responsabilidade de todos os operadores do Direito.
Contudo, essa ampliação do acesso também traz desafios relevantes, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais. A possibilidade de exposição de informações sensíveis, mesmo em processos públicos, exige rigorosos mecanismos de segurança e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
A transparência, portanto, deve caminhar lado a lado com a preservação da intimidade, da dignidade das partes e da estratégia processual envolvida.
Como o processo digital se conecta com a LGPD?
A digitalização trouxe à tona uma preocupação crescente: a proteção de dados pessoais e a segurança da informação.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) aplica-se também ao Poder Judiciário e impõe obrigações específicas quanto ao tratamento de dados sensíveis.
O art. 12 da Lei do Processo Eletrônico determina que os autos digitais devem ser protegidos por sistemas de segurança de acesso e armazenados com garantia de integridade dos dados.
Além disso, apenas partes, advogados, magistrados e membros do Ministério Público têm acesso irrestrito aos documentos, nos termos do art. 11, §6º e §7º.
Isso significa que, embora o acesso tenha sido facilitado, há regras claras e mecanismos tecnológicos em vigor para garantir a confidencialidade quando necessária, como nos casos de trâmite em segredo de justiça.
Adoção de assinaturas eletrônicas no processo digital:
Um dos pilares do processo judicial eletrônico é a validação segura dos atos processuais, viabilizada pela adoção das assinaturas eletrônicas, nos termos do art. 1º, §2º, III, da Lei nº 11.419/2006.
A legislação brasileira reconhece duas formas principais de assinatura eletrônica:
Assinatura digital com certificado ICP-Brasil
Baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, garante autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos.
Cadastro no sistema do Poder Judiciário
Para usuários previamente credenciados, com identificação presencial, conforme disciplinado por cada tribunal.
A assinatura eletrônica substitui a assinatura manuscrita em todos os atos processuais realizados por advogados, magistrados, membros do Ministério Público e servidores do Judiciário, permitindo que documentos tenham a mesma validade dos originais em papel, conforme art. 11 da mesma Lei.
Além de trazer eficiência e economia, a adoção das assinaturas eletrônicas reduz a burocracia e aumenta a confiabilidade do sistema, assegurando que apenas usuários autorizados tenham acesso e possam praticar atos válidos no processo eletrônico.
Conclusão:
O processo judicial digital veio para ficar e representa uma das maiores revoluções da história do Judiciário brasileiro!
Sua implementação transformou profundamente a advocacia, tornando-a mais dinâmica, acessível e estratégica.
Ao mesmo tempo, a digitalização ampliou o acesso da sociedade às informações processuais, exigindo equilíbrio entre transparência e proteção de dados, especialmente à luz da LGPD.
Para os profissionais da área jurídica, dominar os sistemas eletrônicos e compreender seus impactos é essencial não apenas para o exercício da profissão, mas para permanecer competitivo em um mercado cada vez mais exigente e digitalizado.
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Advogada (OAB 163595/MG), Bacharela em Direito pela pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. MBA em Gestão e Business Law pela...
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Gostaria de consulta o processo do meu filho que fez o cronológico e saiu o resultado como faço o nome dele é João Vitor Gregório da Silva está preso em Osvaldo Cruz
É somente advogado que pode consultar o PJe
Não sou advogado porém gostaria de consultar meus processos , como faço?
Meu processo está no trf4 e tinha 700 processos na frente do meu e está semana voltou para 1612 porque isto acontece