Com o Astrea, você tem segurança e liberdade para viver uma rotina jurídica com mais tempo

Conhecer o Astrea Conhecer o Astrea
Entenda mais como proceder em atrasos de voo. >

Voo atrasado ou cancelado? entenda quais são os direitos dos passageiros

22 out 2025
Artigo atualizado 22 out 2025
22 out 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 22 out 2025
Atraso de voo é uma situação comum no Brasil, e todo passageiro tem direitos garantidos pela ANAC. A partir de 1 hora de atraso, a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação; com 2 horas, alimentação adequada; e após 4 horas, hospedagem e transporte, se necessário. Em atrasos superiores a 4 horas, o passageiro pode escolher entre reembolso, remarcação ou reacomodação. Saber o que fazer em caso de atraso de voo é essencial para exigir que seus direitos sejam respeitados.

As viagens de avião, atualmente, não se restringem apenas ao lazer ou ao planejamento de férias. Elas frequentemente estão ligadas a compromissos profissionais, reuniões familiares em ocasiões importantes, participação em concursos e uma série de outras finalidades que tornam a pontualidade dos voos essencial.

Desse modo, em muitas destas situações, um atraso pode ocasionar um prejuízo altamente relevante, como a ausência em uma prova concursal ou a perda de uma reunião importante com um cliente em potencial.

Não só isso, para além dos prejuízos possíveis, o passageiro de um voo atrasado não pode ficar sem nenhum amparo, tendo em vista que muitas vezes um novo voo, por exemplo, pode demorar horas ou até mais de um dia para acontecer.

Por isso, entender os direitos dos passageiros quando da ocorrência de atraso de voo é essencial para que as pessoas saibam como lidar em situações como essa e, ainda, tenham conhecimento sobre a possibilidade de receber indenização a depender do caso e prejuízos sofridos.

Quer saber mais sobre o tema? Continue a leitura. 🙂

O que é atraso de voo e como ele é regulamentado?

O atraso de voo é regulamentado pela Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), especialmente pelo artigo 20 e seguintes, e pode ser definido quando o voo atrasa em relação ao horário originalmente previsto, isto é, não ocorre no horário previamente agendado e divulgado aos passageiros.

Diferença entre atraso, cancelamento e preterição de embarque

É muito importante a diferença entre o atraso de voo, cancelamento e preterição de embarque, pelo fato de que cada situação exige um determinado comportamento da companhia aérea e consequências diversas.

  • Atraso de voo: quando o voo atrasa em relação ao horário originalmente previsto;
  • Cancelamento de voo: quando o voo é cancelado e não acontece;
  • Preterição de embarque: quando o passageiro, ainda que portando seu cartão de embarque, por alguma razão é impedido de embarcar no avião para o voo escolhido.

Quais os direitos do passageiro em caso de atraso de voo?

No caso de atraso de voo, inicialmente é necessário mencionar que quando a companhia aérea verifica que ocorrerá um atraso, esta deve informar imediatamente os passageiros pelos meios de comunicação disponíveis, indicando nova previsão do horário de partida.

Após aviso inicial, a cada 30 (trinta) minutos a companhia deve manter os passageiros informados sobre a situação do atraso e se houve alguma alteração na nova previsão. Ainda, importante dizer que o motivo do atraso deve ser indicado sempre que solicitado pelos passageiros, inclusive por escrito se o passageiro assim solicitar.

Os passageiros que tiverem seus voos atrasados possuem direitos a depender do período de atraso:

  • Superior a 1 hora: meios de comunicação, internet ou ligações;
  • Superior a 2 horas: alimentação (vouchers ou refeições);
  • Superior a 4 horas: serviço de hospedagem no caso de pernoite, além de traslado ida e volta. Aos passageiros com necessidades especiais, independentemente de pernoite, o serviço de hospedagem deve ser oferecido a este e a seus acompanhantes.

No caso de um atraso superior a quatro horas, a companhia aérea ainda deve oferecer alternativas de reacomodação (podendo ser em voo da mesma companhia ou outra), reembolso e serviço por outra modalidade de transporte, ficando ao passageiro a escolha. 

Quando é possível a indenização por danos morais ou materiais?

O pedido judicial de indenização por danos morais e/ou materiais vai depender da análise de cada caso concreto. No caso, por exemplo, de atrasos absurdos, ausência de amparo de acordo com a Resolução da ANAC conforme indicado no item anterior e ocorrência de outros prejuízos, como perda de compromissos profissionais ou pessoais importantes e eventos, o passageiro deve buscar um advogado especializado a fim de verificar a viabilidade de ingresso com a ação.

A princípio, quando há o não cumprimento pela companhia aérea das normas apresentadas pela ANAC (demonstrando falha na prestação de serviço) ou quando o passageiro sofreu prejuízos que ultrapassam um mero aborrecimento, há a viabilidade de ingressar com pedido de indenização. 

Ganhe tempo, tenha controle e viva a advocacia no seu ritmo
Simplifique seu dia a dia e dedique seu tempo ao que faz sua advocacia crescer
Experimente grátis

Situações especiais no atraso de voo

Agora vejamos algumas situações especiais quando da ocorrência do atraso de voo e as suas implicações.

Força maior: condições climáticas e fatores externos

Uma condição climática desfavorável ou outros fatores externos que ultrapassem a possibilidade de controle e solução pela companhia aérea podem ocasionar o atraso de voo. Porém, isso não quer dizer que a companhia aérea fica isenta de cumprir com as suas responsabilidades dispostas em normas vigentes ou de indenizar danos sofridos por passageiros.

Desse modo, ainda que uma situação de caso fortuito ou força maior ocorra, a companhia aérea deve seguir as normas da ANAC e, se em processo judicial, comprovar o fato ocorrido, o cumprimento das normas vigentes e a ausência de controle ou falha em seus serviços se o caso, a fim de tentar evitar condenação de indenização.

Ainda assim, em muitos casos, como por exemplo o das condições climáticas desfavoráveis, a situação pode ser entendida como risco da própria atividade da companhia aérea e esta ser responsabilizada de igual forma por danos causados em virtude de atrasos.

Diferença entre voos nacionais e internacionais

O atraso de voos nacionais deve seguir principalmente as normas vigentes da ANAC, além do Código de Defesa do Consumidor. Já no que diz respeito aos atrasos de voos internacionais, o passageiro deve ficar atento e, inclusive, recorrer à auxílio jurídico para entender as regras que se aplicam ao caso. 

Em algumas situações quando há prejuízo material, por exemplo, são aplicados também tratados internacionais, como a Convenção de Montreal e de Varsóvia.

Limites de responsabilidade da companhia aérea

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva por danos causados com a falha na prestação de serviços. Isso quer dizer que não é necessária a comprovação da culpa da companhia aérea quanto ao atraso para que esta seja responsabilizada.

Por outro lado, os limites de responsabilidade da companhia aérea ligam-se ao fato que originou o atraso. Se o atraso ocorreu por fortuito interno (problemas operacionais, manutenção de rotina etc.), não é excluída a responsabilidade da empresa.

Entretanto, caso a companhia aérea demonstre a ocorrência de força maior grave, muito além da sua possibilidade de controle ou risco de atividade, como por exemplo, fechamento de aeroporto em virtude de algum fato sério, sua responsabilidade pode vir a ser excluída quando todas as providências para o auxílio dos passageiros tenham sido tomadas.

No mais, vale mencionar que a companhia aérea, para evitar altas condenações, deve seguir as normas vigentes e realizar todas as providências cabíveis e amparo adequado aos passageiros.

Como agir diante de um atraso de voo

No caso de estar diante de um atraso de voo é importante inicialmente consultar junto à companhia aérea a causa do atraso e a nova previsão do voo (é possível pedir que a companhia registre por escrito o motivo do atraso). 

Além disso, é essencial conhecer os direitos do passageiro segundo a ANAC já mostrados neste artigo (comunicação, alimentação, acomodação e transporte, a depender da quantidade de horas de atraso).

Documentos e provas

Ao se deparar com um atraso de voo também é interesse o início da juntada de documentos e provas, a fim de o passageiro se resguardar caso ocorram prejuízos e danos sofridos. Dentre os documentos importantes estão:

  • Cartão de embarque;
  • Comprovante de compra da passagem;
  • Comprovantes de eventuais gastos suportados durante o atraso, como por exemplo, alimentação, transporte e hospedagem;
  • Fotos e vídeos da situação enfrentada;
  • Prints de eventuais contatos com a companhia aérea em canais de atendimento.

Canais de reclamação

Existem alguns canais que podem ser acionados no caso de atraso de voo, além dos canais da própria companhia aérea, são eles: 

  • ANAC: a fim de registrar reclamações diante da companhia aérea;
  • PROCON e Consumidor.gov.br: para também registrar reclamações e descumprimentos de normas pela companhia;
  • Justiça: caso o passageiro não consiga solucionar a situação diretamente com a companhia de forma administrativa, pode também buscar auxílio jurídico com o objetivo de ser indenizado por danos e prejuízos sofridos.

Prazo e caminhos para buscar seus direitos na Justiça

De forma geral, o passageiro que sofrer atraso de voo e tiver o interesse em buscar os seus direitos judicialmente, poderá propor uma ação indenizatória na justiça comum ou no juizado especial cível, sendo que neste último poderá iniciar a ação sem ter um advogado constituído e desde que o valor da causa seja de até 20 (vinte) salários mínimos.

Quanto ao prazo para propor a ação indenizatória, como regra geral, em voos nacionais o prazo será de 5 anos contados da ocorrência do fato (artigo 27 do CDC). 

Para saber mais detalhes sobre as possibilidades e prazos judiciais, a orientação de um profissional especializado é altamente recomendada, tendo em vista que poderá analisar os detalhes de cada caso concreto e a aplicabilidade de outra norma eventualmente.

Conclusão

O atraso de voo não é apenas um simples contratempo — ele pode causar perdas importantes, como a ausência em compromissos de trabalho, provas, consultas médicas ou encontros familiares. Nessas situações, é fundamental que o passageiro saiba que possui direitos garantidos pela ANAC e que a companhia aérea tem o dever de oferecer assistência adequada durante todo o tempo de espera.

Mais do que conhecer a lei, é importante que cada pessoa se sinta amparada e respeitada. Saber como agir diante de um atraso ajuda a reduzir o estresse, evitar prejuízos e até buscar indenização quando houver danos reais. A informação é a melhor forma de garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados — afinal, viajar com segurança e dignidade é um direito de todos.

Mais conhecimentos para você

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Endereço de e-mail inválido ou incorreto
Selecione os processos
  • Mais de 1000 processos
  • De 501 a 1000 processos
  • De 151 a 500 processos
  • De 41 a 150 processos
  • Até 40 processos
  • Atuo apenas no consultivo
  • Ainda sou estudante de direito
  • Não sou da área jurídica
Selecione algum processo
Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Conheça as referências deste artigo

Código de Defesa do Consumidor, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm.
Resolução nº 400 ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016.


Social Social Social Social

Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!