Venda casada é uma prática ilegal que que obriga o consumidor a comprar um produto ou serviço para poder comprar um outro produto ou serviço, sem que exista uma justificativa para essa exigência.
A venda casada é uma prática que, apesar de ainda ser muito comum, é proibida no Brasil.
Ela acontece quando um fornecedor tenta obrigar o consumidor a comprar dois produtos juntos, vinculando-os de forma artificial na oferta, sem que o consumidor queira aquele produto, e sem que exista uma justificativa real para sua inclusão no “pacote”.
Vou trazer exemplos e a previsão da lei aqui neste artigo, então, leia até o final para tirar suas dúvidas!
Venda Casada: o que diz o CDC?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a venda casada no inciso I do seu artigo 39, o artigo que fala das práticas abusivas:
Podemos ver que o CDC é muito claro quanto à proibição de venda casada, não é verdade? E essa clareza tem um motivo: a venda casada é uma das práticas mais prejudiciais ao consumidor, já que a empresa o obriga a levar um produto ou serviço que não quer unicamente para ter acesso ao produto ou serviço que precisa neste momento.
O que pode ser considerado venda casada?
Para deixar mais claro quais situações são consideradas venda casada, trouxe alguns exemplos práticos. Confira!
Proibição de entrada de alimentos no cinema
Esse é um dos exemplos mais clássicos de venda casada. Por muito tempo, os cinemas proibiram a entrada de alimentos e bebidas de fora, sem qualquer justificativa razoável.
De tão discutido, o tema chegou ao STJ, que considerou que se trata mesmo de venda casada:
Consumação mínima em bares e restaurantes
Mais um exemplo muito comum, que é feito até hoje, mas também é considerado venda casada. Bares e restaurantes não podem cobrar um valor mínimo de consumação, devendo cobrar apenas o que for efetivamente consumido no local.
Contratação de Salão de Festas e Buffet Próprio
Quando você contrata um salão de festas, está contratando apenas o local, e não pode ser forçado a contratar também o buffet deles.
A contratação do buffet é de livre escolha do consumidor, e obrigar a contratação dos dois juntos também configura venda casada.
Contratação de Seguro Habitacional em Financiamento de Imóvel
Essa é uma questão muito interessante. Em casos de financiamento habitacional, a contratação de seguro é obrigatória por lei.
Porém, essa contratação não precisa ser com a própria instituição que está financiado o imóvel, nem mesmo por alguma instituição indicada por ela. É o que diz a súmula 473 do STJ:
No mesmo sentido, temos também o Tema Repetitivo 972 do STJ, que traz a mesma conclusão em casos de contratação de seguro em casos de outros contratos bancários, como empréstimos:
Assim, o seguro pode ser exigido, mas o consumidor pode optar pela instituição que for mais conveniente.
O que trouxe acima foram só exemplos. Seria impossível indicar todos os casos de venda casada e de tentativa de escondê-la, pois sempre depende da criatividade dos envolvidos.
Assim, existem diversos outros casos de venda casada que não foram indicados aqui.
Leia também: O que é relação de consumo, seus elementos e como funciona no CDC
com o seu cliente
excelente em todos os momentos. Sem
nenhum trabalho a mais para você. Experimentar grátis
Oferecer outros produtos é venda casada?
Quando estamos fazendo compras online, é muito comum colocarmos algum produto no carrinho e termos imediatamente uma oferta de outro produto, certo? Isso seria venda casada também?
Se for apenas uma oferta – ou seja, se a compra não for obrigatória – não se trata de venda casada, e sim de uma técnica de marketing chamada venda cruzada ou cross-sell.
Essa técnica não é proibida, pois se trata apenas de uma publicidade, de dar uma opção ao consumidor para comprar outro produto.
Leia também: Os mais importantes princípios do direito do consumidor
Fui vítima de venda casada: o que fazer?
Se você foi vítima de venda casada, o primeiro passo é reclamar diretamente com o fornecedor, de preferência registrando um protocolo oficial de reclamação com ele.
Em muitos casos, a simples reclamação já adianta e vai garantir que você devolva o produto que não quis e receba o seu dinheiro de volta.
Caso este passo não resolva, é possível também abrir uma reclamação no PROCON ou na plataforma www.consumidor.gov.br , ainda em tentativa de solucionar o problema amigavelmente.
Se nada disso resolver, também é possível ajuizar uma ação contra o fornecedor, apresentando todas as provas da venda casada e requerendo indenização.
Leia também: Histórico do direito do consumidor no Brasil, suas principais fontes e princípios
Conclusão:
Como vimos, a venda casada é uma prática ilegal e que gera muitos prejuízos aos consumidores.
Além dos exemplos que citei no texto, existem milhares de outras formas e tentativas de praticar a venda casada. Então fique sempre atento à sua ocorrência e não deixe de reclamar se ocorrer com você.
Mais conhecimento para você
Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:
- Prescrição intercorrente no Novo CPC: tudo o que você precisa saber
- O que é salário de benefício, como calcular e o que diz a lei
- Carta precatória no Novo CPC: o que é e quando deve ser utilizada
- Petição inicial: como fazer, seus requisitos e principais erros [+ MODELO]
- O que é e como funciona a liminar em um processo
- Saiba como funciona o procedimento de ação monitória
- Repristinação no ordenamento jurídico brasileiro
- Entenda o que é arrolamento de bens
- O que é o estatuto do torcedor e sua importância para o Direito Desportivo
- Tire suas dúvidas sobre honorários ad exitum (honorários de êxito)
Este conteúdo foi útil pra você? Conta aqui nos comentários 😉
Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️
Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!
Deixe um comentário