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O que é venda casada e o que diz o CDC

O que é venda casada e o que diz o CDC

17 maio 2023
Artigo atualizado 20 jun 2023
17 maio 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 20 jun 2023
Venda casada é uma prática ilegal que que obriga o consumidor a comprar um produto ou serviço para poder comprar um outro produto ou serviço, sem que exista uma justificativa para essa exigência.

A venda casada é uma prática que, apesar de ainda ser muito comum, é proibida no Brasil. 

Ela acontece quando um fornecedor tenta obrigar o consumidor a comprar dois produtos juntos, vinculando-os de forma artificial na oferta, sem que o consumidor queira aquele produto, e sem que exista uma justificativa real para sua inclusão no “pacote”.

Vou trazer exemplos e a previsão da lei aqui neste artigo, então, leia até o final para tirar suas dúvidas!

Venda Casada: o que diz o CDC?

O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a venda casada no inciso I do seu artigo 39, o artigo que fala das práticas abusivas:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos

Podemos ver que o CDC é muito claro quanto à proibição de venda casada, não é verdade? E essa clareza tem um motivo: a venda casada é uma das práticas mais prejudiciais ao consumidor, já que a empresa o obriga a levar um produto ou serviço que não quer unicamente para ter acesso ao produto ou serviço que precisa neste momento.

Entenda o que é venda casada
Veja o que é venda casada

O que pode ser considerado venda casada?

Para deixar mais claro quais situações são consideradas venda casada, trouxe alguns exemplos práticos. Confira!

Proibição de entrada de alimentos no cinema

Esse é um dos exemplos mais clássicos de venda casada. Por muito tempo, os cinemas proibiram a entrada de alimentos e bebidas de fora, sem qualquer justificativa razoável.

De tão discutido, o tema chegou ao STJ, que considerou que se trata mesmo de venda casada:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE À ENTRADA A CINEMA COM BEBIDA ADQUIRIDA FORA DO ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Configura-se abusivo o impedimento à entrada e ao consumo de alimentos e bebidas, ou qualquer outro produto, que não tenham sido adquiridos no interior da casa de espetáculos ou cinemas, por configurar, em última análise, venda casada.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.945.889/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022.)

Consumação mínima em bares e restaurantes

Mais um exemplo muito comum, que é feito até hoje, mas também é considerado venda casada. Bares e restaurantes não podem cobrar um valor mínimo de consumação, devendo cobrar apenas o que for efetivamente consumido no local.

Contratação de Salão de Festas e Buffet Próprio

Quando você contrata um salão de festas, está contratando apenas o local, e não pode ser forçado a contratar também o buffet deles.

A contratação do buffet é de livre escolha do consumidor, e obrigar a contratação dos dois juntos também configura venda casada.

Contratação de Seguro Habitacional em Financiamento de Imóvel

Essa é uma questão muito interessante. Em casos de financiamento habitacional, a contratação de seguro é obrigatória por lei.

Porém, essa contratação não precisa ser com a própria instituição que está financiado o imóvel, nem mesmo por alguma instituição indicada por ela. É o que diz a súmula 473 do STJ:

O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

No mesmo sentido, temos também o Tema Repetitivo 972 do STJ, que traz a mesma conclusão em casos de contratação de seguro em casos de outros contratos bancários, como empréstimos:

1 – Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 – Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 – A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

Assim, o seguro pode ser exigido, mas o consumidor pode optar pela instituição que for mais conveniente.

O que trouxe acima foram só exemplos. Seria impossível indicar todos os casos de venda casada e de tentativa de escondê-la, pois sempre depende da criatividade dos envolvidos.

Assim, existem diversos outros casos de venda casada que não foram indicados aqui. 

Leia também: O que é relação de consumo, seus elementos e como funciona no CDC

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Oferecer outros produtos é venda casada?

Quando estamos fazendo compras online, é muito comum colocarmos algum produto no carrinho e termos imediatamente uma oferta de outro produto, certo? Isso seria venda casada também?

Se for apenas uma oferta – ou seja, se a compra não for obrigatória – não se trata de venda casada, e sim de uma técnica de marketing chamada venda cruzada ou cross-sell.

Essa técnica não é proibida, pois se trata apenas de uma publicidade, de dar uma opção ao consumidor para comprar outro produto.

Leia também: Os mais importantes princípios do direito do consumidor

Fui vítima de venda casada: o que fazer?

Se você foi vítima de venda casada, o primeiro passo é reclamar diretamente com o fornecedor, de preferência registrando um protocolo oficial de reclamação com ele.

Em muitos casos, a simples reclamação já adianta e vai garantir que você devolva o produto que não quis e receba o seu dinheiro de volta.

Caso este passo não resolva, é possível também abrir uma reclamação no PROCON ou na plataforma www.consumidor.gov.br , ainda em tentativa de solucionar o problema amigavelmente.

Se nada disso resolver, também é possível ajuizar uma ação contra o fornecedor, apresentando todas as provas da venda casada e requerendo indenização.

Leia também: Histórico do direito do consumidor no Brasil, suas principais fontes e princípios

Conclusão:

Como vimos, a venda casada é uma prática ilegal e que gera muitos prejuízos aos consumidores. 

Além dos exemplos que citei no texto, existem milhares de outras formas e tentativas de praticar a venda casada. Então fique sempre atento à sua ocorrência e não deixe de reclamar se ocorrer com você.

Mais conhecimento para você

Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais: 

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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...

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