A justiça deve permitir a sustentação oral de estagiário de direito? >

A justiça deve permitir a sustentação oral de estagiário?

A justiça deve permitir a sustentação oral de estagiário?

3 abr 2018
Artigo atualizado 3 maio 2023
3 abr 2018
ìcone Relógio Artigo atualizado 3 maio 2023

Meu primeiro texto para o blog da Aurum já aborda uma questão, no mínimo, polêmica: a sustentação oral de estagiário de direito. Muitos estagiários se perguntam quais atos podem praticar após a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de estagiário. O foco deste post é justamente discutir a polêmica da realização da sustentação oral por um estagiário inscrito na OAB.

É importante pontuar que não pretendo analisar cada um dos atos que o estagiário inscrito nos quadros da OAB pode realizar, mas apenas apresentar uma breve opinião sobre a sustentação oral realizada pelo estagiário.

O que penso sobre a sustentação oral de estagiário

O que diz a legislação brasileira?

A discussão voltou à tona pois recentemente o TJ/GO permitiu, pela primeira vez, que uma estagiária inscrita nos quadros da OAB, acompanhada pelo advogado do escritório em que atua, realizasse sustentação oral em agravo de instrumento. A permissão seguiu a linha do TJ/DF, que no mês passado também permitiu que uma estagiária apresentasse suas razões aos membros da Corte.

Entretanto, a autorização de que estagiário inscrito nos quadros da OAB realize sustentação oral não é posição pacífica. Aliás, é muito controvertida. A “autorização” estaria no §2º, do artigo 3º do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº. 8.906/1994, que define que o estagiário regularmente inscrito na OAB pode praticar, desde que acompanhado por advogado e sob sua responsabilidade, as atividades privativas da advocacia (postulação ao Poder Judiciário, atividades de consultoria e assessoria jurídica).

Como se dará o acompanhamento pelo advogado responsável?

Nos casos de petições e demais atos, o advogado assina em conjunto, pois leu e orientou que a melhor estratégia era aquela adotada pelo estagiário. Mas e no caso de sustentação oral realizada por estagiário? O advogado pode passar a estratégia com o estagiário, mas e se, quando este estiver na tribuna, que é solo sagrado da advocacia, ele decidir mudar o que foi acordado? Percebe-se aqui o primeiro ponto de divergência entre aqueles que defendem a sustentação oral de estagiário e àqueles que não.

Não se pretende negar a importância da realização de tarefas mais complexas, normalmente delegadas aos advogados mais experientes, aos estagiários inscritos nos quadros da OAB. Apenas deve-se pensar com cautela, pois além de melhorar o ensino no estágio, também é dever do advogado defender os interesses de seus clientes.

A sustentação oral é um momento fundamental para o processo judicial

A sustentação oral é, quiçá, o momento mais importante de um processo judicial. É justamente nesta hora que os advogados demonstram aos magistrados as peculiaridades do caso e chamam atenção para os pontos que diferenciam a sua situação dos demais processos.

Sendo assim, é fundamental perceber que, na verdade, o fato de autorizar a sustentação oral pelo estagiário pode soar como desrespeito ao próprio magistrado. Isso porque quando os advogados pretendem despachar e entregar memoriais com os juízes, muitas vezes se sentem desmerecidos quando são atendidos pelos assessores, e não pelo desembargador. Este é o segundo ponto que me inclina a discordar da autorização de sustentação oral de estagiário.

É motivo de muita indignação entre os advogados o fato de juízes não os receberem em seus gabinetes para escutar os detalhes do caso, para receberem memoriais e escutarem o que os patronos têm a dizer. Então, ao autorizar que o estagiário, ainda que acompanhado pelo advogado responsável pelo caso, realize sustentação oral, mais do que uma questão de quebra de paradigma ou de ausência de vedação legal, é praticamente devolver na mesma moeda, ainda que não intencionalmente.

Como ficam os interesses do cliente no meio dessa discussão?

Outro ponto que me leva a discordar da autorização de que a sustentação oral seja realizada por estagiário, como já dito acima, são os interesses dos clientes que estão sendo discutidos na tribuna. Quando o cliente contrata o advogado ou o escritório, espera que seus interesses sejam defendidos por aqueles com mais experiência. Não estou defendendo que a sustentação oral fique limitada apenas aos advogados com mais tempo de carreira, mas creio que seja mais prudente que jovem advogado adquira mais experiência para defender os interesses do cliente. Afinal, ele contratou o escritório buscando os melhores serviços.

Conclusão

Em resumo, acredito que, seja em respeito ao magistrado ou aos interesses do cliente, é temerário que a sustentação oral de estagiário, ainda que acompanhado pelo advogado responsável do caso. Contudo, como disse, essa discussão não acaba hoje e, tampouco, é pacífica.

Se você se interessa por esse assunto, deve gostar também do conteúdo aqui do blog sobre argumentação jurídica.
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Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...

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  • Marcos Machado 21/09/2022 às 12:15

    Realmente, como de dá o inicio do artigo, um tema polemico, mas fica aqui a minha opinião. Como sabemos a atuação nos diversos ramos do direito, está divido em fases, e dentro destas fases existem profissionais que se destacam melhor em uma ou em outra. Alguns preferem articular, outros peticionar, outros ainda atuam na fase de recursos, entretanto nem todos tem potencial e desenvoltura para desenvolver uma boa sustentação oral, ou mesmo argumentar juridicamente suas teses. Pergunta-se:

    Por que não delegar tal função à um estagiário que possua tais aptidões, ainda que sob orientação de um profissional, uma vez que o mesmo não sente-se confortável para fazer a sustentação?

    • Arthur Bobsin 22/01/2023 às 19:05

      Boa tarde, Marcos! Exatamente; o tema é polêmico, mas é uma discussão necessária, pois possuímos aptidões diferentes. Há uma proposta em sentido contrário, em criar etapas para advocacia. A cada 5 anos o advogado pode avançar. Seguimos acompanhando…

  • Irineu ribeiro 17/05/2020 às 22:03

    Dr., Com todo respeito a sua opinião, vejo a como mais um dos defensores da reserva de mercado, pois assim demonstra diante das suas colocações, pois o Sr se colocando na posição do Magistrado no tocante como ele se sentiria diante de um Tabula, ou estagiário como queira.
    O Sr. Ao que parece não precisou fazer estágio, já concluiu o curso e já estava advogando sem passar pela parte de ser um estagiário com o âmago de aprender com advogados ao seu lado, apoiando o e lhe ensinando como é a Arte de Advogar

    • Arthur Bobsin 06/06/2022 às 23:00

      Meu caro, boa noite! Fiz estágio e acho importante função para aprender o dia a dia da profissão, inclusive com tarefas como sustentar! Abcs!

  • Micheli 17/03/2020 às 03:33

    Preciosismo de alguns da classe. Dispenso confiança nos estagiários tanto quanto nos advogados.

    • Arthur Bobsin 06/06/2022 às 23:00

      É uma forma de ver, sem dúvidas! Mas acho que é um ponto relevante para discussão

  • Wilkson Silveira 06/09/2018 às 06:11

    Tem estagiários mais competentes do que alguns advogados que conheço, que não acompanharam a evolução do CPC/2015 e a Reforma Trabalhista.

    • Arthur Bobsin 06/06/2022 às 23:01

      Sem dúvida. Aquele profissional que não se atualiza, fica para trás no mercado.

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