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O que é passivo ambiental, qual seu papel e o que diz a lei? 

O que é passivo ambiental, qual seu papel e o que diz a lei? 

21 nov 2023
Artigo atualizado 22 nov 2023
21 nov 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 22 nov 2023
O passivo ambiental refere-se aos impactos negativos deixados por atividades humanas no meio ambiente, resultando em danos que persistem ao longo do tempo. No contexto jurídico brasileiro, representa a responsabilidade de mitigar e reparar tais danos, conforme estabelecido pelas normativas ambientais.

A preservação ambiental é uma prioridade contemporânea, com o Direito brasileiro desempenhando papel central. O “passivo ambiental” refere-se aos impactos duradouros causados por atividades humanas nos ecossistemas. 

A legislação brasileira detalha a gestão desse passivo, demandando compreensão não só de juristas, mas de toda a sociedade. Este artigo explora o significado do passivo ambiental, examina disposições legais e destaca sua importância na busca por um futuro sustentável.

Por isso, continue a leitura para saber mais! 😉

O que é passivo ambiental? 

O passivo ambiental é caracterizado como um conjunto de obrigações destinadas a recuperar o meio ambiente ou compensar eventual atividade que cause ou causou degradação ambiental. 

Ainda, ele poderá atingir uma determinada empresa, sua propriedade ou o próprio local em que o empreendimento esteja instalado. Se uma determinada indústria ou atividade empresarial faz constante utilização de recursos naturais, a cada intervenção pode-se considerar que a empresa está gerando um novo passivo ambiental. 

Além disso, o passivo ambiental pode atingir o imóvel em que foi realizada a atividade que degradou o meio ambiente ou os recursos naturais em que, no passado, causou-se dano ambiental. 

Exemplos de passivo ambiental

Por exemplo, se houve: 

  • desmatamento de área nativa ou especialmente protegida (APP ou Reserva Legal); 
  • atividade de mineração com poluição de solo, rios, lagos, etc.; 
  • contaminação do solo com produtos químicos (atividade industrial ou comercial que faça uso de substâncias tóxicas ao meio ambiente); 
  • ou se a empresa fez descarte inadequado de resíduos sólidos; etc. 

Todos esses atos ilícitos são enquadrados como “passivo ambiental com obrigação de recuperação”. 

Leia também: O que é e para que serve o licenciamento ambiental?

De quem é a obrigação de reparação do passivo ambiental?

A responsabilidade ambiental está subdividida em três esferas: administrativa, penal e civil

Quanto à responsabilidade administrativa (multa ambiental) e penal (crime ambiental), somente quem praticou o ato é responsabilizado, seja pessoa física ou jurídica. No entanto, em relação à responsabilidade civil, a obrigação acompanha o bem, motivo pelo qual eventual adquirente também é responsável pela recuperação do passivo ambiental. 

O Código Florestal prevê no artigo 2º:

§ 2º que as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.”

Além disso, o artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, consagrou a responsabilidade objetiva pela reparação do dano ambiental. Razão pela qual, independentemente da existência de culpa, o dano deverá ser reparado:

Art. 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
[…]
§ 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

Nesse sentido, todos que direta ou indiretamente tiverem relação com o dano ambiental, são considerados poluidores, nos termos do artigo 3º, IV, da Lei 6.938/81, consagrando a responsabilidade solidária para a recuperação do meio ambiente:

Art. 3 – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, decidiu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.204), que o proprietário ou possuidor atual de imóvel com passivo ambiental está sujeito a obrigação de reparação do dano ambiental existente. A tese firmada pelo STJ ficou assim definida:

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.

Em busca da máxima preservação do meio ambiente, o ordenamento jurídico atribui a qualquer dos responsáveis ou corresponsáveis (ainda que indiretamente) a responsabilidade em recuperar o dano causado. Isso exige a máxima cautela de adquirentes de imóveis e empresas, visando a proteger-se de eventual obrigação ambiental futura. 

Como gerir o passivo ambiental?

A gestão do passivo ambiental é fundamental para qualquer atividade que envolva possíveis danos ao meio ambiente. Atualmente, a regulação das atividades está cada vez maior, exigindo projetos de licenciamento ambiental para inúmeras atividades com potencial de risco e o cumprimento de medidas mitigadoras de danos. 

Não obstante, todos aqueles que indiretamente se beneficiam da atividade também devem estar atentos para os possíveis danos ambientais causados. 

A tanto se diz, por exemplo, que bancos que financiam certas empresas ou pessoas físicas exigem a comprovação da regularidade das atividades, sob pena de não concessão de crédito, já que há norma prevendo sua responsabilização. 

Em ocorrendo eventual dano, o poluidor deverá agir proativamente para a reparação do dano, sob pena de sofrer as medidas sancionadoras, tais como:

  • multas;
  • processo criminal;
  • ou ação civil para reparação do dano;
  • e/ou multa civil (dano coletivo ao meio ambiente). 

Especial atenção deverá ter quem adquirir empresa ou propriedade em que haja a possibilidade de ter ocorrido dano ambiental no passado. É muito comum a realização de diligências prévias (due diligence), a fim de verificar a regularidade quanto às obrigações ambientais. 

Como medidas fundamentais para aquisição de imóvel e/ou empresa destacam-se as seguintes:

  1. Verificar se o imóvel possui algum tipo de degradação ambiental, mediante perícia técnica, análise de imagens, e pesquisa em órgãos governamentais;
  2. Verificar se o vendedor (pessoa física ou jurídica) responde algum processo administrativo ou judicial de reparação de dano ambiental; e
  3. Elaborar contrato que estabeleça cláusulas quanto à regularidade do bem ou empresa (no caso de fusões e/ou aquisições), bem como hipótese de responsabilização do vendedor para o caso de surgir eventual obrigação decorrente de ato não causado pelo comprador (retenção de pagamentos, responsabilizações, garantias reais, hipóteses de resolução etc.). 

Quais atividades podem gerar passivo ambiental?

A legislação ambiental protege inúmeros bens jurídicos, podendo ser classificados como:

  • meio ambiente natural (solo, ar, água, fauna, flora, etc.);
  • meio ambiente cultural (patrimônio artístico, histórico, arqueológico, etc.);
  • e meio ambiental artificial (praças, áreas verdes, etc.).

Todas as atividades produtivas que, de certa forma, fazem uso de recursos naturais ou possam causar impactos ambientais estão sujeitas a gerar passivo ambiental. 

Isso inclui: 

  1. Desmatamentos: derrubada de espécies nativas ou em área protegida sem a autorização legal, ou em desconformidade à autorização concedida; 
  2. Contaminação de solo: liberação de substâncias tóxicas no solo ou vazamento de produtos químicos;
  3. Poluição do ar: emissão de poluentes (resíduos sólidos ou gasosos) na atmosfera prejudicando o ar ou a saúde; 
  4. Contaminação da água: despejo inadequado de resíduos ou poluentes em corpos d’água, afetando a qualidade da água ou vida aquática; 
  5. Atividade mineradora: presença de rejeitos tóxicos, erosão do solo com impacto na vida humana ou animal; 
  6. Resíduos sólidos: acúmulo de resíduos sólidos não gerenciados ou gerenciados inadequadamente, causando impactos na natureza ou danos à saúde; 
  7. Emissão de gases de efeito estufa (GEE): atividades que liberam dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), etc. 
  8. Danos à biodiversidade: atividade que afetem habitats de espécies nativas; 
  9. Passivos legais: descumprimento de legislação ou regulamentação de atividades que impliquem em responsabilidades gerando passivo financeiro ao poluidor. 

Esses são alguns dos exemplos que podem resultar em passivo ambiental. Na medida em que mais bens jurídicos estejam protegidos pela legislação ambiental, poderá se acrescer outras modalidades que sujeitam infratores a passivos ambientais. 

A gestão adequada do passivo ambiental é fundamental para minimizar ou afastar efeitos adversos, a fim de promover a sustentabilidade. Cada vez mais todos estão incentivados a adotar práticas sustentáveis nas atividades produtivas, visando a melhora da qualidade ambiental do planeta. 

Leia também: Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98): o que é, tipos de crime e penalidades

Conclusão:

Este artigo objetivou elucidar o conceito de passivo ambiental e identificar as principais atividades geradoras desse passivo. Como visto, a legislação ambiental e a jurisprudência nacional adotam uma abordagem rigorosa em relação à responsabilidade pela recuperação/reparação do passivo ambiental, inclusive para aqueles que não praticaram o ato ilícito.

A mitigação de danos e a apuração de responsabilidades, especialmente no contexto de aquisição de bens, tornam-se cruciais devido à crescente demanda por sustentabilidade ambiental, uma tendência observada nas novas gerações e em diversos países.

A existência de passivo ambiental não apenas acarreta desafios legais, mas também impacta negativamente os negócios, gerando potenciais obstáculos para transações futuras, tanto no mercado interno quanto no internacional.

Portanto, promover a sustentabilidade não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia fundamental para negócios responsáveis e duradouros, contribuindo para a preservação do meio ambiente e respondendo às demandas do século XXI por práticas que equilibrem as necessidades humanas com a integridade ambiental.

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Advogado (OAB 30.897/SC | OAB 85.247/PR). Bacharel em Direito pela UNISINOS - Universidade do Vale dos Rio dos Sinos. Sócio-fundador de Kohl & Leinig Advogados Associados. Sou especialista em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio e também em Direito...

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