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Negócio jurídico: o que é, requisitos e exemplos práticos

29 ago 2025
Artigo atualizado 29 ago 2025
29 ago 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 29 ago 2025
Um negócio jurídico é um acordo de vontades entre pessoas para criar, modificar ou extinguir direitos e deveres. Reconhecido pela lei, garante a validade do que foi combinado. Exemplos comuns incluem contratos, testamentos e casamentos. 

Apesar de parecer um conceito distante, o negócio jurídico está presente em diversas situações do cotidiano. Seja na assinatura de um contrato de aluguel, na compra de um imóvel ou até em um testamento, ele garante segurança e validade às relações jurídicas.

Mais do que uma formalidade, o negócio jurídico funciona como a base que dá sustentação às relações comerciais e interpessoais. Por isso, compreender seus elementos é essencial para evitar nulidades e proteger tanto as partes envolvidas quanto os profissionais que atuam na elaboração desses atos.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dos negócios jurídicos, trazendo explicações claras e exemplos práticos para facilitar a compreensão. 

Continue a leitura e aprofunde-se no tema! 😉

O que é um negócio jurídico?

O negócio jurídico é a manifestação de vontade das partes para criar, modificar, transferir ou extinguir direitos e obrigações. É a forma como as pessoas combinam e organizam suas relações, sempre respeitando os limites da lei.

A vontade é o ponto central do negócio jurídico e deve ser sempre livre e consciente. Nesse sentido, em situações que envolvem sua validade, aplica-se ao artigo 107 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil):

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Assim, o negócio jurídico é a forma legítima pela qual as partes manifestam seus interesses e produzem efeitos jurídicos reconhecidos.

Quais são os elementos que tornam um negócio jurídico válido?

A validade do negócio jurídico está prevista no artigo 104 do Código Civil e se apoia em três pilares principais:

Capacidade Civil

O agente deve ter capacidade civil, prevista nos artigos 1º a 5º do Código Civil. Isso significa que só pode celebrar um negócio jurídico quem tem condições legais de exercer direitos e assumir obrigações

Se o agente for absolutamente incapaz, o negócio será nulo. Se for relativamente incapaz, pode gerar anulabilidade.

Art. 1. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2.  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4.  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV – os pródigos.
Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

Art. 5. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

O objeto é o “bem da vida” envolvido na relação jurídica. Para ser válido, deve cumprir três requisitos:

  • Lícito: não pode contrariar a lei. Exemplo: a venda de drogas ilícitas não pode ser objeto de negócio jurídico.
  • Possível: deve existir no plano material e jurídico. Não é válido negociar um bem que não pertence ao vendedor.
  • Determinado ou determinável: deve ser certo ou, ao menos, identificável. Um contrato de safra é exemplo de objeto determinável, pois o volume da colheita só será conhecido no futuro.

Forma prescrita ou não defesa em lei

A forma é o modo como o negócio é celebrado. Em regra, as partes têm liberdade, mas a lei pode impor exigências ou até proibir determinadas formas.

Exemplo: o artigo 108 do Código Civil exige escritura pública para a transferência de imóveis com valor superior a 30 salários-mínimos. Se a forma legal não for respeitada, o negócio pode ser considerado inválido.

O que acontece quando um negócio jurídico é inválido?

A invalidade de um negócio jurídico pode gerar sérios prejuízos às partes, principalmente quando os bens já foram utilizados ou transferidos.

O Código Civil trata dessa questão em diferentes artigos:

Art.166. É nulo o negócio jurídico quando:
I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV – não revestir a forma prescrita em lei;
V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Art.167.  É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Prazos para atribuir nulidade e anulabilidade

A nulidade não possui prazo para ser declarada, pois envolve interesse social e afeta toda a coletividade.

Já a anulabilidade possui prazos, porque protege apenas o interesse privado da parte prejudicada. O prazo para pleitear a anulação é decadencial (ou seja, perda do próprio direito) e, em regra, é de 4 anos.

Além disso, aumenta o risco de judicialização, já que as partes podem contestar o negócio ou buscar sua revisão, alegando desvio da vontade inicial.

Atenção: se a lei declarar determinado negócio anulável, mas não indicar prazo específico, aplica-se o prazo de 2 anos, nos termos do art. 179 do Código Civil. Um negócio jurídico mal elaborado pode ser anulado ou declarado nulo meses ou até anos depois, trazendo sérios prejuízos às partes que já cumpriram suas obrigações.

Qual é o papel do advogado na formalização de um negócio jurídico?

O advogado é peça-chave na formalização de negócios jurídicos, pois garante que a vontade das partes seja compatibilizada com as exigências da lei. Normalmente, isso se materializa por meio de contratos escritos.

As principais formas de atuação incluem:

 Advocacia preventiva

Orientar as partes sobre os requisitos de validade do negócio jurídico, tanto os gerais quanto os específicos ao caso.

Elaborar e revisar documentos

Aplicar legal design e linguagem simples na redação contratual, garantindo que as partes entendam o conteúdo do acordo.

Análise de riscos

Identificar riscos potenciais, propor soluções para reduzi-los e sugerir alternativas à judicialização.

Negociação

Atuar como mediador, buscando equilíbrio e harmonia entre as partes.

Atuação em registros públicos

Providenciar registros e documentos para dar publicidade e validade ao negócio perante terceiros — requisito essencial em alguns casos, como negócios imobiliários.

Quais tipos de negócios jurídicos são mais comuns no cotidiano de um advogado?

A atuação dos advogados varia conforme o perfil dos clientes, a região e os usos locais. Contudo, algumas áreas são comuns em quase todo o país:

Como o direito de família se relaciona com os negócios jurídicos?

O direito de família está intimamente ligado aos negócios jurídicos, que regulam diversos atos do cotidiano familiar

Alguns exemplos são:

  • Pacto antenupcial: define o regime de bens antes do casamento;
  • Testamento: ato de disposição de última vontade sobre a herança disponível;
  • Acordo de alimentos: fixação de pensão alimentícia por consenso (com homologação judicial quando envolve menores);
  • Acordo de divórcio e partilha de bens: pode ser realizado em cartório, quando não há interesse de menores;
  • Partilha de bens posterior ao divórcio: quando não foi feita no momento da separação;
  • Compra e venda de bens entre ascendentes e descendentes: permitida, mas sujeita a regras legais para evitar anulabilidade.

Conclusão:

Compreender a importância dos negócios jurídicos vai além da atuação dos advogados: trata-se de um verdadeiro instrumento de transformação social, capaz de organizar direitos e obrigações e dar segurança às relações.

A advocacia tem papel essencial nesse processo. Ao oferecer soluções claras e bem estruturadas, o profissional garante que a vontade das partes seja respeitada durante todo o ciclo do negócio, reduzindo riscos de conflitos e judicialização.

Mais do que técnica, é fundamental que o advogado saiba dialogar com o cliente, antecipando cenários e propondo alternativas para eventuais disputas. Assim, os negócios jurídicos cumprem sua função de forma eficaz e transparente.

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • Reinaldo 07/06/2022 às 07:14

    Muito bom o conteúdo e foi indicado pela professora de direito civil, como conteúdo disciplinar acadêmico.

  • ADILSON ALVES DOS SANTOS 09/05/2021 às 19:13

    Muito esclarecedor. Indicado por meu professor de civil.

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