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Lei trabalhista e a Copa do Mundo: é possível folgar?

Lei trabalhista e a Copa do Mundo: é possível folgar?

22 nov 2022
Artigo atualizado 27 jun 2023
22 nov 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 27 jun 2023
As leis trabalhistas na copa do mundo não estabelecem folga obrigatória para os trabalhadores em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, onde a dispensa parcial ou total fica a critério da empresa.

Estamos a poucos dias da Copa do Mundo do Qatar e a discussão não é a escalação da seleção brasileira de futebol, mas sim sobre as atividades das empresas neste período de jogos da seleção.

Tanto empregados como empregadores têm dúvidas a respeito sobre o que diz a lei trabalhista na copa do mundo. Então, vamos nos pautar nisso para entender sobre esse período: é feriado ou não? Pode um funcionário folgar em dias de jogos da seleção brasileira? A lei obriga a empresa a conceder folga ou dispensar seus  trabalhadores nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol?

Continue lendo este artigo para responder todas essas perguntas! 😉

Quando começa a Copa do Mundo?

A Copa do Mundo do Qatar teve sua cerimônia de abertura no dia 20 de novembro de 2022, com a partida entre o Qatar e Equador, e o encerramento da competição será no dia 18 de dezembro de 2022.

A seleção brasileira vai estrear no dia 24 de novembro contra a Sérvia, às 16h – horário de Brasília. Até então os jogos previstos são:

  • Dia 28 de novembro, às 13h, contra a Suíça;
  • Dia 02 de dezembro, às 15h, contra Camarões;
  • Dia 05 de dezembro, às 16h, caso seja classificada em primeiro lugar;
  • Dia 06 de dezembro, às 16h, caso seja classificada em segundo lugar.

Nesses dias, o que muitos empregados estão questionando é se a folga do trabalho estará garantida para que possam torcer pela seleção brasileira na Copa do Mundo.

E posso afirmar que muitos vão se frustrar, pois acreditam que nos dias de jogos da seleção haverá a dispensa das atividades laborais, o que não é previsto na legislação legal, porém é algo que pode ser negociado com a empresa empregadora.

Leia também: Quais as leis do Catar para a Copa do Mundo de 2022.

O que diz a lei trabalhista sobre a Copa do Mundo?

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não obriga as empresas a dispensarem seus trabalhadores em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. 

O horário de funcionamento das empresas durante a Copa do Mundo de 2022 em nada vai alterar a jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho dos empregados. 

Dessa forma, a dispensa parcial ou total de funcionários em dias de jogos da seleção brasileira é voluntária e varia de acordo com a política e a cultura de cada empresa. 

Quais as alternativas para a concessão de folgas?

A legislação não prevê folgas durante os jogos da seleção brasileira, mas a empresa tem a liberdade de acordar com seus funcionários a melhor forma de assistirem aos jogos.

Sabendo que o empregador não tem a obrigação de conceder folga nesses dias de jogos do Brasil resta uma alternativa, que é a realização de um acordo entre empregado e empregador para folgar nos dias ou nos horários dos jogos.

Essa é uma alternativa que traz benefícios tanto para a empresa como para os empregados, uma vez que os empregados poderão acompanhar os jogos e a empresa terá seus empregados motivados e com uma boa produtividade, o que pode não ocorrer caso a folga não seja concedida.

Esse acordo é uma estratégia que pode ser realizada sem risco para a empresa, pois com a Reforma Trabalhista de 2017, foi dado às empresas o poder de negociar com seus empregados, onde existe a liberdade de negociar com seus empregados sobre esta questão trabalhista. 

Tendo a empresa contrato de trabalho com o empregado e apoiada na Reforma Trabalhista, é possível negociar diretamente com o empregado sobre questões trabalhistas como essa e fazer contratos individuais. 

Nos contratos pode ter uma cláusula com a previsão do sistema de compensação das horas trabalhadas, assim, a empresa pode dispensar os empregados durante as partidas de futebol da seleção brasileira e ter a compensação das horas. 

É importante que este acordo seja documentado, pois normalmente as micro e pequenas empresas acabam dispensando os empregados sem qualquer tipo de acordo, com um único objetivo de agradá-los. Porém, neste caso, a empresa não poderá descontar do salário do empregado as horas não laboradas e nem mesmo poderá exigir a compensação.

As empresas de grande porte, por possuírem um departamento jurídico,  preparam um acordo escrito prevendo a compensação das horas ou utilizam o banco de horas para compensar aquelas horas não laboradas.

Há casos em que a compensação depende da celebração de acordo coletivo nos termos do art. 611 da CLT, sendo que este documento vai conter medidas que devem garantir os direitos e estabelecer as obrigações dos interessados.

Dessa forma, a empresa evita queda de produtividade e insatisfação dos funcionários nesse período, além de garantir que os funcionários possam assistir aos jogos da seleção do Brasil. 

Cabe ressaltar que nem todas as atividades e empresas podem deixar que seus colaboradores tenham um dia de folga ou algumas horas para acompanharem os jogos, pois alguns setores, como de saúde, necessitam operar nesse período.

Leia também: Mudanças da Nova Lei Trabalhista nos direitos coletivos e individuais.

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Questionamentos mais comuns sobre a lei trabalhista na Copa do Mundo:

Para responder os principais questionamentos já sabemos que os acordos podem ser feitos entre as partes, empregado e empregador, assim a resposta para a pergunta “pode ocorrer a diminuição da jornada de trabalho do colaborador?” é: sim, pode ocorrer, como vimos acima, podendo as horas serem compensadas ou descontadas do banco de horas do colaborador.

Pode folgar nos dias dos jogos da seleção brasileira?

A lei não obriga a empresa a dar folga nos dias de jogos e, como os dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados no Brasil, faltar ao trabalho para assistir aos jogos pode trazer consequências, já que qualquer falta injustificada possibilitará o respectivo desconto da jornada de trabalho.

Além disso, é possível ainda ter o dia de trabalho descontado e ficar sem a remuneração referente ao dia do descanso semanal remunerado, por descumprir as condições que dão direito a essa remuneração.

E nos dias de jogos da seleção brasileira pode trabalhar home office?

Trabalhar em casa também é uma opção viável e pode ser utilizada a fim de evitar prejuízos durante a Copa do Mundo. 

Isso porque os profissionais que trabalham home office realizam suas tarefas sem sair de casa e, nesses dias de jogos, é difícil ir e vir do local de trabalho. Com as atividades em home office também é possível evitar o acúmulo de serviços mantendo a produtividade e cumprindo prazos e metas estabelecidas. 

Ver jogos na empresa, dependendo do segmento de atuação e da demanda da empresa, dispensar funcionários mais cedo, começar mais tarde ou trabalhar de casa não são necessariamente boas opções. 

A empresa pode criar um espaço adequado para os colaboradores interessados em ​​assistirem juntos aos jogos. Desta forma, os colaboradores podem assistir aos jogos da seleção nacional e divertir-se, mas não totalmente distantes do trabalho.

Isso facilita o retorno às atividades normais após a partida. Além disso, neste caso não é necessário compensar as horas, pois os profissionais ficam à disposição da empresa durante o jogo. 

Leia também: Aspectos jurídicos do teletrabalho pós Reforma Trabalhista e MP 927/2020

Podem os empregados assistirem aos jogos na empresa? 

A empresa pode criar um espaço adequado para os colaboradores interessados ​​assistirem juntos aos jogos

Com isso os colaboradores podem assistir aos jogos da seleção e se divertir, mas não totalmente desligados do trabalho. Assistir aos jogos no trabalho é um facilitador para que retornem mais rapidamente à prática das suas atividades ao término da partida. 

Entende-se que neste caso o empregado ficou à disposição do empregador e, portanto, não é possível a compensação das horas.

Leia também: Entenda como funciona o novo acordo trabalhista.

O que os gestores devem saber?

Em 2014 a Copa do Mundo foi realizada no Brasil e, naquela época, tivemos um decreto presidencial que permitiu a dispensa e a folga dos trabalhadores durante os dias de jogos da seleção brasileira.

No entanto, para esta Copa- até esta data, 10/11/2022 – não houve publicação de nenhum decreto nesse sentido. Portanto, as empresas precisam observar o que já está estabelecido na legislação trabalhista para definir como será o seu funcionamento durante a Copa de 2022.

Em algumas cidades do Brasil, os dias de jogos da seleção são considerados como ponto facultativo, ou seja, liberam os servidores municipais do trabalho, mas isso não se aplica para as empresas privadas.

Importante pontuar algumas questões, como:

Pode ocorrer o desconto salarial do empregado dispensado para assistir o jogo da seleção? 

Como foi discorrido acima, o desconto poderá ocorrer desde que tenha sido firmado documento entre empregado e empregador, ou por meio de acordo coletivo, especificando como seria este período e a forma de concessão das folgas.

Pode o empregador estabelecer acordo direto com o trabalhador para tratar das folgas para assistir aos jogos?

A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 permite que seja feito um acordo entre as partes, a fim de disciplinar se haverá compensação da jornada de trabalho ou se utilizará do banco de horas para descontar as horas de folga para acompanhar os jogos.

Pode ocorrer a dispensa apenas para uma parcela dos colaboradores? 

Há atividades dentro de uma empresa que não podem ser paralisadas e, ao mesmo tempo, outras podem ser paralisadas por um período. 

Assim, a empresa pode dispensar algumas áreas da empresa e outras não, isso dependerá das necessidades e exigência de cada área – e não se trata de discriminação, mas de não ocorrer prejuízo para a empresa. Por exemplo: um hospital não poderá dispensar seus empregados nos dias de jogos dada as  características da sua atividade. 

Conclusão:

A legislação não prevê a obrigação da empresa dispensar seus empregados nos dias de jogos da seleção brasileira, mas é aconselhável uma negociação com relação às folgas e jornada de trabalho neste período.

O que for acordado com relação a folgas deve ser formalizado por meio de um documento redigido com os termos que as partes chegaram, e deve ainda estar assinado pelas partes para que possam ter validade.

Pode-se dizer que é muito natural nos jogos da seleção o país parar para poder assistir, e é aconselhável que as empresas possam dispensar seus colaboradores ou reservem um local apropriado para que todos possam acompanhar o evento e torcer pelo seu país.

Esse momento trará maior produtividade, momentos de descontração e diversão aos colaboradores, pois, como sabemos, em dias de jogos da seleção brasileira se vê estampada a alegria de carregar a bandeira do Brasil, parece que ressurge o patriotismo em cada brasileiro, seja ele empregado ou empregador.

E fica minha torcida pela seleção brasileira de futebol para esta Copa do Mundo e que possamos gritar muitas e muitas vezes: Gol do Brasil!!!, pois este é o desejo de todo torcedor brasileiro.  

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Conheça as referências deste artigo

Costa Machado – Organizador e Domingos Sávio Zainaghi – Coordenador, CLT Interpretada. Artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, Editora Manole, 8ª edição, 2017
Mauro Schiavi, A Reforma trabalhista e o Processo do Trabalho, Editora LTr, 1ª edição, 2017
Maurício Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado, A Reforma Trabalhista no Brasil, Editora LTr, 2017
Leone Pereira, Manual de Processo do Trabalho, Editora Saraiva , 4ª edição, 2017
Mauro Schiavi, Manual de Direito Processual do Trabalho, Editora LTr, 13ª edição, 2018
Valentin Carrion, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho: Legislação complementar, Jurisprudência, editora Saraiva, 43ª edição, 2019
Volia Bonfim Cassar, Resumo de Direito do Trabalho, Editora Método, 6ª edição, 2018


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Advogada (OAB: 133877/SP). Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e em Direito Tributário. MBA em Gestão Empresarial. Atuei como membro da Comissão do Exame de Ordem da...

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  • Jefferson Carlos da Fonseca 28/11/2022 às 19:16

    Discordo quando dizem que funcionários de uma mesma empresa podem ser dispensados para ver os jogos e outros não.
    Ex: Funcionários em turno de revezamento creio que há descriminização sim pois na impossibilidade de assistirem aos jogos esses poderiam ter alguma compemssação ex o mesmo periodo como banco de horas.

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