Saiba como funciona a janela partidária >

Veja o que é janela partidária e como ela funciona

Veja o que é janela partidária e como ela funciona

24 out 2022
Artigo atualizado 6 jun 2023
24 out 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 6 jun 2023
A janela partidária é o período determinado pela lei para que os parlamentares possam trocar de partido sem perder o mandato. Este período ocorre 6 meses antes da eleição, com o intuito de que possam concorrer às eleições dentro dos novos partidos e com a filiação dentro do prazo.

A janela partidária possibilita que a pessoa que exerça um mandato eletivo em cargos proporcionais possa trocar de partido sem perder seu mandato. Essa foi uma forma encontrada pelo legislador para possibilitar que o mandatário possa trocar de partido, ou seja, que não seja obrigado a ficar eternamente em um único partido. 

Todos sabemos que os políticos no Brasil trocam de partido constantemente. Porém, o entendimento jurisprudencial é de que o mandato de cargos proporcionais é do partido e não do mandatário, portanto, caso o eleito quisesse trocar de partido durante a legislatura, perderia o mandato.

Mas neste caso a pessoa seria obrigada a ficar para sempre dentro daquele partido? Este é o assunto que traremos aqui! As possibilidades de troca de partido sem perder o mandato, quando é possível e quais cargos não precisam se valer da janela partidária para trocar de partido.

Leia o texto até o final para conhecer todas as particularidades deste instituto recente do direito brasileiro. 😉

O que é janela partidária? 

A janela partidária é um período que permite aos detentores de mandatos eletivos trocarem de partido sem perder o mandato, pois o entendimento do jurisprudencial é de que o mandato é do partido e não do eleito, visto que até a reforma eleitoral de 2015 não havia a janela partidária.

A existência da janela partidária garante aos detentores de cargos proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) a troca de partido durante o período determinado pela lei.

É importante ressaltar que os cargos executivos não possuem a mesma previsão e não se submetem à regra de perda de cargo em caso de troca de partido.

Assim, tem-se que a janela partidária é o meio de possibilitar aos mandatários a mudança de partido com a segurança de que continuará exercendo o mandato concedido pelo povo.

Entenda o que são os Princípios do Direito Eleitoral e qual a atuação do advogado especialista aqui.

Entenda como funciona a janela partidária
Veja o que é janela partidária

Como funciona a janela partidária?

A janela partidária funciona da seguinte maneira: 

  • Abre-se o prazo de 30 dias para que os parlamentares possam trocar de partidos;
  • Quem quiser trocar de partido, e exerce mandato eletivo, escolhe o partido para o qual quer ir e pede sua filiação.

Nesse cenário, caso a pessoa se filie sem pedir desfiliação do partido anterior, a Justiça Eleitoral considerará a última filiação para fins de contar o prazo de seis meses para candidatura.

É necessário estar atento ao prazo porque, uma vez que a filiação ocorre fora do período da janela partidária e queira concorrer às eleições naquele ano, será considerado inelegível por faltar uma das condições da ação previstas na CF/88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(…) V – a filiação partidária; 

Ainda, o prazo mínimo de filiação para se candidatar é de seis meses, como prevê o art. 9º da Lei 9.504/97

Art. 9º – Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Contudo, os partidos podem estabelecer prazos maiores em seus estatutos, mas essa mudança estatutária não pode ocorrer no ano da eleição, para que não gere insegurança jurídica aos filiados e pretensos candidatos. 

Confira os principais aspectos e legislações dos Crimes eleitorais aqui.

Quando abre a janela partidária? 

A janela partidária começa sete meses antes da eleição e termina seis meses antes do dia da eleição do primeiro turno – geralmente o mês de março completo e mais alguns dias de abril.

Esse tempo é exatamente para que o prazo de filiação seja respeitado e, assim, possa ser cumprido o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária para concorrer na próxima eleição.

Logo, o prazo de fim da janela partidária foi pensado dessa maneira para nenhum político ficar inelegível por estar filiado em partido político em um prazo menor que o determinado pela lei.

Qual o prazo da janela partidária?

O prazo da janela partidária é de 30 dias, ou seja, um mês inteiro para que haja as negociações entre os políticos e os partidos, o que é determinante para o cenário das eleições.

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O que diz a Lei sobre a janela partidária: 

A reforma eleitoral de 2015 trouxe a mudança da inclusão de uma janela eleitoral para o direito e, com isso, uma nova figura foi incorporada ao ordenamento, que até então era desconhecida. 

A Lei 13.165/2015 alterou a Lei dos Partidos Políticos e incluiu o art. 22-A que assim prevê: 

Art. 22–A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (…)
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Com isso, em todos os anos eleitorais abre-se a janela partidária para que os detentores de mandato aos cargos proporcionais possam trocar de partido e manter seus mandatos. ca

Em ano de eleições gerais os deputados estaduais e federais poderão usar a janela partidária para trocar de partido e em ano de eleições municipais, somente os vereadores poderão usufruir dela.

Conclusão: 

A janela partidária veio para sanar um problema que a legislação tinha ao prever a perda do mandato em caso de troca de partido, ou seja, uma vez eleito, teria que permanecer naquele partido. 

Além disso, a legislação eleitoral vive em constante mudança, portanto é preciso sempre buscar se informar sobre as mudanças, principalmente o profissional que trabalha com a advocacia eleitoralista. 

O tema abordado no artigo é de constante questionamento por parte dos políticos, mas se faz necessário continuar atualizado e com vasto conhecimento sobre o assunto para, assim, prestar as informações corretas aos atores do processo eleitoral.

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Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:  

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Conheça as referências deste artigo

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.


Suely Leite Viana Van Dal
Social Social

Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...

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