A janela partidária é o período determinado pela lei para que os parlamentares possam trocar de partido sem perder o mandato. Este período ocorre 6 meses antes da eleição, com o intuito de que possam concorrer às eleições dentro dos novos partidos e com a filiação dentro do prazo.
A janela partidária possibilita que a pessoa que exerça um mandato eletivo em cargos proporcionais possa trocar de partido sem perder seu mandato. Essa foi uma forma encontrada pelo legislador para possibilitar que o mandatário possa trocar de partido, ou seja, que não seja obrigado a ficar eternamente em um único partido.
Todos sabemos que os políticos no Brasil trocam de partido constantemente. Porém, o entendimento jurisprudencial é de que o mandato de cargos proporcionais é do partido e não do mandatário, portanto, caso o eleito quisesse trocar de partido durante a legislatura, perderia o mandato.
Mas neste caso a pessoa seria obrigada a ficar para sempre dentro daquele partido? Este é o assunto que traremos aqui! As possibilidades de troca de partido sem perder o mandato, quando é possível e quais cargos não precisam se valer da janela partidária para trocar de partido.
Leia o texto até o final para conhecer todas as particularidades deste instituto recente do direito brasileiro. 😉
O que é janela partidária?
A janela partidária é um período que permite aos detentores de mandatos eletivos trocarem de partido sem perder o mandato, pois o entendimento do jurisprudencial é de que o mandato é do partido e não do eleito, visto que até a reforma eleitoral de 2015 não havia a janela partidária.
A existência da janela partidária garante aos detentores de cargos proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) a troca de partido durante o período determinado pela lei.
É importante ressaltar que os cargos executivos não possuem a mesma previsão e não se submetem à regra de perda de cargo em caso de troca de partido.
Assim, tem-se que a janela partidária é o meio de possibilitar aos mandatários a mudança de partido com a segurança de que continuará exercendo o mandato concedido pelo povo.
Entenda o que são os Princípios do Direito Eleitoral e qual a atuação do advogado especialista aqui.
Como funciona a janela partidária?
A janela partidária funciona da seguinte maneira:
- Abre-se o prazo de 30 dias para que os parlamentares possam trocar de partidos;
- Quem quiser trocar de partido, e exerce mandato eletivo, escolhe o partido para o qual quer ir e pede sua filiação.
Nesse cenário, caso a pessoa se filie sem pedir desfiliação do partido anterior, a Justiça Eleitoral considerará a última filiação para fins de contar o prazo de seis meses para candidatura.
É necessário estar atento ao prazo porque, uma vez que a filiação ocorre fora do período da janela partidária e queira concorrer às eleições naquele ano, será considerado inelegível por faltar uma das condições da ação previstas na CF/88.
Ainda, o prazo mínimo de filiação para se candidatar é de seis meses, como prevê o art. 9º da Lei 9.504/97.
Contudo, os partidos podem estabelecer prazos maiores em seus estatutos, mas essa mudança estatutária não pode ocorrer no ano da eleição, para que não gere insegurança jurídica aos filiados e pretensos candidatos.
Confira os principais aspectos e legislações dos Crimes eleitorais aqui.
Quando abre a janela partidária?
A janela partidária começa sete meses antes da eleição e termina seis meses antes do dia da eleição do primeiro turno – geralmente o mês de março completo e mais alguns dias de abril.
Esse tempo é exatamente para que o prazo de filiação seja respeitado e, assim, possa ser cumprido o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária para concorrer na próxima eleição.
Logo, o prazo de fim da janela partidária foi pensado dessa maneira para nenhum político ficar inelegível por estar filiado em partido político em um prazo menor que o determinado pela lei.
Qual o prazo da janela partidária?
O prazo da janela partidária é de 30 dias, ou seja, um mês inteiro para que haja as negociações entre os políticos e os partidos, o que é determinante para o cenário das eleições.
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O que diz a Lei sobre a janela partidária:
A reforma eleitoral de 2015 trouxe a mudança da inclusão de uma janela eleitoral para o direito e, com isso, uma nova figura foi incorporada ao ordenamento, que até então era desconhecida.
A Lei 13.165/2015 alterou a Lei dos Partidos Políticos e incluiu o art. 22-A que assim prevê:
Com isso, em todos os anos eleitorais abre-se a janela partidária para que os detentores de mandato aos cargos proporcionais possam trocar de partido e manter seus mandatos. ca
Em ano de eleições gerais os deputados estaduais e federais poderão usar a janela partidária para trocar de partido e em ano de eleições municipais, somente os vereadores poderão usufruir dela.
Conclusão:
A janela partidária veio para sanar um problema que a legislação tinha ao prever a perda do mandato em caso de troca de partido, ou seja, uma vez eleito, teria que permanecer naquele partido.
Além disso, a legislação eleitoral vive em constante mudança, portanto é preciso sempre buscar se informar sobre as mudanças, principalmente o profissional que trabalha com a advocacia eleitoralista.
O tema abordado no artigo é de constante questionamento por parte dos políticos, mas se faz necessário continuar atualizado e com vasto conhecimento sobre o assunto para, assim, prestar as informações corretas aos atores do processo eleitoral.
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Conheça as referências deste artigo
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.
Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...
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