Entenda o que é Código de ética da OAB. >

Guia comentado: principais pontos do Código de Ética da OAB

Guia comentado: principais pontos do Código de Ética da OAB

12 set 2022
Artigo atualizado 6 jun 2023
12 set 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 6 jun 2023
O Código de Ética OAB reúne regras éticas e princípios que formam a consciência e a moral profissional do advogado e que devem ser aplicados em sua conduta, evitando problemas disciplinares na carreira jurídica. Afinal, é impossível à advocacia sobreviver sem respeitar a ética profissional.

Não só à sociedade, mas essencialmente à advocacia é importante conhecer as regras éticas que balizam o exercício da profissão, uma vez que o regramento ético permite que a mesma seja desempenhada de maneira segura e sem surpresas desagradáveis, tanto para o advogado, quanto para o cliente. 

No entanto, muitas dúvidas podem surgir, principalmente sobre temas como publicidade profissional, captação de clientela ou precificação de honorários. Por bem, o Código de Ética da OAB possibilita esclarecer estas e outras questões, e para descobri-las, acompanhe este artigo! 

Diferença entre Ética, Moral e Código

Antes de ingressarmos em responder “o que é o Código de Ética da OAB”, é importante entendermos o significado de Código e a diferença entre Ética e Moral, e o que é cada uma.

O que é Moral? 

A Moral, segundo definição do dicionário, define o conjunto de regras de conduta e costumes adotados e praticados por uma determinada sociedade. 

Necessariamente, portanto, a Moral não é escrita, e se compõe das atitudes e posturas desejadas pelos cidadãos que frequentam um determinado grupo social. 

Um exemplo corriqueiro é o de segurar a porta aberta para a pessoa que vem atrás. Apesar de não ser uma prática de todos, é uma regra de comportamento social que não está definida (escrita) em nenhum lugar.

Segundo o site Brasil Escola, a Moral é:

conjunto de valores, de normas e de noções do que é certo ou errado, proibido e permitido, dentro de uma determinada sociedade, de uma cultura.”

O que é Ética? 

A Ética, por sua vez, trata-se de um ramo da Filosofia, que objetiva refletir sobre a essência dos princípios, valores e problemas da moral, como a natureza do bem e do mal. 

Tem como base as normas consideradas universalmente válidas, que norteiam o comportamento humano, constituindo um conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um grupo social ou de uma sociedade. 

Segundo o site Brasil Escola:

a ética está ligada à ação das pessoas e é aquilo que define quais ações podem ser consideradas corretas ou incorretas, definindo o que é o certo e o errado.”

O que é Código? 

Código, na definição empregada no Direito e segundo definição léxica (do dicionário), é o conjunto de leis, normas, regulamentos e constituições, de maneira metódica e ordenada, sobre um determinado assunto. Temos como exemplo o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, e o Código de Ética e Disciplina.

O que é o Código de Ética da OAB? 

É possível definir o Código de Ética da OAB como um conjunto de normas de comportamento, consideradas socialmente válidas aplicadas aos Advogados, cujo cumprimento de tais normas é desejado pela sociedade. 

O Código de Ética da OAB, formalmente designado como “Código de Ética e Disciplina da OAB”, é regido pela Resolução nº 02/2015, cuja resolução está editada pelo Conselho Federal da OAB. 

O novo texto entrou em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que ocorreu na edição de 04/11/2015, Edição nº 210, página 77 a 80, revogado por completo o Código de Ética e Disciplina editado em 13 de fevereiro de 1995.

Entenda o que é Código de ética da OAB.
O Código de Ética OAB reúne regras éticas que devem ser aplicadas por todos os advogados.

Qual a importância do Código de Ética da OAB?

A Disciplina é imprescindível para o Advogado, pois determina as regras segundo as quais o “jogo” deve ser jogado. Noutras palavras, é a Disciplina que obriga o Advogado a seguir o regramento Ético que lhe é imposto.

Afinal, lidamos com questões que muitas vezes influenciam toda a vida de uma pessoa, como no caso de questões penais e previdenciárias. Assim, o Advogado deve ser merecedor da confiança do cliente, de modo que as regras de conduta sejam rígidas com relação ao que é ou não possível nessa relação. 

Outro aspecto importante do Código de Ética é a Disciplina, que como destaquei anteriormente, foi empregada na nomenclatura oficial do Código de Ética da OAB.

Sobre as questões Éticas não há discussão. Existe um padrão de comportamento que se espera da Advocacia, e ela deve cumprir este comportamento, não só por haver consequência em caso de descumprimento, mas para segurança de toda a sociedade.

A Advocacia possui tratamento Constitucional, amparada no artigo 133 da Constituição Federal, que afirma:

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Este tratamento Constitucional carrega um dever muito sério, que é a estrita observância da Ética no exercício da profissão, uma vez que, como se verifica do texto constitucional acima destacado, para a “administração da justiça”, a presença do Advogado é indispensável.

Assim, se sem a Advocacia não há “Justiça”, é de se entender que sem a Advocacia não há “Sociedade”, assim considerando a Justiça como um valor moral a ser perseguido por dita sociedade.

O que é Descumprimento do Dever Ético?

Nas hipóteses em que o Advogado descumpre seu dever ético, não observando a disciplina no exercício de sua profissão, a Lei impõe penas (sanções), que estão previstas no artigo 34 do Estatuto da Advocacia e OAB. 

A aplicação destas penas depende do desenvolvimento de um Processo Ético Disciplinar, que tramita perante o Tribunal de Ética e Disciplina, conforme a formação de cada Seccional da OAB. 

Portanto, uma vez descumprido o dever ético, fica o advogado sujeito à punição em razão do descumprimento.

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Principais pontos do Código de Ética da OAB 

O Código de Ética e Disciplina da OAB se divide em 3 títulos, sendo:

  • Título I – “Da Ética do Advogado”;
  • Título II – “Do Processo Disciplinar”;
  • e Título III – “Das Disposições Gerais e Transitórias”.

Se você quiser se aprofundar ainda mais nesse assunto, nós ainda recomendamos o vídeo explicativo abaixo:

Título I – Da Ética do Advogado

No Título I está a base da conduta que se espera dos Advogados no exercício de sua profissão e no âmbito de suas relações particulares, já que o artigo 2º, parágrafo único, inciso III do Código de Ética impõe como dever ao advogado zelar não só por sua reputação profissional, mas também pessoal.

O relacionamento do advogado está regulamentado nos Capítulos III e IV, e contempla o relacionamento com terceiros, autoridades públicas, relacionamento advogado X advogado e entre advogado e cliente.

Já os princípios da conduta profissional estão alicerçados no Capítulo I, ao passo que o desempenho da Advocacia Pública está amparado no Capítulo II.

Como princípio temos que entender quais são as regras que orientam, que conduzem todas as demais regras éticas. Logo, o nascedouro dos deveres éticos encontra-se no Capítulo I, que será quem ditará as regras para as demais disposições éticas contidas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

O relacionamento com os clientes está amparado no Capítulo III, e as relações entre advogados, agentes públicos e políticos, bem como autoridades e servidores públicos estão regulamentadas pelo Capítulo IV.

Uma importante inovação trazida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, Resolução nº 02/2015, foi a regulamentação da advocacia chamada “pro bono”, um tipo de exercício da advocacia que já comentei neste post: O que é a advocacia pro bono, suas limitações e vantagens.

Em seguida, o Capítulo VI trata sobre o desempenho de cargos e funções na OAB, e sobre a representação da classe, que trata sobre o exercício dos cargos sujeitos à eleição (Presidente, Vice, Diretor, Secretário Geral e Secretário Adjunto).

O sigilo profissional, a base do exercício da profissão do advogado, está regulamentado no Capítulo VII, seguido da regulamentação da Publicidade Profissional (Capítulo VIII), finalizando com o regramento sobre os Honorários Profissionais (Capítulo IX).

Publicidade X Propaganda 

Segundo definiu a OAB Federal, o Código de Ética e Disciplina da OAB adotou a nomenclatura “Publicidade”, no sentido de diferenciar a prática da Propaganda, deixando tal fato explícito já na titulação do Capítulo VIII. 

Para a OAB Federal, a Publicidade é aquela que torna público ou divulga algo que se deseja fazer conhecido e aceito pelo público, ao passo que a Propaganda promove ou propaga, por meio de anúncio ou mensagem, a qualidade do produto ou serviço.

A principal intenção do regramento ético do Capítulo VIII (“Da Publicidade Profissional”) foi evitar o mercantilismo e promover a igualdade de condições entre os advogados quando da publicidade.

Recentemente foi editado o Provimento nº 205/2021 (Conselho Federal da OAB), que modificou e ampliou algumas regras sobre a Publicidade na Advocacia, mas manteve o uso da terminologia “Publicidade” para informação dos serviços advocatícios, reforçando o entendimento sobre a diferenciação entre Publicidade e Propaganda.

Se na prática provém os resultados almejados, fato é que existe regramento para a Publicidade na Advocacia que, se descumprido, pode gerar infração ética, provocando a abertura de Processo Disciplinar para apuração do fato.

Leia também: Dicas de publicidade na advocacia nos limites do Código de Ética da OAB

Título II – Processo Disciplinar

O Processo Disciplinar é o conjunto de informações e atos concatenados, com a finalidade de apurar eventual cometimento de infração ética pelo Advogado.

Neste título estão as principais etapas do Processo Disciplinar, contemplando a abertura do processo (artigo 55), o julgamento (artigos 60 e 61), passando pelos recursos (artigo 67), culminando na possibilidade de revisão do julgado e do pedido de reabilitação profissional (artigos 68 e 69).

O descumprimento das disposições éticas pelo advogado pode gerar um Processo Disciplinar com base no artigo 33 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), ou então baseado em um ou mais incisos do artigo 34, também do aqui citado Estatuto.

O Título II conta ainda com duas seções no Capítulo II, atribuindo a Seção I a competência e divisão dos Tribunais de Ética e Disciplina, e a Seção II dispondo sobre as Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, órgãos de apoio e fiscalização das Turmas Disciplinares.

Título III – Disposições Gerais e Transitórias

Por fim, o Título III contempla as regras de transição entre a vigência do Código de Ética da OAB anterior, e o Código de Ética novo, editado pelo Provimento nº 02/2015, sem grande relevância para o presente estudo.

Mudanças recentes no Código de Ética da OAB

Da edição do Provimento nº 02/2015 até agora, a grande alteração ocorreu por conta do Provimento nº 2015/2021, que modificou e acrescentou dispositivos para utilização pela advocacia, com relação à Publicidade, como foi com a questão do marketing de conteúdo jurídico. 

Conclusão

O regramento ético para a advocacia é o ponto de apoio para uma relação estável e duradoura, tendo em vista que o cliente confia ao advogado seus segredos mais bem guardados.

Não me parece crível que a advocacia, que exija o cumprimento das regras pelos cidadãos, quando representando os interesses de seus constituintes, não observe as regras inerentes ao exercício profissional.

As regras éticas são para a advocacia como a alma é para o corpo: sem alma, sem vida, daí a importância do Código de Ética e Disciplina da OAB não só para a advocacia, mas para toda a sociedade.

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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