A aposentadoria híbrida do INSS permite somar tempo de trabalho rural e urbano para cumprir os requisitos de idade e carência. Após a Reforma da Previdência de 2019, exige 15 anos de contribuição, 65 anos para homens e 62 para mulheres, com comprovação das atividades em ambos os meios.
Você já ouviu falar em aposentadoria híbrida? Esse benefício previdenciário vem ganhando cada vez mais destaque, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Ele é essencial para trabalhadores que, ao longo da vida, alternaram entre atividades rurais e urbanas. Imagine alguém que passou parte da juventude no campo e depois se mudou para a cidade em busca de novas oportunidades: esse é o público que mais se beneficia da aposentadoria híbrida.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática e completa como funciona essa modalidade, quem tem direito e como solicitar.
Continue lendo para entender tudo sobre o tema. 😉
O que é aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida é um tipo de aposentadoria que permite somar o tempo de trabalho rural com o tempo de contribuição urbana para atingir os requisitos do INSS. Criada pela Lei nº 11.718/2008, busca dar mais justiça social a quem dividiu sua vida profissional entre o campo e a cidade.
Na prática, quem trabalhou no campo pode aproveitar esse tempo de serviço junto com o período de trabalho na cidade para pedir a aposentadoria. Isso vale até mesmo para o tempo rural feito antes de 1991, quando os trabalhadores do campo passaram a fazer parte do INSS.
Dessa forma, fica mais fácil completar a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos. Com a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras mudaram — e vamos explicar como funciona.
Quem tem direito e quais são os requisitos para a aposentadoria híbrida?
Têm direito os trabalhadores que começaram a vida profissional no campo e depois foram para a cidade, assim como aqueles que atuaram em atividades urbanas, mas em algum momento também trabalharam na zona rural.
É importante mencionar que não é necessário que o trabalhador, no momento do requerimento administrativo, esteja trabalhando no campo.
Antes da Reforma (direito adquirido até 12/11/2019):
- Homens: 65 anos + 180 meses de carência; e
- Mulheres: 60 anos + 180 meses de carência.
Valor da aposentadoria híbrida: Média dos 80% maiores salários desde 1994 + fator previdenciária; ou
Após a Reforma da Previdência:
- Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição, se este homem começou a contribuir após 13/11/2019 e 15 anos de contribuição para aqueles homens que já estavam contribuindo para o Sistema antes da Reforma da Previdência (e 180 meses de carência); e
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição (e 180 meses de carência).
Valor da aposentadoria híbrida: Média de todos os salários desde 1994, com aplicação de 60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Como requerer a aposentadoria híbrida?
1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
2. Faça login com sua conta Gov.br.
3. Escolha a opção “Aposentadoria por idade urbana” e anexe os documentos.
4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS.
Documentação necessária para o requerimento do benefício:
Para o requerimento do benefício de Aposentadoria Híbrida são essenciais os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- CNIS e comprovantes de contribuição urbana (CTPS, carnês, contracheques).
- Provas de atividade rural (autodeclaração rural preenchida corretamente, certidões com profissão de lavrador, notas fiscais, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos, entre outros).
Como provar a atividade rural?
É preciso apresentar documentos que sirvam como início de prova material, como certidões, contratos ou notas fiscais, e esses podem ser reforçados com testemunhas. O INSS costuma analisar cuidadosamente essa etapa, por isso, reunir o máximo de documentos é essencial!
Se o pedido do benefício de Aposentadoria Híbrida for for negado, o requerente pode:
- Entrar com recurso administrativo no INSS em até 30 dias após o conhecimento da decisão que indeferiu o pedido; ou
- Buscar a via judicial, quando houver provas suficientes.
Em ambos os casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para aumentar as chances de sucesso e permitir o exercício de um direito!
Conclusão
A aposentadoria híbrida é um direito importante que valoriza a trajetória de milhares de brasileiros que trabalharam tanto no campo quanto na cidade. Mais do que um benefício previdenciário, ela representa inclusão, reconhecimento e justiça social.
Para advogados, compreender bem essa modalidade é essencial para orientar seus clientes com segurança. Para os segurados, conhecer as regras e os documentos necessários aumenta as chances de conseguir o benefício sem entraves.
Em resumo, a aposentadoria híbrida garante que nenhum período de trabalho seja perdido e que o esforço de toda uma vida seja reconhecido pelo INSS.
Continue a sua jornada de conhecimento:
- Isenção fiscal: entenda o anúncio do Governo Federal
- Propriedade industrial: entenda o caso da Gradiente x Apple
- Tire as suas dúvidas sobre o processo administrativo
- Principais aspectos do princípio da autonomia da vontade
- Entenda o que é e o que muda com a Lei da SAF
- Reintegração de posse: o que é e como fazer a ação [+ MODELO]
- [GUIA] Holding familiar: o que é, como funciona e mais!
- Entenda o que é a herança digital e qual a sua regulamentação
- Política de privacidade: o que é, objetivo e caso do Threads
Conheça as referências deste artigo
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Emenda Constitucional nº 103/2019;
Lei nº 8.213/1991; e
IN 188/2025.
Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santos/SP. Vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Câmara Previdenciária Administrativa da OAB Santos/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela...
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!
Deixe um comentário