A Lei Ordinária é uma norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo que regula a maior parte das matérias de interesse geral, sendo aprovada por maioria simples e, diferentemente da lei complementar, não exige quórum qualificado. A própria Constituição Federal estabelece quais temas exigem regulamentação por lei complementar.
Você já parou para pensar em como as leis que regem o nosso dia a dia são criadas?
Quando falamos em normas jurídicas, é comum lembrarmos da Constituição Federal ou até mesmo de medidas provisórias que ganham destaque na mídia. Mas, no ordenamento jurídico brasileiro, existe um instrumento fundamental e constantemente utilizado: a Lei Ordinária.
É ela que estabelece direitos e deveres em áreas tão diversas como o direito do consumidor, o direito civil, o direito penal e até questões administrativas que afetam diretamente a vida dos cidadãos.
Compreender o que é uma Lei Ordinária, como ela funciona e quais são seus exemplos práticos é essencial para advogados, estudantes e qualquer pessoa interessada em entender como as normas são construídas e aplicadas no Brasil.
Afinal, como diferenciar uma Lei Ordinária de uma Lei Complementar? Quais matérias podem ser tratadas por ela? E de que forma essas normas influenciam diretamente nossas relações sociais, econômicas e jurídicas?
Ao longo deste artigo, vamos analisar a importância da Lei Ordinária, seu processo legislativo, suas características e sua presença em nosso cotidiano, tornando mais acessível um tema que, embora técnico, está mais presente na nossa vida do que imaginamos.
Continue a leitura! 😉
O que é Lei Ordinária?
A Lei Ordinária é um tipo de norma prevista na Constituição Federal que tem um papel importante no funcionamento do sistema jurídico brasileiro. Ela serve para tratar de assuntos de interesse geral da sociedade, desde que não sejam reservados à lei complementar.
É por meio dela que muitas das regras que afetam nosso dia a dia são criadas, como nas áreas do direito civil, penal, trabalhista, ambiental e do consumidor. Por ser muito utilizada, é a norma mais comum na vida jurídica e social do país.
Função no sistema jurídico brasileiro
A Lei Ordinária trata-se do tipo mais comum de lei produzida pelo Congresso Nacional, sendo responsável por disciplinar grande parte das relações jurídicas no país.
Seu processo de elaboração segue o rito legislativo estabelecido na Constituição Federal: proposta por iniciativa de parlamentares, do Presidente da República, de Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República bem como dos cidadãos, deve ser aprovada por maioria simples em votação no Legislativo e, posteriormente, sancionada ou vetada pelo Chefe do Executivo.
No contexto da legislação brasileira, a Lei Ordinária pode ser definida como a norma infraconstitucional que ocupa posição hierárquica abaixo da Constituição Federal e das Leis Complementares, mas acima de decretos, portarias e demais atos administrativos.
Isso significa que ela deve respeitar os limites constitucionais e não pode tratar de matérias reservadas exclusivamente às Leis Complementares, como, por exemplo, normas relacionadas ao sistema tributário ou à organização administrativa de certos órgãos do Estado.
Em termos práticos, é por meio da Lei Ordinária que se estabelece a maioria das regras aplicáveis aos cidadãos, abrangendo áreas como direito civil, penal, trabalhista, do consumidor, ambiental, entre tantas outras.
A principal função da Lei Ordinária no sistema jurídico brasileiro é regular a vida em sociedade, criando direitos, impondo deveres e oferecendo mecanismos de proteção jurídica aos indivíduos.
Além disso, desempenha papel fundamental na manutenção da segurança jurídica e na garantia da efetividade das políticas públicas, já que é por meio dela que se operacionalizam decisões estatais em diversos setores.
Como funciona o processo legislativo da Lei Ordinária?
A criação de uma Lei Ordinária no Brasil segue um rito específico estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que garante legitimidade democrática e respeito ao devido processo legislativo.
Esse processo está disciplinado, principalmente, nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal.
Quem pode propor uma Lei Ordinária?
A iniciativa de uma Lei Ordinária pode ser exercida por diferentes atores do sistema político e jurídico, conforme previsto no art. 61 da Constituição Federal:
- Qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- O Presidente da República;
- O Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República, em matérias de sua competência;
- Cidadãos, por meio de iniciativa popular, desde que observados os requisitos legais (art. 61, §2º da CF/88).
Tramitação na Câmara e no Senado
O projeto de lei, uma vez apresentado, é analisado inicialmente na casa em que teve origem (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
Ele passa por comissões temáticas, que avaliam aspectos jurídicos, constitucionais e de mérito. Depois, segue para votação no Plenário. Se aprovado, o projeto é encaminhado à outra casa legislativa para que também seja apreciado.
Esse procedimento é conhecido como processo bicameral (art. 65 da CF).
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
Quórum necessário para aprovação
Para a aprovação de uma Lei Ordinária, exige-se o chamado quórum de maioria simples, isto é, a aprovação pela maioria dos parlamentares presentes à sessão, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros da Casa (art. 47 da CF/88).
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Sanção ou veto presidencial
Após a aprovação nas duas Casas, o projeto segue para análise do Presidente da República, que pode:
- Sancionar a lei, concordando com seu conteúdo;
- Vetá-la total ou parcialmente, por razões de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público (art. 66 da CF/88). O veto deve ser apreciado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo por maioria absoluta.
Publicação e entrada em vigor
Uma vez sancionada, a Lei Ordinária deve ser publicada no Diário Oficial da União, tornando-se acessível a todos.
Sua entrada em vigor se dá conforme o texto legal: pode ser imediata, ter um prazo específico ou, na ausência de previsão, ocorrer após 45 dias em todo o território nacional.
Exemplos de Leis Ordinárias importantes no Brasil:
A melhor forma de compreender a relevância da Lei Ordinária é observar como ela está presente em normas que fazem parte do cotidiano dos brasileiros e que transformaram a realidade social, econômica e jurídica do país.
Algumas dessas leis se tornaram marcos históricos e seguem sendo aplicadas, demonstrando a força normativa desse instrumento. Entre os exemplos mais notórios, destaco:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção ao consumidor, trouxe equilíbrio às relações de consumo, estabelecendo direitos básicos como a informação clara, a proteção contra práticas abusivas e o direito à reparação de danos.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021)
Destinada a combater práticas de corrupção e enriquecimento ilícito por agentes públicos, essa lei tornou-se essencial no fortalecimento da ética e da transparência na administração pública.
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Um marco no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, instituiu medidas protetivas de urgência e mecanismos de prevenção, sendo reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo nesse campo.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
A lei de acesso à informação regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas, permitindo maior transparência e controle social sobre as ações do Estado.
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
Estabelece princípios, garantias e deveres para o uso da rede no Brasil, assegurando direitos fundamentais como a privacidade e a liberdade de expressão no ambiente digital.
Esses exemplos demonstram como a Lei Ordinária vai muito além de um conceito teórico: ela materializa direitos, regula comportamentos e molda a sociedade em diversas áreas, do consumo à tecnologia, da ética pública à proteção de grupos vulneráveis.

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Diferença entre Lei Ordinária e Lei Complementar:
Embora ambas sejam espécies normativas previstas na Constituição Federal, a Lei Ordinária e a Lei Complementar apresentam diferenças importantes relacionadas à sua finalidade, ao processo de aprovação e às matérias que podem tratar.
Matérias reservadas para cada tipo de lei
A Lei Ordinária regula matérias de interesse geral, desde que não estejam reservadas à Lei Complementar. Assim, abrange grande parte das normas do cotidiano, como direito civil, penal, trabalhista, do consumidor, ambiental, entre outros.
Já a Lei Complementar destina-se a tratar de assuntos que a própria Constituição determina como de sua competência exclusiva. Entre os exemplos, podemos citar:
- Normas gerais de direito tributário (art. 146 da CF):
A Lei federal n. 9.532/1997, ao prever a obrigatoriedade do uso de equipamento ECF, criou obrigação acessória com o intuito de atualizar meio de emissão de documentário fiscal e, assim, estancar a evasão de tributos federais por meio do expediente chamado “omissão de vendas”, cuja ocorrência era verificada em estabelecimentos varejistas e prestadores de serviços, de modo que não há falar em violação à competência dos demais entes federados. Nos termos do art. 146, III, da CF/1988, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. O Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar, arrola diversos institutos como normas gerais, entre os quais aqueles relacionados à obrigação tributária (disposições gerais – art. 113). As obrigações acessórias, como a obrigatoriedade do uso do equipamento ECF, enquanto normas específicas, não demandam lei complementar. [ADI 3.270, rel. min. Nunes Marques, j. 05.03.2025, P, DJE de 21.03.2025.]
- Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública (arts. 128, §5º e 134, §1º da CF):
Ministério público. Incs. I, II e IV do art. 3º da Lei n. 11.372/2006, que regulamentam o § 1º do art. 130-a da Constituição da República. Vedação aos membros do Ministério Público durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público. (…) As disposições relativas à organização, às atribuições e ao estatuto dos Ministérios Públicos devem ser estabelecidas em estrita observância à reserva de lei complementar prevista no § 5º do art. 128 da Constituição da República. É formalmente inconstitucional a norma impugnada, pois versa sobre matéria reservada a lei complementar. [ADI 7.739, rel. min. Cármen Lúcia, j. 19.03.2025, P, DJE de 14.05.2025.]
- Criação de fundos constitucionais (art. 165, §9º da CF):
Controle concentrado de constitucionalidade
A CF de 1988 é expressa em seu art. 165, § 9º, I, no sentido de que cabe à lei complementar de âmbito nacional dispor sobre a elaboração do plano plurianual, de modo que é incabível ao Tribunal de Contas de Estado-membro tratar da matéria por meio de ato infralegal. [ADI 4.081, rel. min. Edson Fachin, j. 25-11-2015, P, DJE de 4-12-2015.]
Quórum de votação: maioria simples x maioria absoluta
A diferença entre os dois tipos de lei também está no quórum exigido para aprovação!
A Lei Ordinária exige maioria simples, ou seja, mais da metade dos votos dos parlamentares presentes à sessão, desde que haja quórum mínimo para funcionamento da Casa (art. 47 da CF).
Enquanto a Lei Complementar exige maioria absoluta, isto é, a aprovação pela maioria do total de membros da Casa Legislativa, independentemente do número de presentes (art. 69 da CF).
Essa distinção reforça a ideia de que a Lei Complementar possui maior rigor no processo legislativo, dada a relevância das matérias que disciplina.
Quadro comparativo: Lei Ordinária x Lei Complementar
| Aspecto | Lei Ordinária | Lei Complementar |
| Previsão constitucional | Art. 59, II, da CF | Art. 59, II, e art. 69 da CF |
| Objeto | Matérias gerais, não reservadas à Lei Complementar | Matérias expressamente previstas na Constituição |
| Exemplos | Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha | Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Ministério Público |
| Quórum de aprovação | Maioria simples (art. 47 da CF) | Maioria absoluta (art. 69 da CF) |
| Abrangência | Mais ampla, regula o dia a dia da sociedade | Mais restrita, voltada a temas estruturais e complementares à Constituição |
| Hierarquia | Subordinada à Constituição e às Leis Complementares | Subordinada apenas à Constituição, mas com maior força em relação à Lei Ordinária |
Qual a importância da Lei Ordinária na prática jurídica e social?
A Lei Ordinária é, sem dúvida, um dos instrumentos mais relevantes do ordenamento jurídico brasileiro, não apenas pelo seu volume, mas pelo impacto direto que exerce no cotidiano da sociedade.
Sua importância pode ser analisada sob diferentes perspectivas: social, profissional e acadêmica.
Impacto no dia a dia do cidadão
Grande parte das regras que orientam a vida dos brasileiros decorre de Leis Ordinárias.
Normas relacionadas ao consumo, ao trânsito, ao meio ambiente, ao trabalho, à proteção da mulher, ao direito civil e até mesmo ao uso da internet são criadas por meio desse tipo de lei.
Isso significa que ela está presente em situações rotineiras, como a compra de um produto, a formalização de um contrato ou a busca por serviços públicos. Compreender sua função é, portanto, entender como o Estado organiza e regula as relações sociais.
Utilização no trabalho do advogado
Para o advogado, o conhecimento das Leis Ordinárias é indispensável. São elas que embasam petições, defesas, contratos e pareceres jurídicos, servindo como fundamento para a atuação prática em quase todas as áreas do Direito.
Além disso, o profissional deve estar constantemente atualizado quanto às mudanças legislativas, já que alterações em Leis Ordinárias podem impactar diretamente os direitos e deveres de seus clientes.
Reflexos em concursos e exames jurídicos
Do ponto de vista acadêmico, as Leis Ordinárias possuem peso significativo em concursos públicos e no Exame da OAB, pois constituem a base normativa exigida para a resolução de questões práticas e teóricas.
É comum que provas cobrem tanto a literalidade de artigos específicos quanto a interpretação jurisprudencial de dispositivos legais, reforçando a necessidade de domínio desse instrumento por estudantes e candidatos.
Conclusão
Ao longo deste artigo, exploramos o que é a Lei Ordinária, seu conceito no ordenamento jurídico brasileiro e sua função dentro do sistema legal.
Discutimos como funciona o processo legislativo, quem pode propor uma lei, sua tramitação, aprovação, sanção ou veto presidencial, além da publicação e entrada em vigor. Além disso, analisamos a relevância da Lei Ordinária na prática jurídica, no cotidiano do cidadão, no trabalho do advogado e em concursos e exames jurídicos.
Conhecer a Lei Ordinária é, portanto, essencial. Ela é uma ponte entre a Constituição e a vida diária, regulando direitos, deveres e relações sociais.
Para advogados, estudantes e cidadãos, entender seu funcionamento significa ter mais segurança, consciência jurídica e capacidade de atuar de forma informada no contexto social e profissional.
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Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...
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