Reprodução assistida é o nome dado para técnicas utilizadas para tratar casos de infertilidade ou adiar a maternidade.
A Reprodução assistida consiste em um conjunto de técnicas utilizadas pela medicina a fim de auxiliar pacientes que pretendem ter filhos, porém não conseguem devido a infertilidade.
Ela também é utilizada para casos em que os pacientes objetivam adiar a maternidade para um momento futuro.
Para entender como surgiu a reprodução assistida e o que diz a lei, continue a leitura! 😉
O que é reprodução assistida?
Reprodução assistida é o termo utilizado para descrever um conjunto de procedimentos médicos e técnicas para auxiliar casais que enfrentam dificuldades para conceber naturalmente devido a problemas de infertilidade.
Essas técnicas podem variar desde simples intervenções até procedimentos mais complexos, dependendo da causa subjacente da infertilidade do casal.
Como surgiu a reprodução assistida?
O primeiro ‘bebê de proveta’, nascido a partir da fertilização in vitro (FIV), nasceu em 1978, em Bristol, na Inglaterra. Naquela época, os procedimentos buscavam ajudar mulheres que tinham as trompas obstruídas, fator este que impede o encontro dos óvulos com os espermatozoides e, consequentemente, impede a gravidez.
Havia muita esperança nesse tipo de tratamento para os casos de infertilidade, mas a taxa de sucesso ainda era pouco efetiva, algo em torno de 10%.
Com o passar dos anos, as técnicas de reprodução assistida foram sendo aprimoradas e os processos não apenas se tornaram mais eficazes, chegando em média a 50%.
Esses tratamentos passaram a se estender para outros diagnósticos, como endometriose, idade avançada e infertilidade por causa desconhecida.
Em 1992, quando surgiu a injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI), a infertilidade masculina também passou a ser tratada com maior eficácia.
A técnica consiste na introdução de um único espermatozóide, previamente selecionado, no óvulo, para realizar o processo de fecundação.
Quais são as técnicas de reprodução assistida que existem no Brasil?
As técnicas de reprodução assistida existentes no Brasil são:
Coito Programado
Essa técnica nada mais é do que planejar a relação sexual para o dia que a mulher estará ovulando. Tal acompanhamento é feito por médico por meio de exames que indicarão o dia ideal para tentar engravidar.
Inseminação Intrauterina (Artificial)
Popularmente conhecida como inseminação artificial, trata-se de um processo de baixa complexidade, consistindo em colocar o sêmen que foi preparado em laboratório dentro do útero que está no período fértil, próximo ao momento de ovulação.
Comumente é mais indicada para:
- Mulheres que têm irregularidades na ovulação;
- Quando a mulher tem cicatrizes no colo do útero que dificultem a mobilização dos espermatozóides;
- Quando o homem tem baixa contagem de espermatozoides ou espermatozoides com baixa mobilidade;
- Dificuldades de ereção ou defeitos na anatomia peniana;
- Infertilidade de causa desconhecida.
Fertilização in vitro (FIV)
Nesse caso, o embrião é formado em laboratório, juntando o óvulo e o espermatozóide, para depois transferi-lo para o útero da mulher para que seja implantado.
A diferença para a inseminação artificial é que na FIV a fertilização é realizada em laboratório e na inseminação artificial é intrauterina.
Injeção Intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI)
A ICSI é uma variante da FIV em que um único espermatozóide é injetado diretamente em um óvulo maduro.
Doação de Óvulos
Essa é uma opção para mulheres que não podem produzir óvulos viáveis, geralmente devido à menopausa precoce, remoção dos ovários ou baixa reserva ovariana.
A técnica envolve o uso de óvulos doados por uma mulher para fertilização in vitro, onde o óvulo é fertilizado com o esperma do parceiro ou de um doador e os embriões são transferidos para o útero da mulher receptora.
O que diz a lei sobre a reprodução assistida?
A primeira lei que dispôs sobre planejamento familiar foi a Lei Federal nº 9.263/96, na qual previa a explicitação do comando constitucional sobre o tema, colocando o Sistema Único de Saúde (SUS) à disposição do interessado (homem ou mulher) que tivesse como objetivo limitar ou aumentar “a prole”, estabelecendo, em parte final, crimes que envolveriam a esterilização sem o consentimento.
Em 2002, com o advento do Código Civil, passou-se a se falar, de forma muito precária sobre reprodução assistida em seu artigo 1.597, inciso V, no qual prevê ser possível filhos derivados de “inseminação heteróloga”, com autorização do marido, bem como “inseminação homóloga”.
A despeito disso, apenas em 2011, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, passou a admitir como entidade familiar uniões estáveis e casamentos formados por pessoas do mesmo sexo.
Entretanto, mesmo após essa grande conquista, que motivou, intuitivamente, o interesse exponencial no uso da reprodução assistida para fins de procriação, o Brasil não teve nenhuma lei específica promulgada sobre o tema até os dias atuais.
O que temos, por ora, são leis e resoluções sobre temas correlatos, como, por exemplo, a Resolução nº 2.320/2022, que estabelece regras sobre a doação de útero temporário, conhecida popularmente como “barriga de aluguel”.
Quem tem direito a reprodução assistida?
Em regra, qualquer pessoa capaz tem direito à reprodução assistida. No entanto, a Resolução 2.320/2022 estabelece algumas regras para que os interessados possam ser submetidos à técnica de reprodução assistida como, por exemplo, a idade das candidatas e o número de embriões a serem transferidos.
Qual o valor de uma reprodução assistida?
O valor de uma reprodução assistida depende da técnica adotada, sendo estimado em torno de R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00.
O que é o Projeto de Lei 1287/21?
O Projeto de Lei 1.287/21 visa alterar o artigo 1.597 do Código Civil, que dispõe sobre a presunção de paternidade de filhos concebidos durante o casamento.
O que é o Projeto de Lei 55/2023?
O Projeto de Lei 55/2023 visa garantir ao trabalhador a permissão para a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida.
Mais liberdade no dia a dia
O que a lei diz sobre a Inseminação Artificial caseira?
Inseminação Artificial caseira consiste na utilização do sêmen de um doador em casa, diferente da reprodução assistida realizada em laboratório.
Geralmente é utilizada por casais homoafetivos em razão do alto custo das técnicas adotadas em laboratórios.
Nesses casos, costuma-se registrar a criança por apenas uma mãe ou um pai, sendo necessário que o outro busque o registro através de ação judicial, pois ainda não há lei que regulamente essa técnica.
Conclusão:
Com o passar do tempo, as famílias foram tomando diversos formatos, existindo hoje, diversos tipos. Um desses tipos é a família “Ectogenética”, ou seja, a família formada por técnica de Reprodução Assistida.
Embora tenha ocorrido uma grande mudança no ordenamento jurídico com o Código de 2002, ao tratar brevemente sobre o planejamento familiar, fato é que ainda falta regulamentação legal específica sobre o tema, para que haja maior proteção a essas famílias.
Enquanto isso, é preciso que o Judiciário acompanhe as mudanças da sociedade e busque atender às necessidades daqueles que buscam ter seus filhos por meio da Reprodução Assistida.
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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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Ótimo artigo. Deu para ter uma ideia acerca da Reprodução Assistida. Agora é aprofundar mais no tema. Obrigado pelo conteúdo.
Obrigada pelo seu feedback, João!
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Boas leituras por aí 😊
Muito obrigada, João! Feliz em ter contribuído!