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Negativação indevida: o que você precisa saber!

29 abr 2025
Artigo atualizado 29 abr 2025
29 abr 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 29 abr 2025
A negativação indevida ocorre quando o nome de uma pessoa é incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção de crédito. Essa prática pode gerar prejuízos à pessoa afetada e, consequentemente, indenização por danos morais.

Uma pessoa com o nome negativado ou, como popularmente chamamos, “nome sujo”, já possui dificuldades em meio a algumas situações da vida cotidiana, como por exemplo, para a realização de negócios ou contratos com instituições financeiras.

Agora, imagina uma pessoa que vai comprar seu primeiro imóvel por meio de financiamento, fruto de uma oportunidade única, ter seu pedido de financiamento negado por conta da descoberta de que seu nome foi negativado, mesmo sem possuir uma dívida sequer? Já pensou no constrangimento e prejuízo gerados?

Infelizmente essa situação é mais comum do que podemos imaginar e a negativação indevida pode ocorrer de várias formas, incluindo desde um erro interno do órgão de proteção de crédito até uma fraude bancária, por exemplo.

Fato é que a negativação indevida pode gerar indenização por danos morais a serem pagos à vítima, em decorrência das complicações em sua vida, constrangimento e humilhação.

Se você quer entender mais sobre o assunto e sobre seus direitos, continue lendo este artigo! 

O que é negativação indevida?

A negativação indevida nada mais é do que a inscrição errônea, inadequada e indevida de uma pessoa ou empresa em cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção de crédito, como por exemplo, o Serasa e o SPC. 

Com a negativação, a pessoa ou empresa passa a ser vista como devedora, isto é, inadimplente.

Essa inscrição é feita comumente sem qualquer conhecimento do consumidor (pessoa física ou jurídica), que muitas vezes descobre diante de alguma dificuldade em negócios, contratações ou busca realizada. 

Isso porque, grande parte de empresas e pessoas atualmente consultam o CPF e CNPJ das outras para verificar o “score” de crédito antes de realizar qualquer negócio.

Com isso, existindo uma negativação e consequentemente um score baixo, a pessoa ou empresa negativada indevidamente pode sofrer dificuldades e constrangimentos desnecessários.

Entenda tudo sobre a negativação indevida
Veja o que é negativação indevida

O que a lei diz sobre negativação indevida?

Não há uma lei específica sobre negativação. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor dedica dois de seus artigos para tratar especialmente de bancos de dados e cadastros de consumidores, quais sejam, os artigos 43 e 44. 

Dentre as informações mais relevantes estão:

  • A impossibilidade de informações negativas sobre consumidores por período superior a cinco anos;
  • A necessidade de comunicação por escrito ao consumidor quando da abertura de ficha, cadastro e registro, quando não solicitados por ele;
  • A obrigação de as informações em cadastros serem claras, verdadeiras e de fácil compreensão;
  • A obrigatoriedade de correção de dados quando houver inexatidão.

Ainda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a negativação, quando ocorre indevidamente, gera dano moral “in re ipsa”, ou seja, dano moral presumido, sem a necessidade de comprovação, de fato, de algum prejuízo.

Além disso, sobre o tema também há a súmula nº 385 do STJ, que dispõe que:

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

Isso quer dizer que se uma pessoa já tinha inscrições legítimas preexistentes, não cabe a indenização por danos morais. Por outro lado, em caso de haver somente a inscrição indevida, por exemplo, o dano moral é presumido, como já mencionado.

Outros dispositivos legais, a depender do caso, podem ser aplicados ainda que não tratem especificamente de negativação indevida. O dispositivo constitucional que trata sobre o dano à honra, por exemplo, pode ser utilizado na fundamentação de casos como esses.

Quais são as causas mais comuns de negativação indevida?

Dentre as causas mais comuns, podemos listar:

Fraudes bancárias

Em solicitação de cartões de crédito, empréstimos ou aberturas de conta corrente que originam dívidas em nome da pessoa física e jurídica.

Titularidade de contas de água e energia

Erros em meio à transferência de titularidade de contas de água e energia ou fraude diante de empresas, com fornecimento de dados de outras pessoas para cadastro.

Cobranças indevidas

Advindas de operadoras de telefonia ou de outras origens (de contratos educacionais e serviços gerais, por exemplo).

Erros internos dos órgãos de proteção de crédito

São as falhas ou equívocos cometidos pelas próprias empresas ou instituições responsáveis por manter o cadastro e as informações de crédito de consumidores, como SPC, Serasa, e outras entidades similares. 

Cobrança inadequada

De dívidas já pagas, de serviços não contratados ou já cancelados.

Quais as principais consequências da negativação indevida?

Como já mencionado, a pessoa física ou jurídica vítima da negativação indevida fica marcada, ou seja, com o nome sujo.

Além disso, outras consequências e dificuldades podem ser verificadas, como por exemplo:

  • Obstáculos para alugar imóveis;
  • Impedimentos na tentativa de obter créditos, financiamentos e empréstimos bancários;
  • Dificuldade na compras em algumas lojas;
  • Rompimento ou comprometimento de negócios e contratações, novos ou em andamento.

Como é possível comprovar uma negativação indevida?

Se você descobriu a existência de uma negativação que não reconhece em seu nome, seja por meio de consulta dos seus dados ou da sua empresa em órgãos de proteção de crédito ou em virtude de alguma outra situação, fique atento aos seguintes passos:

  • Realize uma consulta atualizada do seu CPF ou CNPJ da sua empresa nos sistemas de órgãos de proteção de crédito;
  • Retire um comprovante de nome negativado, um print da tela ou pdf que mostre os dados e a negativação que contenha, ao menos: o valor, a origem da negativação (quem fez a negativação e diante de qual contrato ou negócio) e a data da dívida;
  • Junte documentos que comprovem a impossibilidade de negativação: este ponto vai depender muito de cada situação, mas pode ser extratos bancários, comprovantes de pagamento, boletins de ocorrência, conversas, contratos etc.

O que fazer quando negativar seu nome indevidamente?

Em complemento ao item anterior, com todos os documentos que comprovam a negativação indevida em mãos, é possível a vítima, tendo interesse, entrar em contato diretamente com o causador do dano a fim de buscar uma solução à situação. 

Recomenda-se neste caso o registro de todas as comunicações realizadas por segurança.

Ainda, há a possibilidade de realizar reclamações em outras vias extrajudiciais, como Procon e Reclame Aqui a fim de tentar solucionar o caso.

De qualquer forma, é possível o contato com um advogado especialista que analisará o caso cuidadosamente a fim de verificar a possibilidade de uma negociação com o causador do dano e/ou a propositura de uma ação de indenização de danos.

É importante destacar que, ainda que a vítima consiga solucionar a situação diretamente com a empresa causadora do dano, muitas vezes ainda assim cabe a indenização por dano moral. Por isso, o contato com um advogado especializado é muito recomendado!

Indenização por negativação indevida: é possível?

Com certeza! Como visto no tópico que trata sobre “o que a lei diz”, a indenização em decorrência de negativação indevida é plenamente possível.

O judiciário compreende que quando ocorre e se comprova, de fato, uma negativação indevida em nome de uma pessoa, física ou jurídica, esta tem sim, a princípio, o direito de ser indenizada pela situação sofrida.

Quando não há direito à indenização em decorrência de negativação indevida?

Dentro do tema de negativação indevida, inúmeras situações podem acontecer dos mais diferentes modos, cabendo uma análise de um profissional do direito antes de entrar com uma ação de indenização ao seu cliente.

Porém, algumas situações que podem ser mencionadas desde já, nas quais não há direito de indenização são:

  • Inscrição legítima anterior: ou seja, quando apesar de existir uma negativação indevida, a pessoa já possui outras legítimas e verdadeiras (conforme súmula nº 385 do STJ), permanecendo somente o direito de cancelamento da negativação indevida;
  • Ausência de provas suficientes: que comprovem que a negativação a ser discutida é ou não indevida;
  • Cobranças indevidas mas que não geraram a negativação.

Dicas para evitar a negativação indevida

Para evitar a negativação indevida, é importante tomar algumas precauções. Uma delas é monitorar regularmente o CPF ou CNPJ em sistemas de proteção de crédito, garantindo que não haja registros errados. 

Além disso, é fundamental se certificar de que o cancelamento de produtos e serviços foi realizado corretamente, para evitar cobranças indevidas. 

Também é essencial estar atento ao recebimento de notificações sobre dívidas, que podem chegar por diferentes canais de contato, como e-mail, telefone ou mensagens, para poder agir rapidamente caso algo esteja errado.

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Jurisprudência sobre negativação indevida:

Para consolidar e clarear todas as informações anteriores trazidas no presente artigo, vamos analisar algumas jurisprudências sobre a negativação indevida.

Inicialmente, transcrevemos abaixo duas decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais, que trazem à ideia do dano moral presumido, ou “in re ipsa”, mencionado anteriormente:

Apelação Cível. Ação indenizatória por danos morais com inexigibilidade de débito. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora . Negativação indevida. Dano moral que não precisa ser provado, pois decorre da própria inscrição desabonadora. Quantum indenizatório majorado R$ 10.000,00 (dez mil reais) . Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP – Apelação Cível: 10175099520228260020 São Paulo, Relator.: Morais Pucci, Data de Julgamento: 24/08/2024, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2024)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – “QUANTUM” INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE. – A simples negativação indevida de nome constitui fato bastante para que reste configurado um dano moral passível de ressarcimento – Para os casos de negativação indevida de nome, é adequada e proporcional a fixação de indenização por danos morais no valor equivalente a 15 (quinze) salários mínimos quando não houver alegação de fraude.
(TJ-MG – Apelação Cível: 52638550320228130024, Relator.: Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 14/08/2024, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2024)

Pode-se verificar das duas decisões acima que quando ocorre uma negativação indevida é gerado automaticamente o direito de indenização por danos morais, ainda que não se comprove prejuízo efetivo, tendo em vista que a negativação por si só já “mancha” a imagem e prejudica as vítimas.

Isso, claro, salvo os casos em que não há indenização por danos morais por outras razões, como é discutido no tópico “Quando não há direito à indenização em decorrência de negativação indevida?”.

Agora, vejamos três casos comuns de negativação indevida, julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo respectivamente, por empresa de energia, telefonia e fraude bancária, e a decisão positiva quanto à indenização por danos morais:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA . MEDIDOR DESCONHECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DA PARTE AUTORA. 1 . Demandante que se insurge contra a cobrança e posterior negativação do seu nome em decorrência de débitos relativos a um medidor de energia que desconhece. 2. Juízo a quo que reconhece a falha na prestação do serviço, porém não a ocorrência do dano moral. Apelo exclusivo da parte autora, pugnando pela procedência do pedido de indenização . 3. Apelante que comprova, no curso do processo, a negativação do seu nome pela demandada. 4. Dano moral que se dá in re ipsa pela negativação indevida . Inteligência do verbete de Súmula nº. 89 deste Tribunal. Sentença que merece reparo. 5 . Verba indenizatória que é fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), levando-se em conta a conduta praticada pela empresa, em especial o tempo de negativação de cerca de três anos, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO .
(TJ-RJ – APELAÇÃO: 0022109-78.2020.8.19 .0203 202400126682, Relator.: Des(a). EDUARDO ABREU BIONDI, Data de Julgamento: 24/04/2024, DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 26/04/2024)
APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA . Sentença que julgou procedentes os pedidos, declarando inexigível a dívida sub judice e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais pela indevida negativação do nome do autor. Irresignação de ambas as partes. Inexistência da dívida evidenciada pela falta de provas de sua origem. Operadora de telefonia que não se desincumbiu do ônus probatório, notadamente à luz das regras consumeristas e daquelas previstas no inciso VIII do artigo 6º da Lei nº 8 .078/90. Negativação indevida que caracterizou ato ilícito praticado pela fornecedora de serviços, passível de reparação civil. Danos morais in re ipsa configurados pela inclusão ilícita do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. Inaplicabilidade da Súmula 385 do STJ no caso . Inexistência de anotações preexistentes ativas no nome do autor. Quantum indenizatório que admite majoração para R$ 10.000,00 em consonância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e em observância aos parâmetros jurisprudenciais desta Câmara. Precedentes . Adequado o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor sobre o valor atualizado da condenação, por força do art. 85, § 2º do CPC. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré não provido . Recurso do autor provido.
(TJ-SP – Apelação Cível: 10068622220228260576 São José do Rio Preto, Relator.: Rodrigues Torres, Data de Julgamento: 17/06/2024, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2024)
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO . RESPONSABILIDADE OBJETIVA Recorrente que busca a reforma da sentença de
parcial procedência que a condenou a excluir o nome do autor dos cadastros de inadimplentes e ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de que agiu de forma diligente e que a negativação foi legítima. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, independentemente de culpa, sendo suficiente a demonstração de defeito na prestação do serviço e do nexo de causalidade entre o defeito e o dano sofrido pelo consumidor. A negativação indevida, decorrente de uma cobrança de débito inexistente, configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ. As provas nos autos indicam que o débito cobrado do autor é inexistente, resultante de um contrato fraudulento . O banco, ao permitir a negativação do nome do autor sem a devida verificação, falhou na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa configurado. O dano moral é presumido em casos de negativação indevida. Quantum indenizatório arbitrado em R$3 .000,00 em alinho com as diretrizes da proporcionalidade e razoabilidade. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-SP – Recurso Inominado Cível: 10017694620248260564 São Bernardo do Campo, Relator.: Olavo Paula Leite Rocha – Colégio Recursal, Data de Julgamento: 26/08/2024, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 26/08/2024)

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Nos casos acima podemos observar situações infelizmente comuns, como fraudes e cobranças indevidas, que resultaram na negativação indevida do consumidor e consequentemente na acertada indenização por danos morais.

Conclusão:

Diante de todas as informações apresentadas, é possível concluir que a negativação indevida infelizmente é comum de ocorrer. 

No entanto, sendo bem comprovada e não existindo negativação legítima anterior, a vítima da situação pode buscar seus direitos e inclusive obter indenização por danos morais.

Além disso, existem alguns mecanismos de monitoramento de dados que podem prevenir a descoberta de uma negativação somente em momentos importantes.

Caso você esteja passando por uma negativação indevida ou conheça alguém nesta situação, não hesite em buscar auxílio de um profissional do ramo jurídico e a buscar e juntar todos os documentos comprobatórios que possuir para alcançar os seus direitos.

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Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....

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