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Lei da aprendizagem: o que é, quando surgiu e como funciona?

Lei da aprendizagem: o que é, quando surgiu e como funciona?

16 dez 2024
Artigo atualizado 16 dez 2024
16 dez 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 16 dez 2024
A Lei 10.097/2000, conhecida como a Lei da Aprendizagem,  alterou a CLT e é um marco legislativo no Brasil que visa promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho, proporcionando-lhes qualificação profissional e oportunidades de aprendizado. 

Este artigo tem como objetivo explicar aos empresários os fundamentos, funcionamento e benefícios desta lei, destacando como ela pode ser uma vantagem tanto para os jovens quanto para as empresas que aderem a esse programa.

Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é a lei da aprendizagem?

A Lei da Aprendizagem, ou Lei do Menor Aprendiz, entrou em vigor em 2000 com o objetivo de fomentar a inclusão de jovens no mercado de trabalho. Ao contrário do que comumente se imagina, as empresas podem contratar menores de idade a partir de quatorze anos, desde que seguindo os requisitos dispostos na referida lei.

O que é o contrato de aprendizagem?

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (artigo 428 da CLT).

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.  

Quando a Lei 10.097/2000 foi criada?

A Lei da Aprendizagem foi promulgada em 19 de dezembro de 2000, representando um avanço significativo nas políticas de inserção profissional de jovens no Brasil. 

Seu surgimento foi motivado pela necessidade de combater a evasão escolar e a falta de qualificação profissional, proporcionando uma transição mais suave entre a educação formal e o mercado de trabalho.

Razões para a Criação da Lei:

A criação da Lei da Aprendizagem foi impulsionada por diversos fatores, como a alta taxa de desemprego juvenil, a falta de experiência profissional dos jovens e a necessidade de integrar o aprendizado prático com a educação formal. 

Além disso, a lei visa atender aos princípios constitucionais que garantem a proteção do trabalho do adolescente, assegurando condições adequadas para o seu desenvolvimento integral.

Como funciona a lei da aprendizagem?

A lei estabelece que empresas de médio e grande porte devem destinar uma cota de seus quadros funcionais para aprendizes, que são jovens entre 14 e 24 anos. 

Esses aprendizes devem realizar atividades práticas no ambiente de trabalho, sempre conciliando com a frequência escolar. A carga horária de trabalho do aprendiz varia, mas nunca deve prejudicar sua formação educacional.

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Quais os requisitos para a contratação de menores aprendizes?

No Brasil, existe uma obrigação legal para as empresas contratarem menores aprendizes. A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem destinar uma cota de seus quadros funcionais para a contratação de aprendizes.

Os principais pontos dessa obrigação legal incluem:

1. Cota Obrigatória:

As empresas devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. A porcentagem varia conforme o número total de funcionários da empresa, sendo calculada sobre o total de empregados.

2. Faixa Etária:

Aprendizes são considerados jovens entre 14 e 24 anos, devendo ser contratados para atividades compatíveis com sua formação e desenvolvimento físico, moral e psicológico.

3. Tempo de Contrato:

 O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos, durante os quais o jovem concilia trabalho e aprendizado teórico. A carga horária de trabalho do aprendiz não pode ser prejudicial à sua formação educacional.

4. Educação Formal:

É obrigatório que o aprendiz esteja matriculado em uma instituição de ensino, seja ela de ensino fundamental, médio ou técnico. A empresa deve incentivar a continuidade dos estudos.

5. Conteúdo Prático e Teórico:

O aprendiz deve receber formação prática no ambiente de trabalho, complementada por atividades teóricas que visam consolidar seus conhecimentos.

6. Direitos Trabalhistas:

Apesar de serem jovens em formação, os aprendizes têm direitos trabalhistas assegurados, como salário proporcional, férias, FGTS, entre outros.

7. Incentivo à Primeira Experiência Profissional:

A legislação visa incentivar a primeira experiência profissional dos jovens, proporcionando-lhes habilidades e conhecimentos que serão fundamentais para sua trajetória profissional.

O não cumprimento dessas obrigações pode sujeitar a empresa a penalidades legais. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes das exigências da Lei da Aprendizagem e atuem em conformidade para garantir tanto a sua legalidade quanto a contribuição para o desenvolvimento profissional de jovens brasileiros.

Quais são os direitos e deveres do jovem aprendiz?

Apesar de serem jovens em formação, os aprendizes têm direitos trabalhistas assegurados, como salário proporcional, férias, FGTS, entre outros.

A seguir, estão listados os principais direitos e deveres do jovem aprendiz:

Registro em Carteira de Trabalho: 

O contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), assegurando seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Salário proporcional: 

O jovem aprendiz tem direito a um salário correspondente às horas trabalhadas, respeitando o salário-mínimo hora ou o piso salarial da categoria, se houver.

Jornada de trabalho especial:

  • Limite de 6 horas diárias para aprendizes que não tenham concluído o ensino fundamental;
  • Limite de 8 horas diárias para aqueles que já concluíram o ensino fundamental, incluindo as horas destinadas à aprendizagem teórica.

FGTS reduzido:

O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de apenas 2%.

Férias coincidentes com as férias escolares: 

As férias do jovem aprendiz devem coincidir com o período das férias escolares.

Curso de formação técnico-profissional: 

É garantido acesso ao curso de aprendizagem teórica oferecido por instituições qualificadoras (como o SENAI, SENAC, entre outras), vinculado à prática profissional na empresa.

Direitos trabalhistas gerais: 

Incluem 13º salário, repouso semanal remunerado, vale-transporte e outros previstos na CLT.

Proteção contra trabalho insalubre ou perigoso: 

O jovem aprendiz não pode exercer atividades que coloquem sua saúde ou segurança em risco.

Rescisão contratual protegida: 

O contrato só pode ser encerrado antecipadamente em situações como término do programa, desempenho inadequado, ausência às aulas ou prática de falta grave.

Atendimento prioritário na educação: 

As empresas devem garantir que a aprendizagem não prejudique a frequência escolar.

Frequência e desempenho escolar: 

Estar matriculado e frequentar regularmente a escola, caso ainda não tenha concluído o ensino médio.

Cumprimento da jornada de trabalho: 

Respeitar o horário de trabalho acordado no contrato.

Participação nas atividades do curso teórico: 

Frequentar e se dedicar ao curso de formação técnico-profissional vinculado ao programa de aprendizagem.

Respeito às normas da empresa: 

Cumprir as regras internas da organização e zelar pelo ambiente de trabalho.

Compromisso ético: 

Agir de forma responsável, com ética e respeito aos colegas e superiores.

Quais os benefícios da lei da aprendizagem?

Confira quais os principais benefícios da Lei 10.097/2000:

  • Qualificação Profissional: A empresa contribui para a formação profissional dos jovens, preparando-os para o mercado de trabalho;
  • Incentivo à Educação: A Lei da Aprendizagem incentiva a continuidade dos estudos, uma vez que o aprendiz deve estar matriculado em escola regular;
  • Redução de Custos com Treinamento: Ao investir em aprendizes, as empresas podem reduzir custos com treinamento, pois esses jovens são capacitados durante o contrato de aprendizagem nas instituições de educação às quais estão regularmente matriculados;
  • Responsabilidade Social e Imagem Institucional: Participar da Lei da Aprendizagem demonstra o compromisso social da empresa, melhorando sua imagem institucional perante a sociedade e contribuindo para uma reputação positiva.

Quem pode se beneficiar da lei da aprendizagem?

Tanto os empresários quanto os jovens brasileiros podem se beneficiar da Lei da Aprendizagem. Empresas que aderem ao programa não apenas cumprem uma obrigação legal, mas também investem no desenvolvimento de futuros profissionais. 

Além dos direitos e deveres do aprendiz, a legislação incentiva as empresas a contratar aprendizes, oferecendo benefícios como redução de encargos trabalhistas e acesso a mão de obra qualificada.

Essa relação equilibrada entre direitos e deveres garante que o jovem aprendiz tenha uma experiência de aprendizado segura e enriquecedora, ao mesmo tempo em que as empresas colaboram para a formação profissional de novos talentos no mercado de trabalho.

Jovens aprendizes, por sua vez, têm a oportunidade de adquirir experiência prática e qualificação profissional, tornando-se mais competitivos no mercado de trabalho.

Como as empresas podem se adequar à Lei da Aprendizagem?

As empresas podem se adequar à Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) seguindo um conjunto de regras e procedimentos que garantem o cumprimento da legislação, ao mesmo tempo em que promovem a formação técnico-profissional de jovens.

O primeiro passo é conhecer a lei da aprendizagem e quais são os seus requisitos. Por isso, a contratação de um advogado especialista é fundamental para auxiliar a empresa nessa empreitada, desde o conhecimento dos deveres da empresa, até a implementação do programa de aprendizagem.

A Lei da Aprendizagem estabelece que todas as empresas de médio e grande porte (exceto micro e pequenas empresas ou aquelas optantes pelo Simples Nacional) são obrigadas a contratar aprendizes. A quantidade de aprendizes deve corresponder a um percentual entre 5% e 15% do total de empregados que demandam formação profissional.

Estabelecer parcerias com instituições de formação profissional é um passo importante para garantir a formação teórica do jovem aprendiz. Por exemplo, SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, e outras entidades sem fins lucrativos habilitadas pelo Ministério do Trabalho. 

Essas instituições oferecem cursos de aprendizagem relacionados às áreas de atuação da empresa, que é um requisito para a implementação do programa de aprendizagem.

Além disso, as empresas devem estar atentas às fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Documentos como o contrato de aprendizagem, relatórios de frequência e registro de jornada devem estar organizados e à disposição da fiscalização.

Quais as penalidades para empresas que não cumprem a Lei da Aprendizagem?

A empresa que não cumpre a lei da aprendizagem está sujeita à aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de medidas judiciais que podem ser adotadas pelo Ministério Público do Trabalho, que podem trazer condenações e prejuízos à organização.

A penalidade principal está estabelecida no artigo 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o valor da multa é determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A empresa pode ser multada em um valor que varia de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por jovem aprendiz que deveria ter sido contratado.

Mesmo com o pagamento da multa, a empresa não fica desobrigada de contratar os aprendizes conforme o percentual legal.

O que fazer se a empresa não cumpre a Lei da Aprendizagem?

Se a empresa já foi multada ou não pelo descumprimento da lei da aprendizagem é fundamental que verifique se as imposições legais se aplicam ao negócio e, em caso positivo, fazer as adequações necessárias.

Conforme verificamos, a lei da aprendizagem é repleta de requisitos que devem ser cumpridos e observados pelas empresas.

Importante destacar que, caso a empresa não cumpra com todas as determinações da lei, também pode sofrer ações trabalhistas, com o enquadramento do menor aprendiz como empregado normal, podendo ser condenada ao pagamento de verbas trabalhistas.

Qual é o papel dos advogados na implementação da Lei da Aprendizagem?

Conforme verificamos, a lei da aprendizagem é repleta de determinações que devem ser observadas pelas empresas. Com tantos detalhes envolvidos, é importante contar com uma assessoria especializada para que erros desnecessários sejam cometidos e tragam prejuízos para as empresas. 

O papel dos advogados na implementação da Lei da Aprendizagem é fundamental, na medida em que é o profissional mais capacitado e adequado para orientar a empresa no cumprimento da legislação, auxiliando em questões como:

  • Elaboração da política interna para a contratação de aprendizes;
  • Orientação para o departamento de RH acerca dos requisitos que devem ser cumprido observados na contratação destes trabalhadores.

Conclusão:

A Lei da Aprendizagem no Brasil representa uma oportunidade valiosa para os empresários investirem no desenvolvimento profissional de jovens, contribuindo para a formação de uma mão de obra qualificada e consciente. 

Ao compreender os fundamentos, funcionamento e benefícios desta legislação, os empresários podem não apenas atender às exigências legais, mas também promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e socialmente responsável.

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Conheça as referências deste artigo

Lei 10.097/2000
CLT


Nayara Assunção
Social Social Social

Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...

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