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Compliance trabalhista: o que você precisa saber!

Compliance trabalhista: o que você precisa saber!

3 out 2024
Artigo atualizado 15 out 2024
3 out 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 15 out 2024
O compliance trabalhista é um programa de integridade que estabelece políticas e condutas para reduzir riscos e evitar prejuízos, assegurando que a empresa siga as leis, acordos e convenções coletivas, prevenindo responsabilidades decorrentes de práticas ilegais.

O termo é originário da expressão “To comply”, que em inglês significa estar em conformidade. Por isso, o significado do termo compliance tem relação com a conduta da empresa de estar em conformidade, regular e adequada às normas vigentes. 

Esse conceito abrange tudo o que a empresa realiza e pratica no seu dia a dia, seja internamente ou com relação aos clientes, onde é necessário a organização estar adequada. O foco é regularizar as atividades em plena conformidade com as regras e legislações aplicáveis àquele negócio.

Este artigo tem como objetivo explicar de forma simples o conceito de compliance trabalhista, analisar a legislação e decisões judiciais sobre o tema, discutir as objeções dos empresários e apresentar desafios e soluções para promover a cultura de conformidade nas empresas brasileiras.

Continue a leitura! 😉

O que é compliance?

O termo é originário da expressão inglês “to comply”, que significa estar em conformidade. Portanto, compliance está relacionado à conduta da empresa de seguir e se ajustar corretamente às normas vigentes.

Gustavo Nachard dos Santos define como:

Os princípios de compliance oferecem um grupo de ações de proteção para a gestão organizacional, cujo objetivo central é a diminuição de problemas na mercadologia. Em relação à conjuntura nacional, as ações anticorruptivas contam com um aliado importante, com o objetivo de fortalecer a luta contra atos corruptivos: a Lei nº 12.846 (BRASIL, 2013). Com o apoio do instrumento legal supracitado, as organizações de maneira geral – âmbito público e privado – respondem no campo jurídico civil, bem como também podem ser responsabilizados com base em mecanismos legais baseados no direito administrativo e direito penal, nos casos em que houver alguma atividade ilícita cometida por um colaborador e/ou membro da organização contra o poder público, com o apoio dos instrumentos legais descritos na referida lei.”

Compliance no Brasil:

No Brasil, a adoção de programas de compliance se tornou mais comum e evidente após a identificação de elevado nível de corrupção entre empresas e entidades governamentais em vários segmentos econômicos. 

Os escândalos abalaram a imagem e a reputação de empresas de renome em função da comprovação de profundo envolvimento de sujeitos relevantes nas atividades destas organizações.

Por isso, com o objetivo de serem criados mecanismos para combater e evitar a ocorrência de corrupção entre empresas e o governo, em 2013 foi criada a Lei 12.846/13, Lei da Empresa Limpa, popularmente conhecida no Brasil como lei anticorrupção, que foi a primeira lei exclusivamente voltada para o combate, repressão e prevenção de atos de corrupção no país, para trazer mais segurança jurídica nas relações público privada com o objetivo de coibir práticas corruptas.

A partir disso, tanto no âmbito federal quanto em estados e municípios, leis e procedimentos foram criados para exigir que empresas interessadas em contratos com o poder público comprovassem a implementação de programas de compliance, como ferramentas de gestão e redução de riscos, especialmente contra a corrupção.

Com a crescente popularização do tema, torna-se imprescindível que as empresas de qualquer porte adotem medidas relacionadas à conformidade para que possam se manter no mercado e terem mais oportunidades de crescimento.

A tendência é que as empresas que possuam um programa de compliance bem implementado procurem contratar apenas com organizações que também tenham o mesmo comprometimento, para mitigar riscos e se protegerem de responsabilizações.

Ademais, o Decreto 9571/18 institui as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas e multinacionais que operem no território nacional. 

A norma citada determina a obrigação de respeito aos direitos sociais através da adoção de sistemas de integridade ou compliance, como forma de garantir o cumprimento de leis e regulamentos que protejam os direitos humanos das pessoas nas relações de trabalho, preceituando o seguinte: 

(…)
Art. 6º. É responsabilidade das empresas não violar os direitos de sua força de trabalho, de seus clientes e das comunidades, mediante o controle de riscos e o dever de enfrentar os impactos adversos em direitos humanos com os quais tenham algum envolvimento e, principalmente:
I – agir de forma cautelosa e preventiva, nos seus ramos de atuação, inclusive em relação às atividades de suas subsidiárias, de entidades sob seu controle direito ou indireto, a fim de não infringir os direitos humanos de seus funcionários, colaboradores, terceiros, clientes, comunidade onde atuam e população em geral;
II – evitar que suas atividades causem, contribuam ou estejam diretamente relacionadas aos impactos negativos sobre direitos humanos e aos danos ambientais e sociais,
III – evitar impactos e danos decorrentes das atividades de suas subsidiárias e de entidades sob seu controle ou vinculação direta ou indireta;
(…)
Art. 8º Caberá às empresas combater a discriminação nas relações de trabalho e promover a valorização e o respeito da diversidade em suas áreas e hierarquias, com ênfase em: Ver tópico
I – resguardar a igualdade de salários e de benefícios para cargos e funções com atribuições semelhantes, independentemente de critério de gênero, orientação sexual, étnico-racial, de origem, geracional, religiosa, de aparência física e de deficiência;
II – adotar políticas de metas percentuais crescentes de preenchimento de vagas e de promoção hierárquica para essas pessoas, contempladas a diversidade e a pluralidade, ainda que para o preenchimento dessas vagas seja necessário proporcionar cursos e treinamentos específicos;
III – promover o acesso da juventude à formação para o trabalho em condições adequadas;
IV – respeitar e promover os direitos das pessoas idosas e promover a sua empregabilidade;
V – respeitar e promover os direitos das pessoas com deficiência e garantir a acessibilidade igualitária, a ascensão hierárquica, a sua empregabilidade e a realização da política de cotas;
VI – respeitar e promover o direito de grupos populacionais que tiveram dificuldades de acesso ao emprego em função de práticas discriminatórias;
VII – respeitar e promover os direitos das mulheres para sua plena cidadania, empregabilidade e ascensão hierárquica,
VIII – buscar a erradicação de todas as formas de desigualdade e discriminação;
IX – respeitar a livre orientação sexual, a identidade de gênero e a igualdade de direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais ou transgêneros em âmbito empresarial;
X – efetivar os direitos sociais, econômicos e culturais das comunidades locais e dos povos tradicionais, respeitadas a sua identidade social e cultural e a sua fonte de subsistência e promover consulta prévia e diálogo constante com a comunidade. 

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Conforme a leitura dos dispositivos citados, é responsabilidade das empresas, independentemente de seu porte ou setor, encontrar maneiras de eliminar todas as formas de desigualdade e discriminação. A implementação de medidas de compliance é essencial, e o tema já está sendo analisado pelos tribunais. Vejamos:

COMPLIANCE TRABALHISTA. DECRETO 9571/18. VENDEDOR/AGENCIADOR DE SEGURO. VÍNCULO DE EMPREGO. O Decreto 9571/18 institui as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas e multinacionais que operem no território nacional. Obrigação de respeito aos direitos sociais pela adoção de sistemas de integridade ou compliance, como forma de garantir o cumprimento de leis e regulamentos que protejam os direitos humanos das pessoas nas relações de trabalho. Tendo o autor atuado diretamente para a consecução do objetivo empresarial das requeridas, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego. Falha de compliance.
(TRT-4 – ROT: 00205659820195040028, Data de Julgamento: 31/03/2022, 8ª Turma)

Por exemplo, nas empresas que contratam serviços terceirizados. Embora a terceirização seja permitida por lei, é importante ressaltar que a responsabilidade do contratante continua existindo, ainda que de forma subsidiária, conforme a Súmula 331 do TST, incisos IV e VI.

Portanto, a necessidade imperiosa de conhecer e praticar compliance nas atividades do dia a dia surge em meio a essa realidade, que atinge empresas de todos os portes e segmentos.

O que é compliance trabalhista?

O compliance trabalhista é um programa de integridade que estabelece políticas e condutas para reduzir riscos e evitar prejuízos, assegurando que a empresa siga as leis, acordos e convenções coletivas, prevenindo responsabilidades decorrentes de práticas ilegais.

Na realidade, esse termo ainda é desconhecido por grande parte da população, mas isso não diminui a importância de sua implementação em empresas de qualquer tamanho.

Nos noticiários, quando se houve falar sobre o tema, são mencionados “Departamentos de Compliance”, que são estruturados em empresas de grande porte, compostos por diversos profissionais, por vezes de áreas multidisciplinares e não apenas a jurídica.

Isso pode parecer distante da realidade do microempresário, que todos os dias precisa abrir as portas do seu negócio, muitas vezes trabalhando sozinho ou com poucos empregados e que imagina que para implementar tal programa é necessário formar um departamento, contratar profissionais, o que representa um alto custo para o negócio. Assim, este empresário comum acredita que compliance, definitivamente, não é para ele.

Mas o compliance deve ser compreendido como uma ferramenta que visa, prioritariamente, profissionalizar a gestão do negócio, trazendo como consequência mais segurança para o empresário na tomada de decisões e abrindo portas que podem gerar oportunidades de crescimento. 

É a saída do piloto automático de apenas gerar a receita do dia para pagar as contas ordinárias do dia para talvez, no final do mês, ver o que sobra.

Com um arcabouço legislativo tão complexo como o brasileiro, dificilmente uma empresa cumprirá 100% da lei e qualquer empresário ou empresária quer ver o seu negócio crescer e prosperar.

Soa bonito falar sobre o que é compliance. Porém, muitas vezes aquele empresário nunca ouviu falar, ou então enxerga o termo como algo distante e não compreende sobre como seria possível de ser aplicado na realidade daquela empresa. 

É importante também demonstrar de forma prática a aplicabilidade e eficiência que as ferramentas compostas do programa podem trazer para aquela organização.

Então, como explicar o que é o compliance para o dono da padaria, a dona do salão de beleza ou o dono da loja de material de construção?

Compliance é um conjunto de ferramentas de gestão que podem ser implementadas nas empresas com o objetivo de trazer mais segurança jurídica para o negócio, abrindo portas e oportunidades de crescimento.

O programa completo de compliance consiste na implementação de nove pilares ou nove ferramentas, por isso falamos em conjunto de ferramentas. 

Essas ferramentas podem ser aplicadas em conjunto ou de forma separada, de acordo com a necessidade e a possibilidade da empresa. Porém, somente falamos em compliance quando temos a aplicação completa de todas as ferramentas.

As ferramentas são:

  • Comprometimento da alta gestão;
  • Mapeamento de riscos;
  • Código de conduta;
  • Política Interna;
  • Canal de denúncias;
  • Investigação interna;
  • Auditoria;
  • Treinamentos;
  • Due Diligence.

Conforme se pode observar, a princípio, o programa de Compliance pode parecer complexo, porém, quando analisamos ferramenta a ferramenta conseguimos demonstrar as possibilidades de sua implementação em empresas de qualquer porte e segmento.

Isso porque, pelo menos uma das ferramentas apresentadas será de conhecimento deste público. Qualquer empresário já ouviu falar em auditoria, ou código de conduta ou treinamento. 

As objeções apresentadas são inúmeras e algumas delas são muito bem pontuadas pelo Dr. Victor machado:

Muito complexo. Não. Um programa de Compliance bem elaborado começa com uma análise de risco específica para o seu negócio. Todos os riscos precisam ser resolvidos? Com certeza não. Existem riscos que a sua probabilidade é tão baixa ou o valor perdido é tão baixo que não será solucionado neste momento. Sim. Compliance exige revisão, como qualquer programa de melhoria contínua.
Muito caro. Se você não tem ideia de quanto perde nos desvios, nas compras, nas vendas, nos processos, no judiciário trabalhista ou civil, como você pode dizer o que é caro ou barato? Você tem um canal de denúncias (de verdade)? Isso é parte de uma solução de Compliance.
Somos pequenos. O tamanho não importa. O que importa é a responsabilidade social do empresário e a sua vontade de fazer o certo. Você empresário sério, com certeza gostaria de só fazer negócios com parceiros sérios, onde não houvesse “bola”, “por fora”, superfaturamento, desvio de material, uso do  recurso da empresa de forma não correta (exemplo ferramentas, equipamentos de informática, impressoras), respeito ao copyright, entrega fora da qualidade ou quantidade, assédios, desvios de conduta, conflito de interesses, a lista é imensa.
Porque não precisam. Vamos a um dito popular. “Para quem não sabe para onde vai, qualquer caminho serve”
[1]. Se existem problemas de desvios e corrupção dentro das igrejas (de todas as denominações), como a sua empresa escapa disto? As grandes empresas, com grandes sistemas de controle e gestão precisam, mas a sua empresa não.
Agora eu pergunto. Para quem é necessário um programa de
Compliance. A resposta é simples. Para todo empresário sério e que quer ter vantagens em ser “diferente” dos seus concorrentes (infelizmente ainda estar em conformidade em qualquer tamanho de empresa não é o padrão no Brasil).”

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Como implementar um programa de compliance trabalhista?

A fim de tornar bastante didático o entendimento sobre o complexo tema, iremos tratar ferramenta por ferramenta de compliance.

Comprometimento da alta gestão

Em primeiro lugar é imprescindível que haja o comprometimento, apoio e adesão do dono do negócio em implementar as ferramentas e as fazer cumprir. 

Afinal de contas, não possui nenhuma efetividade a implementação de uma norma interna que não é seguida nem pelo dono da empresa. Se o dono não cumprir, ninguém cumprirá e não faz sentido algum investir tempo e dinheiro na criação de algo que ficará apenas no papel e não atingirá a sua finalidade.

Por isso, antes de colocar qualquer ferramenta em prática, é fundamental o comprometimento da alta gestão.

Mapeamento de riscos

Estando a alta gestão comprometida, podemos passar a identificar os pontos mais vulneráveis da organização, que vai apontar por onde é mais importante começar.

Este mapeamento de riscos consiste em apontar onde a empresa está errando e o que pode ser melhorado. 

Identificados os riscos é estabelecido o plano de ação com as ordens de prioridade por urgência, ou maior risco, do que precisa ser tratado com imediatidade.

Código de conduta

O código de conduta nada mais é do que o conjunto de normas internas da empresa que deve reger as atitudes e condutas de todos os componentes da organização, conforme esperado.

Neste documento são descritas as condutas desejadas e aquelas que devem ser evitadas, definindo o compromisso da empresa com a ética e integridade.

Política Interna

A política interna é um documento que tem o objetivo de estabelecer as diretrizes para verificação se o código de conduta está sendo cumprido, bem como toda a legislação relacionada ao negócio.

Com a política interna criada e estabelecida a empresa possui parâmetros definidos que evitam ou mitigam a ocorrência de falhas e o que deve ser feito se estas ocorrerem. 

Desta forma, fica transparente a gestão da empresa tanto perante os seus componentes, como para o mercado, clientes e fornecedores. 

Canal de denúncias

O canal de denúncias é um meio de comunicação criado internamente para que condutas inadequadas, em desacordo com a política interna, sejam apontadas.

Para implementação de um canal de denúncias não é necessário criar uma estrutura complexa, com alto custo. 

A depender do tamanho da empresa, uma caixinha de papelão para sugestões, críticas e reclamações pode ser o suficiente.

O importante é que o canal de denúncias seja efetivo e que as condutas ali denunciadas sejam efetivamente tratadas e levadas em consideração pela organização, sob pena de ser considerado um mecanismo meramente hipócrita.

Investigação interna

Recebida a denúncia, é necessário que seja realizada uma investigação interna, que deve seguir os parâmetros definidos para esta apuração. 

É importante a criação de mecanismos para o desenvolvimento desta investigação para que não sejam realizados procedimentos que tragam ainda mais riscos para empresa, com a exposição de pessoas, retaliações. 

Por isso, é necessário que o processo se dê de forma transparente e com lisura, para não trazer resultados e consequências ainda mais negativas.

Treinamentos

Os treinamentos, em qualquer organização e qualquer setor dentro de uma empresa, devem ser constantes. De nada adianta a criação de um Código de Conduta ou Políticas internas impecáveis se as pessoas às quais as normas se aplicam não têm conhecimento a respeito delas.

Mesmo para os componentes mais antigos de casa é fundamental a constância nos treinamentos, para reforçar as condutas e procedimentos esperados e repelir os comportamentos indevidos.

Os treinamentos não se limitam a fazer conhecer as normas internas da empresa dispostas nas ferramentas relativas ao compliance. 

Voltando à padaria, a pessoa que opera o caixa, por exemplo, realiza uma série de procedimentos no seu dia a dia de trabalho. É importante reforçar sempre como devem ser realizados tais procedimentos, com o objetivo de manter o padrão de atividades, aprimorar o que já é realizado e identificar o que precisa ser melhorado.

Auditoria

Através da auditoria é realizado um levantamento acerca do que está sendo desenvolvido a contento e de forma correta e, também, o contrário, o que precisa ser reavaliado, melhorado e corrigido.

A auditoria também pode ser subdividida em setores, tornando ainda mais acessível, possível a sua implementação e aplicabilidade nas pequenas empresas.

Due Diligence

Normalmente vista em maiores organizações, a due diligence consiste no levantamento de informações acerca dos agentes externos que se relacionam com a empresa

Quem não se lembra das denúncias de trabalho escravo em que uma grande varejista do ramo do vestuário esteve envolvida?

O objetivo da due diligence é analisar a conduta dos terceiros que se envolvem com a empresa, como fornecedores, investidores, influencers e se, de alguma forma, os procedimentos destes terceiros podem macular, prejudicar ou trazer riscos à organização.

Como monitorar a conformidade trabalhista na empresa?

É importante destacar que todas as ferramentas, aplicadas em conjunto, se retroalimentam e são organismos vivos, em processos de melhoria contínua.

É impossível esgotar-se todas as possibilidades de ocorrências em um dia a dia de empresa em um documento. 

Por isso, à medida em que novas questões são apontadas ou que se verifica que certa conduta definida não se aplica, o mecanismo é alterado e atualizado, com o objetivo de estar cada vez mais próximo do que podemos chamar de obra prima da conformidade, adaptada à realidade daquela organização.

Quais são os principais riscos do não compliance?

A legislação brasileira é confusa, burocrática e extensa, além de ser vista pela maioria dos empreendedores como um grande entrave ao desenvolvimento dos negócios.

Porém, é importante desenvolvermos uma mentalidade e uma cultura que valorize a importância de se jogar o jogo conforme as regras.

Por ano, são milhares de empresas que simplesmente deixam de existir, deixando um verdadeiro rastro de destruição, desilusão, dívidas, desapontamento e frustração por simplesmente não seguirem as regras. E quantas famílias não são impactadas por isso?

Essa triste realidade, infelizmente, surge dos grandes impactos financeiros, ocasionados por fatores como:

  • Ausência de orientações acerca das normas e leis aplicáveis ao negócio;
  • Descumprimento das legislações aplicáveis, muitas vezes por desconhecimento;
  • Falta de ferramentas preventivas implementadas corretamente;
  • Falhas na gestão como um todo e de processos internos.

Se o empresário não observa esses fatores caminha no escuro e a qualquer momento pode ser surpreendido de forma negativa, colocando em risco a existência e continuidade do negócio, que muitas vezes foi sonhado por anos.

O empresário realiza continuamente operações sem um estruturado sistema de informação e muitas vezes não compreende o porquê de não alcançar os resultados esperados, sempre terceirizando a responsabilidade pelo fracasso nos negócios para o governo, a concorrência, deixando de olhar para os problemas internos existentes na organização.

Porém, se se desconhece o que pode ser um problema, ele não pode ser enxergado. A ignorância, aqui, é um pecado que não pode ser cometido.

Ao trazer luz sobre os riscos, também trazemos à tona as possibilidades de resolução de questões que podem estar travando o desenvolvimento saudável do negócio, seja qual for o ramo de atuação e porte. Tudo o que ocorre dentro da empresa é observado e identificado, tanto nos aspectos legais como comportamentais.

O cumprimento da lei e a implementação das ferramentas de compliance tem o objetivo de agregar valor, visibilidade ao negócio e assegurar a sobrevivência saudável da empresa, não é simplesmente um “cumprir a lei por cumprir a lei”. Vai muito além!

Todas as empresas em qualquer segmento apresentam algum tipo de problema comum a ser enfrentado ao qual é necessário trazer luz, conhecer os riscos e as possibilidades com o cumprimento da lei. 

Assegurar sobre qual a melhor conduta a ser adotada no caso traz segurança e mais certeza na tomada de decisões, sem assumir riscos desnecessários. Quantas empresas ainda poderiam estar em pleno funcionamento, faturando bem e empregando diversos trabalhadores se tivessem cuidado de cumprir as leis?

Um ponto que não é muito observado, mas que merece destaque, é o quanto cumprir a lei é importante para a gestão perante os clientes internos da empresa. Os empregados percebem claramente quando a empresa é comprometida em cumprir as normas e agir de maneira correta.

Se a empresa já possui em sua conduta e cultura a prática de atuar no dia a dia com o foco em estar em conformidade, esta postura acaba sendo absorvida pelos colaboradores, em qualquer grau e nível de atuação.

Além disso, é importante que a cultura de estar em conformidade seja desenvolvida na empresa.

Quais são os benefícios do compliance trabalhista?

A implementação das ferramentas do compliance gera adesão e engajamento de equipes, que se sentem orgulhosas e seguras por fazerem parte de uma organização comprometida com a lei. Equipes engajadas produzem mais e melhor.

Além disso, estar em conformidade, especialmente no Brasil em que prevalece a cultura do “jeitinho”, é um diferencial. As empresas que atuam observando o cumprimento das leis e normas vigentes saem na frente.

A exigência de conformidade é efeito cascata. As maiores empresas estão implementando programas de compliance e, para cumprir as diretrizes internas, é necessário que as empresas menores, que lhe prestem algum tipo de serviço ou forneça algum tipo de material ou subsídio, também tenham compromisso com o cumprimento das leis.

O artigo da LEC menciona que:

A busca por transparência é – ou ao menos deveria ser – um preceito básico para qualquer grande empresa, independentemente do setor de atuação. Mas esta missão começou a se intensificar nos últimos anos com a chegada da Lei Anticorrupção e o desenvolvimento da área de Compliance como um todo desde então. Neste período, esses grandes players foram evoluindo seus programas de integridade em diversos sentidos e, somente mais recentemente, o relacionamento com as PMEs ganhou um olhar mais atento. Com uma avaliação mais otimista e abrangente, a intensificação da exigência de um programa de Compliance dessas empresas por parte das grandes companhias tem uma grande missão: de auxiliar no progresso da área e dos programas em companhias deste porte.” 

Por isso, a implementação ao menos das ferramentas já traz um diferencial competitivo e atrativo para as pequenas e médias empresas.

Um ponto fundamental é a aplicabilidade das ferramentas do compliance como indicativo de profissionalização da gestão, que traz clareza sobre o negócio, abertura de novas oportunidades e possibilidade de crescimento. 

Conforme se verifica pelas utilidades apresentadas e apontadas, as ferramentas buscam o crescimento da empresa e trazem tranquilidade para a gestão, que se torna mais transparente e estratégia, com a certeza de que não há problemas ocultos que podem trazer surpresas desagradáveis e prejuízos inesperados pelo caminho, sendo requisito importante para o desenvolvimento saudável da empresa.

Desta forma é realizado um trabalho preventivo, com a reorganização empresarial, cujo resultado observado ao longo do tempo é a maturidade da gestão e o crescimento da empresa em todos os aspectos. 

Conclusão:

Implementar um programa de compliance trabalhista é essencial para garantir a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável de uma empresa. 

Com o aumento da popularidade do tema, é fundamental que empresas de todos os portes adotem práticas de conformidade para crescer de maneira segura e ética.

A expectativa é que nos próximos anos o termo e a sua aplicação se popularizem e se tornem acessíveis a todos os empresários e de todos os portes, para que tenhamos arraigada em nossa sociedade uma cultura de conformidade, em prol do desenvolvimento econômico e justiça social.

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Nayara Assunção
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Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...

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  • MAURO BERNAL 06/09/2021 às 14:54

    Material muito interessante, gostaria se possível se a Dra. tem algum artigo sobre Segurança e Medicina do Trabalho, esse é o titulo do meu TCC em Direito, como trabalhei muitos anos na área de Departamento Pessoal vou me especializar em Direito Trabalhistas.

  • Ismael Bandeira 26/06/2020 às 20:13

    Muito bom!!!

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