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Compliance trabalhista: o que é, como funciona e como se preparar?

Compliance trabalhista: o que é, como funciona e como se preparar?

14 jan 2020
Artigo atualizado 11 ago 2024
14 jan 2020
ìcone Relógio Artigo atualizado 11 ago 2024
O compliance trabalhista diz respeito à adoção de programas que objetivem a adequação e o respeito às leis trabalhistas, aos acordos e convenções coletivas, aos regramentos internos da empresa, assim como a diretrizes internacionais de proteção do trabalhador, além da constante busca pela ética no ambiente de trabalho. 

A palavra compliance vem do verbo inglês to comply, que significa agir de acordo com a lei, as normas internas, os regulamentos, ou seja, estar de acordo com as normas vigentes

Contudo, o conceito de compliance, enquanto programas de integridade, vai além do significado literal da palavra inglesa. Isso porque a implementação de programas de compliance visa, além do respeito às normas jurídicas, administrativas e internas das empresas, mover e implementar a ética em todos os atos da cadeia empresarial. Ao final, o grande objetivo é mitigar riscos, preservar valores e sustentar a continuidade do negócio

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura! 😉

O que é o compliance trabalhista e como surgiu?

O compliance trabalhista é uma espécie de programa de compliance. Age, prioritariamente, envolvendo departamento jurídico, recursos humanos e direção da empresa e segue a mesma lógica dos programas de integridade em geral. Isso porque tem por escopo o respeito às leis trabalhistas, aos acordos trabalhistas e convenções coletivas, às regras internas da empresa e demais normas internacionais de proteção aos trabalhadores. 

Não há uma legislação ou regulamentação formal acerca do compliance trabalhista, mas sim um vasto material sobre os programas de compliance em geral. Além disso, há o Decreto Federal 8.420/16, que regulamenta a Lei Anticorrupção, e pode ser utilizado como base para a aplicação, dentre outros, do compliance trabalhista. 

Aliás, foi justamente através da Lei Anticorrupção (nª 12.846/2013) que, no Brasil, a implantação de programas de compliance foi ampliada. Da mesma forma, foi por meio dessa lei, que responsabiliza objetivamente as empresa por atos lesivos e de corrupção, que surgiu o compliance trabalhista. 

A Lei Anticorrupção estabeleceu a possibilidade de responsabilizar objetivamente (independente de culpa) empresas por atos praticados por terceiros em seu interesse. Passou, também, a prever a adoção de programas de integridade (compliance) pelas pessoas jurídicas como maneira de mitigar riscos e possíveis penalidades pela prática de atos corruptivos. 

O compliance trabalhista, por sua vez, ao visar a conformidade com normas jurídicas e coletivas, assim como internas das empresas, é uma ferramenta importante na diminuição de passivos judiciais e na promoção de um ambiente de trabalho adequado. Além disso, é essencial na prática de nova cultura ética, atingindo o comportamento de todas as esferas da empresa, desde os empregados até os prestadores de serviço e fornecedores.

Vantagens do compliance trabalhista

Um programa de compliance trabalhista implantado com seriedade e efetividade traz inúmeros benefícios à empresa

Permite o sentimento de segurança por parte dos empregados e o consequente aumento da produtividade. Além disso, como mencionado, diminui o número de ações trabalhistas, além de apresentar a empresa com bons olhos perante o judiciário. E, por fim, mas sem limitar os benefícios, a efetividade do programa traz consigo a preservação da honra e da imagem empresarial, assim como a continuidade de suas operações. 

Aspectos abordados pelo compliance trabalhista

Alguns dos principais temas de abordagem do compliance trabalhista na redução de riscos e na busca pela conformidade são os seguintes:

  • Assédio moral e sexual 
  • Riscos da empresa tomadora de serviços 
  • Recrutamento e seleção 
  • Modalidades de contratação 
  • Saúde e segurança do trabalho 
  • Conflitos entre empregados 
  • Aplicação das penalidades disciplinares 
  • Saúde e segurança do trabalho 
  • Utilização de internet, telefone celular, e-mail corporativo 
  • Jornada de trabalho
  • Desvio ou acúmulo de função 
  • Políticas de remuneração 
  • Igualdade de gênero 
  • Rescisão do contrato 
  • Normas coletivas 

A efetividade do compliance trabalhista depende, dentre outros fatores, do engajamento da direção da empresa, sem o qual não será possível conferir credibilidade ao programa.

Como aplicar o compliance no direito do trabalho?

A depender da atividade econômica da empresa e de suas peculiaridades, assim como do grau de maturidade da mesma, o programa de compliance trabalhista obedecerá a certos pilares. 

Em geral, o programa pode ser implementado da seguinte forma:

1. Participação direta da direção da empresa 

Aqui, se aplica o raciocínio mencionado anteriormente. 

A implantação, divulgação e efetividade do programa de compliance trabalhista depende da direção da empresa, que deve participar de forma direta e ativa das regras e objetivos estipulados. 

2. Designação do responsável pelo programa de compliance trabalhista 

Depois de divulgada a criação do programa por parte da alta direção da empresa, deve ser estruturada a área que ficará responsável pelo compliance trabalhista. É aqui que entra o trabalho do compliance officer

A estruturação da área responsável pelo compliance trabalhista ocorre por meio da criação de um comitê, do qual devem participar representantes do departamento jurídico trabalhista, recursos humanos, auditoria interna e ouvidoria.

A área responsável pelo compliance trabalhista tem independência em relação às demais, respondendo apenas perante a direção, que deverá fiscalizar a sua atuação. 

3. Criação do programa de compliance trabalhista 

Após a divulgação e criação do comitê responsável, deve ser efetivamente implantado o compliance trabalhista. O programa deve levar em conta a atuação econômica da empresa e suas peculiaridades

Para tanto, a empresa deve passar por um “raio x”, sendo examinadas suas características, tais como:

  • Atividade preponderante e atividades complementares;
  • Número total de empregados; 
  • Setores e número de empregados em cada setor; 
  • Setores terceirizados; 
  • Prestadores de serviços; 
  • Entidade sindical que representa a empresa
  • Normas trabalhistas internas 

4. Código de conduta 

Ao mesmo tempo em que é implantado o programa de compliance, deve ser criado um código de conduta, que representa a declaração formal e expressa da missão e dos valores da empresa. O código de conduta indica aos empregados e terceiros envolvidos com a empresa qual comportamento se espera deles. 

Por isso, deve ser escrito em linguagem clara, direta e simples, além de ser acessível a todos os tipos de necessidades, por exemplo do braile, quando houver deficientes visuais.

Devem constar no código de conduta as sanções aplicáveis em caso de não cumprimento do programa, como a despedida por justa causa. Também deve descrever as medidas cabíveis em caso de dúvida sobre sua aplicabilidade. 

5. Treinamento 

A capacitação dos empregados para que respeitem as regras estabelecidas no programa de compliance deve ser constante e persistente. O objetivo é empreender mudanças na cultura e pensamento ético dos trabalhadores. 

6. Canais de denúncia 

A empresa deverá adotar um ou mais canais de denúncia, que podem ser telefone, e-mail, canais online e urnas, por exemplo. 

É importantíssimo preservar a identidade do denunciante e sempre apurar e responder a denúncia, buscando os meios cabíveis para corrigir eventuais atos errôneos. 

7. Medidas disciplinares

A aplicação de penalidades confere seriedade ao programa de compliance. Contudo, devem ser sempre transparentes, inclusive, para atingir o objetivo preventivo do programa.

8. Monitoramento 

A eficácia do programa de compliance trabalhista deve ser monitorada pela alta direção da empresa. O objetivo é identificar e corrigir eventuais falhas, bem como analisar se o responsável pelo programa está cumprindo sua função. 

9. Due Diligence 

O compliance trabalhista tem aplicabilidade desde a fase de pré-contratação até o desligamento do empregado, admitindo-se, inclusive a realização de due diligence do trabalhador. 

Isto é, respeitada, obviamente, a privacidade do candidato e a legalidade, pode ser realizada uma pesquisa a seu respeito para confirmar as informações constantes no currículo. Pode ser através de, por exemplo, redes sociais, certidões e análise da saúde física e mental.

Igualmente, é importante realizar due diligence de terceiros, fornecedores e prestadores de serviços, aplicando, também, a eles, o programa de compliance trabalhista. 

O objetivo é evitar situações como a ocorrida com rede de lojas Zara, que foi autuada diversas vezes pela fiscalização brasileira. Isso porque foram encontrados trabalhadores bolivianos em situação análoga a de escravos. A divulgação da informação pela imprensa gerou uma reação global dos consumidores, que organizaram, inclusive, boicote à marca, interferindo em sua honra e imagem. 

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O que o advogado precisa saber sobre compliance no Direito do Trabalho

Certamente, o advogado especialista em direito do trabalho que, além da legislação e das normas coletivas, entender os pilares de aplicação do compliance trabalhista, terá destaque junto às empresas. 

Isso porque a busca pela ética e conformidade é constante no mundo corporativo, e a estrutura de um programa de compliance trabalhista não existe sem representante jurídico, conhecedor das leis, normas internas e coletivas. 

Assim, a atuação do advogado de forma preventiva leva à diminuição das ações trabalhistas e das autuações do Ministério do Trabalho. Além disso, quando já postos os riscos, estes podem ser mitigados através da ação do advogado e da efetividade do programa de compliance. 

Conclusão 

Atualmente, a noção de compliance vai além de estar em conformidade com as normas. A implantação de tais programas está intimamente relacionada com a ética, com a vontade de estar em conformidade

Uma cultura empresarial é algo que se constrói com o tempo, e o comportamento ético passa a ser essencial no processo evolutivo atual. Deste modo, o programa de compliance e suas diretrizes devem estar inseridos na vida dos empregados. 

Portanto, o compliance trabalhista abrange, além de questões legais propriamente ditas, as condutas discriminatórias, o assédio moral, o relacionamento interpessoal, a corrupção, os quais devem ser combatidos por meio de canais de denúncia. Isso é possível através de um programa efetivo, comandado e incentivado pela alta direção da empresa, que tem o dever de respeito para com seus empregados.

Neste cenário, a adoção de um efetivo e transparente programa de compliance trabalhista beneficia empresas e empregados ao permitir um ambiente de trabalho adequado. Por consequência, contribui para aumentar a produtividade e reduzir o passivo trabalhista. Mas não só isso, beneficia, também, a sociedade em geral, que é atingida pela ética e conformidade.

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Advogada (OAB 31875/SC) desde 2011. Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela AMATRA 12, com ampla experiência no âmbito trabalhista empresarial. Atuo na região da Grande Florianópolis nas...

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  • MAURO BERNAL 06/09/2021 às 14:54

    Material muito interessante, gostaria se possível se a Dra. tem algum artigo sobre Segurança e Medicina do Trabalho, esse é o titulo do meu TCC em Direito, como trabalhei muitos anos na área de Departamento Pessoal vou me especializar em Direito Trabalhistas.

  • Ismael Bandeira 26/06/2020 às 20:13

    Muito bom!!!

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