A perda de bens e valores, também conhecida como confisco ou perdimento, é uma sanção legal que resulta na transferência forçada da propriedade de bens do indivíduo condenado para o Estado. Esse mecanismo é geralmente empregado em casos onde o bem é produto de atividade ilícita, foi utilizado para a prática de um crime ou representa o proveito obtido com a atividade criminosa.

É permitida a aplicação de pena de perdimento de bens?

No Brasil, a aplicação da pena de perdimento de bens é expressamente permitida pela Constituição Federal em seu Artigo 5º, inciso XLVI, alínea “b”, e também é regulamentada por leis específicas, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

A pena de perdimento de bens não se confunde com a pena privativa de liberdade, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sempre de acordo com a decisão judicial.

O que acontece com os bens apreendidos?

Os bens apreendidos em decorrência de atividade criminosa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, são leiloados. O dinheiro arrecadado vai para o Fundo Penitenciário Nacional, que é usado para a manutenção e melhoria do sistema carcerário, e também para ações de prevenção e combate ao crime.

Existem casos, contudo, onde os bens podem ser destinados para outros fins antes mesmo do fim do processo. Por exemplo, a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) permite que, após a apreensão, veículos, embarcações e aeronaves sejam utilizados pelos órgãos de segurança pública.

Conclusão

A perda de bens e valores é uma forma de desestimular a atividade criminosa, ao retirar do criminoso o proveito econômico obtido ilicitamente.