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12 coisas que você precisa saber antes de pedir a aposentadoria por invalidez

12 coisas que você precisa saber antes de pedir a aposentadoria por invalidez

3 out 2023
Artigo atualizado 30 out 2023
3 out 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 30 out 2023
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é paga ao segurado que estiver totalmente incapacitado para o seu trabalho, sem possibilidade de readaptação para outro setor, e cumprir os requisitos exigidos pela lei, que são: carência mínima, qualidade de segurado e comprovação da incapacidade permanente.

A Aposentadoria por Invalidez é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados do INSS, afinal, qualquer trabalhador está suscetível ao adoecimento ou a sofrer um acidente de qualquer natureza e ficar totalmente incapacitado para suas atividades, sem poder ser reabilitado para outras funções.

Segundo dados divulgados pelo Boletim Estatístico da Previdência Social – BEPS de maio de 2023, entre os anos de 2022 e 2023 foram concedidos mais de 15 mil aposentadorias por invalidez no INSS.

E a quantidade de pedidos aumenta diariamente e, por isso, os advogados precisam se especializar cada vez mais no assunto para poder atender essa demanda e crescer o seu escritório de advocacia.

Portanto, como especialista em direito previdenciário e doenças ocupacionais, eu preparei um artigo especial para você advogado, com 11 coisas que você e o seu cliente precisam saber sobre a aposentadoria por invalidez e mais 1 dica de ouro para quem deseja crescer na advocacia previdenciária.

Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por invalidez é um dos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS aos segurados que, por algum motivo, ficaram totalmente incapacitados para suas atividades de trabalho, sem possibilidade de serem reabilitados para outras funções.

Essa segunda parte é muito importante, já que existindo a opção do segurado ser reabilitado para uma função diversa, que se adapte a incapacidade do trabalhador, provavelmente ele não conseguirá receber a aposentadoria por invalidez.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Assim como outros benefícios previdenciários, a aposentadoria por invalidez também sofreu várias alterações com a reforma da Previdência, trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

A primeira grande mudança foi na nomenclatura, a partir da reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa mudança parece mínima, mas foi muito importante para acabar com uma confusão que existe sobre esse direito e deixar claro que não é a existência de uma doença ou um acidente que gera o direito à aposentadoria em si, mas a incapacidade permanente para o trabalho.

Outra grande mudança foi quanto ao cálculo do benefício. Antes  o aposentado por invalidez tinha uma aposentadoria integral, ou seja, recebia o valor de 100% da média dos seus salários de contribuição, agora o cálculo desse pagamento é diferente e pode variar a depender da natureza do benefício.

Quanto às novas regras, entenderemos melhor mais adiante. 🙂 

Quem pode ter direito à aposentadoria por invalidez?

Todos os segurados do INSS que preencherem os requisitos exigidos pela lei podem ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente do INSS.

Assim, tem direito ao benefício:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • contribuinte facultativo;
  • contribuinte individual;
  • empregado doméstico;
  • segurado especial;
  • servidor público que contribui para o RGPS.

Agora vamos entender quais são os requisitos exigidos para o segurado ter direito a aposentadoria por invalidez.

Quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez?

O segurado do INSS que precisa receber a aposentadoria por incapacidade permanente precisa demonstrar o cumprimento dos seguintes requisitos no INSS: 

  • qualidade de segurado, ou seja, comprovar que está contribuindo para o INSS 
  • ou demonstrar que está no chamado período de graça (período em que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua protegido pela seguridade social e pode ter direito aos benefícios previdenciários do INSS);
  • apresentar uma carência mínima de 12 meses, ou seja, ter pagado ao menos 12 contribuições mensais ao INSS antes da incapacidade se manifestar;
  • e, por fim, comprovar por meio da perícia médica e documentos médicos a sua incapacidade permanente para exercer as atividades laborais.

Quanto ao requisito da carência mínima, é preciso fazer uma ressalva. Existem alguns casos em que a exigência de 12 meses de contribuição ANTERIORES a incapacidade não são exigidas:

  • nos casos em que acontece um acidente de trabalho e as situações a ele equiparadas (acidente de trajeto, doença ocupacional e doença do trabalho);
  • um acidente de qualquer natureza;
  • ou o diagnóstico de uma doença grave, assim considerada pela lei.

Quando a incapacidade do trabalhador tiver origem a partir de um desses casos, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Quais são as doenças que aposentam por invalidez?

Como vimos, a reforma da previdência de 2019 alterou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente justamente para deixar claro que não existe uma doença específica que garante o direito.

Sendo que o fato gerador para o recebimento do benefício é a constatação da incapacidade permanente e a impossibilidade de ser readaptado para outra função no trabalho.

Agora, existe um rol de doenças graves que, apesar de não garantirem o recebimento da aposentadoria por invalidez, fornecem um grande benefício: a isenção da carência mínima.

Nesse caso, o trabalhador deixa de ser obrigado a cumprir o requisito da carência mínima, ou seja, as 12 contribuições anteriores à incapacidade. As doenças graves são descritas pela lei e, ao total, são 17:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental, ou seja, doenças relacionadas ao estado psicológico e psíquico do paciente, como depressão, esquizofrenia, demência, entre outras;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (doença do rim);
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico.

Vale lembrar que esse rol de doenças para o direito previdenciário não é taxativo, e, por isso, existe a possibilidade de outras doenças serem consideradas graves a depender do caso concreto.

Nesse caso, o pedido de aposentadoria por invalidez será provavelmente negado no INSS, já que a doença não está na lista oficial, e será necessário entrar com um pedido judicial e explicar o motivo da doença precisar ser considerada grave naquele caso.

Como pedir aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser solicitada pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS. Pelo site ou aplicativo do INSS, siga os seguintes passos para pedir a aposentadoria por invalidez:

  1. Faça seu login no site ou aplicativo do Meu INSS (ou faça o cadastro clicando em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
  2. Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
  3. Escolha a opção “Perícia Inicial”
  4. Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”
  5. Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros), lembrando de salvar os documentos em PDF e de maneira legível
  6. Siga os passos e salve o comprovante de protocolo, nele estarão todas as informações necessárias para comparecer à perícia médica do INSS.

Qual a idade mínima para se aposentar por invalidez?

Muita gente não sabe, mas existe uma idade mínima para se aposentar por invalidez, que é de 16 anos.

Isso porque, a partir dos 16 anos já é possível contribuir com o INSS, mesmo que de forma facultativa, e, consequentemente, passa a ter direito aos benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei.

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Como calcular a aposentadoria por invalidez?

Como vimos, a reforma da previdência de 2019 trouxe muitas alterações para a aposentadoria por invalidez, como o nome e o cálculo.

Antes, o valor da aposentadoria por invalidez era integral, ou seja, correspondia a média de 80% dos maiores salários do trabalhador (com a exclusão das 20% menores contribuições), independente da origem do benefício (previdenciário ou acidentário).

Agora, existem duas contas diferentes.

Sendo aposentadoria por invalidez concedida por conta de uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho, o segurado passa a receber o equivalente a 60% do valor médio de todos os salários de contribuição pagos desde julho de 1994 (aumento 2% por ano de contribuição para homens que ultrapassem os 20 anos de contribuição e mulheres que ultrapassem os 15 anos de contribuição).

Agora, se a aposentadoria por invalidez foi concedida em decorrência de uma doença do trabalho, uma doença ocupacional, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto, o valor pago continua sendo o mesmo que antes da reforma, ou seja, 100% da média salarial.

Mas, na prática, como isso funciona hoje? 

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Como vimos, o cálculo da aposentadoria por incapacidade mudou e, com isso, o valor da aposentadoria também é diferente. Agora, é preciso realizar os seguintes passos se a aposentadoria for a de origem previdenciária:

  • somar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, devidamente atualizados (sem exclusão dos 20% menores);
  • depois dividir o total pela quantidade de meses trabalhados para encontrar a média;
  • após encontrar a média de salários, aplicar a base de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Vamos pegar o exemplo do bancário Paulo trabalha com carteira assinada e contribui para o INSS há 180 meses (cerca de 21 anos), ao somar e dividir os salários de todos esses meses, encontramos a média de R$ 6.000,00.

Agora, aplicamos a base de 62% (considerado que ele tem 21 anos), sendo que o valor da aposentadoria do Paulo será de R$ 3.720,00 na modalidade previdenciária.

Dessa forma, se a aposentadoria por invalidez do Paulo tivesse origem em um acidente de trabalho, o valor do seu benefício seria de 100% da média, ou seja R$ 6.000,00. Uma diferença de R$2.280,00 entre os dois valores.

Por isso, é muito importante ficar atento ao tipo de benefício fornecido ao cliente: acidentário ou previdenciário. Isso irá refletir no valor que o seu cliente irá receber e, consequentemente, que o seu escritório irá lucrar.

Aposentadoria por invalidez é definitiva?

A aposentadoria por invalidez só será definitiva em 3 casos:

  • aposentado com 60 anos de idade ou mais;
  • aposentado com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou Auxílio-Doença);
  • aposentado com o diagnóstico de HIV/AIDS.

Nos demais casos, ela poderá ser revista pelo INSS a cada dois anos, por meio do famoso “pente-fino”.

Lembrando que no caso do trabalhador readaptado para outra função, o valor pago de aposentadoria por invalidez não será cessado automaticamente, o trabalhador receberá um valor proporcional ao valor que recebia de aposentadoria durante o período em que estiver se readaptando profissionalmente.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Pouca gente sabe, mas a justiça já confirmou que alguns aposentados por invalidez podem ter direito ao acréscimo de 25% do valor recebido de aposentadoria nos casos em que ele precise de ajuda de terceiros para realizar as atividades costumeiras do dia a dia.

Mas para ter direito a esse acréscimo é preciso que além de depender de terceiros para os atos comuns da vida cotidiana,  o aposentado se enquadre em uma das seguintes situações:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito.

Lembrando que essa é a única possibilidade em que o valor da aposentadoria pode superar o teto do INSS. A justiça já pacificou o entendimento de que o acréscimo de 25% não deve ser pago nos casos de aposentadoria voluntária.

Como se tornar um advogado previdenciário?

Bom, lá no começo da nossa conversa te falei que iria trazer 11 coisas que você e o seu cliente precisam saber sobre a aposentadoria por invalidez e 1 outra coisa específica para você, colega advogado, que deseja atuar na área previdenciária.

A parte mais importante de um processo de aposentadoria por invalidez está na sua consulta previdenciária, que é justamente a entrevista que você faz com o seu cliente.

Será esse o momento em que você precisa entender todo o contexto de vida do seu cliente e definir quais são os possíveis direitos que você poderá pedir. Então a orientação que eu passo para todos os meus alunos e mentores é:

  • Que você aprenda primeiro a atender muito bem o seu cliente, entender todas as dores e os possíveis direitos e, depois, preparar toda a sua equipe para seguir os seus passos.

Como advogada especializada em doenças ocupacionais, posso afirmar que muitos colegas deixam passar diversos direitos, principalmente os previdenciários e trabalhistas relacionados ao adoecimento no trabalho, o que prejudica o crescimento do escritório.

Caso você esteja com problemas de gestão no crescimento do seu escritório de advocacia, pode ser o momento exato para você buscar orientação de mentores mais experientes.

Na nossa mentoria, eu e minha sócia abrimos o nosso conhecimento para um grupo seleto de advogados que desejam o mesmo: crescer e faturar mais! Estamos com a nossa pré-inscrição aberta para a nova turma de mentoria, clique aqui para acessar o formulário de interesse.

Conclusão

Espero que com esse artigo eu tenha conseguido contribuir com o seu conhecimento, colega advogado. Como sócia-fundadora de um dos maiores escritórios previdenciários digitais do país, o Arraes & Centeno, sei muito bem quais são as principais dores dos advogados que precisam se adaptar às reformas legislativas.

Por isso, dedico parte do meu dia para a divulgação de conhecimento e conteúdo, seja no Youtube, no Instagram ou em blogs, como o da Aurum. Se ficou com alguma dúvida, pode me procurar em uma das minhas redes sociais ou participar de uma das nossas lives ao vivo e enviar a sua pergunta.

Um abraço e até a próxima! 😉

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Conheça as referências deste artigo

KERTZMAN, Ivan. Entendendo a reforma da previdência.  Salvador, JusPODIVM.

LAZZARI, João Batista et al. Comentários à Reforma da Previdência. Editora Forense.

BRASIL. Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.

BRASIL. Lei nº 8.307, de 26 de agosto de 1960. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 de agosto de 1960.

BRASIL. Lei nº 8.213 , de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991.

BITTENCOURT, André Luiz Moro. Manual dos benefícios por incapacidade laboral e deficiência – 4.ed. – Curitiba: Alteridade Editora.




Priscila Arraes Reino
Social Social Social Social

Advogada formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco em 2000, sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Co-criadora do Canal do Youtube do Arraes & Centeno Advocacia, com mais de 550 mil inscritos. Especialista em Direito do Trabalho...

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