A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário que garante a subsistência de segurados impossibilitados de trabalhar de forma definitiva devido a problemas de saúde.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que, em decorrência de doenças ou acidentes, perdem a capacidade de exercer atividades remuneradas de forma definitiva.
Com a Reforma da Previdência de 2019, a EC nº 103 trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro, alterando o cálculo e os critérios de concessão deste benefício. Essas mudanças geraram um impacto direto na vida dos segurados, especialmente daqueles que não se planejaram para essa nova realidade.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é a aposentadoria por invalidez, quem tem direito a ela, como solicitar, quais documentos são necessários e como é feito o cálculo do benefício.
Continue a leitura para saber mais! 😉
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados, obrigatórios ou facultativos, que estão total e permanentemente incapacitados de exercer suas atividades habituais.
Quem tem direito a receber a aposentadoria por invalidez?
Esse benefício não programável é concedido apenas quando não há possibilidade de reabilitação profissional para outra função que garanta a subsistência do trabalhador.
Requisitos para concessão:
- Qualidade de segurado: O vínculo com o INSS deve estar ativo ou dentro do período de graça. A qualidade de segurado é adquirida com a primeira contribuição em dia.
- Carência: São necessárias 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças graves listadas na legislação.
- Incapacidade total e permanente: Deve ser comprovada por perícia médica do INSS.
Quais são as doenças graves isentas de carência?
O Decreto nº 3.048/99 prevê um rol de doenças graves que isentam o segurado do cumprimento da carência de 12 meses, entre elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Esclerose múltipla;
- AIDS, entre outras.
Quais são as modalidades da aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria pode ser concedida nas seguintes modalidades:
- Previdenciária (comum): Para doenças ou condições sem relação com o trabalho.
- Acidentária: Para incapacidades decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Essa modalidade confere estabilidade ao trabalhador por 12 meses após a cessação do benefício.
Além disso, é fundamental verificar se a incapacidade ocorreu enquanto o segurado ainda detinha qualidade de segurado. Caso contrário, o benefício poderá ser negado com base na alegação de doença preexistente.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez?
O pedido pode ser feito de forma digital, por meio do portal Meu INSS ou do aplicativo disponível para celulares, ou pela Central 135.
Documentação necessária
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Laudos e relatórios médicos atualizados, contendo: CID (Código Internacional de Doenças); Data de início da incapacidade e sintomas e Período de afastamento indicado.
Perícia médica
A perícia médica é obrigatória para a concessão do benefício. Durante a pandemia, foi implementada a possibilidade de análise remota de documentos médicos, mas, normalmente, o segurado deve comparecer presencialmente à agência do INSS no dia e horário agendados.
É imprescindível que os laudos e relatórios médicos sejam atualizados, claros e assinados por profissionais habilitados.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez? É possível receber retroativamente?
Antes da reforma, o cálculo do benefício considerava 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, excluindo os menores valores, o que resultava em uma média mais vantajosa para o segurado.
Após a reforma, com a EC nº 103/2019, a média passou a considerar todos os salários de contribuição, sem exclusão dos menores valores.
Cálculo do benefício
- Aposentadoria previdenciária (causas comuns): Base de 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Exemplo: Um homem com 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial (60% + 10%). - Aposentadoria acidentária: Correspondente a 100% da média salarial, sem reduções.
Adicional de 25% para assistência permanente
O segurado que necessita de assistência permanente tem direito a um adicional de 25%, mesmo que o valor do benefício já tenha atingido o teto previdenciário. Esse adicional é personalíssimo e não é incorporado à pensão por morte.
Retroatividade
Caso haja demora na análise do requerimento, o segurado tem direito a receber os valores retroativos correspondentes ao período entre o pedido e a concessão do benefício.
Por quanto tempo pode se receber a aposentadoria por incapacidade permanente?
Apesar do nome “permanente”, o benefício pode ser revisado pelo INSS a qualquer momento, com convocação para perícia médica federal.
Casos de dispensa de perícia:
- Segurados com 55 anos ou mais e benefício concedido há pelo menos 15 anos;
- Segurados com 60 anos ou mais.
Cessação do benefício:
A recuperação da capacidade de trabalho pode levar à suspensão ou redução gradativa do benefício, conforme previsto no Decreto nº 3.048/99.
Ainda com dúvidas? Nós preparamos uma seção especial com as perguntas mais frequentes para ajudar você a entender tudo sobre o tema. Confira!
Aposentadoria por invalidez é definitiva?
A aposentadoria por invalidez só será definitiva em 3 casos:
- aposentado com 60 anos de idade ou mais;
- aposentado com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou Auxílio-Doença);
- aposentado com o diagnóstico de HIV/AIDS.
o de que o acréscimo de 25% não deve ser pago nos casos de aposentadoria voluntária.
Como se tornar um advogado previdenciário?
Depois da aprovação no Exame da OAB, o próximo passo é buscar especialização na área, por meio de cursos ou pós-graduações que aprofundem o conhecimento sobre benefícios do INSS, aposentadorias e processos administrativos e judiciais.
Além do estudo teórico, é fundamental adquirir experiência prática. Isso pode ser feito por meio de estágios ou colaborações em escritórios especializados, onde você terá a oportunidade de lidar diretamente com casos previdenciários e entender melhor as demandas dos clientes.
Por se tratar de uma área em constante transformação, o estudo contínuo é indispensável. Leis, regulamentos e jurisprudências mudam frequentemente, e acompanhar essas alterações é essencial para prestar um serviço atualizado e eficiente.
Outro ponto importante é desenvolver habilidades de atendimento. O Direito Previdenciário exige sensibilidade para compreender a realidade dos clientes, que geralmente enfrentam situações delicadas. Uma escuta atenta e empática faz toda a diferença na construção de uma carreira sólida e de confiança.
Mais liberdade no dia a dia
Perguntas frequentes sobre o tema
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor corresponde à média das contribuições feitas pelo segurado, podendo variar conforme cada caso específico.
Posso trabalhar enquanto recebo aposentadoria por invalidez?
Não, receber outro salário enquanto usufrui deste benefício pode levar à sua suspensão ou cancelamento.
Aposentados por invalidez têm direito a benefícios adicionais?
Sim, podem ter acesso a isenções fiscais e outros benefícios sociais dependendo da situação e legislação vigente.
Como posso recorrer se meu pedido for negado?
Você pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS ou ajuizar uma ação judicial solicitando revisão do pedido negado.
Conclusão
A EC nº 103/2019 trouxe mudanças significativas ao sistema previdenciário, reduzindo o valor de benefícios em casos de doenças comuns e reforçando a necessidade de planejamento previdenciário.
Para segurados expostos a riscos laborais ou com histórico de saúde fragilizado, é essencial conhecer os direitos previdenciários e buscar orientação de advogados especializados.
Mais conhecimento para você
- O que é e como funciona a prescrição retroativa no Direito Penal?
- Descubra o que é a cessão de crédito e como ela funciona!
- Entenda o que é antitruste e suas principais características
- Consignação em pagamento: o que é e quando é cabível
- O que diz a Lei 14.457/22 e qual sua importância
- Entenda o que é e como funciona o spoofing
- O que é o direito de convivência e quais são os princípios
- Entenda o que é e como funciona a fusão de empresas
Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️
Este conteúdo foi útil pra você? Conta aqui nos comentários 😉
Conheça as referências deste artigo
Constituição Federal de 1988;
Lei nº 8.213/91;
Decreto nº 3.048/99;
IN nº 128/2022.
Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santos/SP. Vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Câmara Previdenciária Administrativa da OAB Santos/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela...
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!
Deixe um comentário