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O que é e como funciona o testamento na legislação brasileira?

11 set 2025
Artigo atualizado 11 set 2025
11 set 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 11 set 2025
Um testamento é um documento legal no qual uma pessoa, chamada de testador, registra sua vontade sobre a destinação de seus bens e direitos após a morte. Trata-se de um ato unilateral, solene e revogável, que tem como objetivo assegurar o cumprimento dos desejos do testador e reduzir possíveis conflitos familiares, principalmente relacionados à divisão do patrimônio

O assunto “morte” sempre foi considerado um grande tabu. Ninguém gosta de pensar na própria morte, mas organizar a sucessão patrimonial em vida evita conflitos familiares e garante que os desejos do titular sejam respeitados após o seu falecimento.

O planejamento sucessório é uma ferramenta cada vez mais utilizada por famílias brasileiras para distribuir heranças de forma justa, segura e eficiente. Você sabia, por exemplo, que 90% dos inventários judiciais no Brasil envolvem brigas entre herdeiros e que duram, em média, mais de 10 anos? 

Elaborar um testamento pode mudar esse cenário e trazer tranquilidade para todos. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre como fazer um testamento no Brasil. Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é o testamento? 

Testamento é o documento legal por meio do qual uma pessoa manifesta sua vontade quanto à destinação de seus bens após a morte. Por meio dele, o testador pode dispor de até 50% de seu patrimônio – a chamada ‘parte disponível’ –, sempre em respeito aos direitos dos herdeiros necessários (cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes, conforme artigo 1.845 do Código Civil).

Art. 1.845, CC. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Contudo, é um erro acreditar que o testamento tem apenas caráter patrimonial, pois é nele que se manifesta às vontades do testador, assegurando a autonomia do direito privado mesmo após a morte.

Por exemplo, o testador pode reconhecer a paternidade de um filho, nomear um tutor para um filho menor de idade, ou até mesmo determinar o destino de seu corpo após a morte. 

Confira como funciona o testamento

Quais são os tipos de testamento?

No Brasil, o Código Civil reconhece três formas principais de testamento:

  • Testamento público: lavrado em cartório por um tabelião, na presença de duas testemunhas;
  • Testamento cerrado: redigido pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, mantido em sigilo até ser aprovado pelo tabelião diante de testemunhas;
  • Testamento particular: escrito de próprio punho ou digitado, desde que assinado pelo testador e por, no mínimo, três testemunhas.

Além desses, existem ainda os testamentos especiais – marítimo, aeronáutico e militar –, utilizados apenas em situações excepcionais.

Leia sobre o testamento vital aqui no Portal da Aurum!

Como fazer um testamento público no Brasil?

Para fazer um testamento público, o interessado deve:

  • Comparecer a um cartório de notas munido de documento de identidade oficial e CPF;
  • Estar em pleno gozo das faculdades mentais e expressar sua vontade de forma livre e consciente;
  • Declarar suas disposições ao tabelião, que irá redigir o testamento em língua portuguesa, na presença de duas testemunhas idôneas (não podem ser beneficiárias nem seus parentes próximos);
  • Ler o documento ou ouvi-lo ser lido em voz alta pelo tabelião na presença das testemunhas;
  • Assinar o testamento juntamente com o tabelião e as testemunhas, ficando o ato registrado e arquivado no cartório.

Não é exigida a apresentação de documentos que comprovem a propriedade dos bens, mas recomenda-se que eles sejam descritos de maneira clara e precisa para evitar dúvidas futuras.

É importante lembrar que o testamento deve respeitar a legítima: 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro). A outra metade, chamada parte disponível, pode ser livremente destinada a quem o testador desejar.

Quanto custa para fazer um testamento?

O valor de um testamento público varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado e o valor do patrimônio descrito no documento. Em 2025, o custo médio fica entre R$ 800 e R$ 2.000, dependendo da localidade e da complexidade do testamento.

Algumas pessoas podem ter direito à isenção ou gratuidade, como idosos, pessoas com baixa renda ou hipossuficientes, desde que apresentem documentação que comprove a situação. É recomendável consultar o cartório com antecedência para verificar o valor exato e as condições de atendimento.

Preciso de um advogado para fazer um testamento?

Não é obrigatório ter um advogado para elaborar um testamento, especialmente no caso do testamento público, que é feito diretamente no cartório. No entanto, contar com o apoio de um advogado pode trazer mais segurança, garantindo que o documento esteja claro, juridicamente correto e evitando possíveis nulidades ou conflitos futuros.

Como revogar um testamento?

Um testamento pode ser revogado a qualquer momento, desde que o testador esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais. A revogação pode ocorrer de três formas:

  • Por meio de um testamento posterior: o novo testamento substitui o anterior, total ou parcialmente;
  • Por cláusula expressa de revogação: quando o testador indica claramente que deseja anular testamentos anteriores;
  • Pela destruição física do testamento anterior: rasgar, queimar ou destruir o documento de forma inequívoca, demonstrando a intenção de revogá-lo.

Quais são as implicações legais de não ter um testamento?

Se a pessoa falece sem deixar testamento, seus bens serão distribuídos de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil (artigo 1.829).

Art. 1.829, CC. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.

Nessa situação, a divisão seguirá regras rígidas, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes), e o restante do patrimônio será partilhado conforme a lei.

A ausência de testamento pode gerar disputas judiciais, atrasar a transferência dos bens, aumentar os custos com inventário e, em alguns casos, levar à destinação dos bens de forma diferente da vontade do falecido, gerando conflitos familiares ou perdas patrimoniais.

Leia mais sobre planejamento sucessório aqui no Portal da Aurum!

Quais são as diferenças entre o testamento brasileiro e o testamento em outros países?

A principal diferença está nos limites legais à disposição dos bens.

Em países como os Estados Unidos e o Reino Unido, o testador pode deixar todo o patrimônio para quem desejar, sem restrições. No Brasil, porém, existe a reserva obrigatória aos herdeiros necessários, o que limita a liberdade de disposição do patrimônio.

Outra diferença está na formalização do testamento. Enquanto alguns países aceitam testamentos orais em situações específicas, no Brasil esse tipo de testamento não tem validade, sendo exigidos documentos escritos e formas legais reconhecidas pelo Código Civil.

Conclusão:

O planejamento sucessório é uma medida preventiva que protege o patrimônio e assegura a realização da vontade do titular. O testamento é uma das medidas mais eficazes de garantir tranquilidade para os herdeiros e evitar conflitos familiares no futuro. 

Importante ressaltar que o planejamento sucessório, seja por meio de testamento ou outro instrumento, não é destinado apenas à grandes patrimônios, sendo uma medida que auxilia diversas famílias, independente do seu poder aquisitivo.

Conhecer as regras legais e buscar orientação profissional são passos fundamentais para elaborar um documento válido e eficaz.

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Conheça as referências deste artigo

  • BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 
  • Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. 
  • Tabelas de Emolumentos por Estado – Anoreg/BR.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Direito das Sucessões. Saraiva Educação.

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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

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