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NPJ: Entenda o que é e quem pode participar do núcleo de prática jurídica

NPJ: Entenda o que é e quem pode participar do núcleo de prática jurídica

18 nov 2021
Artigo atualizado 7 dez 2023
18 nov 2021
ìcone Relógio Artigo atualizado 7 dez 2023
O NPJ é o laboratório mais completo para a formação tanto profissional como pessoal do bacharel em direito. Nele, se aprende a importância de sempre se buscar a Justiça! 

Então, qual o seu papel no mundo?

Para uma pessoa jovem que acabou de ingressar na faculdade, responder esta pergunta está muito além da literatura. Pois, é pela prática que ela conseguirá identificar exatamente qual o seu papel na sociedade.

Quando adentramos no mundo jurídico, a resposta desta pergunta se soma à busca da realização da Justiça. Afinal, o direito é o instrumento para alcançá-la. A partir disso, é preciso ser capaz de ultrapassar o campo teórico.

A formação do bacharel em direito não se limita ao conhecimento de doutrinas e legislações, ela vai além. Portanto, é preciso desenvolver um olhar atencioso, meticuloso, responsável e capaz de dar solução ao dilema jurídico, por menor que ele possa parecer aos olhos dos outros.

E, é daí que vem a importância dos Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ). Sem dúvida, eles são o Laboratório do Curso de Direito. E, sem eles, a formação do bacharel em direito seria incompleta. 

Sendo assim, vamos entender melhor o que é e quem pode participar do núcleo de prática jurídica ao longo desse texto 😀 Continue a leitura para saber mais!

O que é o NPJ (Núcleo de Prática Jurídica)?

O Núcleo de Prática Jurídica é o laboratório do Curso de Direito, e ele está presente em todos os Cursos espalhados pelo Brasil. Isto porque sua existência é obrigatória, conforme dispõe as Diretrizes Curriculares do Curso de Direito (DCN 5/2018), com previsão no artigo 6º. 

Segundo essas diretrizes, esse é um espaço:

indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando”. 

Porém, a sua existência é recente, tendo surgido em 1994 com a lei 8.906/94. Além desta, também é importante nos atentarmos em como a Lei 11.788/2008 trata os NPJ. 

Entretanto, ainda vale destacar que todo Núcleo de Prática Jurídica não se limita ao que está disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Direito. É preciso que possua um regulamento próprio, no qual constará:

  • a previsão da sua organização;
  • as suas diferentes modalidades de operacionalização;
  • tipos de atividades que serão realizadas (simuladas e reais);
  • a forma de avaliação destas atividades;
  • outras informações que a Instituição de Ensino achar necessária. Como por exemplo, a possibilidade de realização de estágio curricular externo. 

Por fim, este documento deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso e estar disponível para acesso e consulta aos acadêmicos. 😉

Para que serve o NPJ?

Como vimos, o Núcleo de Prática Jurídica é o laboratório do Curso de Direito. Ou seja, o espaço onde o acadêmico irá unir a teoria com a prática para o fim de desenvolver e afinar as habilidades e competências práticas necessárias para o exercício das práticas jurídicas. E, esta é a sua primeira razão de existência. 

Mas, o NPJ não se limita a ser apenas um laboratório. Ele é um instrumento de acesso à justiça, em especial, às pessoas carentes. Isto é, o público atendido por todos os Núcleos de Prática Jurídica. 

Além disso, atualmente os Núcleos de Práticas Jurídicas auxiliam o Poder Judiciário. Isso ocorre através de convênios entre IES e Tribunais de Justiça, ao se tornarem Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadanias – CEJUCs.

Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSCs, são unidades do Poder Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas (artigo 8º da Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça).”

Portanto, os NPJ possuem um papel fundamental dentro da sociedade em que estão inseridos, levando o Direito à população carente. E, por isso, precisam ser levados a sério pelo acadêmico do Direito.

Como funciona o NPJ?  

Podemos equiparar estruturalmente o NPJ a um escritório de advocacia, devendo ser muito bem estruturado. Portanto, pode possuir:

  • secretaria própria;
  • coordenação;
  • advogados (professores);
  • estagiários (acadêmicos). 

Mas, não apenas isso. É interessante também que possua um sistema de gestão processual muito bem organizado, isto porque se faz necessário uma gestão administrativa (acadêmica e do próprio escritório) como processual (controle de processos e prazos).

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Além disso, as atividades do Núcleo de Prática Jurídica podem ser desenvolvidas na própria instituição. Acontecendo por meio de atividades de formação profissional e serviços de assistência jurídica sob a responsabilidade da instituição.

As atividades ainda deverão estar estruturadas e operacionalizadas de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo seu órgão colegiado competente. Como também, podem ser desenvolvidas em espaços externos sob sua responsabilidade, inclusive por convênios.

As práticas jurídicas incluem atividades simuladas e reais além do estágio supervisionado, com destaque para práticas de resolução consensual de conflitos e práticas de tutela coletiva, bem como a prática do processo judicial eletrônico.

Qual a importância do NPJ? 

É no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica que o acadêmico de direito tem a convergência entre teoria e prática. Além do desenvolvimento de diversas habilidades e competências, imprescindíveis ao exercício da futura profissão, seja na área pública ou privada. 

E, as práticas realizadas servem para a maioria das possíveis carreiras: 

  • Advocacia;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Magistratura;
  • Delegacia;
  • entre outras.

Sendo assim, as atividades práticas promovidas pelo NPJ têm como objetivo possibilitar  ao acadêmico de Direito identificar com maior precisão a finalidade de seus estudos e avaliar suas possibilidades futuras. 

Considerando a escolha efetuada ao iniciar o curso de Direito, bem como colocando ela em contato com o campo de trabalho. E, com isso, visando desde logo contribuir para a concretização de uma postura profissional.

Elas têm natureza estritamente prática, que podem ser desenvolvidas no próprio ambiente do NPJ ou também em ambientes externos, como:

  • Fórum;
  • Varas;
  • Câmaras;
  • Delegacias;
  • Conselhos
  • entre outros.

E, todas essas possibilidades acontecem sob orientações dos professores integrantes do Núcleo de Prática Jurídica. 

Estágio Obrigatório

Além disso, cada Curso de Direito possui uma carga horária específica para o NPJ que se refere ao estágio obrigatório. 

A título de curiosidade, a carga horária do estágio, somado às atividades complementares, não pode passar de 30% da carga horária total do curso.

Desenvolvimento de soft skills

Mas, é também no Núcleo de Prática Jurídica que o acadêmico de Direito desenvolverá suas softs skils. Ou seja, habilidades sociais como:

  • a empatia;
  • a responsabilidade;
  • capacidade de análise;
  • relacionamento;
  • boa comunicação;
  • comprometimento;
  • trabalho em equipe;
  • a resolução de conflitos de maneira harmoniosa e equilibrada.

Letramento Digital

Também é no Núcleo de Prática Jurídica que o acadêmico de Direito irá ter “completado” o seu letramento digital da área jurídica. 

O letramento digital não envolve só a capacidade do acadêmico em relação à leitura e escrita em telas digitais, como por exemplo:

  • elaborar uma petição inicial em word e formatá-la;
  • utilizar os recursos do visual law (ligados à acessibilidade jurídica não ao embelezamento da petição);
  • acessar sítios de tribunais para pesquisa de jurisprudência: uso do PJE, Eproc ou uso de outros softwares jurídicos. 

Enfim, o letramento digital vai além. Ele diz respeito a:

  1. saber realizar pesquisas jurídicas e filtrar os seus conteúdos; 
  2. discernir os conteúdos que têm embasamento e confiabilidade de conteúdos, os que não possuem fundamento ou que tenham intenções de manipular as pessoas; 
  3. saber utilizar os recursos tecnológicos a favor dos atendidos. Ou seja, que aja de forma ativa e crítica frente às informações apresentadas no mundo virtual.

Descobrimento profissional

Como estudante, foi no Núcleo de Prática Jurídica que consegui identificar o meu papel dentro da sociedade na defesa dos interesses. Conhecer a personificação dos problemas, que até então só lia nos livros, para dá-los à sua real importância. 

E, também compreender o meu papel e a minha responsabilidade e compromisso para com as pessoas que entregam aos estudantes o seu dilema. Já como professora do Núcleo de Prática Jurídica, pude acompanhar meus acadêmicos neste caminho de autoconhecimento. 

Apresentá-los ao dia a dia de um escritório, de uma defensoria pública, de um Ministério Público, inclusive do Poder Judiciário. Afinal, todos advogam no seu papel para a defesa do cidadão.

Além disso, foi possível fazê-los enxergar que o papel do operador do direito não se limita a resolver o dilema jurídico apresentado. Na verdade, ele vai além. Ao enxergar a pessoa que existe por detrás do litígio, ele auxilia na sua resolução de maneira a acalmar o seu coração. 

Ou seja, é o exercício da sua cidadania através do seu direito de ação que seria, na sua grande maioria, irrealizável fora dos Núcleos de Práticas Jurídicas. 

Sabiamente, um dos meus professores me disse um dia: 

nós, do mundo jurídico, lidamos com dores – nas suas mais variadas formas. São tristeza. Ninguém nos procura quando estão felizes”. 

E, essa é uma verdade que muitas vezes não é enxergada pelos acadêmicos.

Aqueles que procuram o Núcleo de Prática Jurídica possuem um problema, uma dor. E, eles confiam nos acadêmicos, juntamente de seus professores, para chegarem em uma possível solução. 

Por isso, é muito importante que seja levado a sério o estágio curricular obrigatório, praticado no Núcleo de Prática Jurídica. Esse é o primeiro passo prático da vida profissional que iniciará em breve.

Registro de Estagiário na OAB

Além disso, você sabia que ainda como acadêmico é possível ter registro de estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil? 

Esta possibilidade está prevista no artigo 9 da lei 8.906/94. O estágio profissional de advocacia pode ocorrer nos dois últimos anos do curso jurídico, como também nos dois primeiros anos após a obtenção do título de bacharel em direito.

O estágio profissional de advocacia é regulado, além da Lei 8.906/94, por Resoluções específicas elaboradas por cada Conselho Estadual da OAB:

Para inscrição como estagiário é necessário:

I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. […]

§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

Ainda é importante destacar que: 

O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste” (§ 2º, artigo 3º da lei 8.906/94).

E, para poder praticar é preciso que o estagiário fique atento aos limites de sua atuação, sob pena de configurar infração disciplinar (Art. 34, XXIX da lei 8.906/94).

Curiosidades sobre o NPJ 

Como deve já ter ouvido falar, existem atividades que são incompatíveis com o exercício da advocacia, ainda que a atuação seja em causa própria. Caso não, é muito importante conhecer quais são estas atividades. 

  1. chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
  2. membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 
  3. ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
  4. cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
  5. ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
  6. militares de qualquer natureza, na ativa;
  7. ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
  8. ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

Pois bem, como ocupando estes cargos e funções, não é possível exercer a advocacia. Porém, caso os ocupantes sejam acadêmicos de cursos jurídicos, a incompatibilidade existente desaparece. 

Mas,é importante estar atento. Pois, esta regra é válida apenas enquanto for estagiário acadêmico, conforme previsão do parágrafo 3 do artigo 9 da lei 8.906/94.

§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.”

Por outro lado, se o estágio profissional é feito por bacharel em direito, a incompatibilidade permanece!

Conclusão

Unir a teoria com a prática é a melhor forma de aprendizagem. E, participar do estágio curricular obrigatório que acontece dentro dos Núcleos de Prática Jurídica é possibilitar ao acadêmico vivências que vão além do descrito nas doutrinas e apresentado em sala de aula. 

A prática auxilia no desenvolvimento do raciocínio crítico, para encontrar soluções aos problemas enfrentados pelos atendidos. Assim, aumentando a capacidade de ação e o repertório de recursos, sendo extremamente útil para a prática futura nas carreiras jurídicas.

Portanto, o Núcleo de prática jurídica é o laboratório mais completo para a formação tanto profissional como pessoal do bacharel em direito. 

Por fim, não poderia encerrar sem relembrar os ensinamentos do prof. Wolkmer, para quem um bacharel em direito, enquanto profissional cidadão e engajado nas realizações sociais e em defesa da coletividade, é um desejo de nossa sociedade. 

E,  que é possível ser realizável através do Núcleo de Prática Jurídica.

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Referências Bibliográficas

Lei 8.906/94

Resolução CNE/CES nº 5/2018

Res.CNE/CES nº 2/2021

Res.CNJ nº 125 de 29/11/2010

PIÑEIRO, Regina Célia Santana. A IMPORTÂNCIA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA PARA A FORMAÇÃO HUMANISTA DO FUTURO ADVOGADO.

WOLKMER, Antônio Carlos. História do direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2002


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Advogada (OAB 93271/PR). Bacharela em Direito pela UFGD - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela UNIGRAN. Mestre em Direito Processual Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito e...

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