O fenômeno da judicialização >

Entenda o cenário da judicialização do Direito no Brasil e possíveis alternativas

Entenda o cenário da judicialização do Direito no Brasil e possíveis alternativas

11 jun 2021
Artigo atualizado 10 set 2021
11 jun 2021
ìcone Relógio Artigo atualizado 10 set 2021
A judicialização é caracterizada como marco democrático que ocorreu a partir da separação dos três poderes. Nela, o judiciário se manifesta em assuntos de grande relevância nacional. 

Caso um balanço do meio jurídico fosse realizado em dezembro de 2020, certamente uma das principais pautas seria a forte judicialização: saúde, política, isolamento, impeachment de governadores e vacinas.

Nesse contexto, não foram poucas as vezes que os Tribunais foram instados a se manifestarem sobre inúmeros temas. E a judicialização seja boa ou quer seja ruim, foi uma das marcas de 2020.

Como um exemplo disso, surgiram algumas dúvidas recorrentes: a vacinação deve ou não deve ser obrigatória? Os governos podem ou não podem determinar medidas de isolamento? Há uma coalizão de princípios entre liberdade individual e o coletivo? Reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado?

Enfim, o tema de hoje é justamente sobre como enfrentar e entender o fenômeno da judicialização no Brasil.

Continue a leitura para saber mais! 🙂

O que é judicialização

A judicialização é quando o Poder Judiciário se manifesta em situações que normalmente são de grande relevância nacional. Portanto, esse fenômeno vem da própria separação dos poderes, tendo em vista o próprio sistema de freios e contrapesos adotados pelo modelo brasileiro. 

Nesse cenário, há pontos positivos e negativos da judicialização, principalmente pelo limite entre atuação do Poder Judiciário e a interferência na própria separação dos Poderes. 

Dessa forma, é preciso ter muito cuidado ao elogiar ou criticar as decisões do Poder Judiciário. O Direito é muitas vezes contra majoritário.

Judicialização do Direito

O fenômeno da judicialização do Direito ganha força após a segunda guerra mundial. Havendo o fortalecimento de instituições supranacionais, alguns países perceberam a importância que um Judiciário forte e independente traz.

No caso do Brasil, deu-se após o advento da Constituição Federal 1988. Esta foi amplamente discutida e teve a inclusão de inúmeras pautas, principalmente por sua elaboração ter ocorrido após um regime ditatorial com uma abertura lenta, gradual e segura.

Do mesmo modo, com a criação do Superior Tribunal de Justiça, houve uma maior participação do Poder Judiciário Como em questões como meio ambiente, saúde, trabalho e política, abrindo espaço para um Poder Judiciário.

Judicialização da Saúde

Como mencionado acima, a saúde é um ponto com elevada judicialização. Quer seja em função da pandemia do Covid 19 que teve a vacinação obrigatória e diversos tratamentos, ou até na discussão de fornecimento de medicamentos e cobertura de plano de saúde.

A judicialização da saúde ocorre nos sistemas:

  • público: com o fornecimento de medicamentos e tratamentos de elevado custo;
  • privado: com a ampliação dos procedimentos cobertos pelos planos de saúde.

Em outra oportunidade, publicamos aqui no blog um artigo específico sobre a judicialização da saúde. Nesse conteúdo, fica  clara a necessidade de buscar junto do Poder Judiciário uma demanda em relação à saúde que foi anteriormente negada, seja um tratamento, um medicamento ou até mesmo leitos hospitalares. 

Judicialização da Política

Por seu turno, a judicialização da política também é um movimento que teve um crescimento elevado nas últimas décadas, e pode ser entendido em alguns pontos fundamentais. 

O primeiro deles, é o crescente aumento no impacto de decisões judiciais no meio político, aliado ao processo de que os conflitos políticos são levados ao Judiciário de maneira recorrente para uma resolução. Além disso, sem dúvidas há o uso do Poder Judiciário por grupos e agentes políticos para mobilizar seus interesses específicos. 

O crescimento da judicialização da política também é reflexo do período pós-ditadura. Durante o período militar o Poder Executivo detinha força elevada e esvaziava os demais poderes, pois não havia possibilidade de exercer um papel muito ativo no âmbito político. 

Entretanto, após a redemocratização a balança entre os poderes ficou mais justa, permitindo um crescimento tanto do Legislativo quanto do Judiciário.

Qual a diferença entre judicialização e ativismo judicial?

Importante questão é definir a diferença entre judicialização e ativismo judicial. O processo de judicialização é natural, faz parte da sistemática da separação de Poderes. Por outro lado, o ativismo se dá quando o limite de atuação é ultrapassado e há atuação expansiva e proativa do Poder Judiciário ao interferirem em decisões de outros poderes.

A judicialização é a parcela do Poder Político sendo transferido das instâncias políticas tradicionais para o Poder Judiciário. Enquanto isso, ativismo é quando o excesso de demandas de cunho político levadas ao judiciário faz com que os juízes atuem de maneira expansiva, ultrapassando o limite da lei, tornando-se um juiz legislador.

Imagem dividida em duas partes, corte vertical. No lado esquerdo, há uma imagem onde consta themis (a balança da justiça) e um malhete. Já no lado direito, consta um texto explicativo: "Qual a diferença entre judicialização e ativismo judicial? Judicialização: fenômeno natural que faz parte da sistemática separação dos três poderes. Nele, o judiciário manifesta-se em situações que normalmente são de grande relevância nacional. Ativismo Judicial:  interferência forçada e ativa do judiciário nos demais poderes. Dessa forma, o juiz extrapola o limite da lei ao se tornar juiz legislador."

Saiba mais sobre ativismo judicial no blog da Aurum!

Vale a pena evitar a judicialização?

Um dos principais impedimentos do Poder Judiciário é sua lentidão. Muito por conta do excesso de formalismo e ritos específicos para se produzir determinados atos, como também em função da extensa quantidade de processos.

Para se ter uma ideia, dos 80 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro no ano de 2017, 94% se encontravam no primeiro grau. São esses os dados do Relatório de Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça. 

Então, vale a pena evitar a judicialização? Com o fim de chegarmos na resposta, irei analisar de forma econômica o fenômeno e sua alternativa: a arbitragem para resolução de conflitos.

Conheça a análise econômica do direito aqui no blog da Aurum.

Qual custa mais?

O Poder Judiciário, ainda que “mais barato” em uma primeira análise, possui peculiaridades que o tornam “mais caro”. Trocando em miúdos, o custo de oportunidade das vias judiciais é mais caro que a arbitragem e os métodos alternativos de resolução de conflitos. 

O custo de oportunidade

Para entender melhor, o custo de oportunidade é um conceito empregado nas ciências econômicas e significa o valor da melhor opção dentre aquelas que a parte abriu mão. É, a bem da verdade, usado para indicar o custo de algo em termos de uma oportunidade renunciada.

E como ele se aplica à arbitragem e ao Poder Judiciário? 

Para explicar melhor, vamos aos conceitos do novo Secretário Nacional de Defesa do Consumidor, o advogado Luciano Benetti Timm. As definições foram retiradas do livro Reflexões Sobre uma Análise Econômica da Ideia de Arbitragem no Brasil. Segundo ele: 

A arbitragem pode ser um método de resolução de conflitos que tende a reduzir os custos de transação dos agentes econômicos, de modo a se tornar uma alternativa mais eficiente à jurisdição estatal.”

Luciano Timm ainda explica que sem utilizar a lente da ciência econômica se poderia acreditar que a arbitragem é cara. 

Com a premissa de que custo é sinônimo de pagamento financeiro, os meios alternativos são mais custosos quando comparados ao método estatal de solução de controvérsias. Porém, explica que: 

em contrapartida, ao se aplicar alguns conceitos da ciência econômica, através da mensuração de todos os custos relacionados a uma disputa, muitas vezes chega-se à conclusão de que vale a pena evitar a judicialização.”

Portanto, a ideia de redução de custos de transação e de oportunidade decorre justamente de uma análise econômica da arbitragem. O objetivo é que fique claro que ela pode sim ser uma forma de resolução de litígios viável. 

Logo Astrea IA
Descomplique a comunicação
com o seu cliente
O seu atendimento na advocacia pode ser
excelente em todos os momentos. Sem
nenhum trabalho a mais para você.
Experimentar grátis
Homem sorrindo enquanto navega pelo app Astrea

As efetivas vantagens de evitar a judicialização

Pragmaticamente falando, alguns pontos demonstram as vantagens de se evitar a judicialização. Por exemplo, nos processos arbitrais não há recurso das decisões dos árbitros. Isso faz com que os próprios árbitros estudem mais o processo, se dediquem para produção de boas decisões e ajudem a evitar os milhares de recursos interpostos diariamente.

Além disso,também é possível uma participação maior dos interessados na resolução do conflito, já que o processo arbitral é mais dinâmico. Deste modo, a colaboração é muito maior.

No processo judicial, o juiz muitas vezes é visto de maneira equivocada, como uma figura negativa. Já no processo arbitral, o árbitro está ali para colaborar e buscar uma decisão justa.

É muito comum na arbitragem a confidencialidade e o sigilo do processo, isso ocorre justamente porque o árbitro é um terceiro contratado apenas para atuar em determinados casos. Ou seja, sua contratação decorre diretamente do sucesso de seu trabalho.

Por fim, é preciso destacar que a arbitragem faz com que os processos que ingressam no Poder Judiciário diminuam. Pode ser em decorrência do alto índice de resolução de conflitos ou pelo sigilo do processo.

Dúvidas frequentes sobre o tema

Como surgiu a judicialização?

A judicialização do direito ganhou força após a segunda guerra mundial. No caso do Brasil, deu-se após o advento da Constituição Federal de 1988.

Como funciona a judicialização?

A judicialização é caracterizada como a manifestação do Poder Judiciário em outras esferas de poder. Veja alguns exemplos neste artigo!

Qual a diferença entre judicialização e ativismo judicial?

A diferenciação entre eles decorre do momento em que deixa de ser algo de cunho natural da divisão dos três poderes, passando a ser uma interferência excessiva.

Conclusão

É preciso entender o fenômeno da judicialização como um efetivo avanço no processo democrático brasileiro, principalmente levando em conta a reabertura democrática pela qual o país passou.

Contudo, é necessário ter cautela. A intervenção entre os poderes não pode causar conflito no sistema e, mais do que isso, não pode ser analisada de forma isolada.

Que tenhamos um judiciário ativo e prudente, que saiba o momento de intervir e que não seja levado apenas pela opinião pública, pois, boa ou ruim, a judicialização foi uma das marcas de 2020. 

Mais conhecimento para você

Se você gostou deste texto, sugiro que leia outros artigos sobre os seguintes temas:

Gostou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida ou tem considerações sobre o tema? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo! 😉

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Social Social Social

Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • fabricio alencar borges 02/11/2019 às 17:05

    Lendo o texto acima a respeito da judicialização e seus entraves. Acredito que a arbitragem venha a ser uma melhor forma eficiente de resolução de conflitos, vendo-se da possibilidade de sere especifico em determinadas áreas e fazendo com que o arbitro-juiz, tenha mais dedicação ao resolver um conflito, sendo imparcial e proporcionando uma resolução ética e moral perante aos consortes.

    • Arthur Bobsin 17/06/2022 às 12:07

      Exatamente. Os métodos alternativos de resolução são excelentes mecanismos.

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.