O divórcio consensual é a forma mais rápida e amigável de encerrar o casamento, pois ambos os cônjuges concordam com partilha de bens, guarda e pensão. Pode ser feito judicialmente ou em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes. É menos custoso e menos traumático que o litigioso. A presença de um advogado é obrigatória para orientar o processo.
O fim de um casamento, embora doloroso, também pode marcar um recomeço, em que duas pessoas seguem caminhos diferentes em busca de sua própria felicidade.
Para que esse término seja oficializado, é preciso contar com um advogado — seja no processo judicial ou extrajudicial — que cuidará da divisão dos bens do casal, da definição sobre pensão (se necessária) e dos acordos relacionados aos filhos, quando existirem.
Entre as possibilidades, o divórcio consensual surge como a forma mais simples e eficiente de transformar a separação em um processo de reorganização e mudança de fase, evitando uma batalha judicial que pode se arrastar por anos.
Neste artigo, você vai entender como funciona o divórcio consensual, suas modalidades, vantagens e desvantagens, além de conhecer o papel do advogado como guia nesse momento delicado. 😉
O que é o divórcio consensual?
O divórcio é o ato que põe fim ao casamento e encerra o vínculo entre o casal. Para que ele tenha validade, precisa ser formalizado por decisão do juiz ou por escritura em cartório. A simples separação de corpos, quando o casal apenas deixa de viver junto, não acaba com o casamento. O vínculo só é realmente rompido depois que o divórcio é oficializado.
O divórcio consensual acontece quando os dois concordam com a separação e definem juntos a divisão dos bens, a pensão, a guarda dos filhos e o uso do sobrenome. Esse modelo é o oposto do divórcio litigioso, em que não há acordo entre as partes.
Nesse caso, a decisão depende do juiz após um processo mais longo, com audiências, provas e custos maiores.
Tipos de divórcio consensual
Divórcio judicial
Ocorre quando o casal precisa recorrer ao Poder Judiciário para oficializar o divórcio. Isso acontece, por exemplo, quando existem filhos menores de idade ou incapazes, pois nesses casos o Ministério Público deve acompanhar o processo para garantir os direitos deles. A decisão final é dada pelo juiz.
Divórcio extrajudicial
É feito em cartório, por meio de escritura pública lavrada pelo Tabelião de Notas, conforme autorizado pelo artigo 733 do Código de Processo Civil.
Art. 733 O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
Todas as questões — divisão de bens, pensão entre os cônjuges e guarda dos filhos (se maiores) — podem ser resolvidas nesse documento.
Divórcio híbrido
A Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu uma modalidade intermediária. O divórcio com filhos menores ou incapazes pode ser finalizado em cartório, desde que alimentos, guarda e convivência já tenham sido previamente definidos judicialmente. Assim, parte do processo ocorre na Justiça e parte no cartório.
Documentos necessários para o divórcio consensual
Em resumo, as partes precisam apresentar, atualizados e em ordem:
Documentos pessoais dos cônjuges
- RG com CPF ou CNH
- Pacto antenupcial (se houver)
- Certidão de casamento atualizada
- Comprovantes de residência
Documentos dos filhos
- Certidão de nascimento
- Documentos pessoais (RG e CPF)
- Informação sobre a nova residência fixa (com o pai ou com a mãe)
Documentos dos bens a serem partilhados
Os documentos dependem do regime de bens escolhido pelo casal, mas são eles:
- Matrícula atualizada dos imóveis
- Extratos bancários e de investimentos
- CRLV dos veículos
- Contratos e documentos que comprovem outros direitos
Documentos das dívidas
Documentos que são exigidos quando sujeitas à partilha:
- Comprovantes da contratação
- Saldo devedor atualizado
Quanto tempo leva um divórcio consensual?
O Brasil é um país grande e cada estado ou cidade pode ter suas próprias regras e formas de organização. Por isso, o tempo para concluir um divórcio varia bastante.
No cartório, quando toda a documentação está em ordem e o casal já definiu pontos como divisão de bens, pensão e guarda dos filhos, o processo costuma ser rápido: leva em média de uma semana a um mês.
Na Justiça, o tempo costuma ser maior porque o pedido passa por mais etapas e depende da análise de diferentes autoridades. Nesse caso, o divórcio pode demorar de algumas semanas a alguns meses, dependendo da quantidade de processos em andamento.
Ainda assim, esses prazos são bem menores do que no divórcio litigioso (quando não há acordo). Não é raro que casais que começaram uma disputa longa acabem optando por um acordo para encerrar de vez um processo que já causou muito desgaste emocional e financeiro.
Vantagens e Desvantagens do divórcio consensual
O divórcio consensual traz diversos benefícios porque é construído a partir do acordo entre as partes, geralmente com a orientação de seus advogados. Entre as principais vantagens, destacam-se:
- Rapidez: evita processos longos e demorados.
- Menor custo: reduz despesas com taxas, recursos e honorários advocatícios.
- Autonomia: os próprios cônjuges decidem os termos do acordo, assumindo riscos e escolhendo o que melhor atende às suas prioridades, sem depender de uma decisão imposta pelo juiz.
- Menor desgaste emocional: embora o fim do relacionamento seja naturalmente doloroso, o consenso põe fim às discussões e evita o desgaste de uma disputa judicial.
Nem sempre, porém, o consenso é suficiente para resolver todos os pontos. Entre as limitações mais comuns estão:
- Acordo incompleto: quando nem todos os temas são resolvidos, o casal ainda precisa recorrer à Justiça para tratar das pendências.
- Acordo desigual: em alguns casos, um dos cônjuges pode aceitar condições desfavoráveis por pressão emocional, financeira ou psicológica, resultando em cláusulas frágeis, superficiais ou mal redigidas, que podem gerar novos conflitos.
Divórcio consensual quando há filhos menores
Quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, é obrigatório definir previamente questões como pensão alimentícia, guarda e convivência. Sem isso, o divórcio e a partilha de bens não podem ser concluídos.
Se houver conflito sobre esses temas, o caminho será abrir duas ações: uma para o divórcio e a partilha dos bens, e outra para tratar dos direitos dos filhos.
Por outro lado, se os pais chegarem a um acordo sobre pensão, guarda e convivência, esse consenso pode ser confirmado na Justiça e, depois disso, o divórcio poderá ser feito diretamente em cartório.
Erros comuns no divórcio consensual e papel do advogado
Alguns erros podem comprometer um divórcio consensual, e o advogado tem papel essencial em evitá-los. Sua função é orientar o casal sobre seus direitos e deveres e ajudar a construir um acordo equilibrado.
Se houver apenas um advogado para representar os dois, ele deve atuar de forma imparcial, sem favorecer nenhum lado. Já quando cada parte contrata seu próprio advogado, o ideal é que eles conversem para chegar a soluções viáveis para ambos.
Entre os erros mais comuns estão:
- Ignorar os filhos: deixar de tratar sobre pensão, guarda ou convivência pode levar o juiz a não aceitar o acordo.
- Omitir bens ou dívidas: para evitar problemas futuros, é importante que o advogado peça documentos como declaração de imposto de renda e extratos financeiros, garantindo que nada fique de fora.
- Não pensar no futuro: no caso de filhos menores, o acordo deve considerar que as necessidades mudam com o tempo e respeitar o crescimento e desenvolvimento da criança.
Assim, embora o divórcio consensual seja geralmente a melhor opção, o papel do advogado é garantir que o acordo seja claro, justo e realmente funcione no dia a dia.
Conclusão
O divórcio consensual é, em regra, a forma mais prática, econômica e respeitosa de encerrar um casamento. Ele permite que o casal reorganize suas vidas sem o desgaste de uma disputa judicial, valorizando a autonomia das partes na definição de seus próprios direitos.
Mais do que marcar o fim de uma relação, o divórcio consensual pode ser visto como uma oportunidade de recomeço, sem a necessidade de culpabilizar o outro. É um caminho que busca preservar a dignidade dos envolvidos e, sobretudo, proteger os filhos.
Por isso, conhecer como funciona esse tipo de divórcio é importante não apenas para advogados, mas também para qualquer pessoa que, em algum momento, possa precisar trilhar esse processo.
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Conheça as referências deste artigo
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406/2002.
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TARTUCE, Flávio. Código Civil Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. 7. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021.
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GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro – Direito de Família. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Advogado desde 2010, Contador desde 2019. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento. Pós Graduado em Direito Digital. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Coautor de obras e artigos jurídicos. Titular do escritório Bruno Molina Sociedade Individual de Advocacia...
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