O assédio sexual no trabalho é qualquer conduta de natureza sexual, explícita ou implícita, que constrange, humilha ou intimida. Pode incluir insinuações, gestos, palavras, toques indesejados ou mensagens impróprias, praticadas por colegas, superiores ou clientes, criando um ambiente hostil e prejudicial.
Há pouco tempo ministrei um treinamento para uma empresa com foco central neste tema tão atual. O objetivo foi conscientizar e apontar formas de prevenção ao assédio, além de implementar os canais de denúncias da empresa.
Como todos já sabem, nos últimos tempos as empresas estão sendo orientadas a se esforçarem para adotar medidas de prevenção às doenças psíquicas. Prova disso são as mudanças na NR-01 previstas para entrarem em vigor, relacionadas à inclusão dos riscos psicossociais nos seus programas de gerenciamento de riscos ocupacionais.
O assédio sexual é uma das vertentes que demandam atenção das empresas e os advogados precisam estar atentos para orientarem adequadamente os seus clientes.
Por isso, neste artigo vamos falar de forma aprofundada sobre o que é assédio, como a empresa deve se posicionar e qual o papel do advogado! Continue a leitura. 😉
O que é assédio sexual?
São condutas de cunho sexual ou que objetivam vantagem sexual, afetando a liberdade, a intimidade e a vontade da vítima, por meio de propostas ou imposições causadoras de constrangimento.”
Assédio sexual é qualquer comportamento de conotação sexual indesejado que cause constrangimento, intimidação ou ofensa a outra pessoa. Pode ocorrer de forma verbal, física ou virtual.
Entender o que constitui assédio sexual ajuda a evitar mal-entendidos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e respeitável. Por isso, é essencial distinguir entre interações sociais normais e comportamentos que podem ser considerados assédio sexual.
Exemplos de assédio sexual no trabalho:
Dentro do ambiente de trabalho, o assédio sexual pode ocorrer em:
Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
Gestos ou palavras escritas ou faladas de caráter sexual;
Promessas de tratamento diferenciado;
Chantagem para permanência ou promoção no emprego;
Ameaças, veladas ou explícitas de represálias, como a de perder o emprego;
Perturbação e ofensa;
Conversas indesejáveis sobre sexo;
Narração de piadas, comentários ou uso de expressões de conteúdo sexual;
Contato físico;
Perseguições e convites inadequados de forma insistente;
Toques não consentidos ou contatos físicos inapropriados;
Propostas ou insinuações sexuais insistentes;
Exibição de imagens, vídeos ou conteúdos de teor sexual.
Quais são os tipos de assédio sexual no trabalho?
Existem dois tipos de assédio sexual:
Por importunação: que consiste em comentários inapropriados, piadas, cantadas insistentes, olhares invasivos, mensagens eletrônicas de cunho sexual;
Por intimidação: Ameaças, chantagens ou condições para promoção no trabalho baseadas em favores sexuais.
O que diferencia assédio sexual de importunação sexual?
A principal diferença está na relação de poder e na finalidade do ato.
O assédio sexual, conforme o Código Penal, exige que o agente se aproveite de sua posição de superior hierárquico ou ascendência sobre a vítima para obter vantagem ou favorecimento sexual.
Já aimportunação sexual (art. 215-A do Código Penal), introduzida em 2018, ocorre quando alguém realiza ato libidinoso sem o consentimento da vítima, independentemente de relação de poder, como toques inapropriados em locais públicos.
Diferença entre assédio moral e assédio sexual:
Oassédio moralenvolve comportamentos hostis que prejudicam a dignidade e o bem-estar do trabalhador no ambiente de trabalho. Enquanto o assédio sexual refere-se a avanços ou comentários de natureza sexual que criam um ambiente de trabalho hostil e desconfortável.
Porém, o ponto em comum é que ambos os tipos de assédio causam danos significativos à saúde mental e ao desempenho do trabalhador no ambiente de trabalho.
Leis brasileiras sobre assédio sexual no trabalho
Código Penal Brasileiro
O Código Penal brasileiro estabelece diretrizes específicas para o combate ao assédio sexual, definindo penas e responsabilidades. O assédio sexual no trabalho é crime previsto por lei!
Art. 216-A. do Código Penal: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. §!– /wp:pullquote –>
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal
No âmbito trabalhista, o assédio sexual pode configurar falta grave por parte do empregador ou de seus prepostos, com implicações para rescisão contratual e reparação por danos morais.
A CLT inclui artigos que protegem os trabalhadores de condutas que podem ensejar danos extrapatrimoniais, dentre eles o assédio sexual, também tratados na Constituição Federal, notadamente no art. 5º, inc. X, da CF, garantindo às vítimas reparação patrimonial e o direito de rescindir o contrato de forma indireta.
Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
Expressa um compromisso para eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
Constitui importante instrumento sobre a questão da igualdade e um guia para que os julgamentos possam garantir o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas.
Normas da empresa sobre assédio sexual e Jurisprudência:
As normas internas da empresa também desempenham um papel crucial na prevenção do assédio sexual, estabelecendo procedimentos claros para denúncias.
ASSÉDIO SEXUAL. DANO MORAL. Resta configurado o assédio sexual quando o empregado sofre, no ambiente de trabalho, constrangimentos desrespeitosos, com conotação sexual, praticados por superior hierárquico. O assédio sexual causa ao empregado evidente dano moral diante da lesão à sua imagem, honra e intimidade (art. 5º, inc. X, da CF), impondo-se para a empregadora à reparação do dano. (TRT-12 – ROT: 00005924020215120037, Relator.: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ, 3ª Turma)
Casos famosos de assédio sexual no trabalho:
O assédio sexual no ambiente de trabalho tem sido frequentemente exposto pela mídia, revelando situações que reforçam a urgência de medidas preventivas nas empresas. Trouxe exemplos que mostram a gravidade do problema em diferentes setores!
Esses exemplos reforçam que a Justiça está atenta e tem aplicado punições com rigor, o que exige das empresas uma postura consciente e responsável diante do tema.
A empresa responde por assédio cometido por um funcionário?
Sim. Quando a empresa se omite ou não adota medidas adequadas após tomar conhecimento do assédio, ela pode ser responsabilizada civilmente, especialmente se não houver políticas internas ou canais de denúncia efetivos.
A responsabilidade objetiva, nesses casos, pode ser reconhecida com base no risco da atividade econômica e na omissão do empregador em prevenir ou coibir o ato.
É essencial que a empresa e os colaboradores entendam suas responsabilidades em prevenir o assédio sexual no ambiente de trabalho.
Políticas claras da empresa
As empresas devem estabelecer políticas claras e acessíveis para prevenir e combater o assédio sexual, realizando medidas preventivas como treinamentos para conscientização.
Os colaboradores devem estar bem informados sobre o que constitui assédio sexual e como agir caso presenciem ou sofram essa situação!
Quais são as consequências legais para os assediadores e para a empresa?
Para os indivíduos que cometem assédio enfrentam consequências legais severas, incluindo processos judiciais e penalidades financeiras significativas, além da possibilidade de dispensa por justa causa.
Para o assediador as consequências vão desde aplicação de advertência disciplinar, suspensão, demissão por justa causa, processos judiciais que podem ser movidos pela vítima no âmbito civil e criminal, e até mesmo prisão.
Para a vítima fica o impacto muitas vezes severo na saúde emocional, estresse, ansiedade, medo e baixo desempenho profissional.
Já as empresas podem ser responsabilizadas legalmente por ações de assédio, resultando em multas, indenizações, além de danos à reputação e um ambiente de trabalho tóxico, com alta rotatividade de funcionários, queda da produtividade e resultados.
Consequências e prejuízos ao ambiente de trabalho ocasionados pelo assédio sexual
Diante da gravidade dos casos de assédio sexual, é essencial compreender que seus efeitos vão além do indivíduo diretamente atingido. O impacto se estende ao ambiente organizacional como um todo, comprometendo a saúde, a motivação e a produtividade das equipes.
Confira alguns exemplos de prejuízos a seguir!
Impacto na saúde e bem-estar dos colaboradores
O assédio sexual pode resultar em depressão e ansiedade, impactando a saúde mental dos colaboradores.
Ambientes de trabalho hostis podem prejudicar o bem-estar geral dos colaboradores, afetando sua produtividade, levando à diminuição da colaboração entre os membros da equipe, afetando a produtividade e o desempenho profissional.
Além disso, outro prejuízo experimentado pelas empresas é o aumento do turnover e a dificuldade na retenção de talentos.
Colaboradores frequentemente buscam oportunidades em locais que oferecem um ambiente de trabalho mais agradável, seguro e com respeito à pessoa humana.
A dificuldade em reter talentos é agravada quando os colaboradores não se sentem seguros ou respeitados em suas funções e uma má reputação pode dificultar a atração de talentos qualificados, prejudicando o crescimento da empresa.
Consequências legais e financeiras
Além das consequências negativas internas, com prejuízos diretos à equipe, as empresas enfrentam as consequências legais e financeiras decorrente de situações de assédio sexual em suas organizações.
As empresas enfrentam danos à reputação que podem levar a uma perda de confiança entre clientes e parceiros de negócios.
Atualmente as empresas têm implementado rigorosos programas de compliance que exigem a fiscalização das empresas prestadoras de serviços.
Embora a terceirização seja legal em todas as etapas produtivas, as empresas tomadoras de serviços ou contratantes podem ser responsabilizadas subsidiariamente em caso de condenação em situações de assédio, além de atraírem para si mídia negativa e riscos à reputação.
Por isso se cuidam para não se exporem a estas situações e evitam contratar com empresas que não dão a devida atenção ao tema.
E as empresas que não tratam o assédio sexual adequadamente correm o risco de danos severos à sua imagem e reputação e a percepção negativa da empresa também pode afetar a lealdade dos clientes, resultando em perda de negócios.
Como se vê, as consequências financeiras incluem a perda de receita, aumento de custos operacionais e possível falência devido a processos judiciais de custo elevado.
Os processos judiciais resultantes de assédio sexual podem resultar em multas, penalidades e custos elevados para as empresas com o pagamento de condenações e contratação de advogados.
Por isso, dar a devida atenção à situação de assédio é fundamental para a continuidade e desenvolvimento sustentável da empresa, podendo ser o fator determinante para o sucesso ou o fracasso do negócio.
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Como reconhecer sinais de assédio sexual no trabalho?
Normalmente as situações de assédio acontecem às escondidas, o que dificulta a sua identificação e atuação imediata das empresas. Por isso é preciso criar um ambiente de confiança, em que a pessoa vítima do assédio se sinta acolhida quando procurar ajuda.
Saber identificar comportamentos inadequados, como comentários ou toques indesejados, é crucial para reconhecer sinais de assédio e todos os membros da equipe devem ser corresponsáveis por saber observar estes casos e adotar as medidas necessárias para coibir.
Uma colega que era extrovertida e alegre no local de trabalho que muda de comportamento repentinamente pode ser o sinal de que algo não está indo bem.
Reconhecer situações que podem indicar assédio, como isolamento ou pressão, é essencial para a prevenção.
Por isso, orientar e incentivar os empregados a adotarem uma postura profissional é fundamental para criar um ambiente de trabalho respeitoso e produtivo. Isso pode ajudar a prevenir mal-entendidos e conflitos.
Às lideranças cabe, também, deixar claro a política de tolerância zero da empresa ao assédio, tanto entre colaboradores como para com os clientes.
O papel da liderança na prevenção do assédio:
Os líderes definem o tom do ambiente de trabalho, influenciando comportamentos e atitudes de todos os colaboradores.
Líderes que agem comoexemplo positivo promovem uma cultura de respeito, ajudando a prevenir o assédio sexual.
Por isso, devem apoiar políticas e treinamentos que visam a prevenção do assédio, garantindo um ambiente seguro para todos, oferecendo também suporte adequado pode ajudar colaboradores a superar os efeitos do assédio.
Diferenças entre interação social e assédio sexual:
Como seres humanos e relacionais que somos, não podemos ignorar o fato de que as pessoas podem se envolver amorosamente no ambiente de trabalho.
A ideia, por óbvio, não é impedir ou ceifar o amor que pode surgir no ambiente de trabalho, mas compreender os limites e especialmente focar no respeito.
Por isso, o ponto principal é compreender os limites e não invadir a privacidade, a intimidade e a vontade do outro.
O QUE PODE?
O QUE NÃO PODE?
Elogios respeitosos
Elogios desrespeitosos e comentários de natureza sexual
Conversas agradáveis com assuntos pertinentes
Convites inadequados e insistentes
Flertes, se houver abertura e não forem insistentes, repetitivos ou utilizados para obter benefícios
Enviar nudes, vídeos ou memes com conteúdo sexual
Conflitos ou discussões pontuais que não envolvam condutas de natureza sexual
Conversas inapropriadas em reuniões
Ato de se declarar para alguém: Se for respeitoso e não envolver coerção
Piadas constrangedoras ou de conteúdo sexual
Respeitar a orientação sexual do colega de trabalho e colaboradores
Contatos físicos forçados
Promover um ambiente de amizade e companheirismo no local de trabalho
Promover consequências negativas no trabalho, como demissão, demissão por justa causa, transferência ou alteração de função, devido à rejeição de investidas sexuais
Quais medidas preventivas uma empresa pode adotar?
Para prevenir o assédio sexual, as empresas devem adotar uma série de medidas importantes. Isso inclui:
Implementação de políticas internas claras que definem condutas inadequadas;
Criação de canais de denúncia que garantam sigilo e segurança;
Capacitação tanto de lideranças quanto de colaboradores em questões de ética e respeito no ambiente de trabalho.
Também é essencial realizar treinamentos regulares voltados à prevenção do assédio e fomentar uma cultura organizacional baseada em respeito e equidade entre todos os integrantes da equipe.
Como denunciar o assédio sexual no trabalho?
Caso presencie ou seja vítima de assédio sexual, é fundamental tomar algumas medidas para garantir a segurança e a efetividade da denúncia. Primeiramente, registre os detalhes da ocorrência, como a data, o horário e o local onde o fato aconteceu.
Sempre que possível, busque testemunhas que possam corroborar os acontecimentos.
Utilize os canais internos oferecidos pela empresa, como o departamento de Recursos Humanos, a ouvidoria ou até superiores nos quais confie.
Se julgar necessário, procure também órgãos de defesa do trabalhador ou às autoridades legais competentes para dar seguimento à denúncia e buscar suporte adicional.
Canais de denúncia internos e externos
Os canais internos de denúncia são estabelecidos dentro da organização para que as vítimas possam relatar assédio de forma confidencial e segura.
Podem ser adotados desde recursos tecnológicos, como uma página específica no site da empresa para receber as denúncias, ou formulário no Google ou outras plataformas de forma anônima, como algo mais simples, como uma caixa física, disponibilizada para realização das denúncias por escrito.
Os canais externos oferecem às vítimas a opção de relatar casos de assédio fora da organização, garantindo a proteção e a privacidade, como o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.
O que o empregador deve fazer ao receber uma denúncia?
Ao receber uma denúncia de assédio sexual, o empregador deve tratar o caso com seriedade e confidencialidade.
É essencial registrar formalmente a denúncia, iniciar apuração interna imediata garantindo o contraditório e a ampla defesa, além de afastar, se necessário, o acusado durante a apuração.
Também é importante adotar medidas corretivas, como advertência, suspensão ou demissão por justa causa, conforme o caso. Por fim, oferecer apoio à vítima, como atendimento psicológico e jurídico, é uma etapa fundamental, além de reforçar as orientações e treinamentos de conscientização para com a equipe.
Como apurar as denúncias?
A apuração interna deve seguir um processo justo e eficaz. É necessário instalar uma comissão de apuração, preferencialmente composta por membros com diversidade de gênero.
A coleta de depoimentos e provas deve respeitar o sigilo e garantir o direito de defesa. Todas as etapas precisam ser registradas documentalmente, assegurando transparência e rigor no processo.
A conclusão deve ser fundamentada, baseada nos elementos obtidos, e, caso a denúncia seja confirmada, medidas disciplinares ou corretivas devem ser adotadas.
Além disso, proteger a vítima e manter o sigilo ao longo das investigações é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma ética e segura.
Quais são os direitos da vítima de assédio sexual no trabalho?
É crucial garantir que as vítimas se sintam seguras ao se manifestar, promovendo um ambiente onde elas possam buscar ajuda sem medo de retaliação.
A vítima de assédio sexual tem direito a:
Indenização por danos morais, judicialmente requerida;
Rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o empregador seja o autor ou conivente com o assédio;
Apoio psicológico e jurídico;
Proteção contra retaliações no ambiente de trabalho;
Manutenção da confidencialidade sobre sua identidade durante a apuração dos fatos.
Identificar comportamentos de assédio é o primeiro passo para lidar com a situação de forma eficaz. É importante deixar claro para os colaboradores que a vítima de assédio não deve e não precisa enfrentar a situação sozinha; devendo buscar o apoio de amigos, colegas de trabalho, familiares ou profissionais capacitados.
Assédio sexual no trabalho justifica rescisão indireta?
Sim. A ocorrência de assédio sexual no local de trabalho é considerada falta grave do empregador, que deixou de promover um ambiente de trabalho saudável e seguro para os seus empregados. Neste caso o trabalhador poderá pleitear a rescisão indireta, conforme o art. 483 da CLT.
A empresa é responsável pelas ações de seus prepostos/empregados, por isso pode ser responsabilizada por assédio cometido nas suas dependências ou fora dela, caso a vítima tenha sido assediada em razão do seu vínculo de trabalho.
Se o empregador for o autor do assédio ou deixar de agir diante da denúncia também há responsabilidade.
Na rescisão indireta, é garantido à vítima os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Além de pagar as verbas rescisórias, a empresa pode ser condenada a arcar com indenização por danos morais.
Em alguns casos a Justiça do Trabalho determina o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho, que pode recomendar à empresa a assinatura de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta – em que se compromete a adotar medidas de combate e prevenção ao assédio sexual.
Qual o papel do advogado em casos de assédio sexual no trabalho?
O advogado é essencial tanto para a orientação jurídica da vítima quanto para a defesa da empresa na condução adequada do processo.
Suas funções incluem:
Ajudar na formulação da denúncia da vítima nos canais internos ou externos;
Auxiliar na apuração dos fatos para elaboração de eventual defesa judicial ou administrativa;
Orientar sobre rescisões contratuais e medidas legais cabíveis;
Auxiliar a empresa na criação de políticas de prevenção;
Orientar a implementação do canal de denúncias;
Promover treinamentos.
Conclusão
O assédio sexual no trabalho é uma realidade grave que exige atenção imediata das empresas, líderes e profissionais do Direito. Ele compromete a saúde emocional das vítimas e a confiança no ambiente de trabalho, além de gerar consequências jurídicas e financeiras significativas para os empregadores.
Mais do que uma obrigação legal, a prevenção do assédio deve ser entendida como um compromisso ético e estratégico. Políticas claras, treinamentos regulares e canais de denúncia eficazes são ferramentas fundamentais para construir ambientes de respeito, segurança e equidade!
O papel do advogado, nesse cenário, é indispensável: orientar, prevenir e agir com firmeza diante das ocorrências. Ao garantir que a lei seja cumprida e que as empresas adotem medidas efetivas, o advogado contribui diretamente para uma cultura organizacional mais saudável e para uma sociedade mais justa.
Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...
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